Hoje é um dia especial para reconhecer e valorizar o papel vital dos empresários contábeis
Hoje é um dia especial para reconhecer e valorizar o papel vital dos empresários contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2024 É o momento de celebrar aqueles que estão diariamente conectados à inovação e à ação, superando desafios e ultrapassando expectativas no mundo da contabilidade. Os empresários contábeis são motores da inovação de nossa profissão, adaptando-se constantemente às mudanças do mercado e às novas tecnologias. Eles desempenham um papel crucial não só na gestão financeira, mas também no crescimento e sustentabilidade dos negócios. Em um mundo onde a precisão e a eficiência são cruciais, o empresário contábil se destaca por sua capacidade de pensar além, de antecipar tendências e de oferecer soluções criativas e eficazes. Eles não apenas atendem às expectativas, mas frequentemente as superam, elevando os padrões da profissão. Neste 12 de janeiro de 2024, Dia do Empresário Contábil, parabenizamos a todos que com seu trabalho, dedicação e paixão, fazem a diferença no mundo dos negócios. Seu compromisso com a excelência é a chave para um futuro mais próspero e resiliente no setor contábil. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Presidente do CRCPE participa de reunião com diretoria do Sescap-PE
Presidente do CRCPE participa de reunião com diretoria do Sescap-PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Na última terça-feira, dia 09 de janeiro, o Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, participou da primeira reunião de diretoria do ano do SESCAP/PE, marcando um início de ano dinâmico e produtivo também para o empresariado do setor contábil em Pernambuco. Esta reunião simboliza o contínuo fortalecimento dos laços entre o CRCPE e o SESCAP/PE, duas entidades fundamentais para a representação e o desenvolvimento da contabilidade no estado. A agenda da reunião foi repleta de temas estratégicos, incluindo o planejamento de eventos, projetos e parcerias para 2024. Esses diálogos são essenciais para alinhar objetivos e trocar ideias que beneficiam diretamente os profissionais contábeis e as empresas de serviços contábeis de Pernambuco. A participação do Presidente do CRCPE nesta reunião não só reforça a importância da colaboração interinstitucional, mas também evidencia o compromisso do Conselho em atuar ativamente em prol dos interesses da classe contábil. O encontro também contou com a participação de conselheiros do CRCPE e da vice-presidente de Registro, Lourdes Gama, que também fazem parte do Sescap-PE. Fique atento às novidades e iniciativas que seguirão surgindo dessa integração! Juntos, CRCPE e SESCAP/PE estão empenhados em promover um ambiente de negócios cada vez mais forte e inovador para a contabilidade pernambucana. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Reunião de Alinhamento entre CRCPE e Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda de Jaboatão
Reunião de Alinhamento entre CRCPE e Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda de Jaboatão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Na data de 08 de janeiro de 2024, representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco e da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda de Jaboatão dos Guararapes uniram forças em uma significativa reunião na sede do Conselho. O encontro contou com a participação de membros-chave de ambas as entidades, marcando o compromisso mútuo de fortalecer laços e promover uma colaboração efetiva em prol do desenvolvimento econômico e fiscal do município. Representando o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco estiveram presentes: • Roberto Nascimento: Presidente do Conselho • Claudio Lippi: Vice-presidente de Administração e Finanças • Érico Xavier: Conselheiro Da parte da Secretaria de Planejamento e Fazenda de Jaboatão dos Guararapes, destacaram-se: • Fabiana da Silveira: Secretária Executiva da Receita • Bruno Salvetti: Superintendente Durante a reunião, foram discutidos temas cruciais para o desenvolvimento econômico da região, incluindo estratégias para fortalecer e aprimorar práticas contábeis. Ambas as partes expressaram seu comprometimento em estabelecer uma parceria sólida e colaborativa, visando o crescimento sustentável e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. A união de esforços entre o Conselho Regional de Contabilidade e a Secretaria de Planejamento e Fazenda é um passo significativo em direção a um futuro mais próspero e transparente para todos. Fique atento para mais atualizações sobre os frutos dessa colaboração e seu impacto positivo na comunidade local. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
PEPC: profissionais já podem realizar a prestação de contas referente ao ano de 2023
PEPC: profissionais já podem realizar a prestação de contas referente ao ano de 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Para esta ação, os interessados devem acessar o sistema Web EPC e realizar o login com o CPF e senha de acesso. A Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa do CFC que tem por objetivo a expansão e atualização do conhecimento e das técnicas profissionais. Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visa garantir aos profissionais contábeis o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige. Recentemente, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata sobre a EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa. Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independente da obrigatoriedade. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador. Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Participe da Live Especial pelo Dia do Empresário Contábil
Participe da Live Especial pelo Dia do Empresário Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Celebre conosco o Dia do Empresário Contábil em uma live especial organizada pelo CRCPE! Marque na sua agenda: dia 12 de janeiro, às 11h, vamos nos reunir para uma conversa enriquecedora sobre os “Desafios e oportunidades para os empresários contábeis em 2024”. Temos como palestrantes convidados dois nomes de destaque na contabilidade: Christian Watanabe, presidente do SESCAP/PE, e Geraldo Batista, ex-presidente do CRCPE e também do SESCAP/PE. Além de líderes classistas, ambos são empresários contábeis experientes e trarão insights valiosos sobre o cenário atual e futuro do setor. A mediação ficará por conta do Prof. Eduardo, Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, garantindo um debate dinâmico e informativo. Esta live é uma oportunidade imperdível para todos os profissionais contábeis, especialmente os empresários, se atualizarem e se prepararem para os desafios e oportunidades que 2024 reserva. 🔗 A transmissão será realizada pelo nosso canal no YouTube. Não perca! Contamos com o apoio do SESCAP/PE nesta iniciativa, reforçando a importância da colaboração entre nossas entidades para o fortalecimento da profissão contábil. Data: 12/01Horário: 11hLocal: Canal do CRCPE no YouTube Participe e enriqueça seus conhecimentos! Juntos, vamos explorar caminhos para um futuro cada dia mais próspero no mundo contábil. Inscrições: crc-sistemadecursos Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
MEI: Governo oferece desconto de até 50% para microempreendedores quitarem atrasados. Entenda
MEI: Governo oferece desconto de até 50% para microempreendedores quitarem atrasados. Entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 O governo lançou ontem novas condições para a renegociação de dívidas com a União, com a possibilidade de descontos de até 50% e parcelas limitadas a 60 vezes para os microempreendedores individuais (os MEIs), microempresa ou empresa de pequeno porte. O desconto vai incidir sobre o valor total da dívida. Ou seja, sobre o principal e as partes acessórias da dívida, como juros, multas e encargos legais. Para ser contemplado, o microempreendedor precisa ter débitos inscritos há mais de 1 ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). O anúncio faz parte de um programa maior. A versão de 2024 do chamado “Transações por Adesão” foi lançada também nesta segunda, oferecendo desconto de até 70% para dívidas limitadas em R$ 45 milhões. Mas, para essa modalidade mais ampla, o abatimento só vai recair sobre juros, multas e encargos legais. O principal da dívida deverá ser pago integralmente nesses casos. Outra diferença para o MEI, em relação à modalidade geral de negociação, é que a capacidade de pagamento da empresa de pequeno porte não será considerada na análise para dar o desconto. O prazo de adesão vai até o dia 30 de abril de 2024 (com a possibilidade de ser prorrogado). — O desconto será a partir do prazo escolhido para o pagamento. É uma medida de eficiência da administração pública. Como o débito é pequeno, é melhor a gente resolver logo do que a gente ficar postergando isso — avalia o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias. As dívidas de até 60 salários mínimos deverão ser negociadas com pagamento de 5% do total da dívida, em até 5 prestações mensais. Após isso, o desconto vai recair sobre os 95% restantes, em diferentes modalidades: Pagamento em até 7 meses terá redução de 50%; Pagamento em até 12 meses terá redução de 45%; Pagamento em até 30 meses terá redução de 40%; Pagamento em até 55 meses terá redução de 30%; O contribuinte já pode fazer simulações e realizar a negociação no Regularize, que é o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é automática. Em média, o contribuinte leva menos de seis minutos para, desde o acesso ao sistema, concluir sua negociação com os valores e descontos definitivos, segundo a PGFN. Os técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao longo do prazo de adesão, vão realizar uma força-tarefa com enviado de SMS e de correspondência para contribuintes endividados. — Queremos que a política chegue, de fato, na pessoa que vende pipoca, na costureira, no barbeiro. A nossa preocupação é deixar uma linguagem muito simples, o máximo possível, para ele (contribuinte) — declara João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS. Fonte: Folha-PE Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco
Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã. O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. — Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. — disse o presidente do Senado. Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto. Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito. — Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei. Medida Provisória A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023). Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso. A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar. — O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim. Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas. — A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução. Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco. — O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade. Resistência As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro. Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional. O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%). O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Governo publica portaria que define limite para compensação tributária
Governo publica portaria que define limite para compensação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Na noite da última sexta-feira (5), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define limites para compensação de tributos feita por empresas resultantes de decisões judiciais. A portaria está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Vale destacar que o governo estabelece limites para compensação de créditos acima de R$ 10 milhões. Conforme a portaria publicada, o uso de créditos vindos de decisão judicial de trânsito em julgado, para a compensação dos débitos próprios relativos a tributos, estará sujeita a limites mensais. O governo tem como objetivo com esse limite escalonar a utilização dos créditos resultantes de decisões judiciais pelas empresas, impedindo a compensação imediata. Diante disso, na prática, o valor mensal a ser compensado ficará limitado ao total do crédito usado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses que foram estabelecidos segundo os valores. Confira abaixo como ficarão os prazos mínimo para compensação segundo os valores de crédito, diante da decisão do governo: Valores de crédito Prazo mínimo para compensação De R$ 10 milhões a R$ 99 milhões 12 meses Entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões 20 meses De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões 30 meses Entre R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões 48 meses De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões 50 meses Valores igual ou superior a R$ 500 milhões 60 meses No final do mês passado, dezembro, durante o anúncio das medidas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, disse que as resoluções judiciais que ficaram acima desse patamar apresentaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023. Barreirinhas ainda acrescentou que a medida que limita as compensações judiciais poderá impactar cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais neste ano de 2024. Fonte: Portal Contábeis / Fenancon Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Transações via DOC terminam na próxima segunda-feira
Transações via DOC terminam na próxima segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Após quatro décadas de existência, a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) acabará na próxima segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas. No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente. Além do DOC, deixará de ser oferecida, também as 22h de segunda-feira, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso. Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois. Estatísticas Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações via DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período. Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações. Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia hora para ser quitada. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital
ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal. No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades. O que é a ECD? A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil. A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa. Obrigatoriedade da ECD Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD. Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024 De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024: Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real. Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido. Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições. Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. Quem está isento da entrega em 2024 Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos. O que precisa constar na ECD em 2024 Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais elementos a serem considerados: Livros Diário e Razão. Balancetes Diários e outros documentos auxiliares. Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa. Declarações Fiscais e Informações Complementares. Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes. Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização. Prazos para a entrega da ECD em 2024 A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos. Mudanças recentes na ECD Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano. Como preparar e enviar a ECD em 2024 Para iniciar o processo da ECD 2024, siga estes passos: Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal. Consulte o portal do SPED para obter o manual mais recente da ECD e esclarecer dúvidas na seção de perguntas frequentes. No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração. Realize a pré-validação, corrigindo possíveis erros para garantir a validação dos arquivos. Após a conclusão, acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo. Fonte: Contábeis.com Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho