Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado
Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Receita Federal implantou a partir desta quarta (15/11) mais uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor. Confira o que vai mudar O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia; O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão. Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita confirma mais um lote residual de IR para novembro; veja quem pode receber os valores
Receita confirma mais um lote residual de IR para novembro; veja quem pode receber os valores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Receita ainda não informou a quantidade de contribuintes contemplados, mas pagamento deve ser feito em 30 de novembro A Receita Federal confirmou ao InfoMoney que, em novembro, pagará um lote residual de restituição de Imposto de Renda aos contribuintes que regularizaram suas respectivas situações com o Fisco. A expectativa é que os valores sejam pagos até 30 de novembro, seguindo o padrão da Receita Federal. Apesar disso, os quantitativos e valores ainda não foram divulgados. “Não temos, no entanto, as informações de formação do lote. Elas serão oportunamente divulgadas”, diz a Receita em nota. Até o lote residual de outubro, a situação foi a seguinte: Lote Valor total pago Contribuintes contemplados Rendimento da restituição 1º (31/05) RS 7,5 bilhões 4,1 milhões 0% 2º (30/06) RS 7,5 bilhões 5.13 milhões 1,00% 3º (31/07) RS 7,5 bilhões 5.63 milhões 2,07% 4º (31/08) RS 7,5 bilhões 6.12 milhões 3,14% 5º (29/09) RS 1,96 bilhão 1.26 milhões 4,28% Lote residual de outubro R$ 643,3 milhões 354.509 -* *A Receita ainda não confirmou o rendimento da restituição paga no lote residual mencionado. Por que não recebi os valores? Depois de pago o quinto lote, a Receita passa a compilar as declarações que caíram em malha fina, mas que foram regularizadas pelo contribuinte. Inclusive, o Fisco lançou um programa chamado Projeto Cartas, que avisa o contribuinte que precisa ajustar sua declaração — cerca de 400 mil pessoas receberam notificações até 16 de outubro. Assim, o contribuinte, que aguardava a restituição e não recebeu os valores, terá de fazer uma conferência minuciosa para entender se sua declaração está retida em malha. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas e a sua base de dados, a primeira etapa por parte da Receita é informar que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. O contribuinte nesta situação deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha. Para saber sobre o status do documento, siga os seguintes passos: Acesse o e-CAC; Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; Depois clique na aba “Processamento”; Escolha o item “Pendências de Malha”; Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida. Outro meio de comunicação da Receita é a “Caixa Postal”, no e-CAC. Para acessá-la, abra a sua página no e-CAC, selecione “Outros” e, depois, “Caixa Postal”. Fonte: InfoMoney Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
STF tem maioria para manter decisão que pode aumentar arrecadação
STF tem maioria para manter decisão que pode aumentar arrecadação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16), maioria de votos para manter a decisão da Corte que pode aumentar a arrecadação do governo federal. O julgamento trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Até o momento, seis ministros votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento. O julgamento do caso é aguardado pela equipe econômica do governo. Com a posição favorável do STF, a Receita Federal poderá exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação do governo. Nos recursos julgados, empresas buscam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficácia da decisão de 2007. O processo trata da chamada “coisa julgada”, processos em que não cabe mais recurso. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributários. Votos Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrária da Corte. “Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, afirmou. O ministro Luiz Fux abriu divergência e entendeu que a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão. “Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado”, completou. O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após o julgamento de todos os recursos possíveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O período anterior não poderá ser cobrado pela Receita. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Sebrae vai apoiar a transformação digital e o aumento de produtividade de 50 mil pequenos negócios
Sebrae vai apoiar a transformação digital e o aumento de produtividade de 50 mil pequenos negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Programa Brasil Mais Produtivo, lançado nesta quinta-feira (16), vai investir cerca de R$ 2 bilhões para promover a transformação digital em micro, pequenas e médias empresas Cerca de 50 mil micro e pequenas empresas do setor da indústria serão acompanhadas pelo Sebrae para passarem por uma transformação digital e ampliarem sua produtividade. O compromisso foi anunciado nesta quinta-feira (16), em Brasília, pela diretora de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Margarete Coelho, durante o lançamento do Programa Brasil Mais Produtivo, que no total vai promover consultoria e ofertar serviços para 93,1 mil empresas. No total, R$ 2 bilhões serão investidos pelo governo federal e entidades parceiras. O evento contou com a participação do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e dos ministros do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, e da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. Conheça o programa: https://brasilmaisprodutivo.mdic.gov.br/ “Não é exagero afirmar que a recuperação da indústria brasileira passa – necessariamente – pela pequena empresa. Nós precisamos assegurar que essa expressiva participação numérica dos pequenos negócios se reflita também em uma participação proporcional na sua contribuição para o PIB do próprio setor e do país”, ressaltou Margarete Coelho, ao lembrar que as MPE representam 95% das empresas, respondem por aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e geraram mais de 70% dos empregos formais criados em 2023. A diretora do Sebrae apontou ainda que, em um contexto de economia globalizada, o desenvolvimento tecnológico dos pequenos tornou-se fundamental para sua sobrevivência e crescimento. “O Sebrae não quer apenas crescimento econômico. Nós desejamos e buscamos um desenvolvimento que se faça com inclusão socioeconômica, equidade, promoção do trabalho decente e melhoria da renda. E os pequenos negócios da indústria terão um papel de protagonismo nesse processo.” – Margarete Coelho, diretora de Administração e Finanças do Sebrae Nacional. A nova fase do programa, criado em 2016, vai destinar R$ 2,037 bilhões para o engajamento digital de 200 mil indústrias, com atendimento direto a 93,1 mil empresas nos próximos três anos. As instituições financiadoras BNDES, Finep e Embrapii agora se somam às parcerias já consolidadas com ABDI, Sebrae e SENAI – esses dois últimos como executores e com aporte de recursos próprios. O Brasil Mais Produtivo oferecerá um ciclo completo de acesso ao conhecimento. As empresas atendidas vão entrar numa Jornada de Transformação Digital que passa por aperfeiçoamento da força de trabalho, requalificação, melhores práticas de gestão, digitalização, otimização de processos produtivos e aumento de eficiência energética, culminando com crédito a juros baixos ou recursos não-reembolsáveis para adoção de tecnologias ligadas à indústria 4.0 e às smart factories, ou fábricas inteligentes. “O Brasil, há 40 anos perde produtividade, mesmo com o aumento da escolaridade temos essa queda. Temos que agir na causa dos problemas para ter um crescimento forte, sustentável, que gere emprego e renda para a nossa população”, destacou o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Durante o evento de lançamento, ele ainda ressaltou uma série de medidas que tem contribuído para um melhor ambiente de negócios, como a queda de juros, o câmbio, as exportações, a desburocratização e a reforma tributária. Além disso, chamou atenção para a sustentabilidade. “Tudo isso deve promover um desenvolvimento inclusivo, com estabilidade e sustentabilidade. A neoindustrialização é inovadora e verde”, concluiu. Por sua vez, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, exaltou a inovação de reunir diversos parceiros nesta iniciativa. “A ideia de centralizar tudo, juntamente com as entidades que vão capacitá-los e as financiadoras será importante para ter os micro e pequenos negócios como aliados. Queremos ajudá-los e, para isso, precisamos identificá-los, organizá-los e financiá-los”, apontou. A ideia foi reforçada pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban. “Essa é uma entrega impactante para a produtividade das MPEs. Muitas vezes os empreendedores não têm oportunidade de planejar como serem competitivos e melhorar sua produtividade e nós estamos dando este passo”, avaliou. Já a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, assinalou as ações que o MCTI executará no Programa Brasil Mais Produtivo e alertou sobre a importância de colocar o tema da transição energética na pauta. “O Brasil precisa continuar liderando esse caminho e para isso temos que ter esse esforço do governo e que se dê na produção da micro e pequena empresa”, disse. Jornada de Transformação Digital O Brasil Mais Produtivo existe desde 2016. De lá para cá, as instituições parceiras têm atuado separadamente em duas frentes: enquanto o Sebrae presta consultorias ao setor de Comércio e Serviços, o SENAI atende a indústria. Na nova configuração, as unidades do SENAI e do Sebrae atuarão de forma coordenada, identificando as metodologias que melhor se aplicam às empresas atendidas, com técnicas para promoção de manufatura enxuta e eficiência energética, adoção de melhores práticas de produtividade e digitalização da gestão do negócio. Nas etapas de apoio à transformação digital propriamente dita, o primeiro passo será a elaboração de diagnóstico da maturidade para adoção de tecnologias industriais inteligentes, seguido de elaboração de projeto customizado, solução de financiamento e acompanhamento da implantação. Modalidades do programa O novo Brasil Mais Produtivo terá quatro modalidades de atendimento até 2027, a saber: Plataforma de produtividade Até 200 mil micro, pequenas e médias empresas terão acesso a cursos, materiais e ferramentas sobre produtividade e transformação digital. Diagnóstico e melhoria de gestão Até 50 mil micro e pequenas empresas receberão orientação e acompanhamento contínuo de Agentes Locais de Inovação (ALI) e outros instrumentos do Sebrae para aumento da produtividade, além de projetos setoriais do Sebrae que também serão oferecidos. Otimização de processos industriais – consultoria mais educação profissional Até 30 mil micro e pequenas empresas serão atendidas por consultoria emLean Manufacturingou Eficiência Energética e aperfeiçoamento profissional do SENAI. Até 3 mil médias indústrias serão atendidas por consultoria em Lean Manufacturing ou Eficiência Energética e aperfeiçoamento profissional do SENAI. Transformação Digital
Governo avalia formas de ampliar receita e manter déficit zero em 2024
Governo avalia formas de ampliar receita e manter déficit zero em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Uma é investir na revisão de gastos tributários que, na prática, são os benefícios fiscais concedidos pelo governo; um segundo caminho seria por meio da reforma tributária da renda. Com a garantia ao menos temporária de que o governo manterá a meta de déficit zero, o governo avalia duas formas de tentar obter receita em 2024. Uma é investir na revisão de gastos tributários que, na prática, são os benefícios fiscais concedidos pelo governo. Na proposta do Orçamento de 2024, encaminhada ao Congresso pela Secretaria da Receita Federal, o valor desses benefícios é de R$ 523,7 bilhões em 2024, o equivalente a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Atacar o desperdício tributário é essencial para reequilibrar as contas, para não recair o ajuste sobre os ombros dos pobres. O próprio Ministério do Planejamento já tem um grupo de trabalho em andamento para revisar políticas que são financiadas por subsídios. Um segundo caminho seria por meio da reforma tributária da renda, que deverá ser discutida no Congresso em 2024. O governo pretende, por exemplo, reformar a tabela do Imposto de Renda, uma promessa inclusive da campanha de Lula em 2022. Também já há discussões sobre mudanças na tributação de lucros e dividendos, e do IRPJ (Imposto sobre a renda de pessoa jurídica). Fonte: CNN Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Proclamação da República
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Proclamação da República Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 Nesta quarta-feira (15), feriado da Proclamação da República, não teremos expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais na quinta-feira, 16 de novembro. 15 de novembro – Dia da Proclamação da República Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Eleições 2023 nos CRCs são concluídas
Eleições 2023 nos CRCs são concluídas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 Após 12 horas ininterruptas de votação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) elegeram os seus novos representantes. O pleito de 2023 vai renovar 1/3 do Plenário de cada um dos Regionais. Ao todo, era esperada a participação de cerca de 375 mil contadores e técnicos em contabilidade. Desse total, 238.419 profissionais participaram do pleito e registraram as suas escolhas, o que representa 63,71% dos eleitores aptos a votar. As eleições começaram às 8h desta segunda-feira (13) e foram concluídas às 20h do mesmo dia. O processo eleitoral aconteceu em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação. Todo o pleito eleitoral foi acompanhado por uma empresa de auditoria independente, seguiu todos os princípios legais e ocorreu de forma segura, ética e transparente. O CRCs do Distrito Federal (CRCDF), de Minas Gerais (CRCMG) e de São Paulo (CRCSP) foram os Regionais com o maior número de chapas concorrendo nas eleições, com três no total em cada. Cinco CRCs possuíam duas chapas na disputa (CRCAP, CRCMA, CRCPB, CRCPI e CRCRS) e 19 estiveram no processo eleitoral com chapa única. Veja aqui quais chapas foram eleitas nos CRCs A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, gerando multa para aqueles que não votam sem causa justificada. Aqueles que não cumpriram a obrigação têm 30 dias, contados a partir do dia 14 de novembro de 2023, para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta. Os profissionais da contabilidade com débitos nos CRCs e aqueles com 70 anos ou mais nas datas das eleições estão dispensados do envio de justificativas. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Eleições dos CRCs: profissionais que não votaram precisam enviar justificativa
Eleições dos CRCs: profissionais que não votaram precisam enviar justificativa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 O prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência está aberto. A data limite para a transmissão dessa informação é o dia 13 de dezembro de 2023. A justificativa deve ser encaminhada por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa. A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.689, de 16 de maio de 2023. Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE celebra as novas Súmulas de Jurisprudência Administrativa do CAF
CRCPE celebra as novas Súmulas de Jurisprudência Administrativa do CAF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 O CRCPE celebra a publicação das Súmulas de Jurisprudência Administrativa do Conselho Administrativo Fiscal do Município do Recife (CAF), que foi anunciada na terça-feira, 31 de outubro de 2023. Essa iniciativa representa um marco histórico para a transparência e a segurança jurídica dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas do município, que podem conhecer previamente os critérios adotados pelo CAF para a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal. As Súmulas de Jurisprudência Administrativa são o resultado de um trabalho criterioso e democrático de sistematização das decisões proferidas pelo CAF nos processos administrativos fiscais, que refletem os entendimentos consolidados sobre as questões tributárias mais relevantes e recorrentes. O CRCPE reconhece que a publicação dessas súmulas contribui para a uniformização e a previsibilidade das decisões administrativas, bem como para a redução dos litígios e dos custos processuais, favorecendo a celeridade e a eficiência da justiça fiscal. O CRCPE também parabeniza o CAF e a Secretaria de Finanças do Município do Recife por essa iniciativa louvável e fundamental para a modernização e o aprimoramento das relações entre o fisco e o contribuinte, que se baseiam nos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da boa-fé. O CRCPE se coloca à disposição para colaborar com o CAF na divulgação e na implementação das Súmulas de Jurisprudência Administrativa, bem como para contribuir com sugestões e críticas construtivas que possam aperfeiçoar ainda mais esse importante instrumento de orientação e de garantia dos direitos dos contribuintes. Dorgivânia Arraes – Presidente do CRCPECarlos André – Representante CRCPE no CAF Confira abaixo a Súmula na íntegra: SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETÁRIA MAÍRA RUFINO FISCHER DIÁRIO OFICIAL Nº 140 DO DIA 28/10/2023 CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL-CAF O Pleno do Conselho Administrativo Fiscal do Município do Recife (CAF), no exercício das suas atribuições previstas no art. 2.º; art. 10, incisos IV e V; art. 10, §§3.º e 4.º, todos da Lei n.º 18.276/2016, bem como no previsto no art. 100, inciso II do Código Tributário Nacional vem publicar as Súmulas de Jurisprudência Administrativa abaixo transcritas, com :eficácia normativa a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 10, §3.º da Lei n.º 18.276/2016. João Gomes da Silva Júnior – Vice-Presidente do CAF SÚMULAS DO CAF – CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL DO MUNICÍPIO Súmula 1 NA NOTIFICAÇÃO FISCAL QUE VERSA SOBRE PENALIDADE DE MULTA, COM FAIXA DE APLICAÇÃO DE VALORES, É NECESSÁRIA A MOTIVAÇÃO EXPRESSA DO VALOR APLICADO. A FALTA DE MOTIVAÇÃO OU A INCONSISTÊNCIA DA MESMA IMPLICA NA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. Acórdãos: 011/2017, de 23 de fevereiro de 2017; 038/2017, de 18 de abril de 2017; 081/2019, de 11 junho de 2019. Súmula 2 A DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É REGIDA PELO § 4.º DO ART. 150 DO CTN, QUANDO O CONTRIBUINTE HOUVER EFETUADO O RECOLHIMENTO ANTECIPADO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO. Acórdãos: 054/2007, de 28 de março de 2007; 058/2017, de 14 de junho de 2017; 070/2017, de 11 de julho de 2017. Súmula 3 A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006) IMPOSSIBILITA AO CONTRIBUINTE RECOLHER O ISS EM VALOR FIXO, COM BASE NO NÚMERO DE PROFISSIONAIS, ART. 117-A, DA LEI MUNICIPAL, Nº 15.563/91. Acórdão: 071/2017, de 11 de julho de 2017. Súmula 4 O NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS É MOTIVO PARA A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 17, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Acórdãos: 125/2017, de 10 de agosto de 2017; 058/2022, de 20 de abril de 2022. Súmula 5 A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA FISCAL REALIZADA DE MODO INTEMPESTIVO, ISTO É, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 31 § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NÃO INVALIDA A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Acórdãos: 140/2017, de 06 de setembro de 2017; 043/2019, de 28 de março de 2019; 090/2022, 26 de maio de 2019. Súmula 6 É NULA A NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM FUNÇÃO DE FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 111-A DA LEI 15.563/91 (CTM) TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA TESE Nº 1020 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) QUE RECONHECEU SER INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPOSIÇÃO NORMATIVA COM PREVISÃO DE OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO, EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO ESTABELECIDOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, COM A IMPOSIÇÃO AO TOMADOR DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS QUANDO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. Acórdãos: 062/2022, de 20 de abril de 2022; 085/2022, de 26 de maio de 2022; 153/2022, 18 de agosto de 2022. Súmula 7 O LOCATÁRIO DO IMÓVEL, QUE NÃO FIGURA COMO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, CARECE DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA QUESTIONAR O LANÇAMENTO DO IPTU, UMA VEZ QUE AS CONVENÇÕES PARTICULARES SÃO INOPONÍVEIS AO FISCO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 123 DO CTN. Acórdão: 041/2022, de 10 de março de 2022. Súmula 8 NA HIPÓTESE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA, A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE ARREMATAÇÃO DO BEM, QUER SE TRATE DE LEILÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. Acórdãos: 010/2022, de 10 de fevereiro 2022; 067/2022, de 20 de abril de 2022; 068/2022, de 20 de abril de 2022. Súmula 9 O FATO GERADOR DO IPTU DEVE CONSIDERAR A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL NA DATA PREVISTA PARA SUA OCORRÊNCIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Acórdãos: 07/2021, de 06 de maio 2021; 021/2021, de 20 de maio de 2021; 022/2021, de 20 de maio 2021. Súmula 10 O FATO DE O CONTRIBUINTE REALIZAR SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS OU COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS NÃO DESCARACTERIZA A SUA CONDIÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, DESDE QUE RESTE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOS TERMOS DO ITEM 4.02 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 116/03 E DA LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 102 do CTM. Acórdãos: 073/2023, de 06 de junho de 2023; 098/2023, de 13 de julho de
CRCPE entrega oficio à SEFAZ-PE com foco no fortalecimento do ambiente de negócios em Pernambuco
CRCPE entrega oficio à SEFAZ-PE com foco no fortalecimento do ambiente de negócios em Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, acompanhada dos vice-presidentes, Eduardo Amorim – Administração e Finanças e Deborah Barros – Desenvolvimento Profissional, estiveram na Agência da Receita Estadual, no bairro de Santo Antônio em Recife, nesta terça-feira (14). Os representantes do conselho foram recebidos pelo Secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula. Também estiveram presentes, a Secretária Adjunta, Stephanie Pereira, o Diretor Geral de Política Tributária, Fernando Coelho e o Diretor de Legislação e Orientação Tributárias, Glenilton Bonifácio. O objetivo do encontro foi tratar alguns pontos que precisam de atenção para melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco. Confira os pontos abordados na ocasião: Sistema Fronteiras Obrigações Acessórias Capacitação Segurança jurídica e legislação Atendimento e comunicação Acesso à informação TATE Micro e Pequenas Empresas Inovação Esta é uma ação conjunta que também envolve o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sescap/PE), visando debater sobre questões que estão impactando negativamente no desenvolvimento de nosso estado, no que se refere a relações institucionais, que merecem um olhar especial. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano