Prazo prorrogado para entrega do relatório de atividades de EPC 2015

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Postado por Comunicação CRCPE
13/01/2016

Informamos que em razão do dia 31 de janeiro de 2016 ser um domingo, o Relatório de Educação Profissional Continuada poderá ser protocolado na recepção do CRCPE até o dia 1º de fevereiro de 2016 (segunda-feira).

Lembramos que após esta data, a entrega do relatório será considerada intempestiva e estará sujeita à referida norma.

NBC PG 12

“14. Para os devidos fins e comprovação das situações relacionadas nas alíneas (a), (b), (c) e (d) do item 13, os profissionais interessados devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, até 31 de janeiro do exercício subsequente, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC, visando a sua análise pela CEPC, para o acolhimento, ou não, das justificativas. Devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos.”

“17. Encerra-se o cumprimento das exigências estabelecidas nesta Norma, pelos profissionais referidos no item 4, com a comprovação da entrega do relatório de atividades a que se refere o Anexo III, no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano base, em arquivo digital ou impresso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades, no que se refere ao disposto nas Tabelas II, III e IV do Anexo II desta Norma”.

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