Receita Federal receber sugestões da sociedade relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C

Receita Federal receber sugestões da sociedade relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2016 Já está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atualmente regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Entre as alterações propostas, destacam-se: – inserção de normas relativas a empresas domiciliadas no exterior com dispositivos que tratam da figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país; – aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais do CNPJ, garantindo-se maior confiabilidade dos dados e segurança aos envolvidos; – possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão, no âmbito da Redesim, de forma a simplificar o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil; – exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes. As sugestões poderão ser encaminhadas até 22/4/2016 por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita Federal na Internet. FONTE: RFB Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal e PGFN publicam portaria da consolidação previdenciária da Lei nº 12.996/2014

Receita Federal e PGFN publicam portaria da consolidação previdenciária da Lei nº 12.996/2014 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2016 Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014. No prazo compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativamente aos débitos previdenciários deverão: · indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso;· informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;· indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. A prestação das informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac. O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado. Para quem efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário. Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24 de junho de 2016. Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014. FONTE: RFB Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Não deixe para declarar Imposto de Renda de última hora

Não deixe para declarar Imposto de Renda de última hora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2016 A 15 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016, menos de 40% dos contribuintes pernambucanos acertaram as contas com o Leão. Contudo, a Receita Federal aponta que o ritmo é esperado – apesar de indesejado, devido ao gargalo que se forma nos últimos dias. De acordo com informações do órgão em Pernambuco, a entrega vem ocorrendo sem contratempos no Estado. Aqui deve se repetir um mau costume nacional: entre 15% e 20% das declarações deverão ser entregues pouco antes de 29 de abril, último dia do prazo. Quem deixar para última hora poderá esbarrar em alguma das novidades deste ano (veja quadro ao lado). Profissionais liberais da área de saúde e advogados especialmente. De acordo com informações da Receita Federal, desde 2014 eles têm sido alertados para a necessidade de declarar seus rendimentos, com discriminação por CPF, mês a mês. Quem não o fez precisa fazer tudo de uma vez agora, mantendo a divisão por mês, seja através do programa que gera a declaração anual ou do Carnê Leão (usado para envio mensal de informações). COMO DECLARAR A transmissão de dados é feita através do programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). É possível ainda usar o aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones).  Quem não entregar a declaração até o prazo final pagará multa por atraso, de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo cobrado é de R$ 165,74; o máximo, de 20%. Mesmo se não houver imposto devido, serão cobrados R$ 165,74. Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Entrega em junho tem a multa dobrada (2%) e assim sucessivamente, até o máximo de 20%. FONTE: JC ONLINE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Fisco faz operação contra sonegação de IR com uso de diárias falsas

Fisco faz operação contra sonegação de IR com uso de diárias falsas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2016 A Receita Federal informou que deu início nesta quinta-feira (14) à “Operação Diárias”, que tem como foco o combate a esquema de sonegação do imposto de renda praticado, principalmente, por profissionais de saúde. De acordo com o Fisco, mais de mil pessoas receberam, entre 2012 e 2014, salários falsamente declarados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos. As primeiras intimações foram enviadas hoje. Nessa primeira fase, informou o órgão, serão fiscalizados 116 profissionais residentes em 42 municípios da Bahia e Sergipe. Apenas esse primeiro grupo de contribuintes selecionados deixou de recolher aos cofres públicos valores que, corrigidos, foram estimados em mais de R$ 13 milhões. O esquema A Receita Federal explicou que prefeituras baianas contratavam cooperativas para prestação de serviços de saúde. Os profissionais cooperados, além do salário, recebiam mensalmente um percentual fixo desse salário, de em média 35%, a título de diária. O percentual era pago independentemente desses profissionais terem trabalhado em outro município no período. Com o artifício, explicou o Fisco, o Imposto de Renda devido não era pago, já que as diárias, por serem uma indenização, são isentas desse imposto. Cooperativas e contribuintes já intimados para análise do caso afirmaram não possuir quaisquer comprovantes dos deslocamentos correspondentes às diárias pagas. Autorregularização A Receita Federal explicou que, antes de receberem a intimação, os contribuintes envolvidos podem corrigir a sua situação fiscal. “Basta apresentarem as declarações retificadoras de imposto de renda, incluindo os rendimentos corretos, e pagarem o imposto devido”, informou. Acrescentou que, aqueles que não retificarem suas declarações dos anos com irregularidades, serão autuados e terão o imposto cobrado acrescido de multa e juros, bem como serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, uma vez comprovada a fraude. FONTE: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Palestra Magna acontece no dia 26 de abril

Palestra Magna acontece no dia 26 de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2016 O CRCPE vai realizar no dia 26 de abril, às 19h,uma palestra magna, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade (comemorado no dia 25 de abril). O palestrante convidado será o empresário João Carlos Paes Mendonça, presidente do Grupo JCPM e fundador da rede de supermercados Bompreço, que vai falar sobre a sua trajetória empresarial. O evento será realizado no auditório do JCPM, na Avenida Engenheiro de Goes, 60, sala 2001 – subunidade 02, no Pina. As vagas estão esgotadas e as inscrições encerradas. Mais informações (81) 2122-6090/ 2122-6091. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Microempreendedor tem alternativas na hora de declarar IR

Microempreendedor tem alternativas na hora de declarar IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2016 Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física. Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral. O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade. Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa. Nesse exemplo, os R$ 19,2 mil são informados na linha 09 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte) da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Os demais R$ 40,8 mil podem ser considerados consumidos na atividade do MEI ou podem ser pagos à pessoa física como pró-labore. Sendo tratados como pró-labore, serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e ficam sujeitos ao IR na fonte. O valor pode justificar acréscimo de patrimônio, como compra de veículos, imóveis e aplicações financeiras. “Alternativamente, o MEI pode fazer um balanço patrimonial para justificar que seu lucro é maior do que o valor pago na forma de um percentual sobre a receita”, diz Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria Sage/IOB. Esse lucro terá o tratamento de rendimento isento. Exemplo: R$ 60 mil de receita e R$ 10 mil de custos e despesas, sendo apurado lucro anual de R$ 50 mil. Nesse caso, em vez de considerar como isentos somente R$ 19,2 mil, podem ser considerados isentos os R$ 50 mil (o lucro contábil apurado no ano). Assim, todo esse lucro será informado na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já nos outros rendimentos que a pessoa física teve (salário ou aluguel de bens), a tributação é normal com base na tabela progressiva mensal e vai direto para a pessoa física, sem passar pelo MEI. Na declaração, esses rendimentos são informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular (no caso de salários) ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (aluguéis, por exemplo). Os demais são declarados nas fichas próprias. Se não se enquadrou nas regras de obrigatoriedade, o titular do MEI não é obrigado a entregar a declaração anual, e sim a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual até o fim de maio. Fonte: Portal da Classe Contábil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Inflação entre idosos desacelera para 2,72% no 1º trimestre de 2016, aponta FGV

Inflação entre idosos desacelera para 2,72% no 1º trimestre de 2016, aponta FGV Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2016 A inflação que recai sobre os idosos encerrou o primeiro trimestre de 2016 com alta de 2,72%, abaixo da taxa de 2,87% apurada no quarto trimestre de 2015. Os dados, anunciados nesta terça-feira, 12, pela Fundação Getulio Vargas (FGV), são do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a inflação percebida pela população idosa. Em 12 meses, o IPC-3i acumula alta de 9,60%. Com este resultado, a variação do indicador ficou acima da taxa acumulada pelo IPC-BR, que mede a inflação em todas as faixas etárias e ficou em 9,37% no mesmo período. Três das oito classes de despesa componentes do índice registraram taxas de variação menores na passagem do quarto trimestre de 2015 para o primeiro trimestre de 2016. A principal contribuição partiu do grupo Transportes, que desacelerou de 4 52% no quarto trimestre de 2015 para 2,87% no primeiro trimestre de 2016. O item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi a gasolina, que subiu 2,55% no primeiro trimestre ante aumento de 9,78% no trimestre anterior. Também contribuíram também para a redução do IPC-3i os grupos Habitação (de 1,75% para 1,50%) e Vestuário (de 1,99% para 0 27%), com destaque para os itens tarifa de eletricidade residencial (de 3,81% para -3,08%) e roupas (de 2,22% para 0 30%). Na direção oposta, o ritmo de aumento de preços acelerou em Despesas Diversas (de 0,49% para 3,87%), Educação, Leitura e Recreação (de 2,51% para 3,63%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 1 95% para 2,03%) e Comunicação (de 1,08% para 2,01%). Os destaques foram os cigarros (de 0,01% para 8,08%), cursos formais (de 0,00% para 9,41%), plano e seguro de saúde (de 3,09% para 3,15%) e mensalidade para TV por assinatura (de 1,38% para 5,23%). O grupo Alimentação repetiu a taxa de variação registrada no último trimestre: 5,37%. Houve influência das frutas (de 12,63% para 16,60%) e hortaliças e legumes (de 20,81% para 17,38%). Fonte: Diário de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Dois terços dos contribuintes ainda não entregaram declaração do IR 2016

Dois terços dos contribuintes ainda não entregaram declaração do IR 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2016 A 18 dias do fim do prazo, dois terços dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h desta segunda-feira (11), a Receita Federal havia recebido 9.579.281 declarações. O número equivale a 33,6% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto a declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015. O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado. Fonte: NE10 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Sem crédito, médias empresas lutam para sobreviver

Sem crédito, médias empresas lutam para sobreviver Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2016 A crise chegou para todos, mas um grupo de empresas que ganhou escala nos últimos anos, porém ainda não estão com gestão totalmente profissionalizada, mostra-se mais vulnerável neste momento de vendas em baixa e aperto do crédito. Consideradas até pouco tempo atrás a “mola propulsora” do crescimento econômico, as médias empresas – indústrias, varejistas e prestadoras de serviços que geralmente têm controle familiar e faturam de R$ 20 milhões e R$ 500 milhões por ano – agora se veem ameaçadas pela turbulência econômica que não parece ter data para terminar. “Se as médias começarem a quebrar, como já está acontecendo, virá a tragédia do desemprego para o Brasil”, diz Marcelo Gomes, sócio-diretor da consultoria Alvarez & Marsal, especialista em recuperação de negócios em crise. Segundo levantamento feito em 2015 pela área corporativa do HSBC, há 7,7 mil negócios do gênero no País, que respondem por 13,7% do total nacional de empregos. Grandes bancos hoje oferecem a negócios que faturam centenas de milhões de reais as mesmas condições de microempresários – Itaú, Bradesco e Santander trabalham, por exemplo, com a categoria PME (que junta micro, pequenas e médias empresas sob um só “teto”). Os balanços desses bancos refletem a gravidade da situação atual dos pequenos e médios negócios. No Itaú, a inadimplência das PMEs é 277% maior do que a das grandes companhias; no Bradesco, a diferença é de 1.000% e os calotes chegam a superar os das pessoas físicas. No Santander, diz o diretor de empresas e instituições Ede Viani, são consideradas empresas médias as com receita entre R$ 20 milhões e R$ 200 milhões. Ele explica que esses negócios são atendidos em espaços específicos, e não nas agências. No que se refere aos juros, contudo, fontes dizem que não há distinção entre pequenas e médias. “O custo (de financiamento) está maior, até mesmo para as empresas grandes”, frisa Viani. As taxas de juros para refinanciar empresas médias hoje encosta em 20% ao ano. É o que ocorreu com o empresário Vanoil Pereira, dono da empresa de calçados Passarela. Depois de investir para ampliar o e-commerce da marca, ele se viu sem caixa para enfrentar o período de vendas magras. Resultado: está em fase de renegociação com cinco instituições. Em um dos alongamentos, o juro anual ficou em 17%. Fonte: NE10 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Cadastro Nacional reunirá peritos contábeis do Brasil

Cadastro Nacional reunirá peritos contábeis do Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/04/2016 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º/3), a Resolução nº 1.502/2016, que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), com o objetivo de oferecer à sociedade e aos Tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita (acesse o sistema abaixo). O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPCB), que entra em vigor em março, determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Diante disso, o CFC decidiu criar o CNPC. “A legislação que criou o conselho define que cabe a ele regular sobre o cadastro de qualificação técnica. O Código de Processo Civil criou a necessidade de manter uma lista de profissionais aptos a exercerem perícia contábil para tornar ágil a ação do judiciário, visto que facilitará a identificação dos profissionais geograficamente e também por especialidade”, informa o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida. Os profissionais têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou no dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação, o estado e o município em que se pretende exercer a atividade. “Há vários documentos válidos para a comprovação da experiência, e o profissional só tem de fazer o upload de um deles no ato do cadastro. Ele também deve apontar a especificação da área em que atua, para que a busca seja a mais precisa e ágil possível”, explica Almeida. O perito pode optar por atuar em mais de um município, estado e especificação, como perícia trabalhista, tributária, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras. Depois de inscrito, para permanecer no CNPC é preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC ao longo do ano. A medida garante a atualização dos profissionais da contabilidade que atuam em perícia. “O espírito do novo Código prestigia o conhecimento, a área de formação profissional e a experiência, além da celeridade na marcha processual. Na prova pericial, ele enfoca a melhor técnica e metodologia de trabalho para subsidiar o magistrado na tomada de decisão. Estes princípios vão ao encontro dos objetivos do CFC, que tem nas suas normas e no Programa de Educação Profissional Continuada reconhecidos instrumentos de qualificação e atualização profissional permanente”, afirma a coordenadora da comissão do CFC que estruturou o CNPC, Sandra Batista. Hoje, o conselho mantém um Programa de Educação Profissional Continuada voltado aos auditores. Estão obrigados a cumprir o programa todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, os auditores que atuam no mercado regulado e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas sujeitas à auditoria. A partir de janeiro de 2017, para ingressar no Cadastro será necessário fazer um Exame de Qualificação Técnico específico, que será regulamentado ao longo de 2016. Para solicitar seu cadastro, clique AQUI Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias