Medida alinha tributação do IOF ou reduz diferença entre instrumento

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Postado por Comunicação CRCPE
03/05/2016

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou nesta segunda-feira (2) que a elevação de 0,38% para 1,1% da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para a compra de moeda estrangeira deve elevar a arrecadação federal em R$ 1,4 bilhão ainda em 2016. O Ministério da Fazenda informou que a expectativa de arrecadação anual da medida é de R$ 2,377 bilhões.

A alíquota de 0,38% nessas operações estava em vigor desde 2008. De acordo com o coordenador, a elevação não ocorreu para compensar o reajuste do Bolsa Família anunciado ontem pela presidente Dilma Rousseff. “Não há vinculação específica com o Bolsa Família, mas a medida ajuda a composição fiscal do governo”, afirmou, ressaltando que “O IOF do câmbio é regulatório e não arrecadatório.”

Segundo Mombelli, a medida tem o objetivo de alinhar a tributação, reduzindo a diferença de alíquota, com outros instrumentos equivalentes utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior – como cartão de crédito, de débito ou pré-pago -, que permanecem com alíquota de 6,38%. O coordenador explicou que as alíquotas não são iguais porque os cartões para viagens no exterior têm mais segurança para os consumidores do que a moeda em papel. 

A medida, lembrou ele, vale a partir da terça-feira, 3. “Operações liquidadas hoje não pagarão 1,1%, e sim 0,38%”, frisou. O coordenador disse não esperar uma corrida às corretoras de câmbio. “Não acho que haverá um movimento dessa natureza. As pessoas se estruturam para fazerem suas viagens”, avaliou.

CPMF – De acordo com ele, a elevação do IOF não significa que o governo desistiu da recriação da CPMF. A Fazenda espera arrecadar R$ 13 bilhões no segundo semestre com a recriação do chamado “imposto do cheque”. 

PREVISÃO – Fernando Mombelli explicou que a previsão de arrecadação de R$ 2,377 bilhões por ano com o aumento de 0,38% para 1,1% da alíquota do IOF para a compra de moeda estrangeira considera que a demanda do mercado não será afetada. Segundo ele, a Receita utilizou os parâmetros atuais das compras de moeda internacional à vista.

“Quem vai viajar para o exterior não vai deixar de viajar ou de comprar moeda estrangeira em espécie devido a esse aumento de alíquota. Os outros instrumentos, como os cartões para viagens, continuam com alíquota mais alta, de 6,38%”, afirmou.

Ele voltou a explicar que a alíquota para o papel moeda não subiu para 6,38% porque os instrumentos mais tributados têm uma segurança maior para os usuários e, por isso, devem ser mesmo mais caros. “(A alíquota) não vai para 6,38% porque não é uma questão matemática. Há que se considerar também o impacto que uma medida dessa extensão teria para mercado de câmbio à vista”, completou. 

O coordenador-geral de tributação da Receita Federal esclareceu que a alíquota zerada nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País já fazia parte do entendimento da Receita e foi feita para evitar dúvida de instituições financeiras.

Segundo o Fisco, as operações originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores terá alíquota incidente de zero. “Então, nesse momento, há que se ter operação simultânea de cambio em operações referentes a ações. Esse já era o entendimento da Receita, já que instituições tiveram dúvida”, esclareceu Mombelli.

EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR – Ele explicou que outra medida publicada pelo decreto nº 8.731 estende a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para mais contratos de empréstimos no exterior que obedeçam o prazo mínimo de 180 dias para a devolução do recursos.

Desde 2014, a legislação concede isenção do IOF para contratos de 180 dias que não sejam liquidados antecipadamente. Caso esses contratos sejam liquidados antes do prazo, pagam uma alíquota de 6% de IOF.

Com a medida desta segunda, a isenção é estendida também para os contratos de 360 dias firmados antes da alteração promovida em 2014. Até então, esses contratos eram obrigados a esperar três anos para serem liquidados com a isenção do IOF. Agora, bastarão esperar os mesmos 180 dias dos novos contratos para que as operações possam ser liquidadas sem pagar o imposto. “O impacto fiscal pode ser residual”, afirmou Mombelli.

INVESTIDORES ESTRANGEIROS – Mombelli esclareceu que não há alteração na alíquota de IOF para os investidores estrangeiros que quiserem vender ações ou para retornar com esses recursos para o país de origem ou migrar para a renda fixa.

A mudança, segundo ele, foi para as operações simultâneas para ingresso na Bolsa e ela já era interpretada pela Receita com uma alíquota zerada. “Para quem não interpretava como uma operação simultânea há mudança, para os demais, não”, esclareceu.

De acordo com o Fisco, a alíquota zerada nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País já fazia parte do entendimento da Receita e foi feita para evitar dúvida de instituições financeiras. 

COMPROMISSADAS COM DEBÊNTURES – O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal explicou que a cobrança de 1% de IOF ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas efetuadas por bancos com debêntures emitidas por empresas do mesmo grupo econômico tem o objetivo de fazer o mercado alongar essas operações para prazos superiores a 30 dias.

“Essas operações não eram tributadas e passam a ser tributas em 1% ao dia. Se o título ficar acima de 30 dias com clientes do banco, a alíquota é zerada. Essa regra só vale para compromissadas de debêntures de empresas do mesmo grupo econômico dos bancos”, afirmou. “A medida equipara a tributação dessas operações com a tributação do CDB”, completou.

O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017 com a alteração. A chefe da divisão de tributos sobre instituições e operações financeiras, Maria da Consolação Silva, explicou que as operações compromissadas com debêntures do mesmo grupo econômico “geralmente fogem à normalidade”. “O banco deve emitir título próprio e não fazer esse tipo de operação”, avaliou.

Fonte: NE10

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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