NF-e passa a ser obrigatória a partir de dezembro

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Postado por Comunicação CRCPE
19/11/2008

Sefaz alerta segmentos que devem emitir documento

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa aos contribuintes que, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo relacionadas:
I – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II – fabricantes de cimento;
III – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IV – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; 
V – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; 
VI – fabricantes de refrigerantes;
VII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
VIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
IX – fabricantes de ferro-gusa.

A partir de 01/12/2008 os contribuintes dos segmentos acima relacionados não poderão emitir notas fiscais modelos 1 e 1 A, sendo estas consideradas documentos inidôneos para todos os fins. A Sefaz alerta que em todos os estados da federação, a partir desta data, estará sendo realizada operação conjunta para o devido cumprimento do Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações.

Capacitação – No sentido de mostrar como é o funcionamento da Nf-e na esfera nacional e como o projeto está sendo implementado no Estado de Pernambuco, a Sefaz está realizando uma apresentação destinada ao gestor da empresa e ao gestor de informática da empresa no Auditório do Edf. San Rafael, Av. Dantas Barreto, 1186 – São José – Recife.  Os interessados na capacitação devem se inscrever através do TELESEFAZ (0800-285 1244).

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