Receita informa sobre falsos e-mails e procedimentos de pagamento de débitos

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Postado por Comunicação CRCPE
09/02/2011

A Receita Federal do Brasil comunica em seu 3° informe do ano para que os contribuintes NÃO atendam a solicitações de regularização de dados cadastrais na mesma via e-mail. No comunicado, a Receita deixa claro que o órgão NÃO envia e-mails com tal solicitação. O mesmo informe também avisa sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941, de 2009.

Informe Nº 03 –  04 de fevereiro de 2011 

1. CUIDADO COM E-MAIL FALSO – ALERTA DA RECEITA FEDERAL 
Receita adverte contribuintes contra fraudadores que tentam agir em nome da instituição 

A Receita Federal do Brasil, em razão da proximidade do início do prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF/2011), adverte que não envia aos contribuintes e-mails e nem intimações para regularização de dados cadastrais. 

Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega das declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham a expor a vida privada dos cidadãos. 

A Receita alerta para que os contribuintes se mantenham atentos, pois não envia e nem solicita qualquer informação por e-mail. 

2. PARCELAMENTOS DA LEI 11.941/2009 – PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES 

CRONOGRAMA 

Lei 11.941 – Receita e Procuradoria editam regras para consolidação dos débitos 

Foi publicada no DOU da última sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009. 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”. 

A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. 

O cronograma traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados. 

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de 
término de cada período, observadas as etapas definidas. 

CRONOGRAMA 

1º a 31 de março de 2011 – a) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e b) retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso; 

4 a 15 de abril de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet – pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; 

2 a 25 de maio de 2011 – Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet a) optante  pessoa física ; e b) optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto 
sobre Produtos Industrializados (IPI);

7 a 30 de junho de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet – pessoa jurídica submetida 
ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;

6 a 29 de julho de 2011: Consolidação do parcelamento na Internet – demais pessoas jurídicas. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil – Recife-PE

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