Assinaturas eletrônicas trazem eficiência e segurança para os serviços digitais
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Postado por Comunicação CRCPE
01/07/2021
Entre as mudanças de hábitos que a sociedade teve de enfrentar no último ano, a migração de diversos tipos de serviços para o meio on-line, especialmente aqueles prestados pelos órgãos públicos, merece destaque positivo. Resolver as situações do dia a dia diretamente pela tela do computador ou do celular sem precisar enfrentar filas e buscar documentos impressos facilitou o relacionamento dos cidadãos com o Estado.
Um exemplo disso é a solicitação do auxílio emergencial, que foi realizada totalmente on-line, permitindo que milhões de brasileiros tivessem acesso ao benefício diretamente pelos seus telefones celulares.
O Brasil já avança em iniciativas de transformação digital há alguns anos. O governo federal vem desenvolvendo a pauta de governo digital e é possível observar uma sinergia positiva entre o Executivo e o Legislativo nesse tema.
Atento às necessidades da sociedade brasileira, nos últimos 12 meses, o Congresso Nacional também avançou na proteção dos cidadãos e no seu relacionamento com os serviços públicos eletrônicos em uma frente ampla e disponível para todos os brasileiros, mediante diferentes níveis de segurança, como foi o caso da Lei das Assinaturas Eletrônicas.
A partir dessa coexistência construtiva de estruturas, passou a ser possível a disponibilização dos serviços públicos através da internet a todos os cidadãos conectados, mantendo a segurança necessária para cada tipo de solicitação.
A transformação digital nos serviços públicos esbarra em uma busca constante pelo equilíbrio entre a simplificação e a segurança. Quanto mais se busca a simplificação, mais se constringe a segurança.
Tratando-se de serviços públicos, a busca por esse equilíbrio deve ser cautelosa, pois os riscos incidem diretamente na segurança jurídica do país, na confiança do cidadão no Estado e na proteção de dados e da privacidade dos usuários. Nesse relacionamento, o cidadão não tem opção de escolher outro prestador de serviço e está sempre submetido às regras definidas pelo órgão público.
Proteção de dados
A Lei das Assinaturas Eletrônicas, sancionada no ano passado, resolve alguns destes pontos de atenção, buscando dar ao cidadão opções para proteger os seus dados pessoais e as suas interações com os entes públicos, respeitando o nível mínimo de segurança por estes estabelecido. São três os tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela legislação vigente, com graus de confiabilidade distintos.
As chamadas assinaturas eletrônicas qualificadas são as de mais alto nível de confiabilidade e segurança, uma vez que só são disponíveis ao cidadão que passar por procedimentos mais rigorosos e técnicos de confirmação da sua identidade. Por isso, devem ser aceitas em todos os serviços eletrônicos e sem qualquer tipo de cadastro prévio. Esse tipo de assinatura eletrônica é o mesmo utilizado nos sistemas judiciário, fiscal, contábil e bancário, por exemplo, garantindo a segurança desses importantes pilares do país.
O cidadão que utiliza a assinatura eletrônica qualificada já se submeteu aos mais altos requisitos de segurança e confiabilidade, além de estar protegido por criptografia de alta capacidade técnica, por isso a lei estabeleceu que os prestadores dos serviços online aceitem esse tipo de assinatura eletrônica sem a necessidade de o cidadão passar por outros cadastros ou acessos intermediários.
É como se a assinatura eletrônica qualificada fosse uma chave mestra, que abre todas as portas para os serviços públicos eletrônicos com segurança.
O projeto de simplificação dos serviços eletrônicos da administração pública federal inclui a centralização destes em um portal único. Desse modo, o cidadão sabe com facilidade onde encontrar todas as informações e serviços de que precisa para o seu relacionamento com o Estado.
Esse mesmo portal também passou a ser utilizado por outros serviços públicos eletrônicos, como aqueles prestados no âmbito Estadual, por exemplo, como uma ferramenta de acesso do usuário.
A intermediação de acesso através do portal Gov.br tinha o objetivo de trazer certa “simplificação” para o cidadão, porém acabou por tornar o processo de assinatura de documentos eletrônicos com as e a interação com serviços públicos eletrônicos com uso das assinaturas eletrônicas qualificadas mais complexa, criando etapas desnecessárias que, até mesmo, descumprem a lei vigente.
Segurança jurídica
Requisitos adicionais de segurança devem ser solicitados sempre que necessário para garantir a segurança jurídica do Estado e a proteção dos cidadãos, especialmente quando utilizadas as assinaturas eletrônicas de níveis inferiores.
No entanto, quando o cidadão utiliza a assinatura eletrônica qualificada, seu direito de escolha pelo nível mais alto de confiabilidade e segurança, bem como as simplificações que o uso desta assinatura permite, devem ser respeitados.
Não é o que se tem visto, por exemplo, na Junta Comercial do Distrito Federal. Ao invés de confiar no nível mais alto de segurança das assinaturas eletrônicas, obriga o cidadão a se cadastrar no portal do governo federal, mesmo em desacordo com a legislação, e o submete a uma verificação adicional através do envio de código por SMS.
O serviço público, que poderia ser muito mais simples, fácil e rápido, acaba confundindo usuários e contadores, que são direcionados de um portal a outro, até conseguirem por fim assinar o documento em questão.
A prestação de serviços públicos no meio on-line, com segurança e confiabilidade e de modo eficiente é um pilar importante para o desenvolvimento do país e para a simplificação do ambiente de negócios, especialmente quando falamos de serviços voltados para as empresas, como é o caso das Juntas Comerciais.
Esta é uma excelente oportunidade para os prestadores de serviços eletrônicos se alavancarem no uso de assinaturas eletrônicas confiáveis para oferecer seus serviços de forma segura pela internet, reduzindo custos, simplificando procedimentos, aumentando a agilidade e garantindo uma experiência vantajosa para o cidadão e empresas.
- Thaís Covolato é coordenadora do Comitê de Identidades Digitais da Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net), principal entidade multissetorial da América Latina e entidade brasileira de maior representatividade da Economia Digital, de acordo com a OCDE.
Fonte: metropoles.com
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