Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022

Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022. Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a partir dos dados do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, mostra que houve queda de 7% na abertura de pequenos negócios em 2022 na comparação com o ano anterior. São considerados pequenos negócios: Microempreendedor Individual (MEI) , com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Número de PMEs Em 2021, foram abertos 3,9 milhões de pequenos negócios, sendo que mais de 3,1 milhões eram da categoria MEI. Já em 2022, foram 3,6 milhões de pequenos negócios, sendo 2,8 milhões na categoria MEI. De acordo com o professor de microfinanças da Fundação Getúlio Vargas, Lauro Gonzales, apesar da queda, há um número muito alto de abertura de MEIs em função, principalmente, da precarização do trabalho. Por outro lado, segundo o especialista, uma pequena recuperação econômica facilitou o crescimento das empresas de pequeno porte. “Isso sem dúvida é um bom sinal. As empresas de pequeno porte hoje têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões, então, é um negócio um pouco maior, mais estruturado, possivelmente ligado a uma melhora na economia”, disse. Com informações do G1 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 A pedidos das entidades, os profissionais terão mais tempo para se adequar à nova obrigação. Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. De acordo com o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedidos de entidades e representações empresariais que alegaram que os profissionais não estavam preparados tanto nos procedimentos e organização administrativa quanto no ajuste dos sistemas.  “A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirma Zander. De acordo com o Portal do eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para a S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto. Já o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril. Reclamatórias trabalhistas Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.  Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado às demais atividades que as empresas já fazem ao transmitir informações ao eSocial.  “Os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica. Para isso, o teor das  propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada. Zander orienta que os profissionais da área de Departamento Pessoal (DP), Contabilidade e Jurídico aproveitem essa prorrogação para adaptar processos internos, alinhar a troca de informações entre setores envolvidos, realizar treinamentos e adaptar seus sistemas.  “O prazo de prorrogação não foi grande, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha. Leia Mais: Condenação trabalhista deve ser informada no eSocial Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Coaf: Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Coaf: Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2023 Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC. Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema. A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

EQT: inscrições se encerram em fevereiro

EQT: inscrições se encerram em fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/01/2023 As inscrições para a 24ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – auditoria – e a 7ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – perícia – encerram-se às 14h do dia 6 fevereiro de 2023. Para participar do certame, o candidato deve se inscrever por meio da página da Fundação Cesgranrio. No ato, será necessário pagar uma taxa de R$200,00 por prova; o valor deve ser recolhido em boleto bancário, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os exames serão aplicados nas capitais dos 26 estados brasileiros e em Brasília/DF, em março deste ano. As matrículas estão abertas desde dezembro de 2022 e, para participar da prova, é necessário que o profissional tenha registro ativo em um Conselho Regional de Contabilidade (CRCs). Para mais informações sobre a prova, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Real Digital: moeda será para atacado e mercado das grandes transações

Real Digital: moeda será para atacado e mercado das grandes transações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Nova versão da moeda digital não será usada diretamente pela população. O coordenador dos trabalhos do real digital do Banco Central (BC), Fabio Araujo, revelou mais detalhes a respeito do Real Digital, a nova versão da moeda digital brasileira. Segundo Araujo, a CBDC (sigla para o termo em inglês central bank digital currency)  nacional não será usada diretamente pela população, já que seu foco é atacado e o mercado das grandes transações. Assim, a população deve usar o Real Digital indiretamente por meio de stablecoins emitidas por bancos, mas com lastro em saldos da moeda brasileira mantido pelas instituições junto ao Banco Central. O coordenador do projeto explicou que o token que será usado pela população e empresas será um passivo do banco do cliente, como ocorre com o dinheiro na conta corrente e os CDBs, utilizados em transações no Pix. Se essa instituição quebrar, o consumidor fica sujeito às regras de ressarcimento do Fundo de Garantia de Créditos (FGC), que hoje é limitado a R$250 mil. Com a stablecoin no banco pareada ao Real Digital, o cliente poderá acessar não só os serviços de sua instituição financeira, como também os serviços dos demais participantes da rede de contratos inteligentes do BC. “Na prática, pouca gente sentirá diferença nos benefícios entre os dois tipos de tokenização, como automação e fracionamento de ativos para uso como garantias [depósito em um banco poderá garantir empréstimo em outro, por exemplo]. Operacionalmente e dos pontos de vista jurídico e de segurança cibernética, porém, as consequências do caminho escolhido pelo Brasil são relevantes”, destacou Araujo. Neste sistema, segundo o coordenadorr, caso o usuário seja hackeado, em determinados casos a responsabilidade pode ser atribuída ao banco e o cliente poderá ser ressarcido integralmente.  “Isso porque é papel do banco fazer o reconhecimento da identidade do cliente, seja a partir de biometria, senhas e inteligência artificial”, disse. Tokenização “Como se garante que R$ 1 em depósito bancário vale uma nota de R$ 1? É a mesma estrutura regulatória, com as mesmas exigências de capital, que serão transpostas para os depósitos tokenizados. É só uma maneira diferente de registrar”, explicou Araujo. O executivo do BC disse ainda que, embora “parecido”, o Real Digital vai ser diferente do Pix, pois ele habilita para o consumidor a nova economia dos contratos inteligentes e a possibilidade de pagamentos e transações voltados para o ecossistema de internet das coisas. “Por exemplo, toda vez que um veículo passar por um pedágio, o token [stablecoin do Real Digital emitida por um banco] com o valor correspondente à tarifa será transferido da carteira digital do carro [veículos e demais objetos conectados poderão iniciar pagamentos] para a concessionária. Hoje, isso já ocorre, mas por meio das gestoras de tags, que poderão ser dispensadas desse serviço”, disse. Ele ainda explica que, com a CBDC nacional, o mundo da tokenização também será “aberto” para a população, pois a versão tokenizada de uma ação, título de dívida, commodity ou obra de arte poderá ser negociada no mundo todo, 24 horas, sete de dias por semana, convertidas em stablecoins de dólar, real, bitcoin e outras moedas digitais. A primeira versão do Real Digital, ainda em ambiente de testes, está programada para ser emitida este ano. Já uma primeira versão pública, ainda restrita, deve ser lançada em 2024 segundo o BC.  A proposta é que a CBDC brasileira siga o exemplo da China e seja implementada em fases, cada vez abrangendo mais pessoas e casos de uso. Para saber mais: Real digital deve ser lançado em 2024, segundo Campos Neto Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro

Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 O novo desconto diz respeito a tabela de contribuições ao INSS que passou por novo reajuste Os trabalhadores brasileiros terão um novo desconto no salário a partir de fevereiro. O novo desconto diz respeito ao reajuste da tabela das contribuições previdenciárias, o INSS, dos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022, que encerrou com uma alta de 5,93%. O INPC , é o índice utilizado pelo governo para corrigir a tabela de contribuições. Dessa forma, o novo desconto deve ocorrer a partir de fevereiro, tendo em vista que no mês de fevereiro, são pagos os salários referentes a folha de janeiro, onde, os trabalhadores começam a receber o novo reajuste do salário mínimo. Nova tabela do INSS para 2023 Todo início de ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, conforme o aumento do salário mínimo. Dessa forma, como o salário mínimo de 2023, se mantêm o valor de R$ 1.302 e o INPC acumulado no país em 2022 ficou em 5,93%, já é possível identificar a nova tabela de descontos considerando o índice do ano passado. Confira como a nova tabela de descontos do INSS no salário dos trabalhadores em 2023: até R$ 1.302,00 — 7,50% de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 — 9,00% de R$ 2.571,29 até R$ 3.856,94 — 12,00% de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 — 14,00% Essa é a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023. As taxas são progressivas, ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Em caso de dúvidas, confira este exemplo: Quem recebe R$ 2.302,00, pagará 7,05% sobre R$ 1.302 e 9% sobre o restante R$ 1.000, resultando em uma contribuição total de R$ R$ 187,60. Como é calculado a tabela Os valores da tabela do INSS são calculados a partir do INPC como referência. O INPC é responsável por medir os avanços da inflação no país, que ficou com uma alta de 5,93% em 2022. Os dados são divulgados pelo IBGE. Dessa forma, o INSS utiliza o dado do ano anterior para recalcular a tabela e consequentemente determinar as novas alíquotas para cada faixa no ano de exercício. Vale lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que podia variar de 8 a 11%. Contudo, desde 2020 a tabela traz o cálculo de modo progressivo, aumentando gradualmente conforme aumenta o salário. Fonte: Rede Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano

DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março. Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco. A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março. A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital. Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023. O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior

Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Confira em quais casos o regime tributário é permitido no exterior e como declarar na ECF. Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real. A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61. De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço.  Consulta de regime de tributação A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19. No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL.  Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo. Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil  (Disit) nº 24, de 2009. Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real. Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”.  Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.” Preenchimento da ECF Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.” Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil. Participação societária no exterior Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil. Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento. Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma. Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

5 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade em 2023

5 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Setor contábil precisa ficar atento ao que está sendo votado no Congresso Nacional A Contabilidade é uma das áreas que mais passa por mudanças e reestruturações no Brasil. Tudo isso, devido às constantes modificações na legislação atreladas às obrigações contábeis. E este ano de 2023 está recheado de mudanças e transformações para o setor contábil. Além das novas obrigações do eSocial, SPED e PPP eletrônico, por exemplo, ainda tramitam no Congresso Nacional Projetos de Lei que influenciam diretamente o setor. Acompanhe o texto a seguir e fique por dentro do assunto. Projetos de Lei que impactam a contabilidade A seguir, 5 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade, devem passar por votação em 2023 e merecem toda a atenção do setor de contabilidade: 1 – Aumento do limite de faturamento do MEI e Simples Nacional  Esse é um dos Projetos mais aguardados pelos empresários e gestores. Isso porque o PLP 108/2021 tem como proposta aumentar o limite do MEI (Microempreendedor Individual). Visa ainda autorizar a contratação de até 2 funcionários e aumentar o limite para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, o PLP 108/21 vai impactar a contabilidade brasileira. Ele já obteve aprovação no Senado Federal e está aguardando votação no Plenário da Câmara, se aprovado, terá validade em 2023. De acordo com o texto do PLP, os limites de faturamento anual passam a ser para o MEI, dos R$ 81 mil atuais para R$ 144 mil; para a microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869 mil; para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Tudo indica que o projeto terá aprovação ainda esse ano. 2 – Alíquotas do Imposto de Renda (IR) O PLP 1198/22, do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem por objetivo complementar as Leis nº 11.482 de 31 de maio de 2007, nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 3,3 mil, algo que pode impactar diretamente a contabilidade em 2023. Prevê a modificação nas alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do IRPF. Trata-se de uma promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Como a tabela não recebe atualização desde 2015, a cada ano mais pessoas precisam pagar Imposto de Renda. Atualmente, só estão livres do imposto quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Portanto, o PLP 1198/22 é um projeto que pode receber uma atenção especial dos parlamentares. 3 – Simplificação de obrigações acessórias             Outro que chama a atenção é o Projeto de Lei Complementar 178/21 institui que o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias crie a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Portanto, este também está para ser votado este ano e influencia diretamente o setor contábil. 4 – Atendimento preferencial dos profissionais contábeis Permanece em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como objetivo dar aos profissionais da contabilidade atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  No texto da proposta, para ter prioridade nestes setores públicos será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento. Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário. Leia também: Mudanças nos eventos SST do eSocial já estão valendo 5 – Inviolabilidade do escritório contábil Por fim, temos o Projeto de Lei 1633/2022 que propõe que profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei.  A finalidade do PL é garantir a proteção dos dados e da privacidade dos clientes que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação. Fonte: Rede Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Coaf: Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de janeiro

Coaf: Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2023 Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), entre 1º e 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema. Clique aqui. A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano