Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais

Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel. Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”. A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis. Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazeÌ‚-lo”. Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”. — Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer

Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela proposta, que será agora promulgada, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. O projeto tinha sido vetado sob a justificativa de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas. Definição De acordo com o texto do projeto, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI. A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis

Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda-feira (04). O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano. O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43  na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares. São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte. As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses. Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país. Fonte: Agencia Nacional – https://agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano

Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 Os pequenos negócios geram renda em torno de R$ 420 bilhões por ano, o equivalente a cerca de um terço do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) brasileiro. A estimativa consta do Atlas dos Pequenos Negócios, lançado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que hoje (5) completa 50 anos. Segundo o levantamento inédito, os negócios de menor porte injetam R$ 35 bilhões por mês na economia brasileira. A pesquisa analisou a participação na economia de microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). De acordo com a publicação, os MEI geram R$ 11 bilhões todos os meses, o que significa R$ 140 bilhões por ano. As micro e pequenas empresas geram mensalmente R$ 23 bilhões, movimentando R$ 280 bilhões por ano. Atualmente, os negócios de menor porte correspondem a 30% do PIB. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a participação poderá chegar a 40% do PIB, caso o país cresça 3% ao ano nos próximos anos. “Em países desenvolvidos, a participação dos pequenos negócios no PIB fica em torno de 40% a 50%. Se em 10 anos conseguirmos promover esse crescimento, toda a economia sai beneficiada, graças ao poder que as MPE [micro e pequenas empresas] têm de gerar renda e empregos”, avaliou. A pesquisa constatou que, de 15,3 milhões de donos de pequenos negócios em atividade no Brasil, 11,5 milhões dependem exclusivamente da atividade empresarial para sobreviver. Em relação aos MEI, a proporção chega a 78%, o que equivale a cerca de 6,7 milhões de pessoas. Entre os donos de micro e pequenas empresas, 71% têm no negócio de pequeno porte a principal fonte de renda, o que representa cerca de 4,7 milhões de pessoas. Crescimento De 2012 a 2021, o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 26%, passando de 20,5 milhões para 25,9 milhões. No mesmo período, o número de formalizações entre os MEI passou de 2,6 milhões para 11,3 milhões, alta de 323%. Isso significa crescimento mais de 12 vezes maior entre os microempreendedores individuais, comparado com os donos de negócios que não se formalizaram. Segundo a pesquisa do Sebrae, 28% dos MEI atuavam fora do mercado formal ao adotar o regime especial de pagamento de imposto. Desse total, 13% tinham como ocupação principal o empreendedorismo informal e 15% atuavam como empregados sem carteira assinada. A proporção de informais vem caindo ao longo do tempo. Cerca de 2,5 milhões de pessoas foram retiradas da informalidade (28% de 8,7 milhões de microempreendedores individuais em atividade), por causa do registro do MEI. Em relação às micro e pequenas empresas, 13% dos empreendedores eram informais antes da abertura do negócio. Desse total, 6% exerciam a atividade como empreendedores informais e 7% eram empregados sem carteira assinada. Regiões e estados O Atlas dos Pequenos Negócios também revelou peculiaridades entre regiões e estados. O Norte tem uma das maiores proporções de jovens e negros à frente de um negócio. No Nordeste, Sergipe é um dos estados com a maior proporção de empreendedores. No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem uma das maiores proporções de donos de negócios com ensino superior. O Sul é a região com a maior proporção de empreendedores que contribuem para a Previdência Social. O Sudeste tem o maior número de pequenos negócios, com três estados – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – concentrando 40% dos donos de empresas de pequeno porte no Brasil. Em relação aos estados, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba e Sergipe têm as maiores participações de microempreendedores individuais entre os empreendimentos abertos. Maranhão, Amapá, Paraná e Piauí têm a maior proporção de microempresas na abertura de negócios. Na abertura de empresas de pequeno porte, lideram Mato Grosso, Pará, Amazonas e Amapá. O estado do Rio de Janeiro, o Distrito Federal e o Sergipe têm as maiores proporções de mulheres entre donos de negócio, com 38%, 37% e 37% do total, respectivamente. A proporção de empreendedores que se classificam como negros (pretos e pardos) chega a 84% do total dos donos de negócios no Amazonas e no Acre. Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a proporção de negros chega a apenas 15%. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia

Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 É a segunda vez que o governo estende os prazos para o consumidor receber reembolso ou remarcar eventos prejudicados pela pandemia O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.390/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). O texto, oriundo da Medida Provisória 1101/22, estende a vigência das regras da Lei 14.046/20. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo será o mesmo. Foram vetados dois trechos do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado. Neles, o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), abriu a possibilidade de aplicar regras similares sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Segundo a Presidência da República, a medida contraria o interesse público e causaria insegurança jurídica, pois crises sanitárias não são passíveis de previsão. “Assim, adotar os mesmos contornos para o caso específico da pandemia de Covid-19 em situações diversas poderia não ser o mais adequado, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a mensagem de veto. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP é derrubado no Congresso Nacional

Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP é derrubado no Congresso Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5), o Veto 71/2021, restaurando assim restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE),  — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A derrubada do veto era um pleito do CFC. Os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade. A Agência Senado, informou que “o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria. Além disso, “inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei”. Fonte: Comunicação do CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE publica Edital de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais

CRCPE publica Edital de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2022 A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRCPE torna público a todos os interessados a realização de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis do CRCPE, por meio de Leilão Público. Entrega das propostas: 30/09/2022 a 14/10/2022. Abertura dos documentos de habilitação e início da sessão pública: 17/10 às 10h00min. Endereço: Rua Carlos Gomes, 481, Prado, Recife-PE, CEP 50.720-135. Informações Gerais: Cópia do edital será fornecida pelo site www.crcpe.org.br, esclarecimentos pelo e-mail licitacao@crcpe.org.br e pelo telefone (81) 2122-6097. Para conferir o EDITAL na íntegral CLIQUE AQUI. Confira aqui o AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no DOU. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos

Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2022 Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19. “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado. Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial. Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Histórico Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral. O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI. Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.   Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Delegacia da Receita Federal no Recife promove palestra sobre Conformidade Tributária

Delegacia da Receita Federal no Recife promove palestra sobre Conformidade Tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 A Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e a Delegacia da Receita Federal no Recife, promovem a palestra: “Conformidade Tributária – Um novo paradigma na relação entre o fisco e o contribuinte”, com Paulo Eduardo Nunes Verçosa.  Local: Auditório da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (ao lado da Receita Federal), Av. Alfredo Lisboa, 1168 – 4ª andar, Recife Antigo Data: 04/04/2024 Horário: 9h às 11h Na oportunidade, o Auditor-Fiscal apresentará detalhes sobre os programas de conformidade Confia e Sintonia. Inscrições gratuitas, Vagas limitadas – Para garantir a sua preencha o formulário O encontro conta com o apoio do CRCPE e da OAB-PE. https://forms.gle/78tKHKMLCRVqdrjX9 Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio. A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal. Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024. As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência. Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”. Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação. A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link. Confira na tabela a distribuição das correspondências  UF Contribuintes Divergência AC 12 R$ 999.321,98 AL 44 R$ 2.599.400,19 AM 108 R$ 10.368.730,12 AP 18 R$ 1.312.918,80 BA 205 R$ 34.911.499,73 CE 148 R$ 24.581.307,49 DF 170 R$ 27.479.991,33 ES 120 R$ 9.839.199,52 GO 183 R$ 22.414.913,95 MA 79 R$ 7.442.909,08 MG 486 R$ 40.313.330,62 MS 65 R$ 5.607.888,94 MT 127 R$ 13.416.837,58 PA 113 R$ 10.135.330,49 PB 42 R$ 2.235.383,60 PE 161 R$ 23.938.512,23 PI 30 R$ 2.981.526,78 PR 346 R$ 47.810.922,20 RJ 719 R$ 139.029.868,74 RN 43 R$ 2.196.367,83 RO 29 R$ 1.788.511,79 RR 5 R$ 482.702,35 RS 277 R$ 38.282.220,08 SC 231 R$ 37.659.360,93 SE 38 R$ 5.334.292,15 SP 2314 R$ 295.263.482,68 TO 24 R$ 1.690.999,97 TOTAL 6137 R$ 810.117.731,15  As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…