RAIS é prorrogada e deve ser entregue até 10 de maio
RAIS é prorrogada e deve ser entregue até 10 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2023 Grupo 4 ainda está obrigado a entregar informações trabalhistas por meio da GDRAIS O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2022, e de anos anteriores foi prorrogado para o dia 10 de maio. Deve entregar a declaração as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais. Como declarar a RAIS Entre as informações que devem ser declaradas na RAIS, estão: Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados; Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ; Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados; Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros; Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior; Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência; Informações sindicais: filiação sindical dos empregados. A declaração da RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as instruções do manual do usuário. O que é RAIS A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e a empresa em si, para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas. É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas. O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas para a empresa. Substituição pelo eSocial O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo governo brasileiro para simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, em substituição a diversas obrigações acessórias, incluindo a RAIS. Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros. Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo eSocial de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho. Além disso, a utilização do eSocial permite um controle mais eficiente das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências nas informações prestadas. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Governo recua e mantém isenção para transações internacionais entre pessoas físicas até US$ 50
Governo recua e mantém isenção para transações internacionais entre pessoas físicas até US$ 50 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2023 A medida seria tomada para combater o que considera sonegação de impostos de plataformas digitais como as asiáticas Shopee, Shein e AliExpress, entre outras O governo recuou da decisão sobre a tributação de compras de importados na internet. Essa medida, que não foi formalizada, gerou forte reação nas redes sociais e críticas ao governo. O ministério da Fazenda voltou atrás a pedido do presidente Lula. A intenção do governo era acabar com a regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor inferior a US$ 50 (cerca de R$ 250). O benefício é exclusivo para pessoas físicas. Portanto, não poderia está sendo usado por empresas. “O presidente nos pediu ontem para tentar resolver isso do ponto de vista administrativo, ou seja, reforçar a fiscalização, sem a necessidade de mudar a regra atual. Estava gerando confusão de que a mudança poderia prejudicar as pessoas que de boa fé recebem encomendas do exterior até esse patamar”, disse o ministro. O ministro ressaltou que a isenção é apenas para transações entre pessoas físicas. E que o governo vai buscar medidas para que empresas sejam impedidas de usar brechas e receberem o benefício. “Vamos ver do ponto de vista prático como coibir essa irregularidade“, afirmou. A medida seria tomada para combater o que considera sonegação de impostos de plataformas digitais como as asiáticas Shopee, Shein e AliExpress, entre outras, que vendem produtos importados no Brasil pela internet e despontam como um grande sucesso no país, incomodando empresas nacionais. Auditores da Receita Federal suspeitam que mercadorias entrem no país por meio do comércio eletrônico sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas para sonegar tributos. Pelas regras de hoje, uma pessoa física no Brasil pode comprar algo de outra pessoa física no exterior sem pagar impostos se o valor for abaixo de US$ 50. A Receita Federal avalia, porém, que empresas de outros países estariam vendendo a brasileiros ilegalmente por esse sistema. Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50. Questionado sobre a dificuldade de fiscalizar o grande volume de remessas internacionais, Haddad reconhece diz que “não será fácil”. Ainda segundo Haddad, a Fazenda foi procurada pela Aliexpress e Shopee e concordaram com aumento no processo de fiscalização. A Shein não procurou a Fazenda. Fonte: https://www.folhape.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Reforma tributária é próximo passo para arcabouço dar certo, diz economista
Reforma tributária é próximo passo para arcabouço dar certo, diz economista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2023 O apoio político demonstrado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP) ao arcabouço fiscal é um alinhamento importante, avalia a economista e professora do Insper Juliana Inhasz. Para ela, porém, também seria necessário que essa mesma disposição seja mostrada com relação à reforma tributária. O presidente Lula (PT) entregou hoje o texto final do novo arcabouço fiscal. “A gente hoje está discutindo e vai votar um arcabouço que depende do aumento das receitas, mas a reforma tributária em si não foi votada, ela ainda vai começar a ser discutida. Então a gente espera ver essa mesma disposição dos paramentares para aprovar a reforma tributaria, que é a segunda parte.” A economista também afirmou no UOL News de hoje que a reforma tributária é um projeto que não é muito popular, mas é fundamental para que o arcabouço dê certo minimamente. “Caso contrário a gente não vai ter muito sucesso nem na proposta do arcabouço, muito menos na vontade e disposição de achar uma economia mais sustentável para um crescimento mais sólido ao longo do tempo.” Juliana Inhasz. Fonte: https://economia.uol.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Trabalho intermitente: tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de contrato
Trabalho intermitente: tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de contrato Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2023 Trabalho intermitente pode trazer benefícios para as empresas como redução de custos, flexibilidade e agilidade. O regime de trabalho intermitente está em vigor desde novembro de 2017 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Trata-se de uma forma flexível de contrato em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade. Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Cálculo trabalho intermitente No regime intermitente, o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, considerando que o valor deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa. Vamos supor que um trabalhador intermitente tenha sido convocado para trabalhar 4 horas em um dia, com remuneração de R$ 12 por hora. O cálculo das horas trabalhadas e do valor a ser recebido será o seguinte: Valor da hora: R$ 12 Horas trabalhadas: 4 Valor a ser recebido: R$ 48 (4 horas x R$ 12) É importante lembrar que, no regime intermitente, o empregador tem o prazo de um dia útil para informar ao trabalhador sobre a convocação para o trabalho, e o trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação. Caso o trabalhador não possa comparecer ao trabalho na data e horário convocados, ele deve informar ao empregador com antecedência de, no mínimo, um dia útil. Além disso, o empregador deve efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e deve também realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre o valor pago ao trabalhador intermitente. Quem pode aderir? Todas as empresas podem aderir ao modelo de trabalho intermitente, independentemente do seu porte ou segmento de atuação. No entanto, é importante lembrar que o regime intermitente não pode ser utilizado para substituir trabalhadores efetivos ou temporários que já existam na empresa. Ele deve ser utilizado apenas para atender demandas pontuais e não contínuas de trabalho. Além disso, é necessário que a empresa faça uma boa gestão das convocações e dos pagamentos dos trabalhadores intermitentes, a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais. A empresa também deve manter um controle rigoroso das horas trabalhadas pelos funcionários intermitentes, para garantir que eles sejam pagos corretamente e para evitar futuras reclamações trabalhistas. Regras do trabalho intermitente As regras do trabalho intermitente foram estabelecidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017. Algumas das principais regras do trabalho intermitente são: Contrato escrito: o contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e deve conter, entre outras informações, o valor da hora de trabalho, a forma e o prazo para convocação do trabalhador, e o prazo para pagamento das horas trabalhadas; Convocação do trabalhador: o empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias corridos, informando a data, o horário e o local do trabalho. O trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação; Trabalho efetivo: o trabalhador intermitente só é remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas, e não tem direito a salário fixo mensal. O valor da hora trabalhada deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa; Pagamento das horas trabalhadas: o empregador deve efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento deve ser feito por meio de depósito bancário em conta corrente do trabalhador; Benefícios: o trabalhador intermitente tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como férias proporcionais, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e 13º salário proporcional. No entanto, ele não tem direito a seguro-desemprego, salário-família, e outros benefícios concedidos aos trabalhadores com vínculo empregatício contínuo; Proteção contra o abuso: o trabalhador intermitente tem o direito de recusar a convocação para o trabalho, mas se recusar mais de uma vez sem justificativa, pode ser desligado pela empresa. Além disso, a empresa não pode convocar o trabalhador para o mesmo serviço em intervalo inferior a um mês, a não ser que haja acordo entre as partes. Modelo de contrato trabalho intermitente Segue abaixo um modelo básico de contrato de trabalho intermitente: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho, de um lado [nome completo e qualificação do empregador], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome completo e qualificação do empregado], doravante denominado EMPREGADO, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de trabalho intermitente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo EMPREGADO de forma não contínua, subordinada, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que serão determinados em horas, dias ou meses, de acordo com a necessidade do EMPREGADOR. REMUNERAÇÃO A remuneração do EMPREGADO será paga por hora trabalhada, conforme estabelecido no artigo 452-A da CLT, acrescida dos demais direitos trabalhistas, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. CONVOCAÇÃO O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO para prestar serviços com antecedência mínima de [tempo mínimo de antecedência], através de qualquer meio de comunicação disponível, incluindo, mas não se limitando, a telefone, e-mail, mensagem de texto ou WhatsApp. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O período de prestação de serviços do EMPREGADO será determinado pela convocação do EMPREGADOR, observando-se o prazo mínimo de [tempo mínimo de convocação] entre uma convocação e outra. INATIVIDADE REMUNERADA Durante os períodos de inatividade, o EMPREGADO poderá prestar serviços a outros EMPREGADORES, respeitando-se o prazo mínimo entre as convocações do EMPREGADOR. FÉRIAS E 13º SALÁRIO O valor das férias e do décimo terceiro salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado pelo EMPREGADO, nos termos do artigo 452-A, § 5º da CLT. RECONHECIMENTO As partes reconhecem que este contrato é celebrado na forma do disposto no artigo 443, § 3º da CLT, conforme alterado
Participe da palestras em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade, no dia 02 de maio
Participe da palestras em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade, no dia 02 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2023 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal e CRCPE elaboram evento tira-dúvidas sobre o e-CAC
Receita Federal e CRCPE elaboram evento tira-dúvidas sobre o e-CAC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2023 A Receita Federal participou de reunião na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, no dia 13 de abril. O objetivo do encontro foi alinhar um evento tira-dúvidas entre a RFB e o Conselho sobre o e-CAC. Os representantes da Receita recebidos pela presidente do CRCPE Dorgivânia Arraes, foram: 🔹 Darci Mendes Carvalho Filho (Superintendente),🔹 Ginaldo Antônio Freire (Superintendente Adjunto),🔹 Felipe Mendes Morais (Coordenador Geral da Coordenação de Tecnologia),🔹 Carlos Galberto (Coordenador de Sistemas),🔹 Gleyson Noronha (Auditor Fiscal). O evento está previsto para acontecer no mês de julho. Fiquem ligados, pois em breve divulgaremos mais informações! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Contabilidade PE em Revista: XI CCP é o destaque desta 6ª edição
Contabilidade PE em Revista: XI CCP é o destaque desta 6ª edição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2023 Contabilidade: Contemporaneidade, inovação e sustentabilidade será o tema da XI CCP – Convenção de Contabilidade em Pernambuco que acontecerá este ano, do dia 04 a 06 de outubro no Mar Hotel, em Recife-PE. E ele foi nossa inspiração para trazer nesta edição olhares sobre aspectos que permeiam o nosso universo contábil contemporâneo, parando antes para revisitar a trajetória que nos traz a essa realidade. Assim, nas primeiras páginas desta edição você terá os artigos “O Bookkeeper do Terceiro Milênio” do professor Afonso Farias de Sousa Júnior; A função social da contabilidade e de seus profissionais – por Zulmir Ivânio Breda e também o texto da professora Cacilda Soares de Andrade, que é a Coordenadora da Comissão Técnica/ Científica da XI CCP, versando sobre o tema do evento. Outro destaque, entre tantos, é a entrevista de Aline Portela sobre Empreendedorismo Feminino, onde ela fala de sua trajetória e ensinamentos que propaga em seu programa de mentoria para empreendedoras mulheres, na área contábil. E temos ainda uma entrevista com a representante de Pernambuco no CFC Mulher, a contadora Ivone Sandra. Outra pérola desta edição é a matéria “Prática da Felicidade – Dominando a arte de ser feliz”, em que a renomada advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, nos dá dicas incríveis sobre como treinar o seu cérebro para alcançar a felicidade no dia a dia. Temos o prazer em trazer para nossa revista o líder pernambucano que recentemente assumiu a presidência da ACCAPE, Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco, o contador Thyago Carvalho, que conta para a gente um pouco de sua trajetória, projetos e ações da Associação. Nosso artigo desta edição traz uma aplicação da ciência de dados para a Contabilidade. Intitulado “Aplicação de sistema especialista para Análise de retenção tributária em empresas de prestação de serviços”, o artigo de Edson de Souza Barros Junior, é fruto de sua monografia no MBA de Ciência de Dados Poli/UPE com apoio do CRCPE, teve como orientadores os ilustres professores, Fernando Buarque e Marcelo Gomes. Uma excelente leitura! CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Empresas que não pagavam impostos devem passar a recolher, afirma Haddad
Empresas que não pagavam impostos devem passar a recolher, afirma Haddad Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2023 De acordo com o Ministro da Fazenda, o Estado deixa de arrecadar cerca de R$ 500 bilhões com essas empresas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo federal pretende tributar as empresas que não recolhem impostos e estão tendo lucros. O ministro ressaltou que não há intenção de criar novos tributos ou aumentar alíquotas existentes, mas afirmou que existem cerca de 500 empresas em situação de “superlucro” e que com “expedientes ilegítimos, fizeram constar no sistema tributário o que é indefensável, como subsidiar o custeio de uma empresa que está tendo lucro”. De acordo com os cálculos do ministro, o Estado deixa de arrecadar cerca de R$ 400 bilhões a R$ 500 bilhões com esses benefícios. “A empresa que não paga imposto e está tendo lucro passará a recolher. Estamos falando de quem não paga. Hoje quem não paga são as maiores empresas brasileiras”, destacou. No entanto, o ministro declarou que o governo não pretende mexer em parte desse montante, que corresponde, por exemplo, à Santa Casa ou à Zona Franca de Manaus. Empresas que não recolhem impostos Entre os setores que não pagam impostos estão as grandes empresas de tecnologia globais, as ‘big techs’. Além disso, o ministro também adiantou a possibilidade de taxação das empresas de apostas esportivas, um setor que vem crescendo exponencialmente no Brasil. Os cálculos iniciais do Ministério da Fazenda apontavam que essa categoria teria potencial de arrecadação de R$ 6 bilhões, mas a estimativa apresentada pelo próprio setor ao governo indica que poderia ser o dobro, disse Haddad. Segundo ele, os números foram apresentados porque o setor está em busca de regulamentação, a fim de evitar casos de pirataria e manipulação dos resultados. Tributação de fundos exclusivos O ministro da Fazenda disse ainda que a tributação de fundos exclusivos deve ser discutida pelo governo apenas no segundo semestre, dentro da reforma tributária da renda, que virá após a reforma dos impostos sobre consumo. Em governos passados, já houve três tentativas de mudar essa tributação. O ministro adiantou que a ideia da equipe econômica é buscar um alinhamento com normas internacionais. Segundo Haddad, será dado um tratamento para o fluxo e outro para o estoque desses fundos. “Sobre o estoque, vamos dar um tratamento para regularizar a situação. Muita gente vai até gostar, o mundo inteiro está fazendo isso”, completou. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Multas do eSocial já estão valendo; veja como evitar
Multas do eSocial já estão valendo; veja como evitar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2023 As multas do eSocial já estão sendo aplicadas desde janeiro de 2023. Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) . As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54. Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Infrações eSocial É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal. Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista. Após o recebimento, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios. Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre a imposição de multa, se for o caso. O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão. Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico. Processo físico Os processos físicos tramitam em papel. É possível acessar eletronicamente apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa. Acesse o site e informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso. O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado no próprio auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo. Agora, se você quiser acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. Processo eletrônico Se o processo for eletrônico, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta acessar a página do serviço através deste link e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso. Como evitar multas no eSocial Confira algumas estratégias para evitar que essas multas ocorram: Acompanhe o calendário Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além de prazos para documentos ocasionais. A principal causa para essas multas são atrasos em relação a essas datas. Sendo assim, para minimizar esses acontecimentos, você precisa ter uma agenda de entregas bem atualizada, além de estar atento a possíveis alterações no cronograma. Time dedicado ao envio dos dados Para reduzir erros e retrabalhos nos envios, é preciso ter uma equipe voltada exclusivamente para a gestão desses documentos. Isso aumenta a confiabilidade desse trabalho, reduzindo consideravelmente seus riscos. A longo prazo, isso custa bem menos do que as multas. Investir na prevenção de acidentes e exames Garantir a saúde e integridade da sua equipe também contribui com a redução de multas. Afinal, muitas normas de segurança também têm multas atreladas quando não são cumpridas. A questão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um exemplo. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Caixa reduzirá juros para 2,1 milhões de micro e pequenas empresas
Caixa reduzirá juros para 2,1 milhões de micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2023 A Caixa Econômica Federal pretende reduzir juros para cerca de 2,1 milhões de micro e pequenas empresas (MPEs). A presidente do banco, Rita Serrano, fez o anúncio durante evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (11). A redução será possível por causa de um acordo firmado com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Segundo a Caixa, os juros poderão cair até 33% em algumas linhas de crédito. “A Caixa está voltando a atuar fortemente nos programas do governo, no Minha Casa Minha Vida, [no] Bolsa Família. Toda a função da Caixa no gerenciamento de programas sociais está retornando e, junto com isso, o olhar para o desenvolvimento do país, voltado para o setor produtivo. Precisamos de crédito para produzir”, disse Rita Serrano. Empresas associadas ao convênio poderão contratar linha de capital de giro com taxas a partir de 1,21% ao mês. A compra de máquinas e equipamentos poderá ser financiada com taxas a partir de 1,34% ao mês. Os clientes associados também terão taxas reduzidas na contratação do GiroCaixa Fampe, com juros a partir de 1,87% ao mês. Sem destinação específica e sem garantia, o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O banco anunciou outras vantagens às empresas que fazem parte do convênio, como a gratuidade na primeira anuidade dos cartões de crédito e convênio de cobrança bancária com desconto de até 30%. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano