Tesouro Nacional, Serpro e Banco do Brasil lançam o Desafio Fiscal Inovador para startups, micro e pequenas empresas

Tesouro Nacional, Serpro e Banco do Brasil lançam o Desafio Fiscal Inovador para startups, micro e pequenas empresas Home / Notícias 19 de junho de 2024 Tesouro Nacional lança, em parceria com o Serpro e o Banco do Brasil, o Programa Desafio Fiscal Inovador, que visa aprimorar a gestão fiscal de estados e municípios, por meio do desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas que promovam inovação e eficiência nos processos e serviços dos entes subnacionais. Os proponentes terão o prazo de até 30 dias corridos após a publicação do edital para se credenciarem. Os projetos contemplados poderão receber recursos, com valores de R$ 500 mil a R$ 600 mil, divididos em três etapas: “Concepção, Levantamento de Requisitos e Design”, “Desenvolvimento da Solução e Prova de Conceito” e “Testes e Aplicação Comercial Piloto”. Poderão participar startups, microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, da área de Tecnologia da Informação (TI), e os proponentes deverão apresentar detalhes sobre o trabalho de cooperação, podendo incluir informações sobre capacidade técnica, histórico de implementações, entre outros. As soluções devem contribuir significativamente para melhorar a qualidade da gestão fiscal e financeira destes entes, além de possuir potencial de replicação, para que sejam escaláveis e possam ser aplicadas em outros estados e municípios que possuam desafios similares. O primeiro edital do Programa Desafio Fiscal Inovador divide as soluções em três frentes principais: Planejamento Fiscal: Desenvolvimento de soluções para planejamento fiscal de curto, médio e longo prazo, incluindo modelos automatizados e escaláveis para estimação de despesas, receitas e fluxos de caixa; Integração de Bases de Dados: Soluções tecnológicas que aprimorem a integração e consolidação de bases de dados, otimizando processos e a gestão de custos; Gestão Contábil: Soluções para verificação automatizada de consistência contábil e identificação de falhas. De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, “a iniciativa é o embrião de um programa inédito de inovação tecnológica em rede voltada ao setor público, por meio do fomento para que startups desenvolvam soluções tecnológicas disruptivas, utilizando tecnologias de Inteligência Artificial, Blockchain, IoT, entre outras”. Para o presidente do Serpro, Alexandre Amorim, a união de conhecimentos e experiências das instituições e empresas envolvidas é um diferencial impulsionador da inovação. “Vamos ampliar os horizontes em busca de soluções inovadoras, tendo como objetivo aprimorar ainda mais a gestão fiscal no país. E a interação com startups e outras empresas marca essa abertura de espaço à inteligência e às novas ideias do empreendedorismo brasileiro”, declara. O Programa, operado pelo Banco do Brasil, ocorre no âmbito das Portarias MF nº 808/2023 e STN/MF nº 1.478/2023, normativos do Ministério da Fazenda que visam fomentar o apoio das instituições financeiras a estados e municípios em temas de gestão pública. De acordo com os normativos, a concessão de garantias da União em operações de crédito contratadas pelos estados, Distrito Federal e municípios está condicionada a contrapartidas das instituições financeiras. Para Márcio Chiumento, Gerente Geral da Unidade Estratégia Governo do Banco do Brasil, “o BB é o maior parceiro do Setor Público. Estar junto com o Serpro e com a STN no Desafio Fiscal Inovador reforça o compromisso e o pioneirismo do BB em levar soluções que promoverão eficiência aos processos dos entes subnacionais para que eles possam entregar melhores serviços à população, proporcionando ao cidadão uma melhor experiência na interação com o poder público.” Posteriormente, será realizado um webinar para apresentação de detalhes do programa. As datas serão divulgadas em breve na página do Desafio Fiscal Inovador, bem como nas redes e plataformas da Secretaria do Tesouro Nacional. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All curso noticia Sem categoria CRCPE homenageia profissional Contábil com Medalha de Mérito Luiz Pessoa da Silva CRCPE realiza Solenidade de Entrega das Carteiras de Identidade Profissional Tesouro Nacional, Serpro e Banco do Brasil lançam o Desafio Fiscal Inovador para startups, micro e pequenas empresas CAE debaterá perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL Câmara aprova urgência do Acredita, programa que reestrutura mercado de crédito

CAE debaterá perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL

CAE debaterá perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL Home / Notícias 19 de junho de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) a realização de debate sobre a proposta que extingue os débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 e alvo de ação na Justiça com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O PL 596/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), na forma do mesmo substitutivo já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator leu seu parecer na reunião da CAE nesta terça-feira. A sugestão da audiência sobre o projeto (REQ 74/2024 – CAE) foi feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que defendeu que seja detalhado o impacto da proposta e o montante de renúncia fiscal que representa. — Em relação àquelas empresas que tinham coisa julgada individual, nós concedemos remissão para as contribuições anteriores a 2016. E, quanto às posteriores, propomos um parcelamento especial — explicou Moro. Ele destacou que a falta de segurança jurídica é o que mais afasta investimentos no Brasil. CSLLA CSLL foi criada em 1988 e desde então muitas empresas recorreram à Justiça afirmando que o tributo era inconstitucional. Várias dessas ações já haviam tido uma sentença final da Justiça, com vitória para esses contribuintes, quando, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição constitucional e obrigatória para todos os contribuintes. No entanto, com fundamento no princípio da “coisa julgada”, várias dessas empresas não retomaram o recolhimento da contribuição após a decisão de 2007. A regra relativa à “coisa julgada”, é que nenhuma decisão posterior da Justiça pode mudar uma sentença em que não há mais chance de recurso (“transitada em julgado”). Em 2016, o STF reconheceu que a decisão de 2007 tinha repercussão geral, afetando, a partir daquela data, também as empresas que tinham decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. Foram então apresentados recursos extraordinários cujo julgamento foi concluído em 2023, reafirmando a decisão de 2016. O texto original de Hamilton Mourão visa o perdão da dívida gerada por essa última decisão, abrangendo todos os débitos entre 2007 e 2022, e manda extinguir o principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos [dessas empresas] com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda decorrentes de lançamentos de ofício após a publicação da lei em que se converter o projeto”. ParcelamentoNo substitutivo, Sergio Moro estabelece o perdão das dívidas tributárias até 31 de dezembro de 2016, incluindo juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação, lançados ou em cobrança. Já para os débitos relativos ao período que vai de 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Moro acrescentou uma emenda ao substitutivo para estabelecer que os eventuais depósitos judiciais realizados pelas empresas devedoras em relação aos débitos da CSLL com fatos geradores ocorridos antes de 2017 sejam devolvidas a elas, enquanto aqueles referentes a fatos geradores a partir de 2017 sejam convertidos em pagamento definitivo da dívida.   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso noticia Sem categoria CAE debaterá perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL Câmara aprova urgência do Acredita, programa que reestrutura mercado de crédito Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais Reunião Plenária CRCPE: Encontro de junho teve a participação de representantes do CFC Curso CRCPE: Tributos retidos na fonte – 17/07/2024

Câmara aprova urgência do Acredita, programa que reestrutura mercado de crédito

Câmara aprova urgência do Acredita, programa que reestrutura mercado de crédito Home / Notícias 19 de junho de 2024 A Câmara aprovou, nesta terça-feira (18), o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL) 1725/24, que cria o programa Acredita. Criada pelo governo federal, a medida visa ampliar acesso ao crédito no país, em especial para famílias pobres e pequenos negócios. Com a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.   Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Câmara aprova urgência do Acredita, programa que reestrutura mercado de crédito Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais Reunião Plenária CRCPE: Encontro de junho teve a participação de representantes do CFC Curso CRCPE: Tributos retidos na fonte – 17/07/2024 Curso CRCPE: NBC TG 04/16/27/28 – Mod I – Parte I – 08/07/2024

Governo e Senado acertam ajustes do PL para substituir MP do Pis/Cofins

Governo e Senado acertam ajustes do PL para substituir MP do Pis/Cofins Home / Notícias 19 de junho de 2024 Os detalhes finais da proposta que irá trazer um conjunto de medidas de arrecadação para compensar a desoneração da folha de pagamento estão sendo costurados pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto vai substituir a medida provisória de mudanças de regras para crédito no PIS/Confins. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que vai pedir os cálculos de compensação para a Receita Federal, assim que a proposta chegar formalmente ao Executivo. — A proposta (para compensar a desoneração)já está azeitada na comunicação. Vamos tentar fazer o melhor possível, é só recebermos formalmente. Vamos pedir para a receita fazer os cálculos. Jaques conversou com o presidente Pacheco. A proposta estará em um substitutivo editado pelo relator Jaques Wagner, em cima do projeto de lei apresentado inicialmente por Efraim Filho (União-PB), que determina a volta da cobrança gradual da contribuição previdenciária para 17 setores da economia. O tema já foi definido em acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), mas precisa ser aprovado no Congresso para ter segurança jurídica. Sugestões de arrecadaçãoO trecho que irá tratar da compensação deverá citar, entre outras sugestões de arrecadação de receita: a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de 5 anos; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores; a possibilidade de regularização na declaração de IR, com desconto na cobrança. As limitações no crédito do PIS/Cofins haviam irritado o mercado e o setor produtivo, e levou a Fazenda a recuar da ideia. A responsabilidade de formulação de uma nova forma do compensação ficou para os senadores. A proposta deve ficar ao menos mais duas semanas em discussão e a votação ocorrerá apenas em julho. Além das formas de compensação pra desonerar a folha de pagamento até 2027, o mesmo substitutivo de Jaques Wagner deve trazer uma sugestão de reoneração gradual para a folha de pagamento dos municípios. Ainda não há acordo com o governo sobre a alíquota máxima cobrada de contribuição previdenciária em 2027. Os prefeitos querem até 14%. O governo insiste em retomar os 20% Para os setores produtivos, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento foi substituída pela pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Para os municípios, a desoneração baixou a alíquota previdenciária para 8%. Corte de despesasMais cedo, o ministro da Fazenda disse que conversou com o presidente Lula formas de enxugar gastos do governo e citou como exemplo a filtragem de cadastros de benefícios sociais feita no Rio Grande do Sul, em virtude das enchentes. — Tomamos até a experiência do Rio Grande do Sul recente, o trabalho de saneamento dos cadastros, o que isso pode implicar em termos orçamentários do ponto de vista de liberar espaço orçamentário para acomodar outras despesas e garantir que despesas discricionárias continuem em patamar adequado para os próximos anos — disse.   Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Tesouro Nacional, Serpro e Banco do Brasil lançam o Desafio Fiscal Inovador para startups, micro e pequenas empresas CAE debaterá perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL Câmara aprova urgência do Acredita, programa que reestrutura mercado de crédito Governo e Senado acertam ajustes do PL para substituir MP do Pis/Cofins Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais Home / Notícias 19 de junho de 2024 A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido. DatasA primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho. A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco. InformaçõesOs formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações: incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária; valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos. Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente. PenalidadesQuem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais Reunião Plenária CRCPE: Encontro de junho teve a participação de representantes do CFC Curso CRCPE: Tributos retidos na fonte – 17/07/2024 Curso CRCPE: NBC TG 04/16/27/28 – Mod I – Parte I – 08/07/2024 Curso CRCPE: Retenções Tributárias – 05/07/2024

Alerta de Conformidade Fiscal: Sefaz informa pendências que podem levar a sanções para empresas pernambucanas

Aviso importante! Home / Notícias 18 de junho de 2024 Em reunião realizada entre a SEFAZ, o CRCPE e o SESCAPPE, no dia 05 de junho de 2024, fomos informados que alguns segmentos econômicos vêm apresentando pendências que podem resultar em descredenciamento e perda de benefícios fiscais, o que acarretará cobrança de imposto complementar, multa e juros. Essas pendências são por descumprimento da obrigação principal (falta de recolhimento do ICMS) ou das obrigações acessórias (deixar prestar informações na forma descrita na legislação) e de outros requisitos para usufruto dos benefícios fiscais. De acordo com os diretores da SEFAZ, o Estado está priorizando a regularização espontânea, informando ao contribuinte a existência da pendência, para que este possa regularizar sua situação antes que seja iniciado um processo fiscal. Lembrando que uma vez iniciado o procedimento de fiscalização, com o envio da ordem de serviço para o Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, o contribuinte fica impossibilitado de se regularizar espontaneamente, ficando sujeito as penalidades previstas na legislação. Contudo, para que a SEFAZ possa informar a existência de pendências, o contribuinte deverá manter atualizado o seu cadastro junto ao e-fisco, pois o aviso da existência de pendências será feito através do e-mail ou do telefone constante do cadastro do contribuinte junto à SEFAZ. Atualmente, os seguintes segmentos econômicos apresentam empresas com pendências, que se não regularizadas até o final de julho/2024, poderão ser descredenciadas das respectivas sistemáticas, ficando sujeitas ao recolhimento do ICMS completo, acrescido multa e juros: Bares e restaurantes: descumprimento da regularidade, condição de credenciamento do art 272, Dec 44650/16, como motivo de descredenciamento (art. 274). Atacado de alimentos: 5º do art. 4º do Decreto 38.455/2012.   Foi também informado que algumas empresas do segmento de Comércio Varejista de Combustíveis (Postos de Combustível) não vêm apresentando a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI, contrariando o que estabelece o inciso VII, do Art. 269-F, do Dec. 44650/17). Alertamos que os responsáveis por estes estabelecimentos devem: Manter seu cadastro (e-mail e telefone) atualizado junto a SEFAZ-PE; Manter os dados do profissional contábil atualizados; Emitir certidão de regularidade com periodicidade no mínimo mensalmente; Efetuar a regularização mediante parcelamento dos débitos existentes e envio dos livros e declarações previstos na legislação.   Além disso, foi verificado que algumas empresas detentoras do regime de substituto tributário do ICMS-ST, apesar de dispensadas do recolhimento parcial do ICMS-ST, referente às operações ocorridas nos dias 01 a 25 de cada mês, realizadas através do código 079-5, continuam efetuando o recolhimento. A dispensa do recolhimento foi publicada no Decreto 56.322, de 27/03/2024, dispensando o recolhimento a partir de abril. Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Aviso importante! Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários

Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE

Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE Início / Notícias 14 de junho de 2024 Na quinta-feira (13/06), reuniram-se na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), o Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, o Presidente do SESCAP/PE, Christian Watanabe, o Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e auditor fiscal, Eduardo Amorim, e os representantes da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE), Daniel Moura, diretor da Diretoria de Atendimento e Processos, e Roberto Neve, gerente da Gerência de Processos e Qualidade no Atendimento. O objetivo do encontro foi discutir assuntos de interesse comum da SEFAZ-PE e dos profissionais da contabilidade, com destaque para o novo Portal de Atendimento, no qual estão sendo disponibilizados vários serviços para as empresas e para os cidadãos de forma mais ágil, objetiva e simplificada. Daniel Moura e Roberto Neve fizeram uma apresentação sobre a funcionalidade do novo Portal de Atendimento, demonstrando a simplificação na prestação de vários serviços, como emissão de DAEs, Notas Fiscais Avulsas, Consulta de Débitos, Sistema Fronteiras, entre outros. Outro destaque importante do portal é a “aba de interação com a sociedade”, onde os usuários poderão enviar dúvidas ou sugestões, promovendo maior transparência e comunicação. Durante a reunião, Roberto Nascimento e Christian Watanabe destacaram situações que atualmente impactam na atuação das empresas e que serão simplificadas com a implementação do novo portal. Além disso, foram expostas algumas dificuldades ainda encontradas na relação com a SEFAZ.  Os representantes da Secretaria da Fazenda se comprometeram a avaliar as possibilidades de melhorias em relação aos pontos apresentados e reafirmaram o compromisso de buscar um esforço comum para melhorar o relacionamento e o ambiente de negócios no estado de Pernambuco. Eduardo Amorim (CRCPE), Daniel Moura (SEFAZ-PE), Roberto Nascimento (CRCPE), Roberto Neve (SEFAZ-PE) e Christian Watanabe (SESCAP/PE). Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção

Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso

Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Home / Notícias A medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será negociada com o Congresso, disse nesta segunda-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo está disposto a negociar itens como os prazos para adaptação às novas regras. “Sei que o clima político melhora, piora, a gente está sempre à mercê desse tipo de humor. Mas nosso papel é construir uma agenda suprapartidária e ir corrigindo as contas públicas, lembrando que esse problema não foi criado pelo governo. Na verdade, é a compensação de uma decisão que foi tomada pelo Congresso Nacional [prorrogação da desoneração da folha de pagamento] sem a participação do Executivo”, disse. O ministro lembrou que o acordo com o Supremo Tribunal Federal que permitiu estender a desoneração da folha de pagamento até 2027. “Não excluo a possiblidade também de, no diálogo com o Congresso, em virtude da decisão do Supremo, construirmos alternativas”, acrescentou. ExplicaçõesDe acordo com Haddad, muitas das dúvidas serão esclarecidas quando o ministro explicar aos empresários que pretende instituir o sistema aprovado na reforma tributária para compensar os créditos do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). “A preocupação maior que eu ouvi dos empresários é com relação ao prazo. E isso estamos dispostos a sintonizar com a reforma tributária. Teve o mesmo problema, e foi resolvido na negociação”, disse Haddad. “Como operar a devolução do crédito exportação de PIS/Cofins? Isso está pacificado, muito bem encaminhado no âmbito da reforma tributária. Vamos procurar aderir essa MP em relação ao que já foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse tema na regulamentação da emenda constitucional”, acrescentou o ministro. InflaçãoApesar de advertências de entidades da indústria e dos combustíveis, Haddad descartou que a medida provisória traga impacto sobre a inflação. Isso porque, afirmou o ministro, a devolução dos créditos tributários (impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva) continua assegurada. Na semana passada, a medida provisória recebeu fortes críticas de várias entidades. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida terá impacto negativo de R$ 29 bilhões até o fim deste ano e de R$ 60,8 bilhões em 2025. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que a medida afeta as empresas, ao eliminar incentivos fiscais. O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) estima que as distribuidoras de combustíveis não terão como compensar todos os créditos de PIS/Cofins no pagamento de impostos. Segundo a entidade, isso resultaria em uma alta de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel, porque o setor teria de repassar os créditos não compensados aos preços. ExportaçõesA principal preocupação dos empresários, ressaltou Haddad, está em relação ao impacto da medida provisória sobre as empresas exportadoras. “Vou explicar, ao longo da semana, a proposta ao setor produtivo para diluir determinados questionamentos que não conferem com a intenção da MP, sobretudo sobre no que diz respeito à exportação”, rebateu o ministro. “Estamos preparando um material. Vamos tentar uma reunião com algumas lideranças empresariais, sobretudo as confederações. Passei de sexta a domingo conversando com alguns líderes empresarias para esclarecer algumas das medidas”, disse Haddad a jornalistas. Com a previsão de reforçar o caixa do governo em R$ 29,2 bilhões, a medida provisória do PIS/Cofins pretende acabar com exceções para determinados setores que permitiam abusos no pagamento das compensações, principalmente o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para compensar o pagamento de Imposto de Renda. Nos últimos três anos, essas compensações saltaram de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões. O ministro informou que a Receita Federal deve lançar, na próxima semana, um sistema eletrônico em que as empresas listem todos os benefícios fiscais que aproveitam. A iniciativa, justificou, pretende aumentar a transparência e fazer o Fisco verificar se todos os incentivos estão de acordo com a legislação. “Há alguma coisa que precisa ser esclarecida em relação à sistemática. O que a Receita quer é fazer um sistema mais transparente, em que se possa, por meio de um sistema operacional, identificar se a compensação de crédito está sendo feita na forma da lei. Porque a impressão que dá é que isso não está acontecendo. Ou isso está acontecendo de forma indevida. Até por desentendimento do contribuinte”, afirmou Haddad.   Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Curso CRCPE – Escrituração Contábil Fiscal: principais alterações para 2024 – 11/07/2024 Curso CRCPE: ICMS ST – 18/06/2024 Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária

Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo

Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Home / Notícias O subsecretário da Receita Federal Juliano Neves disse que os órgãos públicos já estão trabalhando nos sistemas para apuração, arrecadação e distribuição dos novos tributos sobre consumo previstos na reforma tributária mesmo que a regulamentação ainda não tenha sido aprovada (PLPs 68 e 108/24). Ele explicou aos deputados do Grupo de Trabalho sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que é preciso ter tudo pronto em um ano para que as empresas tenham tempo de adaptarem seus sistemas. Juliano Neves garantiu que existe tecnologia para que as operações possam ser feitas praticamente em tempo real. “Não há mistério nenhum, em termos de tecnologia, a gente conseguir receber documento fiscal, bater com os créditos que o contribuinte já tenha adquirido na sua cadeia e devolver esse crédito para ele no mesmo dia, na mesma hora, de três em três dias, como for melhor para o sistema tributário”, afirmou. O subsecretário afirmou que o IBS é estadual e municipal e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal, mas o contribuinte só verá um sistema na internet. Os dados, segundo ele, ficarão armazenados em uma nuvem governamental e as empresas receberão ferramentas para o cálculo dos tributos. Enzo Megozzi, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais, pediu que as associadas possam participar dos debates sobre as soluções tecnológicas que estão sendo desenvolvidas. O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) ficou animado com as notícias sobre a implantação dos sistemas. “Para mim, o coração da reforma é a cobrança automática, impessoal, atemporal. O imposto é do povo. É ele que paga. Tem que chegar limpo, clean, sem nenhuma interferência como tem hoje. Hoje, o consumidor paga a guerra fiscal, a inadimplência, a burocracia, o planejamento fiscal. Isso vai sumir”, disse o deputado. ProcuradoriasRepresentantes de procuradores fazendários criticaram na audiência a ausência de participação da categoria em alguns órgãos e processos do comitê gestor do IBS. Melissa Castello, da Fundação Escola Superior de Direito Tributário, disse que o texto do projeto não prevê que as procuradorias resolvam as divergências de interpretação da lei entre dois estados, por exemplo. Ela também sugeriu que as reuniões do conselho do comitê gestor tenham representantes dos procuradores como assessores jurídicos. A especialista disse ainda que o prazo de 180 dias para que cada governo envie as cobranças de impostos para as procuradorias deveria ser reduzido para 90 dias em função da maior automação dos processos.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas

Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas

Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas Home / Notícias O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal. Pacheco disse que devolverá ao Poder Executivo apenas esta parte da MP e que o restante do texto continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho. Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por “flagrante inconstitucionalidade”. Ele disse que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal obriga que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata, mas precisam obedecer à chamada noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Pacheco disse que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos. — Com base nessa observância muito básica, muito óbvia até, por parte deste Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo e de Sua Excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República — afirmou o presidente do Senado e do Congresso. Pacheco explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. O presidente disse que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que alteração de regras que tenham impacto de natureza tributária têm que observar a noventena. Após o anúncio, diversos senadores elogiaram ou comentaram a impugnação, como Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Irineu Orth (PP-RS), Marcos Rogério (PL-RO), Esperidião Amin (PP-SC), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Izalci Lucas (PL-DF), Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), Jayme Campos (União-MT), Flávio Arns (PSB-PR), Efraim Filho (União-PB), Rogério Carvalho (PT-SE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Irajá (PSD-TO), entre outros. Compensação da desoneração A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios. Na prática, a MP aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.  A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com esses créditos tributários. Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Curso CRCPE – Escrituração Contábil Fiscal: principais alterações para 2024 – 11/07/2024 Curso CRCPE: ICMS ST – 18/06/2024 Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária