IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado

IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Home / Notícias 25 de setembro de 2024 Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/09), dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.   Diário Oficial da União Publicado em: 24/09/2024 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 23 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil   INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024   Dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. CAPÍTULO II DA OPÇÃO PELA PESSOA FÍSICA Art. 2º A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 4% (quatro por cento) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. § 1º Os valores decorrentes da atualização tributados na forma prevista neste artigo: I – serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado; e II – deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel. § 2º Deverão ser individualmente identificados na DAA do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, os bens imóveis atualizados a valor de mercado, nos termos deste artigo. § 3º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IiI DA OPÇÃO PELA PESSOA jurídica Art. 3º A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de: I – 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e II – 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. § 1º Os valores decorrentes da atualização de que trata o caput não poderão ser incorporados ao custo do bem ou direito que lhes deu causa para efeito do cálculo da depreciação, amortização ou exaustão. § 2º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IV DOS BENS IMÓVEIS SUJEITOS À ATUALIZAÇÃO Art. 4º Poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral: I – situados no Brasil; II – situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; III – que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024; e IV – que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. CAPÍTULO V DA ATUALIZAÇÃO Art. 5º Para fins da tributação prevista nos arts. 2º e 3º, os bens imóveis serão atualizados para o seu valor de mercado. § 1º Para a apuração do valor do bem imóvel em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil – BCB (boletim de fechamento PTAX), para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção pela atualização. § 2º Cada declarante poderá apresentar uma única declaração na qual constarão os bens imóveis eleitos para a atualização de que trata este artigo. Art. 6º Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis: I – pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024; II – pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024; III – adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e IV – alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que tratam os arts. 2º e 3º. Parágrafo único. As vedações a que se referem os incisos I e II do caput não se aplicam às: I – controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DAA ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023; II – pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DAA relativa ao exercício de

Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Home / Notícias 25 de setembro de 2024 As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11 mil baixaram o relatório no Emprega Brasil. As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens. No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome, ocupação. O documento deverá ser divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na semana passada, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%.  O relatório mostra que as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho. Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego   Últimas notícias All noticia Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas

Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal

Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Home / Notícias 25 de setembro de 2024 A Receita Federal vem desenvolvendo ferramentas capazes de lidar com a sonegação fiscal, que a cada dia tem se tornado mais complexa. Uma dessas inovações trazidas pelo órgão está ligada ao Projeto Analytics, plataforma com inteligência artificial (IA) usada para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação e lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas. Essa plataforma é um marco em termos de tecnologia, uma vez que consegue monitorar e fiscalizar atividades em tempo real. A Receita informa que as operações identificadas pela plataforma apresentavam fortes indícios de irregularidades tributárias envolvendo importações e também remessas internacionais. Com a implementação da nova ferramenta, será possível processar e interpretar um grande volume de informações vindas de diversas fontes, tais como: Declarações fiscais; Transações financeiras; Dados aduaneiros. Ao correlacionar dados e identificar os padrões, anteriormente despercebidos pelo órgão, será possível alcançar um poder de fiscalização jamais visto no Brasil. Sonegação fiscal A sonegação fiscal trata-se de deixar de pagar os tributos devidos por meio de declarações imprecisas, fraudulentas ou até com informações que não correspondem à realidade. Praticar a sonegação fiscal é algo criminoso e pode gerar penalidades severas, incluindo multas, juros sobre os impostos devidos e demais consequências. Na prática, há vários jeitos de burlar o governo, seja de maneira intencional, seja de maneira não intencional. De maneira geral, esses tipos de situações podem ser categorizadas de duas formas: Ocultação de documentos financeiros: aqui é escondida a movimentação financeira, denotando uma venda sem nota fiscal; Informação incorreta dos dados: aqui ocorre a declaração de informações incorretas. Lavagem de dinheiro A lavagem de dinheiro é prática usada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, esse crime consiste em um esquema para fazer parecer que os recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram por meios legais. Isso acontece quando algum dinheiro obtido por atividades ilegais, como roubo, corrupção, tráfico de drogas, não pode ser usado, já que a Receita Federal identificaria irregularidades. Com informações adaptadas Valor Econômico/Dino Fonte: Contábeis Últimas notícias All noticia Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin

Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador

Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Home / Notícias 20 de setembro de 2024 Em comemoração ao Dia do Contador, celebrado no próximo domingo, 22 de setembro, o CRCPE promoveu, nesta sexta-feira (20), um evento especial com uma Palestra Magna na sede do Conselho. A mesa de abertura contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Eduardo Amorim. O evento também foi prestigiado pelo ex-presidente do CRCPE, José Eraldo, pelo conselheiro do CFC e ex-presidente do CRCPE, José Campos, e por Dorgivânia Arraes, vice-presidente de Política Institucional do CFC e ex-presidente do CRCPE. Além disso, conselheiros e vice-presidentes da entidade também marcaram presença. Na abertura do evento, o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, destacou a importância dos contadores e a superação diária de desafios enfrentados pelos profissionais. “Nós, contadores, temos muito o que celebrar. Enfrentamos desafios diários, superamos barreiras complexas e, mesmo assim, seguimos com a nossa missão de zelar pela transparência, pela ética e pelo desenvolvimento econômico do nosso país”, afirmou o presidente. A palestra foi ministrada por Edgar Madruga, renomado auditor e tributarista, com o tema “Os Impactos da Reforma nos Planejamentos Tributários”. Madruga ofereceu uma visão detalhada sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária e seus efeitos no cenário fiscal brasileiro. Ele destacou a importância da adaptação dos contadores à nova realidade e o papel da tecnologia e da inteligência artificial: “O que é que a tecnologia e a Inteligência Artificial vão nos fazer? Vai aumentar brutalmente a nossa produtividade, mas dificilmente irá nos substituir.” Outro ponto alto do evento foi a apresentação da professora Márcia Ferreira Neves Tavares, autora do livro Contabilidade Introdutória de Holding: Abordagem Contábil e Tributária. Márcia, que é doutora em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, trouxe uma análise inédita sobre a contabilidade de holdings familiares e patrimoniais no Brasil, um tema ainda pouco explorado. Em sua fala, a professora destacou a relevância do planejamento sucessório: “Essa questão de Holding, hoje, ela é muito presente no Brasil. As pessoas têm muita consciência de que, tão importante quanto constituir um patrimônio, é saber preservar esse patrimônio. E as pessoas sabem que o inventário, além de ser conflituoso, é caro, é oneroso.” O evento também contou com a participação do professor Paulo Cezar Ferreira Souza, que lançou sua obra Desmistificando a Perícia Contábil – Como Elaborar um Laudo Pericial Contábil: Teoria e Prática. Com mais de 32 anos de experiência na área, o autor relatou a motivação que o levou a criar o livro, fruto de suas décadas como professor universitário e perito. “Esse livro nasceu de uma experiência quando comecei a lecionar na UFPE. Eu percebi a necessidade de algo mais prático e tive a ideia de pedir que os alunos trouxessem laudos periciais reais, ainda no sistema físico, dos tribunais. Até então, eu conhecia poucos laudos dos meus colegas e achei que seria interessante analisá-los em sala de aula. Com o tempo, percebi que muitos dos laudos tinham uma qualidade ruim, e essa situação foi piorando. A motivação para escrever o livro veio justamente dessa constatação.” Explicou Paulo Cezar. A solenidade realizada pelo CRCPE reforçou o papel fundamental dos contadores na sociedade, destacando também a sua importância para o desenvolvimento econômico do nosso país. Últimas notícias All noticia Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e Nordeste, iniciem ou aperfeiçoem estratégias voltadas para a exportação.  A iniciativa vai beneficiar quase 19 mil empresas nos próximos dois anos. Ao participar da cerimônia de assinatura dos convênios, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin apresentou um cenário favorável às exportações brasileiras, destacando os recordes recorrentes, além de uma série de medidas para impulsionar ainda mais seu crescimento. Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Alckmin ressaltou o recorde histórico de US$ 340 bilhões em exportações em 2023, com saldo comercial de US$ 98,8 bilhões. “O Brasil cresceu 8,2%, enquanto o volume de comércio exterior mundial cresceu apenas 0,8%” Crescemos, em volume, 10 vezes a média mundial”, afirmou. Entre as medidas destacadas pelo ministro, estão: Aumento do financiamento do BNDES para exportação: O banco público registrou um crescimento de 1.000% nos empréstimos para o setor exportador neste semestre, em comparação com o semestre anterior. Brasil Mais Produtivo: O programa busca a transformação digital e ou aumento da produtividade de 200 mil pequenas e médias indústrias, com investimentos de R$ 2 bilhões. Capacitação de mulheres para o mercado exportador: O Programa Elas Exportam, do MDIC, contribui para preparar empreendedoras femininas para o acesso ao mercado internacional. Reforma tributária: A reforma, que acaba com a cumulatividade de impostos, deverá impulsionar os investimentos em 14% e as exportações em 17% nos próximos 15 anos, segundo estudos do IPEA. Criação do LCD:  A Letra de Crédito do Desenvolvimento oferecerá crédito mais barato para o setor produtivo, garantindo mais investimentos para a indústria. Depreciação acelerada: A medida, que permite a renovação das máquinas do parque fabril brasileiro, já está valendo. “O Brasil está vivendo um momento muito positivo. Com as medidas que estamos implementando, temos tudo para continuar crescendo e gerando emprego e renda para a população”, afirmou o ministro. Acordo ApexBrasil e Sebrae — Alinhada à Política Nacional da Cultura Exportadora, liderada pelo MDIC, a parceria entre ApexBrasil e Sebrae prevê o desenvolvimento de novos produtos e metodologias para suprir lacunas na jornada do empreendedor que quer exportar. “A ApexBrasil, com as parcerias firmadas hoje, busca não só aumentar a presença dos produtos brasileiros no mundo, mas democratizar o acesso ao mercado internacional e diversificar as exportações brasileiras”, destacou o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana. “A Apex vai ajudar mais e mais empresas a exportar e colocar o Brasil em um outro patamar no cenário do comércio mundial”, reforçou. De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, o convênio tornará possível levar a integração da economia internacional também para as micro e pequenas empresas. “O Sebrae tem o papel de atuar nas condições do ambiente de negócios e, também, aquilo que é imprescindível, permitir que os pequenos possam participar das agendas internacionais de interação econômica”, explicou. Por meio dos convênios firmados nesta terça, serão realizadas ações como promoção dos negócios brasileiros em feiras internacionais, rodadas de negócios com compradores de todo o mundo; missões com importadores ao Brasil para conhecer a produção brasileira, além de estudos de mercado, defesa de interesses e acesso a mercados. DIVISÃO – Do total a ser investido nessas ações de promoção internacional de empresas brasileiras e atração de investimentos estrangeiros, 53,6% (R$ 287 milhões) serão aportados pelo Governo Brasileiro, por meio da ApexBrasil, e 46,4% (R$ 250 milhões) pelo setor privado, por meio das próprias entidades setoriais. RETORNO – Os acordos têm a expectativa de gerar mais de R$ 281 bilhões em negócios internacionais, sendo R$ 256,5 bilhões em exportações e R$ 24,5 bilhões em investimentos estrangeiros a serem aplicados em projetos estratégicos do Brasil. INDÚSTRIA E SERVIÇOS – Serão firmados 14 convênios na área de indústria e serviços, voltados à internacionalização de setores estratégicos da economia brasileira, totalizando um investimento de mais de R$ 278 milhões. Os acordos têm potencial de gerar cerca de R$ 68 bilhões em exportações em 2026. AGRONEGÓCIO – No campo do agronegócio serão sete convênios para ampliar a presença em mercados internacionais dos setores de arroz beneficiado; chocolate, balas, doces e amendoim; carne bovina; frutas e polpas congeladas; máquinas, equipamentos, insumos e tecnologia para produção de etanol e açúcar; etanol e farelo de milho; e produtos para animais de estimação, que totalizam um investimento de R$ 75 milhões e expectativa de mais de R$ 185 bilhões em exportações, entre 2024 e 2025. FUNDOS – O convênio da ApexBrasil e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP,) pretende atrair investimentos estrangeiros na ordem de R$ 24,5 bilhões nos próximos dois anos. O convênio foca na captação internacional de recursos para fundos de investimentos brasileiros em participação, que por sua vez investirão em empresas e projetos, incluindo oportunidades relacionadas à Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Novo PAC. MÓVEIS – Os acordos contemplam também o setor de móveis. O convênio da ApexBrasil para apoiar este setor a ampliar e fortalecer sua presença em mercados internacionais soma um total de mais de R$ 33,6 milhões. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Últimas notícias All noticia Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos

Brasil registra recorde de abertura de novas empresas

Brasil registra recorde de abertura de novas empresas Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Nos primeiros quatro meses de 2024, foram abertas 1,456 milhão de empresas no Brasil, o que representa um aumento de 26,5% em relação ao último quadrimestre de 2023 e um crescimento de 9,2% comparado ao mesmo período em 2023. Trata-se do maior número de novos negócios em um primeiro quadrimestre já registrado, segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse crescimento no número de novas empresas é observado em diversas cidades brasileiras, como Itajaí (SC). Na cidade do litoral catarinense, que tem o maior PIB (produto interno bruto) do estado e foi o município que mais importou em 2023, foram registradas 2.583 novas empresas apenas de janeiro a abril deste ano.  A economia pujante da cidade tem refletido em diversos setores, desde o imobiliário, onde Itajaí ocupa hoje o terceiro lugar no ranking nacional de valorização, até a atração de novos investimentos públicos e privados. Um exemplo é o projeto Promobis, que inclui um túnel submerso para ligar a cidade a Navegantes, e um sistema de ônibus elétricos para interligar diversas cidades turísticas da região. Neste caso, o investimento será de US$ 120 milhões em financiamento internacional, do Banco Mundial, e outros US$ 250 milhões em investimentos privados — o que corresponde a quase R$ 2 bilhões no total. Em termos de investimentos privados, Itajaí também se prepara para receber um novo shopping. Com um investimento de R$ 30 milhões, o Passeio São Vicente deve gerar cerca de 300 vagas de emprego diretas e aproximadamente R$ 4 milhões mensais em negócios. O espaço comercial terá, em sua primeira fase, 5,5 mil metros quadrados e chega como um ambiente favorável para a instalação de novas empresas.  “O crescimento econômico de Santa Catarina e o potencial empreendedor de Itajaí foram os principais motivadores para o investimento no Passeio São Vicente. A cidade vive um momento promissor para a instalação de novas empresas em diversos setores, contando com mão de obra qualificada para atender a demandas variadas. Além disso, sua localização estratégica, às margens da BR-101, próxima a um aeroporto internacional e sede de um dos maiores portos do Brasil, torna Itajaí ainda mais atrativa para os negócios”, afirma Jeferson Ferrão, diretor do novo mall. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All noticia Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia

MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin

MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin Home / Notícias 18 de setembro de 2024 O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, disse nesta terça-feira (17) que a pasta está trabalhando para ampliar, a partir de 2025, o programa Reintegra, que permite que as empresas exportadoras recebam de volta parte dos valores pagos em impostos. De acordo com Alckmin, o programa será feito em etapas. Na primeira fase de ampliação do programa, que está sendo chamada de Reintegra de Transição, apenas as pequenas empresas deverão ser beneficiadas.  “Começaremos pelos pequenos, a meta é o ano que vem. É o que eu chamo de Reintegra de Transição, porque isso vai acabar com a reforma tributária. Na hora em que tivermos a reforma tributária toda em vigência, não terá mais cumulatividade de crédito. Mas, até lá, estamos trabalhando para fazer um Reintegra de Transição, começando com as pequenas empresas”, disse ele, ao participar da abertura do congresso da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), por meio de videoconferência. Durante apresentação aos empresários, Alckmin também destacou a reforma tributária, que está em fase de regulamentação no Senado. “A reforma tributária desonera, simplifica e tira cumulatividade. Então ela deve estimular investimentos e exportação”, disse ele, citando que previsões do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 15 anos, a reforma tributária poderá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 12%, além de impulsionar os investimentos em 14% e as exportações em 17%. Em seu discurso, o vice-presidente falou ainda sobre o programa de depreciação acelerada para compra de máquinas e equipamentos, estimulando novos investimentos e a modernização industrial. “Sobre a depreciação acelerada, já foi feita a portaria interministerial e ela já está aberta para receber as propostas para compra de máquinas, equipamentos e aparelhos”. Segundo ele, serão R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros, sendo metade neste ano e metade no ano que vem”, falou. Selic Nesta segunda-feira (16), a Abimaq divulgou uma nota para criticar um possível aumento na taxa básica de juros (Selic). O índice será divulgado amanhã (18) pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para a entidade, o Copom deveria manter o atual patamar da Selic ou até iniciar um processo de flexibilização.  “Essa elevação pode trazer sérios riscos ao país, especialmente em um contexto em que a política monetária já se encontra em terreno restritivo, as previsões de crescimento para os próximos anos são fracas e o cenário internacional aponta para afrouxamento monetário e deflação chinesa, escreveu a Abimaq. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar

MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Publicado em: 18/09/2024 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 82 Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, no Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, na Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, e no processo SEI/MTE nº 19955.204375/2024-71, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 2º A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica. Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – documento que contém informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios; e II – Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial – documento que detalha medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais. Art. 4º São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios: I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Art. 5º As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023. Parágrafo único. As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o caput. CAPÍTULO II DO ACESSO AO PORTAL EMPREGA BRASIL Art. 6º Fica implementada a aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil, acessado via endereço eletrônico “https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/”, nos termos do disposto nos art. 2º e 6º da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º O acesso à aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil será precedido de habilitação do perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR, o qual deve ser realizado através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br. § 1º Para a habilitação de que trata o caput é obrigatória a utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ raiz das empresas. § 2º O representante legal da empresa deve vincular o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do colaborador na plataforma Gov.BR para acesso ao Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. Em caso de dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico “https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html”. Art. 8º Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial. Art. 9º Para prestação das informações complementares de que trata o art. 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, será disponibilizado, apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, formulário contendo questionário na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. O sistema informará a quantidade de estabelecimentos aptos para preenchimento das declarações. Art. 10. Os dados preenchidos na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil na área dos empregados, contemplam os seguintes quesitos: I – existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira; II – política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); III – políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; IV – iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e V – critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira. § 1º As empresas de direito privado com menos de 100 (cem) empregados não estão obrigadas a responder a declaração sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios que servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. § 2º O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. CAPÍTULO III DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS Seção I Das informações contidas no relatório Art. 11. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conterá os seguintes dados agrupados, extraídos do Sistema

RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos

RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ” Art. 4º …………………………………………………………………………………………….. I – no caso de apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “a”); ou b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “b”); II – R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, no caso de não cumprimento à intimação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso II); ou III – 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso III, alínea “a”). Parágrafo único. As multas a que se referem os incisos I e II do caput têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final: I – o dia da apresentação da Dimob, no caso do inciso I; ou II – a data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Últimas notícias All noticia RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários