Palestra Litígio Zero: CRCPE e Receita Federal uniram esforços para esclarecer dúvidas sobre o tema

Palestra Litígio Zero: CRCPE e Receita Federal uniram esforços para esclarecer dúvidas sobre o tema Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 A palestra “Litígio Zero: Descomplicando o processo de impostos” foi realizada na sede do CRCPE, na tarde da terça-feira,14 de fevereiro. O evento foi uma realização do CRCPE e da Receita Federal, e contou com a presença da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, do delegado da delegacia da Receita Federal em Recife, Carlos Eduardo da Costa Oliveira e palestrantes da Receita Federal do Brasil. Palestrantes:  Delegado da Delegacia da Receita Federal em Recife, Carlos Eduardo da Costa Oliveira.  Lilia de Moura Carvalho (Equipe regional de Parcelamentos – DRF/Recife).  Samyr de Lima Lemos (Equipe regional de Parcelamentos – DRF/Recife). Em sua apresentação, o Delegado da Receita Federal do Recife, Carlos Eduardo da Costa Oliveira ressaltou que “a Receita Federal está sempre à disposição para fazer parcerias com o CRCPE, compartilhando conteúdos e mantendo o segmento da Contabilidade atualizado com as novidades da Receita”. Já a Analista Tributária da Receita Federal de Recife, Lília de Moura Carvalho destacou que “a palestra no CRCPE foi uma boa oportunidade de esclarecer as dúvidas sobre o Programa Litígio Zero, pois as empresas podem solucionar seus débitos de uma forma mais rápida, contribuindo para reduzir o estoque de processos e diminuir as despesas com litigiosidade.” O evento também contou com a participação do movimento Pró-Criança que recebeu os participantes com uma belíssima apresentação instrumental, pelo violinista Bernardo Lourenço. O assessor de marketing do projeto também fez uma breve apresentação sobre as ações desenvolvidas pela entidade. A Palestra Litígio Zero foi destaque na mídia, no dia 14 de fevereiro, com a participação da presidente Dorgivânia Arraes na Rádio Folha. A entrevista tratou da palestra e tirou dúvidas sobre o programa Litígio Zero.  O CRCPE agradecemos a Receita Federal que possibilitou a realização desta palestra com temática de interesse público. Foi uma oportunidade única para que todos pudessem compreender melhor as obrigações tributárias e o seu programa de apoio. Sobre Litígio Zero O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Material de apoio Para baixar o material de apoio disponibilizado pela Receita Federal CLIQUE AQUI. Em caso de dúvidas entre em contato com o CRCPE pelo e-mail: educacao@crcpe.org.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

ICMS: governadores querem acordo com União sobre compensação até março

ICMS: governadores querem acordo com União sobre compensação até março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 Governadores dizem buscar um entendimento com a União sobre a compensação de perdas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) .  Os chefes estaduais participaram de uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira, nesta terça- feira (14) para buscar apoio do Legislativo na negociação com o governo. Eles esperam um acordo sobre a compensação até depois do carnaval. A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou que a perda de receita dos Estados após os limites de alíquotas entrarem em vigor foi “brutal”.  “O prazo é para ontem, mas o prazo que nós estamos trabalhando é agora para março, logo após o carnaval”, afirmou a governadora em entrevistas a jornalistas depois da reunião com Lira. Na semana passada, o governo propôs um repasse de R$ 22 bilhões aos Estados para compensar a queda na arrecadação, porém os governadores afirmam que há uma divergência no cálculo da equipe econômica e pedem que o repasse seja de R$ 45 bilhões. Antes de se encontrarem com Lira, os governadores também estiveram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, buscando apoio. Eles esperam ajuda do Congresso para chegar a pelo menos R$ 30 bilhões de repasse do governo para os Estados.  Negociações O grupo de governadores tem 4 reivindicações:  Mudar a Lei Complementar 194 de 2022 para que a gasolina não seja mais considerada um bem essencial (o status limita a alíquota de ICMS que os Estados podem cobrar sobre o produto a 17%); Proteger a arrecadação com o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS cobrado sobre operações interestaduais em 2022; Garantir a preservação da incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd); Receber compensação de R$ 45 bilhões da União por perdas de arrecadação em 2022 com as mudanças na cobrança de ICMS sobre combustíveis e outros bens e serviços considerados essenciais. Esse impasse, que envolve governadores, Ministério da Fazenda, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar tendo alguma influência sobre a proposta de reforma tributária que o Palácio do Planalto pretende apresentar este ano. Com informações Poder 360 Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega AReceita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes

Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte. Confira a apresentação acessando o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/litigio-zero-medida-provisoria-1-160-2023-mantem-duplo-grau-de-jurisdicao-e-nao-traz-prejuizos-aos-pequenos-contribuintes Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Brasil tem 15º maior imposto sobre empresas, diz pesquisa

Brasil tem 15º maior imposto sobre empresas, diz pesquisa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 Em meio à retomada dos debates sobre a reforma tributária no Brasil, que o governo pretende aprovar ainda no primeiro semestre deste ano, o país desponta como um dos recordistas mundiais na tributação sobre empresas. É o que mostra uma pesquisa realizada pela Tax Foundation, uma das principais organizações fiscais independentes e sem fins lucrativos dos Estados Unidos. De acordo com o levantamento, que envolveu 225 países, o Brasil aparece na incômoda 15ª colocação em um ranking que mede as alíquotas cobradas do setor corporativo. A liderança é de Comores, um pequeno país africano de cerca de 800 mil habitantes, localizado na costa leste do continente. Lá, o imposto sobre empresas é de 50%. No segundo pelotão da lista, aparecem países com alíquotas próximas de 35%, entre os quais o Brasil – e ainda Argentina, Colômbia, Venezuela, Cuba e Suriname. No caso brasileiro, a alíquota, que se manteve no patamar de 35% por 40 anos, caiu para 25% no fim dos anos 1990, mas voltou a subir e está em 34% desde 2001: 25% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A tributação sobre as empresas é muito maior do que a média dos países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%). O valor médio da tributação sobre as corporações, entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é de cerca de 20%. Comparado aos países-membros da OCDE, o Brasil registra alíquotas superiores a todas as nações que integram o bloco, com exceção da Colômbia, cuja tributação sobre o setor empresarial se equipara à brasileira. Os líderes da OCDE são Austrália, Costa Rica, México e Portugal, com um percentual de 30%. A OCDE é composta por 38 países-membros, incluindo as economias mais avançadas do mundo e alguns emergentes como México, Chile e Turquia. A China, assim como o Brasil, não integram o grupo. Fonte: https://www.metropoles.com/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita Federal divulga o balanço aduaneiro referente a 2022

Receita Federal divulga o balanço aduaneiro referente a 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2023 A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Balanço Aduaneiro referente ao período de 2022, documento que apresenta as principais realizações e resultados da aduana brasileira. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas alfandegários: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão. No período de janeiro a dezembro de 2022, foram formalizadas 4,498 milhões de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2,585 milhões de despachos de importação e 2,100 milhões de declarações únicas de exportação. A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação. O ano de 2022 foi marcado pela realização de exame de qualificação para despachantes aduaneiros e por importantes aprimoramentos do controle aduaneiro. No processo de importação, por exemplo, alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis. Outro destaque foi a publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, que padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. A verificação física remota possibilita a condução dos procedimentos por equipes regionais especializadas, reduz o tempo dispensado com o deslocamento de servidores para os recintos alfandegados. O procedimento ainda permite que a inspeção dos demais agentes de fronteira ocorra de forma conjunta com a Receita Federal do Brasi (RFB), diminuindo a quantidade de movimentações da carga no local ou recinto alfandegado e os custos delas decorrentes para o importador ou exportador, além de visar à celeridade para liberação das cargas. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Exame de Suficiência: Inscrições seguem até 16 de março

Exame de Suficiência: Inscrições seguem até 16 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/02/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu as normas para a realização da primeira edição de 2023 do Exame de Suficiência. O exame é requisito para a obtenção de registro profissional em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), regido pela Resolução CFC n.°1.486/2015 e sua efetivação ocorre pela Consultoria e Planejamento em Administração (Consulplan). A prova será objetiva, de múltipla escolha, realizada na modalidade presencial e será aplicada no dia 23 de abril de 2023. Inscrições Os examinandos podem realizar as inscrições no período entre 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 16 de março de 2023, observando o horário oficial de Brasília (DF). Devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Consulplan e a taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), deverá ser recolhida, em guia própria, em favor do CFC. Solicitação de isenção da taxa de inscrição A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema no próprio site da Consulplan entre às 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 15 de fevereiro de 2023, observando o horário oficial de Brasília (DF). Os que solicitarem a isenção devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; a declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2, alíneas “a“ e “b“ do edital. Para saber mais sobre o edital, clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

CRCPE e APJEP participam de reunião com Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

CRCPE e APJEP participam de reunião com Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/02/2023 Na tarde da quinta-feira (09), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) esteve representado pelo vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Roberto Nascimento, em reunião conjunta com o presidente da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco (APJEP), Rafael Carvalho, e o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Fábio Farias, empossado na última quarta (08), como Corregedor do Tribunal. O encontro aconteceu na sede do TRT6, no bairro do Recife, com o objetivo de serem discutidos pontos que visam dar celeridade processual, melhorando o trabalho desenvolvido pelos peritos associados ao TRT da 6ª Região. A reunião iniciou com o presidente da APJEP apresentando as demandas dos profissionais em perícia contábil, são elas: Valorização dos alvarás através da tabela de honorários periciais que a APJEP possui. Sendo sugerido que a tabela de honorários seja anexada ao laudo; Identificação dos pagamentos de alvarás, pois o tribunal emite os pagamentos do processo e não passa para os peritos, então os valores são creditados nas contas dos profissionais sem a devida identificação; Transferência de tabelas de cálculos direto para o PJC. Sendo necessária atualização do painel do perito em relação ao arquivo PJC, para que este seja recepcionado no próprio processo e não através de e-mail; Os processos que são realizados acordos na vara, mas o perito não é incluído na pauta dos acordos; Os processos arquivados não deverão ser arquivados sem o pagamento dos honorários periciais; Rodízio de peritos nas varas do trabalho, para que as nomeações sejam distribuídas de uma forma equitativa, visando uma melhor distribuição. Durante o encontro o Corregedor destacou que está aberto ao diálogo e ressaltou que é importante melhorar a situação dos profissionais que são essenciais na movimentação processual, sugerindo, inclusive, que a APJEP procurasse o Desembargador responsável pela Educação Profissional continuada do Tribunal para alinhar treinamentos para os profissionais. Ele também pontuou a importância da fiscalização da atividade de perícia, pois se trata de um trabalho público que foi conferido ao privado, sendo fundamental clareza em todo processo de nomeação. O vice-presidente, Roberto Nascimento, também destacou que desde 2016 o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) foi instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis. Roberto Nascimento ainda falou sobre a importância de parceria entre as entidades para realização de treinamentos para os profissionais e destacou que o CRCPE atua fortemente na fiscalização, destacando que a entidade possui uma Comissão de Perícia Contábil, e que também atende as representações feitas pelas varas, acompanhando e julgando dentro do direito e da ampla defesa, sempre com o objetivo de zelar pela profissão contábil e pela sociedade. Ele aproveitou a oportunidade para solicitar acesso às nomeações e laudos, a título de fiscalização, o que daria mais celeridade ao processo de fiscalização, de acordo com o vice-presidente. Ao término do encontro ficou definido que as demandas serão pontudas através de ofício e remetidas ao Comitê do PJE, que é formato por representantes dos tribunais, incluindo as devidas sugestões que as entidades acharem pertinentes para resultar em melhoria. Também ficou definido que a corregedoria irá avaliar a possibilidade de apresentar um levantamento sobre o trabalho desenvolvido pelos peritos, estabelecendo os parâmetros dessa avaliação com uma visão mais coletiva. A próxima reunião ficou pré-agendada para o começo do mês de março. Confira outros membros da APJEP que também estiveram presentes no encontro: Sebastião César Lima Brederodes, Severino Ferreira da Silva, Ivane Anastácio da Silva, Clenilson Lima de Souza, Gleidson Ramos Ferreira e José Avelino de Aguiar. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

INSS: contribuição para trabalhadores autônomos e facultativos muda neste mês

INSS: contribuição para trabalhadores autônomos e facultativos muda neste mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2023 O trabalhador que exerce atividade remunerada sem registro na carteira deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. O recolhimento deste trabalhador é na qualidade de contribuinte individual e os novos valores de contribuição já valem a partir deste mês de fevereiro, considerando o novo salário mínimo de R$1.302 e teto do INSS R$7.507,49.  A mudança de valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro. Para o trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).  O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.Por exemplo, se o valor pago pela empresa ao trabalhador autônomo for de R $3.500, o desconto a ser efetuado de contribuição previdenciária será de R$385. Em casos em que o autônomo recebe um valor acima do teto máximo de contribuição, por exemplo R$10 mil, o desconto será de R$825,82, que é o limite de 11% na alíquota para este ano. Já quem trabalha por conta própria, é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS. O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente. Também é possível contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada, são os contribuintes facultativos. Os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes e desempregados.  Os que se enquadram no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$65,10. Tipos de contribuição para trabalhadores autônomos Plano normal  Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e todos os tipos de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição nas regras de transição.  O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$7.507,49, neste ano).  O valor da contribuição varia de R$260,40 (sobre o salário mínimo, de R $1.302) até R$1.501,49 (sobre o teto). Plano de contribuição simplificado Código 1163: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.  Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada. Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios: Auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária); Aposentadoria por invalidez; Salário-maternidade; Auxílio-reclusão; Pensão por morte para dependentes; Aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS). Trabalhadores autônomos cadastrados como MEI Para o trabalhador autônomo cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) , a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para se obter uma aposentadoria melhor. A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando o pagamento do DAS é atrasado o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição. Com informações da Folha de S.Paulo Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

6 principais dúvidas sobre a Dirf 2023

6 principais dúvidas sobre a Dirf 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2023 As empresas brasileiras estão submetidas a uma série de obrigações legais, e é preciso ficar atento para não se perder em meio à burocracia e cumprir a legislação.  No que se refere às obrigações tributárias, o cenário é o mesmo. Incide uma vasta gama de impostos e contribuições sociais sobre as atividades empresariais, e eles impõem obrigações principais e acessórias. Dentre elas, encontra-se a obrigação acessória de fazer a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou Dirf. Este ano, a Dirf deve ser entregue até dia 28 de fevereiro. Sempre com as informações apuradas no ano anterior. Por isso, é bom se apressar, pois o prazo está se esgotando e ainda tem o carnaval nesse meio tempo.  Vamos tirar as principais dúvidas sobre essa obrigação e o seu preenchimento. 1 – O que é a DIRF ? Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS.  Na Dirf devem conter informações como: Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; Valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior; Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial. 2 – Quem é obrigado a entregar a DIRF? Todas as pessoas, físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, de forma isolada, devem entregar a Dirf 2023. De forma mais específica, estão incluídos na obrigatoriedade de entrega da DIRF 2023: os estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as empresas imunes e/ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos especiais referidos no conforme as instituídas no artigo 71 da Lei 4.320/64; as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; as empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; os titulares de serviços notariais e de registro; os condomínios de edifícios; as pessoas físicas; as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;  os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. Também estão obrigados à apresentação da Dirf 2023 os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido a retenção do imposto retido. 3 – Como declarar lucro e dividendos de sócios em empresas Mesmo que o beneficiário não tenha sofrido nenhuma retenção sobre outros rendimentos deve incluir os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.  4 – Rendimentos de aluguéis precisam ser declarados? Positivo! É preciso informar na Dirf todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil. Isso deve ocorrer mesmo que não tenha retenção na fonte do Imposto de Renda. 5 – Valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR Também é preciso declarar. Os valores deverão ser informados na DIRF,  assim como todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003. 6 – Quais as penalidades para quem não entregar a Dirf? Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada será de: R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; R$ 500,00, nos demais casos. Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

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