PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições

PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/06/2016 Este foi o entendimento emitido pelo Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2016 (DOU 16/06). A partir da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 16/06/2016 – PIS/COFINS – Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis

Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC

Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/06/2016 Profissionais têm até o dia 31 de dezembro de 2016 para cumprir 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), considerando a importância e a abrangência do assunto, chama a atenção dos profissionais para as exigências da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), que trata da Educação Profissional Continuada. A norma, editada em dezembro de 2015, determina que, a partir do ano de 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte, têm que cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor. A NBC PG 12 (R1) exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo aqueles que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter, pelo menos, 40 pontos no Programa de Educação Continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e os respectivos pontos homologados pelo CFC. A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 (R1) alterou a abrangência da norma anterior – a NBC PA 12 –, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, a alteração é decorrente de uma exigência do mercado Profissional nessa área. “Havia uma necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações” esclarece. Para saber quais são as instituições e eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado ou pode enviar email para o departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento. Fonte: CFC Últimas notícias Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 16/06/2016 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis devem cumprir EPC 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis

Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016

Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2016 A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações. Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir. Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br. A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Pagamento Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais). Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 14/06/2016 – Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis 14/06/2016 – Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep 13/06/2016 – Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016

Atenção MEIs: cuidado com os boletos

Atenção MEIs: cuidado com os boletos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2016 Se aproveitando dos novos empresários que chegam ao mercado, golpistas tentam arrecadar dinheiros dos desavisados. São extremamente ágeis e estranhamente, mesmo antes da chegada do Carnê da Cidadania, este sim, de pagamento obrigatório, mensal, com vencimentos mensais dos tributos que devem ser pagos (INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)). Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser. Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte! A Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa) alerta que circulam boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês enviados. Se houver dúvidas a respeito da veracidade dos boletos, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e consultar se o número do documento consta no extrato referente a determinado mês. Fonte: Portal da Classe Contábil Últimas notícias 14/06/2016 – Atenção MEIs: cuidado com os boletos 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis 14/06/2016 – Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep 13/06/2016 – Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016 09/06/2016 – CRCPE visita a Associação de Registradores de PE

TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis

TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2016 O Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Integram a lista mais de 6.700 responsáveis, no âmbito de 10.411 processos. Neste ano de 2016, o primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro. A lista contempla todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 2/10/2008 (últimos 8 anos). Desde sua disponibilização ao público, que ocorreu no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela é atualizada diariamente até o último dia do ano. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que é elaborado e mantido pelo TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico e não se restringe ao período de oito anos compreendido na lista. O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral. Conforme dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados. Após cerimônia de entrega da lista, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, disse que a antecipação da entrega dos nomes, que estava prevista para 5 de julho, permitirá que a Justiça Eleitoral possa analisar os casos de candidatos inelegíveis antes das eleições. “Estamos fazendo isso, graças a essa parceria [com o TCU], de maneira antecipada. Certamente haverá impugnações e as questões serão submetidas à Justiça Eleitoral e, portanto, com a segurança jurídica que o documento autêntico do TCU nos permite. Pela primeira vez, estamos tendo a condição de ter essa lista de forma antecipada. Acho que isso é um ganho em termos de logística para a Justiça Eleitoral”, concluiu o ministro. Fonte: Justiça em Foco Últimas notícias 14/06/2016 – TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis 14/06/2016 – Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep 13/06/2016 – Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016 09/06/2016 – CRCPE visita a Associação de Registradores de PE 07/06/2016 – Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores

Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep

Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2016 A Receita Federal publicou em 9 de junho, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 para normatizar o entendimento sobre o regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica. O ato normativo tem por objetivo esclarecer que, para efeitos do rateio proporcional para cálculo de créditos utilizados pelas empresas que pagam as contribuições tanto pela forma cumulativa quanto pela não cumulativa, as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais receitas estejam submetidas a suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições em voga, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação. Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 14/06/2016 – Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep 13/06/2016 – Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016 09/06/2016 – CRCPE visita a Associação de Registradores de PE 07/06/2016 – Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores 07/06/2016 – Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017

Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016

Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2016 Neste dia 13 de junho, foi publicado, pelo Conselho Federal de Contabilidade, no Diário Oficial da União (Seção 3, Páginas 154 a 158), o edital para a segunda edição de 2016 do Exame de Suficiência, destinado aos bacharéis em Ciências Contábeis. A aprovação no Exame é condição necessária para que os bacharéis obtenham registro em Conselho Regional de Contabilidade e, dessa forma, possam exercer a profissão. As inscrições para o exame poderão ser feitas no período 4 de julho a 4 de agosto,  e deverão ser efetuadas no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) (www.fbc.org.br) e no do CFC. O sistema de inscrições estará disponível a partir das 10h do dia 4 de julho. Quanto à isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão solicitar o benefício no ato da inscrição, por meio do sistema, do dia 4 ao dia 6 de julho. Conforme previsto no edital, a prova será aplicada no dia 16 de outubro, das 9h30 às 13h30. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15. De acordo com o edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas. Últimas notícias 13/06/2016 – Exame de Suficiência: CFC publica o edital da segunda edição de 2016 09/06/2016 – CRCPE visita a Associação de Registradores de PE 07/06/2016 – Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores 07/06/2016 – Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017 07/06/2016 – Prazo para pagar guia do eSocial de maio termina hoje

CRCPE visita a Associação de Registradores de PE

CRCPE visita a Associação de Registradores de PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/06/2016 Luiz Gerald (ANOREG-PE), Mauro Cruz (Advogado CRCPE), José Campos (Presidente CRCPE) Na tarde da última quarta-feira, 08/06, o presidente do CRCPE, contador José Campos, foi recebido pelo representante da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Luiz Gerald, na sede da própria Associação, localizada no bairro de Santo Antônio, em Recife – PE. O encontro teve como principal objetivo debater a cobrança eletrônica em cartório dos profissionais em débito com o Conselho.  Últimas notícias 09/06/2016 – CRCPE visita a Associação de Registradores de PE 07/06/2016 – Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores 07/06/2016 – Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017 07/06/2016 – Prazo para pagar guia do eSocial de maio termina hoje 07/06/2016 – Mercado estima mais inflação e vê recuo menor do PIB neste ano

Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores

Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2016 Está agendada para a próxima quarta-feira (8) a reunião do presidente do Senado, Renan Calheiros, com os governadores para elaboração de uma pauta de votações que ajudem os estados a saírem da crise financeira. Uma das propostas a ser discutida no encontro é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional. A proposta está pronta para ser votada no Plenário e faz parte da lista de projetos do Pacto Federativo. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) é a autora do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que traz mudanças no texto original do ex-deputado Barbosa Neto. Essas mudanças vão ser discutidas na reunião com os governadores, mas, para ela, o novo texto está “redondo”. — A grande queixa era de que eles [os empresários] teriam perda de receita, mas, no novo projeto, eles não têm perda, eles têm ganho de receita. Quem vai ter uma pequena perda é a União. Nós conseguimos menos impostos, um belo reparcelamento, e acredito que vamos ter possibilidade forte de aprovação. São os pequenos e os médios [empresários] que tocam esse país, 90% dos empregos vêm deles, nós temos de ajudá-los porque são eles que possibilitam a mudança — declarou a senadora. Entre as mudanças estão a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A senadora reconhece que o novo teto ficou “aquém” do que o proposto inicialmente, mas considerou que a situação econômica do país se deteriorou, o que exigiu adaptações também nas propostas legislativas. O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios. Microempreendedor Individual O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia micro cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A senadora Marta Suplicy ressaltou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária e estimular o crescimento das empresas. — Conseguimos fazer alíquotas menores, mais suaves, e uma faixa de transição para o lucro presumido. Agora, quando o limite for para R$ 4,6 milhões, ao chegar ao faturamento de R$ 4,5 milhões, o empreendedor já estará pagando quase a mesma coisa que no lucro presumido, ou seja, ele será empurrado automaticamente para o lucro presumido — explicou. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples”, que permitirá que os micro e pequenos empresários parcelem débitos tributários em até 120 meses (atualmente o prazo é de apenas 60 meses), poderá entrar em vigor já a partir de 2016. E a fiscalização, que hoje é punitiva, passará a ser orientadora. Marta destacou ainda que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,6 bilhão, mas os estados terão impacto positivo nos orçamentos com um acréscimo de R$ 105 milhões com ICMS e de R$ 54 milhões com ISS. Fonte: Agência Senado Últimas notícias 07/06/2016 – Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores 07/06/2016 – Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017 07/06/2016 – Prazo para pagar guia do eSocial de maio termina hoje 07/06/2016 – Mercado estima mais inflação e vê recuo menor do PIB neste ano 02/06/2016 – Entram em vigor as mudanças no CNPJ que aumentam cerco à lavagem de dinheiro

Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017

Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2016 Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão. Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional – ou seja, os micro e pequenos negócios. Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal. A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no caso dos CT-es. Se para as pequenas empresas o aplicativo gratuito era uma vantagem por não ter o custo do provedor, agora é necessário começar a se preparar para a mudança o quanto antes, alerta Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “Já se foi praticamente meio ano, e no fim do ano não dá para pensar nessas coisas, e sim em vender. É hora de procurar alternativas, sejam existentes ou novas, e de escolher o provedor que oferece o melhor custo, pois a mudança já estava prevista”, afirma Solimeo. Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), reforça a importância de não deixar para a última hora, já que todo software exige treinamento e parametrização para funcionar adequadamente. “Isso não se faz em um mês”, afirma. “Se o empreendedor não souber onde procurar alternativas, deve falar o quanto antes com seu contador, que certamente terá ‘na manga’ um parceiro que desenvolva esse tipo de solução para indicar.” A Sefaz-SP também recomenda aos contribuintes paulistas, que já tenham o aplicativo instalado, que façam a migração para soluções próprias antes que as novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu funcionamento. “Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos (…), já que a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível”, disse a secretaria, em comunicado.  RECOMENDAÇÕES Exceto pelo custo pontual de ter um software próprio, a mudança não será tão traumática: de acordo com Shimomoto, o atual aplicativo de emissão de NF-e é de poucos recursos, quase uma “máquina de escrever eletrônica.” Isso porque o sistema da Sefaz-SP não faz gestão, nem controle de estoques, nem o simples cálculo de impostos, e a própria secretaria não tem condições de dar suporte técnico ao aplicativo – que acabou migrando para os próprios contadores. “Ele praticamente datilografa os dados no software”, diz Shimomoto, lembrando que hoje no mercado há vários softwares de qualidade, que guardam até os dados .xml (terminação referente aos dados das NF-es, que devem ser arquivados eletronicamente por cinco anos, de acordo com a lei), e que podem ser contratados a um custo mínimo mensal que varia entre R$ 50 a R$ 60. Quem tem um sistema próprio também conta com suporte técnico especializado. “Existem até empresas que oferecem a solução para emissão de notas a custo zero, e o empreendedor só paga a mais se quiser que o sistema faça um fluxo de caixa ou um controle de estoque, por exemplo – assim como faz o Google”, lembra o presidente do Sescon-SP. Assim, o empreendedor não pode deixar passar o prazo: recentemente, a Sefaz do Amazonas suspendeu mais de 5,8 mil inscrições estaduais de empresas que deixaram de emitir as NF-es, alegando que isso poderia ocultar esquema de fraude e sonegação de impostos. Segundo Shimomoto, a primeira penalidade de não emitir NF-e é mais de caráter administrativo e interno: num primeiro momento, pode trazer problemas ao fluxo de caixa da empresa, além de levantar questões referentes à defesa do consumidor. Já Adão Lopes, CEO da desenvolvedora Varitus Brasil, lembra que, se isso ocorreu no Amazonas, acontecerá em todos os estados que não se adequarem. “Se (as empresas) não migrarem, ficarão ilegais, passíveis de multa, e podem ser pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais”, diz o executivo, que estima que mais de 100 mil empresas ainda têm de adotar o sistema próprio de emissão da NF-e. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 07/06/2016 – Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017 07/06/2016 – Prazo para pagar guia do eSocial de maio termina hoje 07/06/2016 – Mercado estima mais inflação e vê recuo menor do PIB neste ano 02/06/2016 – Entram em vigor as mudanças no CNPJ que aumentam cerco à lavagem de dinheiro 02/06/2016 – Receita prorroga prazo de entrega do e-Financeira