Lucro Presumido - Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL
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Postado por Comunicação CRCPE
26/01/2017
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01).
Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta:
1 – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
2 – o preço da prestação de serviços em geral;
3 – o resultado auferido nas operações de conta alheia, e
4 – as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.
Fundamentação legal:
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Fonte: Siga o Fisco
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