Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE

Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE Home / Notícias 10 de julho de 2024 Hoje, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), foi lançado o Novo Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE). O evento reuniu diversas autoridades e contou com apresentações que destacaram os benefícios da nova plataforma. A mesa de honra foi composta pelo presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, pelo Secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, pelo Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e auditor fiscal, Eduardo Amorim, e pelo Coordenador da Coordenação da Administração Tributária (CAT), Cristiano Dias. Em seu discurso, o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, destacou a importância da colaboração entre o CRCPE, o SESCAP/PE, demais entidades contábeis do estado e a SEFAZ. “Também gostaria de destacar a parceria positiva que o CRCPE e o SESCAP possuem com a SEFAZ. Essa colaboração tem sido essencial para alcançarmos um atendimento cada vez melhor e mais eficiente para todos.” O Secretário Wilson José de Paula foi o responsável pela apresentação do Novo Portal, enfatizando que a iniciativa visa ampliar a capacidade de atendimento da Sefaz, com foco na inclusão, simplificação e virtualização dos serviços. Durante sua apresentação, o Secretário destacou os resultados estratégicos da gestão e falou sobre as melhorias no ambiente de negócios e o aumento da competitividade do estado. Entre os pontos abordados, estavam: Justiça Fiscal: Autorregularização e Conformidade Tributária – CooperaAjustes em Multas, Juros e Obrigações AcessóriasRegularização: Programa Dívida ZeroCompensação, Isonomia e IsençãoParcelamentosSistemáticas Especiais Desenvolvimento: Benefícios FiscaisComércio ExteriorBacia Leiteira e Polo GesseiroImposto AntecipadoSimplificação e DesburocratizaçãoIPVA Para conferir as ações de forma detalhada, CLIQUE AQUI. A equipe técnica da Sefaz também apresentou as funcionalidades do novo portal, mostrando como a ferramenta foi desenvolvida para atender melhor às necessidades dos contribuintes e profissionais da contabilidade. O evento de hoje marcou um passo importante na modernização e eficiência dos serviços públicos oferecidos pela Sefaz, prometendo facilitar o cumprimento das obrigações e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo em Pernambuco. Últimas notícias All noticia Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados

Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara

Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara Home / Notícias 5 de julho de 2024 A Emenda Aditiva desenvolvida pelo Grupo de Estudos da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi aprovada na íntegra pelo Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. O documento foi apresentado e entregue às autoridades competentes, no dia 5 de junho, durante audiência pública que debateu o tema no Congresso Nacional. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Marcio Schuch, faz parte do Grupo de estudos para acompanhamento do andamento do tema Reforma Tributária (GE Reforma Tributária) do CFC e representou a entidade nessa audiência. O contador explicou que grupo se organizou para analisar alguns tópicos principais do Projeto de Lei (PL) que regulamenta a reforma. Entre os conteúdos analisados, estava o Artigo nº 116, que trata da tributação diferenciada para as sociedades profissionais, que engloba todas as profissões, inclusive, a Contabilidade. “Nós identificamos, no texto desse Projeto de Lei, que ainda existia a necessidade de deixar mais claros alguns aspectos que hoje geram um volume muito grande de litígios e de contencioso no nosso judiciário. Uma das propostas da reforma é diminuir isso. Não estava muito claro no documento, por exemplo, se as sociedades poderiam ser pluriprofissionais, ou seja, sociedade de um contador e de um administrador e se teriam direito ou não à tributação diferenciada. A questão da forma de distribuição de lucros e alguns pontos estavam omissos no texto”, contextualizou. Schuch contou que, na audiência pública que o CFC participou, o grupo apresentou, especificamente, a proposta de um parágrafo no artigo nº 116, o parágrafo segundo. Na oportunidade, os representantes da autarquia também encontraram a diretora da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Camila Cavalcanti, e puderam entregar a proposta em mãos. “Tivemos a felicidade de encontrar nessa audiência com a própria diretora da secretaria Especial da Reforma Tributária, que entendeu que a proposta do grupo de trabalho estava alinhada com essa diretriz de segurança jurídica e simplicidade da Reforma Tributária”, lembrou. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Fellipe Guerra, destacou que os profissionais da contabilidade têm tido uma participação importantíssima na Reforma Tributária, iniciada ainda na época da tramitação da Emenda nº 132. De acordo com o contador, o documento trouxe um benefício de redução de 30% na alíquota padrão do IVA para classe contábil. Guerra explicou, no entanto, a preocupação do grupo relacionada à regulamentação da reforma. “O texto do Projeto de Lei poderia ter uma interpretação restritiva que acabasse diminuindo a fruição do benefício, o aproveitamento desse benefício de diminuição pelos contadores na sua atuação profissional”, esclareceu. E completou: “Então, nós sugerimos algumas alterações no texto para garantir que o direito ao benefício fosse efetivamente exercido e essas sugestões foram acatadas pelo GT da reforma e incorporadas agora ao texto substitutivo do Projeto de Lei nº 68”. O presidente do CFC, Aécio Dantas, celebrou a recepção da proposta da entidade e a confiança que a autarquia possui perante as lideranças do país. “O acolhimento da íntegra da proposta apresentada ao GT da Reforma Tributária mostra, primeiro, que o Sistema CFC/CRCs tem debatido o tema com a seriedade e o embasamento técnico que o assunto requer. Isso é prova de credibilidade e, acima de tudo, mostra o bom relacionamento que temos com o Parlamento. Estarmos contribuindo efetivamente neste debate legislativo é fundamental para a classe contábil e para a sociedade em geral”, afirmou. O presidente do CRCRS também ressaltou que o acolhimento da proposta posiciona a entidade como uma consultora estratégica sobre o tema. “Isso demonstra para a classe contábil primeiro que o Sistema está integralmente acompanhando esse processo da Reforma Tributária, que temos força política e que estamos organizados para, naquilo que nós estendemos ser importante e adequado para a Reforma Tributária, ter a oportunidade de sugerir”, disse. Veja a seguir a sugestão desenvolvida Grupo de Estudos da Reforma Tributária do CFC: Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE

Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE

Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Home / Notícias 3 de julho de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável. A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993). Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas.  O PL 5.332/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu ajustes de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Abrangência  Aposentados que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de eventuais reavaliações. — Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários — afirmou Rogério. O texto também determina a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com aids que buscam recursos previdenciários. O projeto prevê que, nas dispensas de reavaliação por invalidez permanente, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No âmbito econômico, o relator explicou que a reavaliação de aposentados já diagnosticados com quadros clínicos irreversíveis gera mais custos, com a realização dos exames periódicos, e não produz benefícios para o sistema da seguridade social.  — Em termos financeiros, o projeto contempla matéria de cunho essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa pública — explicou Rogério.  Para o senador Fernando Dueire (MDB-PE), de fato é uma humilhação para essas pessoas se submeterem a condições “cruéis” em uma perícia médica, quando seu estado é irreversível. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Home / Notícias 3 de julho de 2024 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias. Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma: atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo; juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária; se a subtração der resultado negativo, o juro será zero; a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central. O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro. A Lei 14.905/24 muda o Código Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Lei da Usura A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro. Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico

Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados

Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Home / Notícias 3 de julho de 2024 A Receita Federal do Brasil intensifica a fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A ação, destacada no Relatório Anual de Fiscalização de 2024, visa assegurar a correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Aumento da fiscalização e autorregularização A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior. De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, “em 2024, serão enviadas comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023 e concedendo o prazo para a autorregularização”. O movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de autorregularização incentivada, permitindo que as empresas regularizem suas situações fiscais com a possibilidade de reduções significativas em multas e juros. Caso não haja autorregularização, as multas podem variar entre 75% a 300% do valor devido, especialmente se for detectada má-fé. Tributos incidentes na importação Para empresas brasileiras que importam serviços e software, a conformidade tributária envolve a atenção a diversos tributos — são eles: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplica-se sobre os pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquotas que podem variar entre 15% e 25%, dependendo do país e da natureza do serviço; CIDE-Remessas ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%; PIS-Importação e Cofins-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente; IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de câmbio, com uma alíquota de 0,38%, e 4,38% para pagamentos via cartão de crédito; ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo do município. Conformidade tributária A falta de conhecimento sobre a necessidade de recolhimento desses tributos coloca muitas empresas em risco significativo. A conformidade tributária na importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e desenvolvimento customizado de software. Empresas que não se autorregularizarem estão sujeitas a penalidades severas. A multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte. Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06)

Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE

Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE Home / Notícias 3 de julho de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (2), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a quem doar recursos para fundos destinados a pessoas idosas indicar onde deseja que esses recursos sejam empregados. O PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com emendas. Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O projeto O projeto aprovado na CAE altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso (a Lei 12.213, de 2010, a qual autoriza que as doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas). Os recursos depositados nos fundos criados por essa lei estão sob o controle dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles. Segundo a proposta, aqueles que destinam parte do seu imposto de renda para políticas voltadas às pessoas idosas poderão escolher os projetos a serem beneficiados a partir de uma lista de projetos estabelecida pelos conselhos. Flávio Arns afirma que sua iniciativa tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso, dada a ausência dessa autorização na legislação. De acordo com a proposta, os conselhos da pessoa idosa analisarão as indicações feitas pelos doadores e autorizarão a captação de recursos por meio dos fundos dos direitos da pessoa idosa. A captação deverá ser feita pela instituição que propôs o projeto, a qual receberá os recursos mediante formalização de instrumento de repasse. Em cada autorização, os conselhos definirão um percentual de retenção para os fundos dos direitos da pessoa idosa. O período entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A autorização não garante o financiamento se não houver captação suficiente de recursos. Uma emenda feita ao texto prevê a substituição da expressão “idoso” por “pessoa idosa” nos nomes dos fundos e dos conselhos e em todas as menções feitas na legislação. Transparência Para a senadora Professora Dorinha Seabra, relatora da matéria, a iniciativa é importante por incentivar mais doações, transparência e políticas de proteção à pessoa idosa. Ela ressaltou que a escolha a ser feita pelo doador, possível apenas entre projetos aprovados por conselhos da pessoa idosa, garante que os direitos fundamentais e humanos sejam atendidos. “Assim, o direcionamento não subordinará o interesse público ao privado, mas somente alinhará as doações aos objetivos estabelecidos pelo interesse público”, argumentou ela. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que todos os municípios precisam ter conselhos para as pessoas idosas, e que isso deveria ser um compromisso dos atuais candidatos aos cargos de prefeitos.  Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Pregão Eletrônico 002/2024 (Formulário)

CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico

CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Home / Notícias 3 de julho de 2024 O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados no Brasil. Na Portaria 224, publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também se mostrou favorável a proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica. Em maio, a OAB Nacional protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. Na manifestação favorável à proposta, o CNJ destacou ainda a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional. Fonte: Conjur Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Pregão Eletrônico 002/2024 (Formulário) Pregão Eletrônico 002/2024

Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE

Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Home / Notícias 2 de julho de 2024 No dia 1º de julho de 2024, a sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) foi palco da solenidade de posse da nova diretoria (2024/2026) da Associação de Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco (APJEP). A solenidade reuniu diversos representantes da contabilidade no estado, incluindo a participação do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que esteve na mesa de honra. Em seu discurso, Roberto Nascimento destacou a importância da parceria entre as instituições para o fortalecimento da profissão. “A APJEP tem um papel fundamental na valorização e no fortalecimento da nossa profissão, e a nova diretoria terá o desafio e a oportunidade de continuar essa missão com excelência”, destacou o presidente do CRCPE, que também afirmou o compromisso do Conselho em apoiar as ações da APJEP, “Estamos juntos na busca por um futuro cada vez mais promissor para a contabilidade e a perícia judicial em Pernambuco”, afirmou. Fábio Firmino, novo presidente da APJEP, assumiu seu cargo juntamente com a nova diretoria, composta pelo vice-presidente, Rafael Carvalho, e os diretores, Severino Ferreira, Gleidson Ferreira, Jorge Luiz, Margarida Dantas e Almir Ferreira. A cerimônia ainda contou com uma palestra da professora Emanuela de Paula, que abordou “Os pontos mais polêmicos de ações trabalhistas no e-social”. O evento ressaltou a colaboração entre o CRCPE e a APJEP, reforçando o compromisso das instituições com o desenvolvimento da perícia contábil em Pernambuco. Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico

Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06)

Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Home / Notícias 2 de julho de 2024 No último domino, 30 de junho de 2024, o sistema CFC/CRCs realizou mais uma edição do Exame de Suficiência, um marco essencial para quem deseja exercer a profissão contábil e ingressar no registro do Conselho Regional de Contabilidade. Em Pernambuco, tivemos um total de 1.777 candidatos inscritos, distribuídos pelos locais de prova em Recife, Caruaru e Petrolina. A nível nacional, o exame contou com a presença de 38.117 candidatos, demonstrando a importância e a abrangência deste exame para a profissão contábil em todo o Brasil. Membros do CRC Jovem estiveram presentes nos locais de prova de Recife e Petrolina, oferecendo apoio e incentivando os candidatos, destacando a importância da nova geração na contabilidade. A Vice-presidente de Registro do CRCPE Lourdes Gama também marcou presença em Recife. O Exame de Suficiência é fundamental não apenas como requisito para a prática profissional, mas também como garantia da qualidade e competência dos serviços contábeis oferecidos à sociedade. O CRCPE se orgulha em apoiar e incentivar o desenvolvimento de profissionais qualificados que possam contribuir significativamente para o crescimento e a integridade da contabilidade no estado e no país. Parabenizamos todos os participantes pelo esforço e determinação em buscar a excelência profissional. A realização deste exame é um passo significativo na carreira de cada candidato, abrindo portas para novas oportunidades e desafios no campo da contabilidade. Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Pregão Eletrônico 002/2024 (Formulário) Pregão Eletrônico 002/2024 CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho Palestra CRCPE: Eleições 2024 | Prestação de Contas de Campanha – 23/07/2024

CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho

CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho Home / Notícias 28 de junho de 2024 Na quinta-feira, 27 de junho, foi inaugurado no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, um Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV). Instalado na Casa do Empreendedor, o PAV oferece 13 serviços presenciais, como consulta de processos, cadastro de CPF e CNPJ, e orientação sobre Imposto de Renda. O objetivo é incluir a população menos favorecida, evitando deslocamentos até uma unidade da Receita Federal. O PAV resulta de um acordo de cooperação técnica entre a Receita Federal e as Prefeituras. A cerimônia de inauguração contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, da vice-presidente de Registro, Lourdes Gama, e da representante do CRCPE no município do Cabo, Luzinete Santos. O Delegado-substituto da Receita Federal do Recife, Romero Maynard de Arruda Falcão, e o Supervisor-substituto do PAV, Fábio Guedes de Araújo do Rêgo, também participaram do momento. O PAV do Cabo de Santo Agostinho funcionará de segunda a sexta, das 8h às 16h, na rua Júlio Alves de Souza, Centro. Confira os 13 serviços que são ofertados pela Receita Federal no PAV do Cabo/PE: CAEPF (inscrição, baixa, cancelamento ou alteração de dados); Cafir (inscrição, alteração, cancelamento ou reativação); CNO (inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade; Consulta Pendência Fiscal e Cadastral; Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação DIRPF; Cópia de processo; Cópia declaração e comprovante de rendimentos; CPF (comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização); Emissão de documento de arrecadação (Darf e GPS); Procuração RFB; Protocolo de documentos; Protocolo de documentos – CNPJ (inscrição, alteração e baixa); Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação (Redarf/RETGPS). Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho Palestra CRCPE: Eleições 2024 | Prestação de Contas de Campanha – 23/07/2024 Evento CRCPE: Novo Portal de Atendimento da Sefaz/PE – 10/07/2024 Renegociação e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz Pacheco De janeiro a abril, mais de 1,4 milhão de pequenos negócios foram abertos no Brasil