Ação de Conformidade gera regularização de contribuintes e evita a exclusão de parcelamentos do Simples Nacional

Ação de Conformidade gera regularização de contribuintes e evita a exclusão de parcelamentos do Simples Nacional Home / Notícias 22 de janeiro de 2026 Medida alcança ampla adesão e reforça estratégia de conformidade tributária. No mês de dezembro, a Receita Federal promoveu ação de conformidade direcionada aos contribuintes do Simples Nacional com parcelas em atraso, contemplando os parcelamentos Convencional, Especial, Pert e Relp. A iniciativa, que teve como objetivo evitar a exclusão por inadimplência dos contribuintes do Simples Nacional dos programas de regularização, resultou no envio de 483.517 comunicações. Desse total, 325.468 comunicações foram efetivamente lidas, o que levou à regularização de R$ 250,4 milhões em valores vencidos. A modalidade Parcelamento Convencional concentra os maiores volumes: mais de 448 mil comunicações e regularização superior a R$ 234 milhões, evidenciando o impacto positivo das ações de comunicação, inclusive entre contribuintes com elevado número de parcelas devedoras. Nas modalidades Especial, Pert e Relp, embora os valores absolutos sejam menores, os resultados indicam adesão relevante à regularização após a leitura das comunicações. A Receita Federal destaca que a ação de cobrança de parcelas em atraso será perene e realizada de forma periódica, como parte de sua estratégia permanente de promoção da conformidade tributária e de cobrança ativa da dívida. Rescisão e regularização na Receita Federal Os contribuintes que não atenderam ao chamado de regularização e se enquadram em hipótese de rescisão do parcelamento, serão excluídos dos programas de regularização. Nestes casos é possível solicitar o reparcelamento por meio do serviço Parcelar dívidas do Simples Nacional, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal. O reparcelamento poderá ser em até 60x, com parcela mínima mensal de R$ 300,00. A Receita Federal lembra que o parcelamento de débitos na esfera administrativa não tem incidência de honorários e encargos legais, sendo uma vantagem a repactuação feita no órgão. Como orientação final, a Receita Federal recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade acessem regularmente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para verificar a existência de parcelas em aberto nos parcelamentos do Simples Nacional. A consulta periódica à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento disponíveis no e-CAC permite a identificação tempestiva de pendências e a adoção das medidas necessárias para a regularização, evitando a rescisão do parcelamento, a exclusão dos programas de regularização e a geração de novos encargos decorrentes da inadimplência. Confira os dados por Estados Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Ação de Conformidade gera regularização de contribuintes e evita a exclusão de parcelamentos do Simples Nacional Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) Home / Notícias 22 de janeiro de 2026 A Derp permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp) e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026. Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. A modalidade Atualização do Rearp – Rearp Atualização, por sua vez, foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024. A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e ao pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, ou da primeira quota, no caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos a serem regularizados incidirão Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto. A Derp pode ser acessada, por meio do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, da aba “Declarações e Demonstrativos”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível por este endereço . Após acessar o serviço, o contribuinte deverá selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp” para iniciar o preenchimento da declaração. Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Derp, e na Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada

Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis

Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis Home / Notícias 22 de janeiro de 2026 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) prorrogou o prazo do programa Dívida Zero até 31 de março de 2026, exclusivamente para a regularização de débitos de IPVA, ICD e débitos não tributáveis junto ao Estado. A prorrogação contempla débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa. Permanecem válidas as condições previstas em lei, com redução de juros e multas e possibilidade de parcelamento, conforme o tipo de débito. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) incidem diretamente sobre pessoas físicas e famílias pernambucanas, enquanto os débitos não tributáveis abrangem, entre outros, multas e valores devidos a órgãos estaduais. Ao manter o programa voltado para esses débitos, o Governo de Pernambuco amplia o alcance social da iniciativa e incentiva a regularização fiscal de contribuintes em diferentes perfis econômicos. A adesão ao Dívida Zero pode ser realizada de forma presencial, nas agências da Receita Estadual, ou online, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte, garantindo acesso facilitado aos serviços em todo o Estado. A Sefaz-PE orienta que os contribuintes consultem previamente sua situação fiscal e aproveitem o prazo ampliado para regularizar pendências, evitando medidas de cobrança futuras. Informações detalhadas estão no portal de Atendimento ao Contribuinte. Fonte: SEFAZ-PE Últimas notícias All noticia Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência

Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita

Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma tecnológica da reforma tributária funcionará de forma semelhante à declaração do IR (Imposto de Renda) pré-preenchida, com apuração automática e orientação ao pagador de impostos. Segundo ele, o sistema reduzirá erros, custos operacionais e litígios, além de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais no país. Barreirinhas discursou nesta 3ª feira (13.jan.2026), durante a cerimônia de lançamento da plataforma da reforma tributária no Serpro, em Brasília, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/sistema-da-reforma-sera-como-ir-pre-preenchido-diz-receita/)© 2026 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. O secretário disse que o modelo muda a relação entre o Fisco e os pagadores de impostos, com tratamento mais rigoroso aos devedores contumazes e apoio aos bons pagadores. Lembrou que o custo da burocracia tributária pesa sobre preços, investimento e competitividade. Segundo Barreirinhas, a reforma unifica regras que hoje variam entre Estados e municípios, com legislações diferentes de ICMS e ISS, o que amplia o risco de erros. Com a nova plataforma, a calculadora oficial da Receita será integrada aos sistemas das empresas, mantendo alinhamento automático às normas e oferecendo alertas e chanc… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/sistema-da-reforma-sera-como-ir-pre-preenchido-diz-receita/)© 2026 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. Fonte: poder360 Últimas notícias All noticia Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal

Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 Tesouro Nacional divulgou nesta segunda-feira, 12/01, a 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais, publicação que tem como objetivo compartilhar com a sociedade reflexões relevantes para melhor compreensão do atual panorama das finanças públicas da União, apresentando e discutindo projeções para as principais variáveis fiscais da União, como receitas, despesas, resultado fiscal e endividamento. Também aborda o esforço primário requerido para estabilizar a dívida e traz uma análise de sensibilidade a parâmetros macroeconômicos. Considerando uma evolução favorável das receitas primárias, decorrente de medidas de recomposição de receitas necessárias ao atingimento das metas de resultado primário do PLDO 2026 em relação ao PIB (0,25% em 2026, 0,5% em 2027, 1,0% em 2028 e 1,25% em 2029), e uma despesa total com tendência de queda em proporção ao PIB, o resultado primário do Governo Central deve sair de um déficit primário de 0,2% do PIB em 2026 para um superávit primário de 1,16% do PIB em 2035, de acordo com as projeções do cenário de referência do Relatório, tendo em vista as despesas excepcionalizadas para fins de cumprimento da meta. Nesse cenário, espera-se uma recuperação da receita primária líquida ao longo do período analisado, que atinge 19,3% em 2032. A partir de 2033, inicia uma trajetória de queda, encerrando 2035 a 18,4% do PIB. Em relação às despesas, estas evoluem conforme as regras do Regime Fiscal Sustentável (RFS), que estabelece crescimento real desse agregado vinculado a uma proporção do crescimento real da Receita Líquida Ajustada (RLA), resguardados os limites de crescimento superior e inferior de 2,5% e 0,6%, respectivamente. A despesa primária parte de 19,2% do PIB em 2026 e reduz-se até atingir 17,2% do PIB em 2035. Essa redução da despesa se dá de maneira mais acentuada a partir de 2032, com a redução do impacto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF, instituído no âmbito da Reforma Tributária. As despesas obrigatórias sujeitas ao limite de despesa apresentam crescimento real médio de 2,4% a.a. entre 2025 e 2035, com destaque para a evolução crescente das despesas com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, Benefício de Prestação Continuada – BPC e das despesas associadas aos mínimos de saúde e educação. Enquanto isso, despesas discricionárias apresentam um crescimento real de 2,6% ao ano. Os cenários fiscais projetados baseiam-se nas projeções para 2025 do 5º Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias e no cenário macroeconômico de novembro de 2025, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Trajetória da Dívida Pública De acordo com projeções do Relatório, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) atinge 79,3% do PIB em 2025, um aumento de 2,8 p.p. do PIB em comparação a 2024, em função do nível mais alto dos juros nominais e do déficit primário efetivo. Apresenta, ainda, uma trajetória ascendente até atingir 88,6% do PIB em 2032. Em 2033, inicia uma trajetória decrescente até o fim do horizonte de projeções, em 2035, quando fecha em 88,0% do PIB. A Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) segue uma trajetória similar, com crescimento também até 2032, iniciando então uma trajetória de queda nos anos seguintes, e chega a 75,0% do PIB em 2035. O relatório estima o esforço fiscal necessário para estabilizar ou reduzir a dívida/PIB ao longo do tempo (primário requerido). Manter a DBGG no nível de 2025 exigiria um resultado primário médio de 1,3% do PIB, que demandaria um esforço fiscal cerca de 0,8 p.p. acima do cenário de referência. O relatório traz ainda projeções de DBGG para cenários fiscais alternativos, como forma de mostrar como a projeção de dívida é sensível aos diferentes cenários fiscais e premissas macroeconômicas. O relatório complementa o cenário de referência com exercícios de sensibilidade que mostram choques em variáveis macroeconômicas e também apresenta simulações estocásticas para DBGG e DLGG. Relatório de Projeções Fiscais A 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional apresenta dois boxes: um sobre a trajetória recente da arrecadação de receitas tributárias do PIS/PASEP e da COFINS, que representaram cerca de 4% do PIB e 17,6% das receitas primárias em 2024, e outro dedicado ao impacto da Emenda Constitucional nº 136/2025 (EC 136/25) no orçamento do Governo Federal, especialmente decorrente das mudanças nas despesas com sentenças judiciais, e sua sujeição ao limite de despesas e à meta de resultado primário. Desse modo, o Relatório permite aos leitores traçar análises e conclusões próprias sobre os desafios atuais e perspectivas da política fiscal, evidenciando caminhos para garantir a estabilidade macroeconômica a longo prazo. Acesse aqui a íntegra do documento. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda

Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada

Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 O governo federal lançou oficialmente, nesta terça-feira (13), o programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), em cerimônia realizada na Regional Brasília do Serpro. O evento, promovido pelo Ministério da Fazenda, pela Receita Federal do Brasil e pelo Serpro, marcou o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de ministros, dirigentes dos órgãos envolvidos, gestores públicos e especialistas. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a nova plataforma representa uma transformação inédita na relação entre contribuintes e governo, ao ampliar a transparência, reduzir custos operacionais e diminuir litígios tributários. Segundo ele, o novo modelo permitirá que empresas concentrem esforços em suas atividades produtivas, com menos ônus burocrático. O presidente do Serpro, Wilton Mota, ressaltou que a reforma vai além da reorganização de tributos, promovendo maior clareza e justiça na relação entre cidadãos, empresas e o Estado. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma do consumo cria bases sólidas para previsibilidade econômica e políticas públicas mais equilibradas no médio e longo prazos. Período de adaptação para empresas A transição para o novo modelo de tributação do consumo começou em 2026 com um período educativo, sem aplicação de penalidades, destinado à adaptação das empresas às novas regras. Nesse ano de testes, os contribuintes terão prazo para adequar sistemas e processos, sem risco de autuações. Após essa fase, empresas de maior porte deverão destacar, de forma apenas informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo. O objetivo é validar sistemas e gerar dados que subsidiem a definição das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária atual. Para os consumidores, não haverá impacto nos preços, e empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais ficam dispensados dessa obrigação inicial. Portal da Reforma Tributária entra em funcionamento Outro marco relevante é a entrada em operação do Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal e acessível pelo Gov.br. A plataforma reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e acompanhamento em tempo real de débitos e créditos tributários. Considerada a maior plataforma digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a estrutura tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente cinco petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por quase 500 empresas ao longo dos últimos seis meses. Lei complementar fortalece federalismo cooperativo Também nesta terça-feira, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que integra o conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova legislação institui de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável pela gestão e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. A lei também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição da arrecadação entre os entes federativos e consolida um modelo inédito de cooperação entre União, estados e municípios. Segundo o Ministério da Fazenda, o texto aprovado reforça a segurança jurídica e a viabilidade operacional da reforma, além de marcar uma nova etapa do federalismo fiscal cooperativo no país. Implementação gradual até 2033 A Reforma Tributária do Consumo unifica tributos sobre bens e serviços, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, formando um IVA dual, não cumulativo e cobrado no destino. A implementação será gradual entre 2026 e 2032, com vigência plena prevista para 2033, permitindo uma transição de sete anos para adaptação de empresas, governos e contribuintes. Confira aqui na íntegra a lei complementar cria Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União. Com informações do Ministério da Fazenda. Fonte: fenacon Últimas notícias All noticia Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência

Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 Neste segundo ano do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), o Ministério da Fazenda (MF) abriu nova consulta pública para indicação de atos normativos que possam produzir efeitos anticoncorrenciais. As contribuições da sociedade civil para a Secretaria de Reformas Econômicas (SER/MF) podem ser feitas até 28 de fevereiro, por meio da plataforma Brasil Participativo, e serão consideradas neste segundo ciclo do Parc. Instituído em dezembro de 2024, o Parc é um instrumento para avaliar normas que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil, com a finalidade de alterar – ou mesmo excluir – as normas que possam causar distorção concorrencial ou que tenham caráter anticompetitivo. O objetivo é aumentar a transparência e a celeridade das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas e contribuir para uma abordagem mais eficiente e alinhada aos objetivos de promoção da livre concorrência e de proteção do interesse público.  Os interessados em indicar normas que possam produzir efeitos anticoncorrenciais devem responder aos quesitos disponíveis na plataforma Brasil Participativo. As regras que disciplinam as indicações de atos normativos e os critérios de seleção desses atos encontram-se na Instrução Normativa SRE/MF nº 12/2024. “O Parc é uma iniciativa que abre as portas do MF para que a sociedade ajude a identificar normas que possam estar dificultando a livre concorrência e o bom funcionamento dos mercados. No primeiro ciclo, realizado ao longo de 2025, recebemos contribuições valiosas, que mereceram estudos aprofundados e propostas de melhoria da regulação”, afirmou a secretária interina de Reformas Econômicas, Ana Maria Netto. No ciclo do Parc 2025, até o momento, foram concluídos três estudos: dois relacionados ao setor de medicamentos e outro que analisou as regras da prestação do serviço de inspeção não invasiva nos terminais portuários de cargas conteinerizadas, assim como a cobrança pelo serviço. Ainda estão em análise no MF outros três temas, relacionados aos setores de energia, financeiro e previdenciário. Essas áreas prioritárias foram estabelecidas após análise das contribuições recebidas a partir da chamada pública do ano passado. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma: Salário médio Valor da parcela Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Direitos Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: •    Ter sido dispensado sem justa causa; •    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício; •    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: –     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; •    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; •    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo

Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda

Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Home / Notícias 12 de janeiro de 2026 A Resolução CFC nº 1.777/2025 trouxe mudanças importantes na emissão da DECORE, tornando o processo mais seguro, padronizado e rigoroso para os profissionais da contabilidade. Agora, a emissão ocorre exclusivamente pelo sistema do CFC, com certificação digital obrigatória, documentação assinada digitalmente e análise criteriosa das informações declaradas. Lembre-se: a DECORE possui fé pública. Emitir o documento sem base documental adequada pode gerar sanções éticas e legais. Confira nos cards abaixo os principais pontos da nova norma. Últimas notícias All noticia Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Home / Notícias 8 de janeiro de 2026 A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário. “Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou. A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027. Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado. “Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse. Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial. Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos. “Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou. Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo. Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS