Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes
Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte. Confira a apresentação acessando o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/litigio-zero-medida-provisoria-1-160-2023-mantem-duplo-grau-de-jurisdicao-e-nao-traz-prejuizos-aos-pequenos-contribuintes Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Brasil tem 15º maior imposto sobre empresas, diz pesquisa
Brasil tem 15º maior imposto sobre empresas, diz pesquisa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 Em meio à retomada dos debates sobre a reforma tributária no Brasil, que o governo pretende aprovar ainda no primeiro semestre deste ano, o país desponta como um dos recordistas mundiais na tributação sobre empresas. É o que mostra uma pesquisa realizada pela Tax Foundation, uma das principais organizações fiscais independentes e sem fins lucrativos dos Estados Unidos. De acordo com o levantamento, que envolveu 225 países, o Brasil aparece na incômoda 15ª colocação em um ranking que mede as alíquotas cobradas do setor corporativo. A liderança é de Comores, um pequeno país africano de cerca de 800 mil habitantes, localizado na costa leste do continente. Lá, o imposto sobre empresas é de 50%. No segundo pelotão da lista, aparecem países com alíquotas próximas de 35%, entre os quais o Brasil – e ainda Argentina, Colômbia, Venezuela, Cuba e Suriname. No caso brasileiro, a alíquota, que se manteve no patamar de 35% por 40 anos, caiu para 25% no fim dos anos 1990, mas voltou a subir e está em 34% desde 2001: 25% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A tributação sobre as empresas é muito maior do que a média dos países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%). O valor médio da tributação sobre as corporações, entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é de cerca de 20%. Comparado aos países-membros da OCDE, o Brasil registra alíquotas superiores a todas as nações que integram o bloco, com exceção da Colômbia, cuja tributação sobre o setor empresarial se equipara à brasileira. Os líderes da OCDE são Austrália, Costa Rica, México e Portugal, com um percentual de 30%. A OCDE é composta por 38 países-membros, incluindo as economias mais avançadas do mundo e alguns emergentes como México, Chile e Turquia. A China, assim como o Brasil, não integram o grupo. Fonte: https://www.metropoles.com/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal divulga o balanço aduaneiro referente a 2022
Receita Federal divulga o balanço aduaneiro referente a 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Balanço Aduaneiro referente ao período de 2022, documento que apresenta as principais realizações e resultados da aduana brasileira. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas alfandegários: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão. No período de janeiro a dezembro de 2022, foram formalizadas 4,498 milhões de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2,585 milhões de despachos de importação e 2,100 milhões de declarações únicas de exportação. A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação. O ano de 2022 foi marcado pela realização de exame de qualificação para despachantes aduaneiros e por importantes aprimoramentos do controle aduaneiro. No processo de importação, por exemplo, alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis. Outro destaque foi a publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, que padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. A verificação física remota possibilita a condução dos procedimentos por equipes regionais especializadas, reduz o tempo dispensado com o deslocamento de servidores para os recintos alfandegados. O procedimento ainda permite que a inspeção dos demais agentes de fronteira ocorra de forma conjunta com a Receita Federal do Brasi (RFB), diminuindo a quantidade de movimentações da carga no local ou recinto alfandegado e os custos delas decorrentes para o importador ou exportador, além de visar à celeridade para liberação das cargas. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Exame de Suficiência: Inscrições seguem até 16 de março
Exame de Suficiência: Inscrições seguem até 16 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/02/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu as normas para a realização da primeira edição de 2023 do Exame de Suficiência. O exame é requisito para a obtenção de registro profissional em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), regido pela Resolução CFC n.°1.486/2015 e sua efetivação ocorre pela Consultoria e Planejamento em Administração (Consulplan). A prova será objetiva, de múltipla escolha, realizada na modalidade presencial e será aplicada no dia 23 de abril de 2023. Inscrições Os examinandos podem realizar as inscrições no período entre 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 16 de março de 2023, observando o horário oficial de Brasília (DF). Devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Consulplan e a taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), deverá ser recolhida, em guia própria, em favor do CFC. Solicitação de isenção da taxa de inscrição A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema no próprio site da Consulplan entre às 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 15 de fevereiro de 2023, observando o horário oficial de Brasília (DF). Os que solicitarem a isenção devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; a declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2, alíneas “a“ e “b“ do edital. Para saber mais sobre o edital, clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE e APJEP participam de reunião com Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
CRCPE e APJEP participam de reunião com Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/02/2023 Na tarde da quinta-feira (09), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) esteve representado pelo vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Roberto Nascimento, em reunião conjunta com o presidente da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco (APJEP), Rafael Carvalho, e o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Fábio Farias, empossado na última quarta (08), como Corregedor do Tribunal. O encontro aconteceu na sede do TRT6, no bairro do Recife, com o objetivo de serem discutidos pontos que visam dar celeridade processual, melhorando o trabalho desenvolvido pelos peritos associados ao TRT da 6ª Região. A reunião iniciou com o presidente da APJEP apresentando as demandas dos profissionais em perícia contábil, são elas: Valorização dos alvarás através da tabela de honorários periciais que a APJEP possui. Sendo sugerido que a tabela de honorários seja anexada ao laudo; Identificação dos pagamentos de alvarás, pois o tribunal emite os pagamentos do processo e não passa para os peritos, então os valores são creditados nas contas dos profissionais sem a devida identificação; Transferência de tabelas de cálculos direto para o PJC. Sendo necessária atualização do painel do perito em relação ao arquivo PJC, para que este seja recepcionado no próprio processo e não através de e-mail; Os processos que são realizados acordos na vara, mas o perito não é incluído na pauta dos acordos; Os processos arquivados não deverão ser arquivados sem o pagamento dos honorários periciais; Rodízio de peritos nas varas do trabalho, para que as nomeações sejam distribuídas de uma forma equitativa, visando uma melhor distribuição. Durante o encontro o Corregedor destacou que está aberto ao diálogo e ressaltou que é importante melhorar a situação dos profissionais que são essenciais na movimentação processual, sugerindo, inclusive, que a APJEP procurasse o Desembargador responsável pela Educação Profissional continuada do Tribunal para alinhar treinamentos para os profissionais. Ele também pontuou a importância da fiscalização da atividade de perícia, pois se trata de um trabalho público que foi conferido ao privado, sendo fundamental clareza em todo processo de nomeação. O vice-presidente, Roberto Nascimento, também destacou que desde 2016 o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) foi instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis. Roberto Nascimento ainda falou sobre a importância de parceria entre as entidades para realização de treinamentos para os profissionais e destacou que o CRCPE atua fortemente na fiscalização, destacando que a entidade possui uma Comissão de Perícia Contábil, e que também atende as representações feitas pelas varas, acompanhando e julgando dentro do direito e da ampla defesa, sempre com o objetivo de zelar pela profissão contábil e pela sociedade. Ele aproveitou a oportunidade para solicitar acesso às nomeações e laudos, a título de fiscalização, o que daria mais celeridade ao processo de fiscalização, de acordo com o vice-presidente. Ao término do encontro ficou definido que as demandas serão pontudas através de ofício e remetidas ao Comitê do PJE, que é formato por representantes dos tribunais, incluindo as devidas sugestões que as entidades acharem pertinentes para resultar em melhoria. Também ficou definido que a corregedoria irá avaliar a possibilidade de apresentar um levantamento sobre o trabalho desenvolvido pelos peritos, estabelecendo os parâmetros dessa avaliação com uma visão mais coletiva. A próxima reunião ficou pré-agendada para o começo do mês de março. Confira outros membros da APJEP que também estiveram presentes no encontro: Sebastião César Lima Brederodes, Severino Ferreira da Silva, Ivane Anastácio da Silva, Clenilson Lima de Souza, Gleidson Ramos Ferreira e José Avelino de Aguiar. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
INSS: contribuição para trabalhadores autônomos e facultativos muda neste mês
INSS: contribuição para trabalhadores autônomos e facultativos muda neste mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2023 O trabalhador que exerce atividade remunerada sem registro na carteira deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. O recolhimento deste trabalhador é na qualidade de contribuinte individual e os novos valores de contribuição já valem a partir deste mês de fevereiro, considerando o novo salário mínimo de R$1.302 e teto do INSS R$7.507,49. A mudança de valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro. Para o trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição (pelo teto). O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.Por exemplo, se o valor pago pela empresa ao trabalhador autônomo for de R $3.500, o desconto a ser efetuado de contribuição previdenciária será de R$385. Em casos em que o autônomo recebe um valor acima do teto máximo de contribuição, por exemplo R$10 mil, o desconto será de R$825,82, que é o limite de 11% na alíquota para este ano. Já quem trabalha por conta própria, é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS. O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente. Também é possível contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada, são os contribuintes facultativos. Os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes e desempregados. Os que se enquadram no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$65,10. Tipos de contribuição para trabalhadores autônomos Plano normal Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e todos os tipos de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$7.507,49, neste ano). O valor da contribuição varia de R$260,40 (sobre o salário mínimo, de R $1.302) até R$1.501,49 (sobre o teto). Plano de contribuição simplificado Código 1163: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada. Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios: Auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária); Aposentadoria por invalidez; Salário-maternidade; Auxílio-reclusão; Pensão por morte para dependentes; Aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS). Trabalhadores autônomos cadastrados como MEI Para o trabalhador autônomo cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) , a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para se obter uma aposentadoria melhor. A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando o pagamento do DAS é atrasado o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição. Com informações da Folha de S.Paulo Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
6 principais dúvidas sobre a Dirf 2023
6 principais dúvidas sobre a Dirf 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2023 As empresas brasileiras estão submetidas a uma série de obrigações legais, e é preciso ficar atento para não se perder em meio à burocracia e cumprir a legislação. No que se refere às obrigações tributárias, o cenário é o mesmo. Incide uma vasta gama de impostos e contribuições sociais sobre as atividades empresariais, e eles impõem obrigações principais e acessórias. Dentre elas, encontra-se a obrigação acessória de fazer a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou Dirf. Este ano, a Dirf deve ser entregue até dia 28 de fevereiro. Sempre com as informações apuradas no ano anterior. Por isso, é bom se apressar, pois o prazo está se esgotando e ainda tem o carnaval nesse meio tempo. Vamos tirar as principais dúvidas sobre essa obrigação e o seu preenchimento. 1 – O que é a DIRF ? Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS. Na Dirf devem conter informações como: Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; Valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior; Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial. 2 – Quem é obrigado a entregar a DIRF? Todas as pessoas, físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, de forma isolada, devem entregar a Dirf 2023. De forma mais específica, estão incluídos na obrigatoriedade de entrega da DIRF 2023: os estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as empresas imunes e/ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos especiais referidos no conforme as instituídas no artigo 71 da Lei 4.320/64; as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; as empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; os titulares de serviços notariais e de registro; os condomínios de edifícios; as pessoas físicas; as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. Também estão obrigados à apresentação da Dirf 2023 os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido a retenção do imposto retido. 3 – Como declarar lucro e dividendos de sócios em empresas Mesmo que o beneficiário não tenha sofrido nenhuma retenção sobre outros rendimentos deve incluir os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70. 4 – Rendimentos de aluguéis precisam ser declarados? Positivo! É preciso informar na Dirf todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil. Isso deve ocorrer mesmo que não tenha retenção na fonte do Imposto de Renda. 5 – Valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR Também é preciso declarar. Os valores deverão ser informados na DIRF, assim como todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003. 6 – Quais as penalidades para quem não entregar a Dirf? Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada será de: R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; R$ 500,00, nos demais casos. Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Projeto determina que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei
Projeto determina que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2023 Objetivo é garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional. Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou. “As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne. Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos. TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. eportagem – Ralph MachadoEdição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Implantação de aplicativo para emissão de NFS-e facilita o trabalho da contabilidade no Brasil
Implantação de aplicativo para emissão de NFS-e facilita o trabalho da contabilidade no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2023 Agora todas as prefeituras do país contam com a mesma ferramenta tecnológica para a emissão de notas fiscais de serviços O Brasil tem, atualmente, 5.570 municípios, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em cidades de pequeno porte, é comum que escritórios de contabilidade atendam a empresas de municípios vizinhos. O trabalho se tornava mais demorado, pois cada prefeitura tinha um software para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). No entanto, a partir de agora, o trabalho dos contadores se tornou mais fácil e rápido. Todas as cidades brasileiras contam com o mesmo aplicativo para a emissão de notas fiscais. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, acompanhou a implantação do aplicativo e avalia que a mudança vai permitir ao profissional da contabilidade um aumento na produtividade. A medida ainda elimina os vários passos para coleta dos arquivos e garante maior agilidade, e melhoria no processo de repasse de informações à Receita Federal, além de tornar um compliance seguro para toda a categoria. “No ambiente da contabilidade, a padronização é um fator determinante para a conformidade fiscal e celeridade no cumprimento das obrigações. Ela traz soluções tecnológicas integradas aos sistemas de governo, com softwares de gestão empresarial, fiscal e contábil. A uniformização dos dados gera celeridade e segurança na captura das informações fiscais a serem prestadas, simplificação no armazenamento, agilidade e facilidade no trânsito on-line dos dados sujeitos ao controle das administrações tributárias”, afirmou. O CFC foi um aliado fundamental na padronização da NFS-e. Desde o início das discussões e reuniões com a Secretaria Especial da Receita Federal, o Conselho sempre se posicionou sobre a necessidade de um padrão nacional a ser adotado pelas 5.570 prefeituras. “Com uma plataforma única, haverá, por parte das prefeituras, maior controle e precisão sobre os impostos municipais e, por consequência, a unificação das obrigações relacionadas à nota fiscal de serviços, com redução dos custos com guarda e manuseio de documentos, agilidade na gestão dos tributos com padronização na classificação dos serviços e nos processos de emissão, gerando novas oportunidades ao mercado”, explica a conselheira. O aplicativo lançado pela Receita Federal é gratuito e permite a emissão das notas eletrônicas, a consulta às que já foram lançadas, e a conferência de eventuais registros ainda não transmitidos. O empreendedor, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica remetida ao seu aparelho celular. “A plataforma disponibilizada é intuitiva e segura, reduz custo para o empresário, erros na sua emissão, e facilita a troca de informações entre contratantes, empresas e governo”, ressalta Angela Dantas. A nota fiscal de serviços no padrão nacional não é obrigatória, porém a adesão dos municípios a esta ferramenta, desde que foi lançada, tem sido satisfatória, segundo o CFC. Momento da emissão da NFS-e Na hora de emitir uma nota, o aplicativo vai solicitar o CPF ou CNPJ do empresário, a descrição do serviço prestado e o valor cobrado. Segundo a Receita Federal, o sistema é protegido por senha ou biometria, e ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet (off-line). Quando o sinal da internet é restabelecido, o app solicita que as notas fiscais geradas em modalidade offline sejam enviadas ao município. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
A reunião entre o CRCPE e o Banco do Nordeste (BNB) foi um grande sucesso!
A reunião entre o CRCPE e o Banco do Nordeste (BNB) foi um grande sucesso! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2023 O encontro aconteceu na sede do BNB, no bairro da Boa Vista, em Recife, na tarde da quinta-feira (02/02). Foi possível estabelecer parcerias importantes para fortalecer o crescimento econômico da região, incentivar a educação empresarial e contribuir para o desenvolvimento da contabilidade no estado. Estavam presentes na reunião a presidente do CRCPE – Dorgivânia Arraes; Mariana Petrônio, assistente de superintendência; Pedro Ermírio – superintendente e Fernanda Falcão – gerente administrativo em exercício. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano