O que importa na discussão sobre desonerar — ou não — a folha de pagamentos

O que importa na discussão sobre desonerar — ou não — a folha de pagamentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2023 Economistas ouvidos pela EXAME apontam que a decisão do governo foi correta, uma vez que estudos apontam que os setores desonerados não são os maiores geradores de emprego do Brasil. O veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia gerou reações de empresas e parlamentares. O autor do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), disse publicamente que vai trabalhar para derrubar o veto para manter a geração de empregos.   A Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), grupo que conta com mais de 200 deputados federais e senadores, também afirmou que votará para derrubar o veto. Para reverter um veto presidencial, o Congresso precisa de pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores. Apesar da forte insatisfação, economistas ouvidos pela EXAME apontam que a decisão do governo foi correta, uma vez que estudos apontam que os setores desonerados não são os maiores geradores de emprego do Brasil — além da possibilidade de aumento da arrecadação com a medida em meio a busca do governo para atingir a meta de déficit zero em 2024. Na justificativa da decisão, Lula afirmou que, apesar da boa intenção do Congresso, o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público por criar renúncia fiscal sem apresentar impactos financeiros e formas de compensação. Em coletiva na manhã de sexta-feira, 24, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou os argumentos e disse que o custo anual da medida poderia chegar a R$ 25 bilhões aos cofres públicos. O titular da Fazenda ainda declarou que o Ministério apresentará uma proposta para substituir o subsídio quando Lula retornar de viagem para participar da  COP28, a Conferência Climática da ONU. Para Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, a decisão do governo é acertada, já que a desoneração não demonstrou efetividade. Mas, segundo ele, é preciso pensar em uma alternativa para que o veto não seja derrubado no Congresso. “O presidente está certo em vetar, mas também faz sentido o governo buscar formais mais inteligentes de desoneração geral da folha de salários. O problema é que o governo na busca por arrecadação não seguirá nessa linha”, diz o economista. “Sem apresentar uma proposta alternativa, o governo deve perder a batalha com reversão do veto.”  Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, afirma que o veto vai na direção da preservação das receitas do Estado e é um acerto de Lula. “A lógica da decisão é preservar receitas e evitar avançar com medidas que não têm o condão de produzir empregos, como se argumenta. Na parte dos municípios, o acerto é maior ainda, uma vez que estão recebendo antecipações da compensação prevista para anos vindouros, como se sabe, e agora receberiam também essa benesse via redução da contribuição previdenciária”, afirma Salto. Estudo mostra que desoneração não tem efeito na geração de empregos A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, o PL reduz a carga tributária da contribuição previdenciária para algumas empresas para estimular a contratação de pessoas. A medida foi criada ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2011, e foi sucessivamente prorrogada. Com o veto presidencial, a proposta perderá a validade em dezembro deste ano. Apesar da intenção, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em setembro mostrou que os 17 setores beneficiados pela desoneração não são os que mais empregam, assim como não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.  Os setores beneficiados são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Liderado pelo pesquisador Marcos Hecksher, assessor especializado da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Ipea, o estudo usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que disponibiliza informações de 87 setores responsáveis pela ocupação de 98 milhões de pessoas. Sete setores concentram mais da metade (52,4%) do total de empregados no Brasil. São eles: Comércio – exceto de veículos automotores e motocicletas (15,9 milhões); Agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados (7,9 milhões); Educação (6,6 milhões); Serviços domésticos (5,8 milhões); Administração pública, defesa e seguridade social (5,1 milhões); Atividades de atenção à saúde humana (5,1 milhões); Alimentação (4,9 milhões). Nenhum deles faz parte dos 17 ramos beneficiados pela desoneração na folha de pagamento. Entre o grupo de setores beneficiados, os primeiros a aparecerem no ranking de maiores empregadores são construção e incorporação de edifícios (4,9 milhões) e transportes terrestres (3,8 milhões), na oitava e nona posição, respectivamente. Na análise dos últimos dez anos, entre 2012 e 2022, dos 87 setores analisados, 47 abriram mais vagas do que fecharam, gerando um saldo de 13 milhões de postos de trabalho. A maior parte desse acréscimo (52,3%) veio de quatro setores — e nenhum deles foi beneficiado com a desoneração em folha de pagamento: Atividades de atenção à saúde humana (2 milhões); Comércio – exceto de veículos automotores e motocicletas (1,8 milhão); Alimentação (1,5 milhão); Educação (1,5 milhão). Dos setores beneficiados pela desoneração, o primeiro a aparecer no ranking é o de transportes terrestres, na sexta posição, com saldo de 747 mil vagas abertas. No conjunto dos 40 setores que reduziram o número de empregos em 10 anos, dez fazem parte dos incluídos na política de desoneração da folha de pagamento. Fabricação de têxteis, confecção de artigos de vestuário e serviços especializados para construção estão entre os cinco setores da economia com o maior saldo negativo de vagas. Comparando apenas os setores beneficiados, há saldo positivo no

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284). Legalidade O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto. No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança. Lei específica O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”. Fonte: STF Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

CI prorroga até 2031 isenção de imposto sobre cargas do Norte e Nordeste

CI prorroga até 2031 isenção de imposto sobre cargas do Norte e Nordeste Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2023 A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.765/2019, que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. O PL, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), com emendas, e foi lido pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP). A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).   O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário. Quando da apresentação do projeto, o texto inicial prorrogava o benefício até o início de 2022. Quando da aprovação na Câmara, os deputados entenderam estender o prazo até janeiro de 2027 no entanto o relator apresentou emenda para esticar o prazo até 31 de dezembro de 2031. Eduardo Braga afirmou que a alteração se justifica em razão de as regiões Norte e o Nordeste possuírem baixa representatividade na indústria naval. Segundo ele, “os estaleiros se concentram na região Sudeste, normalmente no estado do Rio de Janeiro. Segundo, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido a seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Por essas razões, julgamos apropriado que os habitantes e empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante (FMM)”, afirma no parecer. — A isenção representa um alívio principalmente para a Zona Franca de Manaus, que já sofre com as consequências da estagnação da economia brasileira e com o aumento do chamado Custo Brasil, inclusive custos logísticos e tributários — reforçou Lucas Barreto, ao ler o voto. Quanto ao impacto da proposta sobre o FMM, o relator explica que este recebe mais receitas com amortizações e juros de empréstimos do que com a arrecadação presente do Adicional ao Frete. A título de exemplo, no primeiro trimestre deste ano foram repassados R$ 500,9 milhões ao FMM, que recebeu R$ 875 milhões de financiamentos já contratados, dos quais R$ 147,5 milhões em juros. “Os recursos necessários para o desenvolvimento da indústria naval, portanto, podem ser obtidos por outras vias, mormente pela boa gestão do dinheiro já disponível para o FMM”, assegura. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Celebração de Excelência: CRCPE entrega Medalha de Mérito São Mateus

Celebração de Excelência: CRCPE entrega Medalha de Mérito São Mateus Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/11/2023 Em uma noite memorável, durante o evento “Elas Empreendem” no CRCPE, aconteceu a solenidade de entrega da Medalha São Mateus. Este momento de honra reconheceu o desempenho excepcional de alunos destacados das instituições de ensino superior em Pernambuco. Celebramos a dedicação e o sucesso desses estudantes brilhantes: FAFIRE – Gabriela Carolyne Oliveira Tavares, com a coordenação de Eduardo da Costa Aguiar. FACHO – Eduardo da Costa Aguiar, acompanhado pela coordenadora Juliana Ramos. METROPOLITANA – Carla Carvalho de Oliveira, homenageada com Hermes Magalhães como coordenador. ASCES UNIT – Leiliane Silva de França, sob a orientação de Ana Rosa Gomes Cunha. UNIVISA – Allana Maria Conceição de Melo, com a coordenação de Andreza Moura. UFPE – Rayssa Santos da Silva, destacada com o apoio de Daniel José Cardoso da Silva. Além desses talentosos alunos, reconhecemos com grande estima os agraciados que não puderam estar presentes: FACAPE – Maria Dayane Holanda do Vale, coordenada por Agnaldo Batista. UNINASSAU Petrolina – Monalisa Araujo Muniz, sob a coordenação de Josinaldo Nascimento Amorim. FACET – Simone Monteiro de Sousa, com Noedson Rocha como coordenador. Cada um destes estudantes representa o futuro brilhante da contabilidade e estamos orgulhosos de suas conquistas. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Solenidade de entrega de carteiras acontece durante Plenária de novembro

Solenidade de entrega de carteiras acontece durante Plenária de novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/11/2023 Nesta segunda-feira, 27 de novembro de 2023, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou sua 1.574ª Reunião Plenária Ordinária de forma híbrida, marcada por momentos significativos e decisões estratégicas. O destaque da Plenária foi a solenidade de entrega de carteiras profissionais, um marco na jornada de novos contadores e contadoras, imbuídos agora do compromisso e da responsabilidade que a profissão exige. A reunião, iniciada às 16h, seguiu uma pauta extensa e relevante. Após a aprovação da ata da reunião anterior, foram apresentadas correspondências recebidas e expedidas, além das portarias recentes. Na ordem do dia, discutiu-se desde a aprovação do Balancete de Outubro/2023 pela Câmara de Controle Interno até a revisão do Orçamento de 2024 e do Plano de Trabalho. Os temas abordaram desde aspectos fiscais e financeiros até desenvolvimento profissional e iniciativas voluntárias. A sessão também revisou o resultado das Eleições do dia 13 de novembro, enfatizando a importância da participação ativa dos profissionais da contabilidade nos rumos do conselho.A Presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, compartilhou sua agenda repleta de compromissos, incluindo participações em seminários e convenções, destacando a presença e influência do CRCPE em eventos nacionais.  Além disso, foram mencionadas as Pesquisas de Satisfação em andamento, fundamentais para entender e atender às necessidades dos colaboradores e dos profissionais da contabilidade. A reunião ainda foi marcada pelos cumprimentos aos aniversariantes de novembro e dezembro, reforçando a atmosfera de comunidade e companheirismo que caracteriza o CRCPE. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Contabilidade PE em Revista: 7ª edição destaca Novas NBCs para Microentidades e Pequenas Empresas

Contabilidade PE em Revista: 7ª edição destaca Novas NBCs para Microentidades e Pequenas Empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/11/2023 Apresento aqui mais uma edição que busca trazer à luz algumas das questões e temas mais relevantes que têm circulado em nosso universo contábil. A contabilidade é mais do que uma profissão essencial para os negócios: é um instrumento que beneficia toda a sociedade. Uma das grandes marcas deste mês foi a nossa XI CCP, evento que celebrou a contabilidade em Pernambuco sob o lema “Contemporaneidade, inovação e sustentabilidade”. A experiência foi enriquecedora e nos lembrou da importância de estarmos sempre aprendendo e compartilhando. Convido-o a mergulhar em nossa discussão sobre a adoção das novas NBCs voltadas para microentidades e pequenas empresas. Este texto, elaborado por Eduardo José Zanoteli e José Elias Feres de Almeida, compreende seu relevante impacto na avaliação de ativos e na tomada de decisões. Da mesma forma, vale muito a pena conferir a análise de Eric Castro e Silva sobre a Reforma Tributária e suas implicações no setor de serviços. Tivemos o prazer de conversar com José Donizete Valentina, Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC. Suas reflexões sobre o projeto “Contador Parceiro”, em andamento desde 2021, e sua importância para o ecossistema de pequenas empresas e para os profissionais de contabilidade são de extrema relevância. Por outro lado, o artigo de Márcio Henrique Barbosa Maciel de Sousa e José Ivo Carille Neto oferece uma visão moderna sobre a predição de receitas públicas utilizando tecnologias avançadas. Para concluir, compartilho com vocês uma entrevista em que discuto a criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira. Este é um passo significativo, ressaltando a contabilidade como ferramenta-chave para a transparência e integridade no Brasil. Agradeço por nos acompanharem nesta edição e espero que ela traga perspectivas valiosas para todos vocês. Boa Leitura! CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Uma noite de empoderamento e reconhecimento: Elas Empreendem foi realizado no CRCPE

Uma noite de empoderamento e reconhecimento: Elas Empreendem foi realizado no CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/11/2023 Na noite de ontem, 27 de novembro, o Auditório do CRCPE foi palco de uma celebração vibrante do empreendedorismo feminino, no evento “Elas Empreendem: Liderança e Reconhecimento”. A noite foi repleta de momentos inspiradores, conhecimento compartilhado e a celebração das conquistas das mulheres no mundo dos negócios. A cerimônia de abertura, conduzida pela presidente Dorgivânia Arraes, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Deborah Barros, e a conselheira e Coordenadora do CRCPE Mulher, Lourdes Gama, estabeleceu o tom da noite com palavras motivadoras e visões transformadoras.  Fizeram parte da mesa de honra, as representantes do Governo do Estado: Juliana Gouveia, Secretária Executiva da Mulher no Estado, e Angella Mochel, Diretora-Presidente da Agência de Empreendedorismo – AGE/PE. As palestras foram um destaque, começando com “Educação Financeira – Visão Familiar & Estratégia de Negócio” por Deborah Barros e Umbelina Lagioia, seguida pela envolvente apresentação de Adriana Cavalcanti sobre “O protagonismo feminino no empreendedorismo”. Outro ponto alto da noite foi a entrega da Medalha São Mateus aos alunos notáveis das IES de Pernambuco. Um momento de honra e reconhecimento pelo desempenho excepcional e pela dedicação dos estudantes. Fique de olho, pois publicaremos outro post em breve com todas as fotos dessa premiação emocionante! Além de uma comemoração, o momento ressaltou o papel vital das mulheres na inovação e crescimento econômico. Agradecemos a todos que se juntaram a nós nesta noite de aprendizado e inspiração. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições

eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 Na última sexta-feira (17), foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial. Confira a Nota Técnica na íntegra e suas mudanças, que serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições. “Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida; Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração: Devem os contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos. Esta Nota Técnica terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.” Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: SPED e Portal Contábeis – Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Governo revoga portaria sobre trabalho do comércio nos feriados

Governo revoga portaria sobre trabalho do comércio nos feriados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.  Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.  O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.   “A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.  Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Bancada do empreendedorismo cria texto alternativo à MP da subvenção para fechar acordo com governo

Bancada do empreendedorismo cria texto alternativo à MP da subvenção para fechar acordo com governo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 Proposta é a principal aposta da Fazenda para aumentar a arrecadação e continuar perseguindo a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem Em busca de um acordo com o governo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) apresentou um texto alternativo à Medida Provisória (MP) que muda a tributação de grandes empresas que têm benefícios fiscais concedidos pelos Estados. A ideia é pressionar pelas mudanças defendidas pelos parlamentares. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem tentado convencer os líderes partidários da Câmara a apoiar a proposta, que é a principal aposta para aumentar a arrecadação e continuar perseguindo a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem. Mas a equipe econômica enfrenta dificuldades para fazer avançar com o texto. A prática da subvenção do ICMS é muito usada pelas grandes companhias que tiveram incentivos fiscais para se instalarem em localidades distantes dos centros consumidores, mas reduz fortemente a arrecadação da União. A Receita Federal calcula que os benefícios concedidos pelos Estados reduziram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que é um tributo federal, em R$ 150 bilhões em 2022 – e que essa cifra chegará a R$ 200 bilhões este ano. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só poderiam abater dos tributos federais (como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) os benefícios estaduais que fossem ligados a investimentos, e não a custeio – o que foi considerado uma vitória do governo. O problema é que o litígio continuou, a arrecadação extra não veio e a Fazenda decidiu agir. Na Câmara O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda não definiu nem mesmo se a tramitação será por MP ou por projeto de lei. O presidente da Câmara tem dito que primeiro é preciso chegar a um consenso sobre o mérito do texto. O formato, porém, importa e muito à Fazenda. Se a proposta for aprovada via MP, a medida passa a valer já em janeiro, podendo render R$ 35,9 bilhões aos cofres federais em 2024. Já o projeto de lei renderia uma cifra menor ao governo: R$ 26,9 bilhões. Isso porque, com esse instrumento, a medida só valeria a partir de abril. De acordo com pesquisa realizada pela Vector Relações Governamentais para FPE, 42% dos deputados entrevistados desconhecem a medida, que limita a possibilidade de as empresas abaterem benefícios fiscais estaduais dos tributos cobrados pelo governo federal. Ainda segundo o levantamento, mais de dois terços (68%) dos parlamentares ouvidos acreditam que a proposta pode inviabilizar investimentos e 65,4% avaliam que ela pode trazer problemas de segurança jurídica. Para 58,1%, aprovar a medida seria mudar a regra do jogo com ele em andamento. O resultado da pesquisa apontou as dificuldades para aprovação da MP, que a poucas semanas do final do ano sequer tem relator indicado por Lira. O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) já recebeu apoio dos líderes dos partidos, mas Lira não fez até agora a indicação oficial. A falta de familiaridade dos parlamentares com o texto se soma à pressão de grandes empresas, que não querem perder benefícios, e ao calendário apertado de votações até o fim do ano – a Câmara ainda precisa votar as mudanças feitas pelo Senado na reforma tributária e projetos da “agenda verde” abraçados por Lira e o Orçamento. Fonte: Terra Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano