Desenrola Brasil: Quem pode negociar dívidas no programa?
Desenrola Brasil: Quem pode negociar dívidas no programa? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/07/2023 Programa de renegociação de dívidas começa nesta segunda-feira (17/7) para aqueles que têm débitos contratados com bancos Começa nesta segunda-feira (17/7) o Desenrola Brasil, programa do governo federal de renegociação de dívidas e barateamento do crédito. A expectativa do governo é beneficiar os 70 milhões de brasileiros que estão com o nome negativado por meio de duas faixas de negociação, são cerca de 40 milhões na faixa 1 e 30 milhões na faixa. O programa Desenrola Brasil dá início às operações com foco naqueles que se encaixam na fase 2 do programa em que serão renegociadas apenas dívidas contraídas junto a instituições financeiras. Nesta etapa, também vão sair da lista de negativados e voltarão a ter o nome limpo os cerca de 1,5 milhão de brasileiros com dívidas de até R$ 100 contratadas com instituições financeiras. As contas não serão perdoadas, mas os bancos não poderão usá-las para negativar o cliente. A previsão é de em setembro sejam iniciadas as operações da faixa 1, em que poderão ser renegociadas dívidas não-bancárias, como contas com varejistas e concessionárias (luz e água). Quem pode participar do Desenrola Brasil? Na faixa 2, podem renegociar as dívidas no Desenrola Brasil aqueles com renda de até R$ 20 mil. A renegociação neste caso é feita diretamente entre o cliente e a instituição financeira. Na faixa 1, serão beneficiados aqueles com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou quem está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Como será a renegociação no Desenrola Brasil? Para as duas faixas, os débitos contemplados para renegociação pelo programa Desenrola Brasil devem ter sido contratados até 31 de dezembro de 2022. Na faixa 1, a renegociação poderá ser feita por meio de uma plataforma específica para o programa, que ainda vai ser lançada. O acesso será feito por meio do cadastro no gov.br. Os pagamentos poderão ser feitos em até 60 meses com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. A carência é de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da escolha da data de contratação da operação e primeira parcela. Na faixa 2, o prazo mínimo de renegociação é de 12 meses. Nas duas faixas, as operações são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Exceções Na faixa 2, há dívidas contratadas com bancos que não se encaixam no programa Desenrola Brasil. As exceções são: As que sejam relativas a crédito rural; As que possuem garantia da União ou de entidade pública; As que não tenham risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; As que tenham qualquer equalização da taxa de juros por parte da União. Fonte: JOTA Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Presidente e integrantes do CORECON visitam o CRCPE
Presidente e integrantes do CORECON visitam o CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2023 Na segunda-feira (17), tivemos a honra de receber em nossa sede a visita do presidente do Conselho Regional de Economia de Pernambuco (CORECON-PE), André Morais, acompanhado de sua equipe, composta por João Albuquerque e Severino Ferreira, Conselheiros do CORECON-PE, Rayssa Mercês, Gerente Executiva e Fabiana Santiago, Fiscal da Profissão do Economista. A reunião, além de estreitar as relações entre as entidades, teve como objetivo principal a troca de experiências sobre as atividades da Câmara de Fiscalização. O CORECON-PE buscou entender melhor como o CRCPE atua nas várias frentes de fiscalização e esclarecer dúvidas sobre os processos, visando uma possível cooperação mútua nesta área. O CRCPE também agradece ao presidente do CORECON pelo convite ao evento em comemoração ao Dia do Economista, que será realizado no dia 16 de agosto, no Auditório do Banco Central em Recife. Nosso compromisso é trabalhar juntos para o desenvolvimento contínuo de nossas profissões e do estado de Pernambuco. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Presidente da Jucepe participa de reunião no CRCPE
Presidente da Jucepe participa de reunião no CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/07/2023 Durante uma reunião realizada na última sexta-feira (14), tivemos a oportunidade de recer, na sede do CRCPE, no bairro do Prado, o presidente da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), Gabriel Cavalcante, acompanahdo do seu vice-presidente Paulo André Rabelo. O encontro teve como objetivo principal estabelecer pontos de parceria entre as entidades envolvidas. Os representates da Jucepe foram recebidos pela presidente Dorgivânia Arraes, e pelos vice-presidentes, Eduardo Amorim (Administração e Finanças), Deborah Barros (Educação Continuada) e Fábio Lima (Câmara Técnica). Além disso, Deborah Barros e Fábio Lima, que também são diretores do Sescap-PE, representaram a entidade contábil. O foco da reunião foi a busca pela melhoria no ambiente de negócios do Estado de Pernambuco. Durante o encontro, foram apresentadas as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais de contabilidade nos trâmites de processo. A JUCEPE se prontificou a contribuir com a resolução desses pontos, visando facilitar e agilizar os processos para os contadores. Essa reunião foi de grande importância para estabelecer parcerias e buscar soluções conjuntas visando o desenvolvimento e aprimoramento do setor contábil em Pernambuco. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Eleições CRCs: CFC publica edital de convocação para registro de chapas
Eleições CRCs: CFC publica edital de convocação para registro de chapas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/07/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação para registro de chapas para as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). De acordo com o documento, o pleito será realizado no dia 13 de novembro de 2023, para renovação de 1/3 (um terço) da composição dos Plenários dos CRCs, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, durante o período de 25 a 31 de julho de 2023, para registro de chapas, via sistema eletrônico (endereço: www.eleicaocrc.org.br). Ainda no edital, fica estabelecido que as chapas deverão ser constituídas de profissionais da contabilidade, efetivos e seus respectivos suplentes, observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo. Para ler o edital na íntegra, clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Palestra esclarecedora sobre o e-CAC está disponível em nosso canal
Palestra esclarecedora sobre o e-CAC está disponível em nosso canal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/07/2023 Nesta quinta-feira, dia 13 de julho, aconteceu o evento híbrido “Integra Contador – Desmistificando o e-CAC”. O evento, que foi um grande sucesso, foi organizado pelo CRCPE em parceria com a Receita Federal, e contou com o apoio do SESCAP/PE e do Sebrae/PE. Nesse encontro, os participantes tiveram uma oportunidade exclusiva de aprender sobre o e-CAC, uma ferramenta essencial para os profissionais da contabilidade, diretamente com especialistas da Receita Federal do Brasil. As palestras foram conduzidas por Felipe Mendes Moraes, Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB, e Carlos Galberto Ribeiro, Coordenador-substituto da Cotec e Coord. de Sistemas da Cosis. A mesa de honra foi composta por Dorgivânia Arraes, nossa Presidente do CRCPE, Darci Mendes Filho, Superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, e Carlos Eduardo da Costa Oliveira, Delegado da Delegacia da Receita Federal no Recife. Além deles, também estavam presentes Ginaldo Antônio Freire, Superintendente Adjunto da Receita Federal, e Mariana Gomes Valença, Superintendente Adjunta da Receita Federal. Durante o evento, tivemos a participação especial de Diogo Manoel, representante do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que compartilhou informações valiosas sobre um crédito disponível para os contadores por meio do BNB e SUDENE. O evento pode ser assistido através da TV CRCPE, nosso canal no Youtube, ou CLICANDO AQUI. Na abertura do evento, os participantes foram convidados para participar da XI Convenção de Contabilidade de Pernambuco XI CCP. Convidamos todos a acessarem o site e conhecerem a programação do evento: ccp2023.org.br Agradecemos a todos que estiveram presentes, compartilhando e adquirindo conhecimentos importantes, e também àqueles que fizeram doações de fraldas geriátricas. Nosso agradecimento especial ao Sebrae pela parceria e apoio de sempre. Fiquem ligados para os próximos eventos do CRCPE! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”
Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento. A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Novo estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do conselho fiscal em companhias de pequeno e médio porte
Novo estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do conselho fiscal em companhias de pequeno e médio porte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança em 10/7/2023, o estudo Revisão da obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte. Elaborado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Autarquia, o estudo foi realizado a partir da metodologia de análise de impacto regulatório (AIR) e busca avaliar a possível dispensa ou modulação permitida com a edição da Lei Complementar 182/21, que tornou possível a dispensa da instalação do Conselho Fiscal (CF) via assembleia geral às companhias consideradas de “menor porte” – definidas como aquelas que atingem receita bruta anual de até R$ 500 milhões. Além de analisar os benefícios e custos diretos do Conselho Fiscal, a representatividade dos acionistas minoritários na fiscalização das companhias que o mesmo proporciona, e a comparação deste com outros mecanismos societários que possuem função fiscalizatória, também foi estudada a governança corporativa comparada em outras jurisdições, como Estados Unidos, França, Alemanha, Reino Unido, Itália e Portugal. Segundo Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM, objetivo geral do novo estudo é diminuir os custos regulatórios de companhias abertas de menor porte, sopesando a necessidade de proteção do acionista, sobretudo, o minoritário. Diante disso, foram propostas três alternativas analisadas: Manutenção do status-quo (da obrigatoriedade de instalação via assembleia geral). Dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte. Dispensar a obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração. “O trabalho foi baseado na metodologia do custo-benefício e se atém à análise de companhias abertas registradas enquanto “Categoria A” e “Categoria B”. Foram pesquisadas 695 companhias e, por meio do estudo, foi possível constatar que 86% delas optou pelo Conselho Fiscal temporário. Além disso, ao excluir as companhias obrigadas a possuírem o CF estatutário pela Lei das Estatais do total que possui o CF permanente, apenas 10.7% das sociedades o possuem de forma voluntária.” Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM. Rafael Hotz, que coordenou o estudo na ASA, destaca que para maior aprofundamento do tema, ainda foi utilizada a metodologia de custo padrão da OCDE, que divide o estudo dos custos em blocos de “custos de compliance”, “custos indiretos”, “custos de oportunidade”, “custos financeiros” e “custos macroeconômicos”. No estudo, foi observado custo médio anual da ordem de R$ 250 mil para o Conselho Fiscal de uma companhia aberta de menor porte e que tal valor é próximo ao seu custo regulatório médio anual, o que demonstra que esse pode ser considerado alto dentro da perspectiva dos custos totais de observância das companhias de menor porte. Recomendação do estudo Após as análises teórica e empíricas apresentadas no estudo, a área técnica entendeu que, caso a CVM em momento futuro decida regulamentar o tema, nos termos do referido marco legal, a recomendação é de aplicação da alternativa 3 – Dispensar a obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração. Contudo, o estudo destaca que o conselho fiscal, como estruturado no Brasil, é complementar às outras instâncias de governança dentro das companhias brasileiras e, em razão disso, pode gerar benefícios. “Esse trabalho deve ser encarado como uma provocação e um chamado para um debate mais qualificado sobre o papel do Conselho Fiscal no Brasil, seus benefícios e custos. É um fato que os custos não são desprezíveis, quando falamos de companhias de menor porte, foco do nosso estudo, e trazemos números a respeito, por outro lado, é igualmente verdade que uma atuação proativa dos Conselhos pode mitigar riscos relevantes dentro das companhias.” Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM. Atenção As sugestões e recomendações do estudo não possuem um horizonte de tempo definido para serem implantadas ou debatidas por meio de uma consulta pública. O objetivo principal, neste momento, é gerar um debate em torno do tema, e colher contribuições que possam ser úteis para qualificar as discussões. Contribua Caso tenha comentários ou sugestões em relação ao estudo, basta enviar um e-mail para asa@cvm.gov.br, destacando no título: Estudo Conselho Fiscal. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CAE aprova projeto que amplia garantias de empréstimos
CAE aprova projeto que amplia garantias de empréstimos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (11) um projeto que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantias para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do governo federal, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e segue agora em regime de urgência para análise do Plenário no Senado. Pelo PL 2.250/2023, a regra também valerá para os segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e portadores de títulos de capitalização. O objetivo anunciado pelo governo é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia. Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis quando precisarem de recursos imediatos por qualquer motivo, como problemas de saúde na família ou investimentos em educação. Rogério Carvalho destaca que, no caso de planos de previdência aberta, seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência e Fapi com opção de alíquotas regressivas, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos em função da incidência de imposto de renda. Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito. O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi. – Hoje não há um dispositivo legal que traga segurança jurídica para a concessão, como garantia em operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fapi e aos titulares de títulos de capitalização – disse Rogério. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes
Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Sistema online permite solicitar restituição de impostos pagos a mais ou indevidamente. Um novo recurso tecnológico, o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, está auxiliando microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no processo de reembolso de tributos federais pagos a mais ou indevidamente dentro do Simples Nacional. Essa plataforma tem como objetivo agilizar e simplificar a solicitação e o recebimento dos valores correspondentes aos impostos apurados no regime. O acesso ao aplicativo é restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs, mas mesmo aquelas que não estão mais enquadradas nesse cadastro, mas possuem valores a serem restituídos do período em que eram optantes, também podem utilizar a ferramenta. Para utilizar o aplicativo, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem acessá-lo através do site do Simples Nacional, na seção “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”. É possível fazer o acesso utilizando o código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, redirecionando para o eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Os impostos passíveis de restituição são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) é realizada diretamente com cada ente federado. No caso do MEI, somente o INSS é passível de restituição. A solicitação de restituição permite que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou em excesso. É importante ressaltar que antes de registrar o pedido, é fundamental verificar a existência real dos valores a serem restituídos. Como solicitar a restituiçãoAo iniciar o processo de solicitação, o contribuinte pode utilizar a opção “Solicitar Restituição” e deve informar o período de apuração (PA) em que ocorreu o pagamento indevido ou em excesso. É válido lembrar que, caso o pagamento indevido ou em excesso tenha sido realizado por meio de parcelamento, é necessário informar o PA dos débitos incluídos no parcelamento, e não o impresso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como um parcelamento pode abranger diversos períodos, é recomendado consultar os demonstrativos de pagamento no aplicativo de parcelamento. Por exemplo, se um DAS de parcelamento pago em excesso no mês de janeiro de 2023 amortiza débitos dos PA 03 e 04 de 2022, serão esses períodos (03 e 04 de 2022) que deverão ser utilizados para solicitar a restituição. Vale ressaltar que os valores recolhidos por meio do DAS DAU (Dívida Ativa da União) não são passíveis de restituição através desse aplicativo. Para períodos em que o contribuinte acredite possuir créditos a serem restituídos, é necessário entrar em contato diretamente com a Receita Federal. Após a consulta, caso haja mais de um pagamento a ser restituído, é possível realizar um pedido por DAS. Ao clicar no número do DAS, será exibido o detalhamento do pagamento e os valores dos tributos passíveis de restituição. A empresa informará o valor desejado para cada tributo na caixa “Pedido de Restituição” e, em seguida, deverá prosseguir. Como se trata de uma restituição, é necessário informar os dados bancários para o crédito dos valores. É importante ressaltar que os dados bancários informados devem pertencer à pessoa jurídica. O pagamento pode ser efetuado em conta-corrente, conta poupança ou através de PIX, sendo utilizado o CNPJ indicado como titular da conta no caso de pagamento via PIX. No caso do MEI, os dados bancários informados devem corresponder à pessoa jurídica associada ao CNPJ ou à pessoa física associada ao CPF do responsável. No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser realizado aos sócios. No entanto, o contribuinte deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a alteração dos dados bancários. Para empresas com filiais, é importante destacar que os dados bancários da filial não podem ser utilizados. As informações devem ser referentes à matriz do estabelecimento. Caso seja informada uma conta vinculada ao CNPJ de uma filial, o pagamento será devolvido. A empresa deve corrigir os dados bancários para fornecer a conta correspondente ao CNPJ da matriz. A Receita Federal possui algumas restrições em relação às restituições, como, por exemplo, o não reembolso de pagamentos realizados há mais de 5 anos. É importante mencionar que, caso a empresa tenha pago um DAS em excesso em abril de 2023 e não consiga solicitar a restituição, isso ocorre porque a solicitação só pode ser feita para pagamentos de DAS com períodos de apuração anteriores aos últimos 4 meses. Portanto, no caso de um DAS pago em excesso em abril, a solicitação só poderá ser realizada a partir de agosto de 2023. Para o MEI, a regra é de 3 meses. No caso específico do MEI, é necessário lembrar que a omissão da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) é um requisito para solicitar a restituição. Para situações em que o MEI foi desenquadrado retroativamente, os pagamentos realizados durante o período em que o empresário era MEI não estão disponíveis para restituição. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a Receita Federal caso acredite que possui valores a serem recuperados. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações
Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Secretaria-Geral intermediou debate que sensibilizou o Ministério da Fazenda a atender uma antiga reivindicação do setor Doações ou transmissões de bens para Organizações da Sociedade Civil não precisarão mais pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos. A conquista das organizações teve participação importante da Secretaria-Geral da Presidência da República. A Secretaria de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da SGPR articulou uma reunião entre os representantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC e o Ministério da Fazenda para apresentar contribuições ao processo da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, a PEC da Reforma Tributária. A Plataforma é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos, de interesse público, criada para aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. No encontro, no dia 5 de julho, foram recolhidas as demandas das organizações da sociedade civil, entre elas a isenção do ITCMD para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Os representantes das OSC puderam demonstrar as especificidades das organizações na reforma tributária. Entre as informações repassadas pelos representantes está importância das atividades das OSC para a economia do País. De acordo com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), as atividades das organizações representam 1,5% do PIB nacional. Eles também informaram que um estudo da FIPE realizado em 2022, intitulado “A importância do Terceiro Setor para o PIB do Brasil”, destaca que as OSC geram, para a totalidade da economia, 4,37% do valor agregado, 3,9% do valor da produção bruta e 5,88% dos postos de trabalho, o que corresponde a mais de 6 milhões de empregos. Todas as organizações presentes à reunião recomendaram que a reforma tributária incluísse a isenção do imposto ITCMD para as instituições sociais sem fins lucrativos. A sugestão foi aceita pelo Ministério da Fazenda e incorporada ao texto da PEC encaminhado ao Congresso. TRAMITAÇÃO A proposta foi acolhida pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante a leitura do relatório final, destacou as alterações: “Quanto ao ITCMD, exclusão da incidência sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar ”. A reforma foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por ampla margem, com 375 votos no segundo turno. Agora a PEC será apreciada no Senado. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano