Arrecadação com royalties do petróleo cai 25% em 2015

Arrecadação com royalties do petróleo cai 25% em 2015 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2016 O pagamento de royalties sobre produção de petróleo para a União, estados e municípios somou R$ 13,857 bilhões em 2015, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A arrecadação representa umaqueda de 25% na comparação com 2014, quando a receita total foi de R$ 18,530 bilhões. Royalties são os valores em dinheiro pagos pelas empresas aos governos dos locais produtores (municípios, estados e União) para ter direito àexploração do petróleo. O valor também é o menor desde 2011, quando União, estados e municípios receberam R$ 12,987 bilhões a título de compensação pela exploração de petróleo. O encolhimento do valor pago em royalties ao Poder Público ocorre em meio ao colapso dos preços do petróleo, que acumularam em 2015 queda de 35%, atingindo mínimas de quase 12 anos. A perda de receita com royalties contribuiu para o agravamento da crise financeiras de estados e municípios. Somente o estado do Rio de Janeiro deixou de ver entrar em seu caixa em 2015 uma quantia de cerca de R$ 900 milhões,acumulando uma arrecadação de R$ 2,308 bilhões em royalties no ano passado ante R$ 3,213 bilhões em 2014. O governo do Espírito Santo viu sua receita com o pagamento cair de R$ 837 milhões em 2014 para R$ 624 milhões em 2015. Na Bahia, o recuo foi de R$ 260 milhões para R$ 176 milhões. Já em Sergipe, a arrecadação caiu de R$ 166 milhõespara R$ 97 milhões, segundo os dados consolidados nesta semana pela ANP. Na contramão do movimento, o estado de São Paulo viu sua arrecadação com royalties subir 12%, passando de R$ 361 milhões em 2014 para R$ 405 milhões em 2015, beneficiado pelo crescimento da produção nos campos de pré-sal localizados nacosta do estado. Produção cresceu em 2015 Os números fechados da produção de petróleo em 2015 ainda não foram consolidados pela ANP, mas o país bateu recordes seguidos de produção no ano passado. A Petrobras anunciou nesta semana que atingiu uma produção média de 2,128 milhões de barris de petróleo diários no país em 2015, o que “representa o recorde anual histórico de produção de óleo da companhia, superando o recordealcançado em 2014″. Ou seja, a queda da arrecadação com royalties em 2015 está muito mais relacionada ao preço da commodity no mercado internacional do que com o nível de produção no país. “A arrecadação com royalties só não foi pior porque o real se desvalorizou muito em relação ao dólar e porque a Petrobras conseguiu aumentar a produção”, afirma Adriano Pires, sócio-diretor do CBIE (Centro Brasileiro deInfraestrutura), lembrando que a moeda dos EUA acumulou alta de 48% sobre o real em 2015. Perspectivas para 2016 Para ele, a perspectiva para 2016 é de uma nova queda na arrecadação de royalties. “Vai ser pior por dois motivos: porque o petróleo deve ficar ainda mais barato do que em 2015 e porque a produção da Petrobras não vai crescerpraticamente nada”, avalia Pires. Na revisão do seu plano de negócios, a Petrobras reduziu a projeção de produção de petróleo no Brasil de 2,185 milhões de barris por dia em 2016 para 2,145 milhões. A estatal passou a considerar um preço médio para o petróleo Brent deUS$ 45 em 2016, ante projeção anterior de US$ 55. A CBIE e outras consultorias projetam, por sua vez, o barril a um preço médio abaixo de US$ 40. Na última quarta-feira (13), o Brent caiu abaixo de US$ 30 pela primeira vez desde 2004. Pires lembra, porém, que estados e municípios têm manifestado cada vez mais preocupação com a queda da arredação e que está em discussão na ANP uma proposta para alterar o cálculo dos royalties do petróleo de forma a reduzir o descontodos preços de referência para os petróleos mais pesados. Pelos cálculos da CBIE, o valor pago pelos maiores campos do país poderia subir cerca de 7%. FONTE: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Lançamento de imóveis cai 14,5% no período de 3 meses até novembro, diz Abrainc

Lançamento de imóveis cai 14,5% no período de 3 meses até novembro, diz Abrainc Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2016 As empresas do setor de imóveis residenciais continuaram a ajustar seus lançamentos ao cenário de demanda mais fraca, resultado da restrição de crédito e baixa confiança dos consumidores. Nos três meses até novembro de 2015, oslançamentos de imóveis recuaram 14,5%, para 16.825 unidades, na comparação com igual período do ano anterior. Já no lado da demanda, foram negociadas 25.051 unidades, queda de 16,0% na base anual, de acordo com estudo divulgado pelaAssociação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em conjunto com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para o diretor Luiz Fernando Moura, da Abrainc, o volume mais baixo na oferta de unidades novas frente ao total de vendas no período indica que o mercado caminha para um equilíbrio, o que poderia estimular a retomada de lançamentos. Noentanto, o impasse político e a paralisação da economia dificultam a perspectiva de recuperação no setor. “A tomada de decisão de longo prazo, como é o caso da aquisição de um imóvel, depende muito da confiança no País”, afirmou oexecutivo. Outro reflexo do ajuste é a queda nas entregas de imóveis. Nos três meses até novembro, foram entregues um total de 28.478 unidades, uma retração de 42,3% frente ao total de unidades no período igual de 2014. Como resultado, o mercadodisponibilizava 103.259 unidades para compra ao final de novembro. Ao ritmo do trimestre seriam necessários 14,3 meses para vender toda a oferta atual. O diretor da Abrainc ressaltou que a velocidade de vendas observada atualmente, de 12 meses a 14 meses, poderia indicar uma retomada de novoslançamentos, caso a economia mostrasse condições mais favoráveis. “Se a confiança no País estivesse melhor, esse é um nível que indicaria novos lançamentos”, afirmou. No período, foi vendido o equivalente a 20,9% da oferta, uma queda de 3,3 pontos porcentuais face ao observado no mesmo período de 2014. Já na relação com os três meses findos em agosto, a baixa foi de 3,0 pontos. O executivo também apontou que, nos três meses até novembro, os lançamentos subiram 12,9% frente o trimestre findo em agosto. No entanto, esse movimento é decorrente uma questão de sazonalidade, disse Luiz Fernando Moura, ao explicarque o mercado não costuma aumentar a oferta no meio do ano por coincidir com meses de férias.  Já no final do ano, as empresas tendem a lançar mais para se beneficiar de um aumento do recursos dos compradores, devido ao recebimento do 13º salário, por exemplo. Na comparação trimestral, as vendas recuaram 11,7% e as entregascaíram 7,0%. FONTE: JC ONLINE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo prorrogado para entrega do relatório de atividades de EPC 2015

Prazo prorrogado para entrega do relatório de atividades de EPC 2015 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2016 Informamos que em razão do dia 31 de janeiro de 2016 ser um domingo, o Relatório de Educação Profissional Continuada poderá ser protocolado na recepção do CRCPE até o dia 1º de fevereiro de 2016 (segunda-feira). Lembramos que após esta data, a entrega do relatório será considerada intempestiva e estará sujeita à referida norma. NBC PG 12 “14. Para os devidos fins e comprovação das situações relacionadas nas alíneas (a), (b), (c) e (d) do item 13, os profissionais interessados devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, até 31 de janeiro do exercício subsequente, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC, visando a sua análise pela CEPC, para o acolhimento, ou não, das justificativas. Devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos.” “17. Encerra-se o cumprimento das exigências estabelecidas nesta Norma, pelos profissionais referidos no item 4, com a comprovação da entrega do relatório de atividades a que se refere o Anexo III, no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano base, em arquivo digital ou impresso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades, no que se refere ao disposto nas Tabelas II, III e IV do Anexo II desta Norma”. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pequeno negócio foi opção para 1 mi de pessoas em 2015

Pequeno negócio foi opção para 1 mi de pessoas em 2015 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/01/2016 Tempo de desemprego e de diminuição do poder de compra pode ser também o tempo de tirar o pó dos projetos e encarar novos desafios profissionais. No Brasil, durante os primeiros 11 meses de 2015, quase 1 milhão de pessoas optaram porse transformar em microempreendedores individuais (MEI) em todo o Brasil, um crescimento de 21% na comparação com o ano de 2014. O resultado do ano todo, quando os dados de dezembro forem divulgados, devem ficar um pouco acima damédia. Segundo dados da Receita Federal, o número de MEIs no Brasil vem expandindo em torno de 1 milhão de adesões ao ano. Em Minas, o crescimento foi ainda maior que no país, já que surgiram no Estado cerca de 112 mil novos microempreendedores individuais, 22% a mais do que o total de 2014. “O cenário nacional gera o que a gente chama do empreendedor por necessidade. Aquela pessoa que opta por empreender para gerar renda ou para complementar, frente a um salário que não acompanha a inflação”, explica Ariane Vilhena,analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-MG. Para Ariane, o microempreendedorismo é uma boa opção porque é um processo pouco burocrático tanto para abrir como para fechar o negócio, demanda pouco investimento e por isso, ajuda na saída da informalidade. “Além disso, é uma entradasegura para negócios maiores. Uma forma de testar a vocação de empreendedor”. A administradora de finanças Renata Costa, 35, iniciou em 2015 um pequeno negócio de artesanato, ainda não formalizou sua situação, mas acha que vai aderir ao MEI. “Depende mais do crescimento do negócio, mas o MEI tem váriasvantagens. Você recolhe imposto, contribui com o país e tem direito a licença-maternidade, auxilio-doença e pode se aposentar”, afirma Renata. Essa segurança é a principal vantagem para a artesã e microempreendedora individual Mônica Maflé. “Aproveitei bem os benefícios de ser MEI quando sofri um acidente e fiquei sem andar”, conta. Mônica foi atropelada em 2012, ficou seismeses de licença e fez fisioterapia por um ano e meio. “Quando eu fiz (o cadastro no MEI), pensei no INSS mesmo. Pensei que se eu caísse e machucasse a mão de uma forma que não pudesse costurar, a coisa ia apertar”, conta. Para Mônica, os processo para se cadastrar e pagar as obrigações mensais não são burocráticos. “Foi fácil demais. Fiz tudo pela internet e eu mesma tiro as guias para pagamento”, conta. Demitidos usam dinheiro do acerto para abrir microfranquia O crescimento das franquias no Brasil, que deve chegar a 10% em 2015 segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), também foi impulsionado pela redução de equipes no ano passado. “Temos diversos clientes que estão utilizando oacerto após a demissão, ou entrando em Programas de Demissão Voluntária (PDVs) para empreender. Alguns saíram de mineradoras e voltaram para suas cidades com uma franquia”, conta o diretor da Loja de Franquia e especialista no setor,Lucien Newton. Para ele, as microfranquias, que demandam um investimento de R$ 5.000 a R$ 85 mil, foram um destaque em 2015. “É a melhor opção para quem precisa ter retorno rápido para pagar as contas. Em muitas microfranquias, o trabalho é realizadoem casa, o home base”, explica Lucien. O especialista acrescenta que o empreendedor recebe orientação e treinamento para o negócio dar certo. Fonte: O Tempo – MG Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Novas regras da Educação Profissional Continuada já estão valendo

Novas regras da Educação Profissional Continuada já estão valendo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/01/2016 O plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, na última reunião plenária de 2015, alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo das mudanças foiaprimorar o texto das novas regras, que entraram em vigor no dia 1º. A Educação Profissional Continuada é obrigatória para os profissionais da contabilidade que têm registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e, desde o dia 1º deste mês, também é obrigatória para os responsáveistécnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas a contratação de auditoria independente. São elas as reguladas peloBanco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou as consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07. Entre as alterações feitas na norma está a que inclui a possibilidade de os departamentos de treinamento e as universidades corporativas de empresas de grande porte serem incluídas como instituições credenciadas a ofertar cursos quecontem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. Também houve mudança nas tabelas de pontuação anual. Apenas as atividades de aquisição de conhecimento passam a não ter limite de pontuação. Demais atividades, comodocência, ou participação em comissões técnicas, serão limitadas a 20 pontos. “Isso significa que deve ocorrer maior diversificação nas atividades de educação continuada, não sendo mais possível, por exemplo, acumular 40 pontos anuaisapenas com participação em bancas acadêmicas, publicações científicas e afins. A diversificação é recomendável e possibilita que a educação continuada não fique limitada a uma atividade específica”, explica o vice-presidente deDesenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda. Parte das alterações feitas foi proposta durante o período em que a norma ficou em audiência pública. “Recebemos um considerável número de sugestões de colegas e até mesmo de entidades empresariais como a Febraban [Federação Brasileirade Bancos] e a Abrasca [Associação Brasileira de Companhias Abertas], o que foi muito importante, pois permitiu que ajustássemos o texto para atender a demandas específicas do segmento dos preparadores de demonstrações contábeis, quedeverão cumprir a norma a partir de 2016”, informa Breda. Fonte: Portal CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Criação de tributos reabre discussão sobre riscos de se investir no Brasil

Criação de tributos reabre discussão sobre riscos de se investir no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/01/2016 A criação de novos tributos sobre a produção petrolífera no Rio de Janeiro reabriu a discussão sobre os riscos de se investir no Brasil. Em um momento delicado para a economia, especialistas afirmam que tais medidas só afastam aindamais o investidor. “Não existe segurança jurídica no Brasil e com a criação de mais tributos o investidor só vai evitar o País”, acredita o advogado tributarista do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, Rafael Augusto. Na semana passada, o governo do Rio sancionou duas leis referentes ao setor petrolífero. Uma delas prevê a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração do barril – que antes só recaía sobre avenda de combustível – e outra institui a cobrança do uma taxa de fiscalização de R$ 2,71 para cada barril produzido. “Essa medida vai onerar demasiadamente o setor, que já contribui muito com a receita do estado”, pontua Augusto. A estimativa é que a cobrança desses tributos deva somar mais do que R$ 4 bilhões aos cofres do Rio. “Não há dúvidas de que a cobrança da taxa de fiscalização é inconstitucional, até porque a maior parte da produção petrolífera do Rio é offshore, cabendo à União fiscalizar”, pondera Augusto. A medida é semelhante à adotada pelos estados de Minas Gerais e Pará (maiores produtores de minério do País), além de Mato Grosso e Amapá, que há pouco mais de três anos criaram uma taxa de fiscalização que incide sobre a toneladaproduzida. “As empresas querem previsibilidade e mudar as regras do jogo a todo momento afugenta os investimentos”, avalia o sócio-líder do segmento de mineração da Deloitte do Brasil, Eduardo Raffaini. Ele afirma que o Brasil possui excelentes ativos na área e que a recente apreciação do dólar torna o País bastante atraente para o investidor. No entanto, a instabilidade dificulta a tomada de decisão por parte das empresas. O especialista em direito minerário do LL Advogados, Bruno Feigelson, conta que desde a criação da taxa de fiscalização da mineração, as empresas têm arcado com esse custo, apesar das ações de algumas delas no Tribunal de Justiça deMinas Gerais e das ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que hoje tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). “É importante lembrar que esse tributo foi criado no auge dos preços do minério. Hoje a situação é completamente diferente e qualquer cobrança adicional impacta fortemente o caixa das empresas”, acrescenta Feigelson. A taxa no Estado do Pará, por exemplo, é de cerca de R$ 6,90 por tonelada produzida. E considerando que uma parcela considerável da produção mineral brasileira está na região, a arrecadação é substancial. “As operações estão muito deficitárias e principalmente pequenas e médias empresas têm sofrido com o acúmulo de custos”, observa o advogado. Futuro incerto Para o sócio da Deloitte, a mineração passa hoje por um ciclo de baixa significativa, o que traz desafios para mineradoras de todos os portes. “Não devemos mais vislumbrar o tamanho do crescimento visto na última década. O foco emeficiência será essencial para as empresas”, avalia Raffaini. Sobre as incertezas acerca do novo código de mineração – parado há anos no Congresso – e da crise política e econômica que o País atravessa, o analista argumenta que as empresas que tiverem condições de avaliar o mercado acharão bonsativos. “Há boas oportunidades no setor”, analisa. No caso específico do setor petrolífero do Rio de Janeiro, Augusto considera que a criação da taxa pode até inviabilizar a atividade no estado, diante do cenário de derretimento dos preços do barril e da crise decorrente dasinvestigações da Lava Jato. “Quem vai querer investir diante de tantas incertezas?”, indaga o tributarista. Feigelson, do LL, ressalta que o novo marco regulatório do petróleo, de 2010, prevê licitações para a atividade, em substituição ao sistema de concessões. “Criar uma taxa de fiscalização é quebra de contrato porque no momento daassinatura a empresa não contava com esse tributo.” Inconstitucionalidade O advogado do LL acrescenta que, assim como na mineração, a nova taxa para petrolíferas no Rio não será usada devidamente. Segundo ele, a arrecadação desse tipo de tributo só pode ser utilizada para o fim que foi proposto,diferentemente de um imposto. “A pertinência só caberia caso houvesse, de fato, fiscalização, o que não acontecerá. Essa foi uma forma que o governo encontrou de compensar a queda dos royalties e da atividade, aumentando ainda mais o custo Brasil”, ponderaFeigelson. Augusto salienta que há alguns anos o então governador do Rio, Sérgio Cabral, vetou uma lei com o mesmo teor alegando inconstitucionalidade. “O conteúdo do texto tem vários aspectos inconstitucionais. Essa taxa tem cara de imposto”,avalia o advogado. No caso da mineração, Feigelson relata que as empresas continuam pagando a taxa de fiscalização. “As mineradoras estão pagando a contragosto porque não querem criar um desgaste com o estado, visto que querem manter uma relação de longoprazo”, pondera. Fonte: DCI Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Bug da virada desabilita portal do eSocial

Bug da virada desabilita portal do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/01/2016 Faltando um dia para o fim do prazo, o portal do eSocial apresentou novo problema na emissão de guias para o pagamento do 13º salário de trabalhadores domésticos. A Receita Federal informou que os contribuintes que tentaram pagar o 13º de 2016 no dia 1º de janeiro de 2016 não conseguiram emitir as guias corretas. Desde o primeiro dia de janeiro, o mecanismo apresentou problema com a mudança do ano e passou a gerar guias referentes a 2015 com a data de 2016. O órgão não tem uma estimativa sobre a quantidade de trabalhadores afetados pela falha, mas acredita que é um porcentual pequeno. A Receita informou que apenas um dos 40 servidores do órgão que atendem o portal apresentou problema. O último balanço do eSocial mostrou que quase 1 milhão de Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) já foram gerados. A expectativa da Receita é de que até o fim do dia o número chegue a aproximadamente 1,25 milhão de guias, volume semelhante ao gerado em outubro e novembro de 2015. Em novembro, outro problema obrigou o governo a prorrogar o prazo para pagamento da DAE também por dificuldade de emissão das guias. O site, criado pelo governo no fim do ano passado, simplifica o pagamento de tributos e encargos trabalhistas como Imposto de Renda, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário e seguro contra acidente. Para proteger o trabalhador, em caso de atraso no pagamento, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 0,33% ao dia com um limite de 20% do total do montante devido. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo para pagar encargos de doméstico acaba hoje

Prazo para pagar encargos de doméstico acaba hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/01/2016 Quem tem empregado em casa deve pagar até esta quinta-feira (7) as guias de dezembro e do 13º do Simples Doméstico, que reúne benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa. Se perder o prazo, paga 0,33% de multa ao dia. Para cadastrar-se e depois emitir as guias, os patrões devem acessar o eSocial, em http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). A Receita Federal afirma que, no site, o patrão deve encerrar primeiro a folha do 13º salário, e só depois a de dezembro. São duas folhas diferentes. Neste mês, patrões enfrentaram novamente problemas para conseguir imprimir as guias pelo site. Segundo a “Folha de S.Paulo”, na terça-feira (5) aparecia a opção de pagamento da guia do 13º de 2016, em vez de 2015, o que impedia a impressão das duas folhas. Na quarta-feira, usuários relataram que o sistema travava, consequência do primeiro problema. O sistema de pagamento pelo Simples Doméstico entrou em vigor em outubro do ano passado. No primeiro mês de pagamento, muitos patrões tiveram problemas para conseguir emitir a guia, o que fez o governo adiar o prazo de pagamento da folha de outubro. Em dezembro, usuários também relataram enfrentar dificuldades. Mesmo com os problemas, até as 9h40 da quarta-feira (6) foram geradas 988.597 guias do 13º salário de 2015 e 955.542 da folha de pagamento de dezembro, segundo a Receita. A expectativa do órgão é que sejam impressas aproximadamente 1,25 milhão de cada, semelhante ao número de outubro e novembro. De acordo com a Receita, não há limite oficial de horário para conseguir emitir as guias, mas é preciso ficar atento ao prazo dado pelos bancos. O pagamento pode ser feito no horário de abertura das agências físicas (que varia conforme a cidade) e também a qualquer hora com outras opções, como caixa eletrônico, internet ou telefone. Isso também varia conforme o banco. O Banco do Brasil, por exemplo, afirma que, pela internet ou celular, o limite para pagamentos é 21h59. A Caixa e o Itaú aceitam pagamentos pela internet até 23h59. Confira perguntas e respostas sobre o assunto: Quem é empregado doméstico? Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras. Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidador de idosos. Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia patrões a administrarem os encargos com domésticos. O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada. Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica. Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos. Veja o que mudou e o que ficou obrigatório: FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%INSS do patrão: a parcela paga pelo patrão caiu de 12% para 8%Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existiaMulta em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o patrão paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o patrãoImposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário: Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015. Fonte: UOL Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi

Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/01/2016 O acompanhamento diferenciado aos maiores contribuintes, feito pela Receita Federal, será aplicado este ano a todas as empresas com faturamento acima de R$ 165 milhões ou massa salarial acima de R$ 40 milhões. Segundo a própria Receita Federal, esses contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados. De acordo com o fisco, o tratamento especial decorre da relevância desse universo de contribuintes, responsáveis por 61% da arrecadação federal. O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, explica que na prática o acompanhamento diferenciado permite que o fiscal da Receita solicite à empresa uma série de informações sem a necessidade de iniciar uma fiscalização formal. Ele conta que o fiscal pode perguntar, por exemplo, por que o contribuinte pagou menos PIS/Cofins em um determinado mês. “Às vezes a resposta da empresa não é nem jurídica, mas fática. Pode ser que uma máquina parou de funcionar e diminuiu a produção pela metade. Enfim, a empresa tem que explicar”, conta o advogado. Um resultado desse acompanhamento próximo é que a empresa perde a margem para “pedalar”, conta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Odorizzi. Segundo ele, a pedalada neste caso é quando a empresa passa por dificuldade de caixa e opta por deixar de recolher algum tributo. Como a fiscalização chega a demorar ano, e em alguns casos pode nem acontecer, a empresa acaba ganhando fôlego. “Mas com o acompanhamento diferenciado a margem para esse tipo de comportamento fica bem reduzida”, diz ele. Com o fiscal tem acesso a um histórico de quanto a empresa costuma recolher de cada tributo, se uma diminuição é detectada o auditor pode buscar esclarecimentos, até mesmo por telefone. Primeiro ano A tarefa de responder aos questionamentos do fisco é ainda mais complicada para quem acabou de entrar no acompanhamento diferenciado, dizem os dois especialistas. Além do acompanhamento mês a mês durante o ano todo, o tributarista do Dias de Souza aponta que em muitos casos o auditor designado para acompanhar a empresa pode decidir rever quaisquer operações feitas nos últimos cinco anos. “Tivemos mais de um caso em que isso aconteceu. Isso gera uma insegurança enorme para a empresa. Mesmo que uma operação já tenha sido auditada por outro fiscal, há o risco de uma equipe diferente chegar a um entendimento diferente e a empresa ser autuada”, afirma Odorizzi. Apesar das complicações e dos possíveis sustos durante o primeiro ano de fiscalização, o tributarista do Demarest entende que nem sempre o acompanhamento diferenciado é negativo para a empresa. Isso porque em alguns casos o contribuinte acaba tendo a oportunidade de identificar erros e fazer retificações. Orsolon destaca que em alguns casos o acompanhamento diferenciado pode ajudar a empresa a escapar das multas do fisco. Segundo ele, isso ocorre porque os pedidos de esclarecimento feitos pelo fiscal não são uma fiscalização propriamente dita. Com isso a empresa mantém a chamada “espontaneidade”, pode fazer uma espécie de autodenúncia e paga apenas juros. Essa regra, indica ele, está na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 641, que traz o regulamento do acompanhamento diferenciado. No artigo 3º, consta que com o procedimento de diligência do fiscal “não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade”. Odorizzi acrescenta que além de evitar as multas, que vão de 75% a 225% do valor do tributo em discussão, os esclarecimentos fornecidos pela empresa também podem ajudar a evitar autuações. Seria o caso de quando o auditor teve apenas acesso a arquivos e documentos, que o acabaram induzindo a alguma interpretação equivocada. “Esse é um caso em que o acompanhamento diferenciado pode ser positivo”, afirma o tributarista. Na perspectiva da Receita Federal, Orsolon explica que outra função do acompanhamento diferenciado seria alimentar a parte estratégica ou de inteligência do fisco. Com o acompanhamento de uma cervejaria de grande porte, por exemplo, a Receita pode ter uma ideia melhor de como outras empresas do mesmo ramo, mas de menor porte, devem se comportar, comenta o tributarista. Isso permite que o fisco saiba, por exemplo, em qual mês um determinado segmento econômico sazonalmente vende mais e, portanto, deve recolher mais impostos. “O acompanhamento diferenciado tem algumas finalidades. Não é só para garantir a arrecadação daquela empresa, mas para que a Receita consiga dados dos setores econômicos. Isso ajuda o fisco a organizar a fiscalização a mapear oportunidades”, afirma ele. Fonte: DCI Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Declaração negativa ao Coaf deve ser feita em janeiro

Declaração negativa ao Coaf deve ser feita em janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2015 Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf. O que é Declaração Negativa De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles. Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias