Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado!
Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/03/2024 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que o edital do Exame de Suficiência 1º/2024 já está disponível. O exame é requisito obrigatório para os bacharéis em Ciências Contábeis que desejam obter o registro profissional como contador. Estudantes do último ano do curso também podem realizar a avaliação. As inscrições serão recebidas exclusivamente através do site da Fundação Getulio Vargas – FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc), durante o período compreendido entre 08 de abril de 2024, a partir das 16h; até 08 de maio de 2024, às 16h, observando o horário oficial de Brasília (DF). A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Aqueles que buscam isenção da taxa poderão fazer a solicitação entre 08 de abril de 2024, às 16h; e 10 de abril de 2024, às 16h, também no horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc. A prova está agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h00 e término às 14h00, seguindo o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial. O Exame de Suficiência tem base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. O edital completo está disponível no site da Fundação Getulio Vargas – FGV. Leia aqui.Veja a publicação no Diário Oficial da União, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse. A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.” O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios. Créditos trabalhistasA proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar. Créditos da Fazenda PúblicaEm relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes. Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor. Debate em PlenárioO líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.” Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas. Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou. Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse. Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências. Plano de falênciaNos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência. Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento. O plano poderá tratar ainda de pontos como: a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores; a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS. Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele. Outro planoCredores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto. O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião. Remuneração do gestorSobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos: 2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos; 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil; 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos. Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe. O terceiro será
Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI
Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto (PLP 24/2024) prevê ainda a correção anual desse limite pela variação do IPCA acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de janeiro de cada ano. O projeto aguarda a designação do relator na CAE. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Conselho aprova FGTS Futuro, que deve ampliar acesso de famílias ao crédito habitacional
Conselho aprova FGTS Futuro, que deve ampliar acesso de famílias ao crédito habitacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 De acordo com a pasta, o FGTS Futuro pretende atender cerca de 43 mil famílias O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 26, o FGTS Futuro. A nova modalidade de uso do fundo vai possibilitar, por meio de autorização do trabalhador, a utilização de depósitos futuros em sua conta para a liquidação, amortização ou pagamento de prestações dos financiamentos habitacionais. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da medida é ampliar o acesso de famílias de mais baixa renda ao crédito habitacional, possibilitando que o valor, depositado mensalmente, seja utilizado para suprir a capacidade de pagamento na obtenção de financiamento habitacional. De acordo com a pasta, o FGTS Futuro pretende atender cerca de 43 mil famílias, anualmente, com renda familiar de até R$ 2 640,00. A medida vai permitir que a Caixa, agente operador do FGTS, fornece as informações sobre a conta vinculada do trabalhador à instituição financeira, que vai solicitar o bloqueio dos valores para quitação ou amortização das prestações A Caixa espera em 15 dias definir os procedimentos necessários para operacionalização da medida, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Em nota, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) afirma que a medida é um pleito antigo do setor. “A ampliação da possibilidade de as famílias adquirirem sua habitação própria é sempre uma boa notícia. A aprovação do FGTS Futuro pelo Conselho Curador vem ao encontro dessa premissa, pois passa a considerar o recebimento futuro da parcela a ser depositada para o trabalhador como parte integrante da sua capacidade de pagamento”, afirma o presidente da CBIC, Renato Correia. Fonte: Folha PE Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril. O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023. Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Defis deve ser entregue nesta quinta-feira (28); veja quem deve declarar
Defis deve ser entregue nesta quinta-feira (28); veja quem deve declarar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória. Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras. O que declarar na DEFIS? No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral. A entrega da Defis deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Empresas inativas Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos. Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023. Nesses casos, é necessário informar essa condição na Defis, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário. A declaração de inatividade deve ser apresentada na Defis, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano. Em resumo, a entrega da Defis é um procedimento crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Portanto, a atenção aos prazos e requisitos estabelecidos é fundamental para manter a regularidade tributária e operacional dos negócios. Multas e penalidades Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar em dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) . Fonte: contábeis.com Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Páscoa
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Páscoa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 Na quinta-feira (28/03), o atendimento ao público será até às 12h. Em virtude do feriado da Sexta-Feira Santa, no dia 29/03/2024 (sexta-feira), não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornamos na segunda-feira, dia 1º de abril. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Conexão Mulher CRCPE – Homenagem ao Mês das Mulheres!
Conexão Mulher CRCPE – Homenagem ao Mês das Mulheres! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/03/2024 No mês das mulheres, o CRCPE teve o prazer de apresentar o evento especial Conexão Mulher CRCPE, uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Foi uma oportunidade única para celebrarmos juntos as conquistas e o papel fundamental das mulheres na contabilidade e na sociedade como um todo. O evento ocorreu ontem, dia 25 de março, na sede do CRCPE e contou com a presença de várias personalidades, incluindo:– A coordenadora do CRCPE Mulher, Lourdes Gama;– O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento;– Os ex-presidentes: José Eraldo Lucio de Oliveira, Maria Dorgivânia Arraes, Geraldo Batista e José Campos, dentre tantas outras presenças ilustres. Tivemos Alexandre Rego como palestrante, Eduardo Amorim como mediador e Erika Albuquerque como convidada – consultora e estrategista de Imagem Pessoal. Agradecemos a todos que puderam estar presentes e fizeram parte deste dia! Acompanhe nossas redes sociais para mais eventos e cursos. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Reunião Plenária CRCPE – Encontro de março aconteceu na segunda-feira (25/03)
Reunião Plenária CRCPE – Encontro de março aconteceu na segunda-feira (25/03) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/03/2024 Na tarde da segunda-feira (25 de março), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou sua 1.578ª Reunião Plenária Ordinária de forma presencial, reafirmando seu compromisso com a excelência, a inovação e a inclusão no setor contábil do nosso estado. Este encontro significativo abordou aspectos fundamentais da gestão e fiscalização contábil, além de celebrar a força e o potencial das mulheres na contabilidade. Sob a liderança do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, a reunião envolveu membros das câmaras internas do CRCPE em uma ampla gama de tópicos, desde a aprovação de balancetes até o fomento de iniciativas de desenvolvimento profissional. Um ponto de destaque foi o processo de fiscalização, que enfatizou a importância da ética e conformidade na profissão. A reunião foi enriquecida pela presença e pelas contribuições de grupos representativos importantes, como a comissão do projeto CRCPE Mulher, jovens estudantes de contabilidade e profissionais do setor. A participação de José Campos, ex-presidente e atual conselheiro do CFC, destacou a diversidade de vozes e a importância de diferentes perspectivas na contabilidade. O evento “Conexão Mulher”, realizado no mesmo dia à noite, destacou o compromisso do CRCPE com o empoderamento feminino na contabilidade, visando inspirar, educar e conectar mulheres profissionais e promover a igualdade de oportunidades no setor. A agenda do presidente para março de 2024 e os aniversariantes dos meses de março e abril foram apresentados, fortalecendo o senso de comunidade e apoio mútuo entre os membros do CRCPE. Esta reunião plenária exemplifica o empenho contínuo do CRCPE em promover a excelência profissional, a ética, a inclusão e o desenvolvimento no setor contábil de Pernambuco. Fique atento às nossas redes sociais para mais informações sobre nossas iniciativas e eventos futuros. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Meta para 2020: iniciar o ano com o planejamento financeiro familiar em dia
Meta para 2020: iniciar o ano com o planejamento financeiro familiar em dia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/01/2020 O momento é de planejamento para as famílias. Iniciar um novo ano com as contas organizadas, enumerando as prioridades e objetivos, é fundamental para evitar o endividamento e para economizar. Dados de pesquisa recente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontam que guardar dinheiro é a principal meta financeira do brasileiro para 2020. Esse sonho é possível, de acordo com o coordenador nacional do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), contador Elias Dib Caddah Neto. “Hoje a falta do controle orçamentário é o principal motivo que ocasiona o endividamento. Muitas vezes, esse descontrole pode ser ocasionado pelo impulso de compras e pelas facilidades oferecidas pelo comércio, como compras parceladas, compras sem entrada e, ainda, pelo uso de cartão de crédito e do cheque especial. Não podemos gastar mais do que ganhamos”, ensina Elias. Para iniciar o processo de planejamento das contas, é necessária uma reeducação financeira e uma imersão nos gastos e ganhos. “É indispensável colocar tudo na ponta do lápis, desde as despesas fixas até o pão que compramos na padaria e a pipoca do cinema. Para quem gosta de tecnologia, há muitas opções de aplicativos que auxiliam no controle”, aconselha. 1 – Listar todas as receitas e as despesas fixas, como mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, contas de água, luz, telefone, aluguel, IPTU, IPVA. 2 – Cortar gastos excessivos e, se possível, optar por compras à vista. Para o contator Elias Dib Caddah Neto, o cartão de crédito é o grande vilão das famílias. “Se você está com dívidas no cartão e não tem como pagar, a melhor sugestão é tentar um empréstimo com juros menor, quitar o valor e deixar de usar o cartão de crédito. Outra opção pode ser o parcelamento da fatura, com encargos menores que o crédito rotativo. Obviamente, a partir disso, deve-se trabalhar o autocontrole para não gerar mais problemas”, reforça o contador. 3 – Definir objetivos e economizar. Buscar com o seu banco a melhor forma de investimento para o dinheiro que será guardado. Sobre o PVCC O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) é coordenado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade. Atualmente, o programa possui aproximadamente mais de 8 mil profissionais voluntários em todo País, que atuam nos quatro subprogramas do PVCC, que são a Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais; Educação Financeira; Doação ao Funcriança e Fundo do Idoso; e as ações locais de Voluntariado. Sobre o Conselho Federal de Contabilidade Orientar, normatizar e fiscalizar estão entre os principais objetivos dos conselhos que regem as profissões regulamentadas no Brasil. Na contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946. Autarquia Especial Corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução n.º 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. Mas, na prática, o que isso quer dizer? O presidente do Conselho, Zulmir Breda, explica que a instituição tem o dever de assegurar a qualidade do trabalho prestado pelos profissionais ao mercado, incluindo-se também todas as entidades e órgãos onde os contadores estão presentes. “A entidade tem o dever de promover o desenvolvimento da profissão contábil no País, buscando a melhoria contínua do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar o desenvolvimento econômico no Brasil”, afirma Breda. O CFC é integrado por um representante de cada estado e do Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei n.º 11.160/2005 . A fiscalização do exercício da profissão é realizada por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional. Em todo o Brasil, são mais de 520 mil profissionais atuando no desenvolvimento sustentável do país, garantindo o cumprimento da legislação e do Código de Ética Profissional do Contador, atuando com transparência na proteção do interesse público. Fonte: Portal CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar