Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda
Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Home / Notícias 14 de agosto de 2024 O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o investimento do imposto de renda e divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola. De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “O intuito da proposição é estimular que empresas privadas contribuam com a melhoria da qualidade do ensino na rede pública, por meio de doações, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou outras ações que beneficiem o ensino público”, destaca o parlamentar. “Nos dias atuais, as empresas que atuam na responsabilidade social são bem avaliadas pela comunidade local. O empresário que adota alguma medida social reforça o seu compromisso com a sociedade, gerando, assim, mais credibilidade para o seu negócio”, acrescenta. TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12)
Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços
Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Home / Notícias 14 de agosto de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos. O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios. Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria Executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo. Acordo após perdaUm dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado. O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento. Crime de responsabilidadeNa mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade. Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como: – não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos; – não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal; – demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50) PGBL e VGBLA incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com isenção para aplicações mais antigas. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil. Cinco anosO pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por sobrevivência. No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular). Também não será devido imposto sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de aportes). Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF. Essa alíquota menor valerá para atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12)
Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária
Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Os presidentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, e do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Fellipe Guerra, representaram a classe contábil brasileira na tarde desta terça-feira (13), na audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal para debater a reforma tributária. O objeto de debate foi o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma. A audiência foi realizada a pedido do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e conduzida pelo contador e senador Izalci Lucas (PL-DF). Em nome do Sistema CFC/CRCs, Aécio iniciou sua fala destacando que a discussão da reforma tributária deve passar pelos profissionais da contabilidade, por serem estes os responsáveis pela transmissão de todas as obrigações acessórias das empresas para a Receita Federal. Em seguida, ele elencou os quatro pilares básicos que lastrearam as ações do grupo de trabalho do CFC sobre a reforma tributária. “São, também, quatro preocupações da classe contábil. A primeira delas é o aumento das exceções, que, ao nosso ver, compromete o objetivo central da reforma, que é simplificar; a segunda é em relação ao custo de conformidade, com a gestão simultânea de dois sistemas distintos; em terceiro, vem o adiamento de discussões relevantes para um regulamento futuro, gerando incertezas; e por último, a ausência de demonstrações práticas”, enumerou Aécio. Na sequência, o presidente do CRCCE reforçou a preocupação do Sistema CFC/CRCS com o que será, de fato, aplicado na operacionalização. “Nós temos, no artigo 44 do PLP 68, a emissão de documentos fiscais, por exemplo. Só que no ano passado foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias, que fala sobre a unificação dos modelos de documentos fiscais eletrônicos. Isso é ignorado no PLP 68. Quando se fala em carga tributária, é normal se preocupar com quanto se paga, mas é muito fácil se perder naquilo que custa para estar em conformidade”, ponderou Guerra. Izalci Lucas (PL-DF), por sua vez, enfatizou que todos os setores envolvidos no debate podem e devem apresentar sugestões para o aprimoramento do texto. Ele destacou, ainda, a centralidade dos profissionais da contabilidade no processo. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho
Curso – Apresentação do Novo Portal de Atendimento – 22/08 – Garanhuns
Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08)
Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Home / Notícias 13 de agosto de 2024 Nesta segunda-feira (12/08), o Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do CRCPE realizou sua reunião mensal, sob a liderança do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento. O encontro aconteceu em formato virtual e contou com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores do CRCPE, para discutir a leitura e aprovação da ata anterior, as atas da Câmara de Ética e Disciplina e o relato de processos. A sessão reforçou o compromisso do TRED com a governança, ética e a disciplina na contabilidade pernambucana, destacando a importância dessas reuniões para a manutenção dos princípios éticos na profissão contábil. Últimas notícias All noticia Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08) Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial
Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12)
Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Home / Notícias 12 de agosto de 2024 Foi divulgado o resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). O resultado pode ser acessado pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-8-de-agosto-de-2024-577591329. O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial LGPD e novas regras de compliance impactam no mercado de fusões e aquisições FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores
Olimpíada Nacional de Contabilidade
Olimpíada Nacional de Contabilidade Home / Notícias 8 de agosto de 2024 Olá, contadores e futuros contadores! Prontos para um desafio que pode mudar suas carreiras? Junte-se a nós na 1ª Edição da Olimpíada Nacional de Contabilidade e mostre seu potencial nesta competição épica! A Olimpíada Nacional de Contabilidade (ONC) foi instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e é realizada pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O objetivo é difundir o conhecimento contábil, promover a troca de experiências, desenvolver competências e integrar instituições de ensino superior. A 1ª Edição da Olimpíada Nacional de Contabilidade será realizada em duas etapas: a Etapa I, Estadual-Regional, será virtual, e a Etapa II, a Grande Final Nacional, ocorrerá em formato híbrido. Confira o que você pode ganhar participando: Inscrição gratuita no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade Uma imersão no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, com passagem e diárias custeadas pelo Congresso Brasileiro de Contabilidade Certificado de participação com carga horária de 4 horas Inscrições:O período de inscrições vai de 31/07/2024 a 09/08/2024. A Olimpíada será realizada em duas etapas, sendo a Etapa I virtual e a Etapa II em formato híbrido. Para se inscrever, os estudantes devem preencher todo o formulário de inscrição e aceitar os termos do regulamento. Acesse o edital, inscreva-se e fique de olho nas novidades no perfil do Congresso no Instagram! Edital: CLIQUE AQUI Inscrições Estudantes: CLIQUE AQUI Inscrições Profissionais: CLIQUE AQUI Últimas notícias All noticia Olimpíada Nacional de Contabilidade Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial LGPD e novas regras de compliance impactam no mercado de fusões e aquisições FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores
Curso – Prestação de Contas Eleitorais: 2024 – 31/08 – Serra Talhada
Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho
Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Home / Notícias 8 de agosto de 2024 Na manhã da quarta-feira (07/08), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou a reunião inaugural da Comissão de Contabilidade Condominial. O encontro contou com a participação do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e dos membros da comissão, Kalyna Fernanda Batista da Silva (coordenadora), Marcos Aurélio Chaves Galvão de Alcântara, Carlos Eduardo de Souza, Carlos Bezerra de Oliveira e a advogada Robéria Pricila Bezerra Morais de Alcântara. A pauta da reunião incluiu diversos pontos importantes para o funcionamento e os objetivos da nova comissão, criada pela Portaria CRCPE nº 160, de 8 de julho de 2024. O presidente do Conselho conduziu o momento inicial e a apresentação dos membros da comissão. Em seguida, foram fornecidas informações detalhadas sobre o papel de cada membro dentro da comissão e discutida a elaboração do planejamento das ações para o ano de 2024. A comissão foi estabelecida com o objetivo de posicionar o CRCPE como órgão regulador e fiscalizador de referência na área da contabilidade condominial. Entre suas atribuições estão sugerir normas e regras contábeis para os condomínios, elaborar modelos de plano de contas, controle patrimonial, balancete, auditoria e perícia. Além disso, a comissão se compromete a divulgar conhecimento e informações para capacitar e qualificar profissionais da contabilidade e da área condominial, promover eventos, palestras e cursos, e mostrar ao setor condominial a importância de utilizar um profissional da contabilidade registrado no Conselho. As considerações finais encerraram o encontro, destacando a relevância do trabalho a ser desenvolvido pela comissão e a importância da colaboração de todos os membros. Com a criação da Comissão de Contabilidade Condominial, o CRCPE reafirma seu compromisso com a excelência na gestão contábil dos condomínios e a valorização dos profissionais que atuam na área. Últimas notícias All noticia Primeira reunião da Comissão Condominial do CRCPE é realizada na sede do Conselho Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial LGPD e novas regras de compliance impactam no mercado de fusões e aquisições FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores Baixa absorção de jovens no mercado gera ônus social e econômico ao Brasil, dizem economistas
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial Home / Notícias 7 de agosto de 2024 De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro. De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues. Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva. Fiscalização – O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023. Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Informações do primeiro relatório Divulgado em março de deste ano, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All noticia Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial LGPD e novas regras de compliance impactam no mercado de fusões e aquisições FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores Baixa absorção de jovens no mercado gera ônus social e econômico ao Brasil, dizem economistas CAE aprova isenção de FGTS e INSS para empresa que contratar aposentados