eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
20/09/2016
A partir do dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.
A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Últimas notícias
-
Curso: Quais os passos necessários para atuar na perícia contábil - 20 e 21/02
-
Curso: ICMS para Iniciantes - 25/02 - Zoom
-
Mercado financeiro projeta inflação de 5,51% este ano
-
Ministério da Fazenda fixa regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas
-
Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária