Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara

Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara Home / Notícias 1 de outubro de 2025 O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30),  o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Modificado, o projeto volta à Câmara dos Deputados. O texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o  Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios. A reforma tributária também criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),  na esfera federal. Apesar do elevado número de emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ), 519 mudanças, o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu subtitutivo do PLP 108/2024.  Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Por conta de todas essas modificações, a Câmara terá que analisar o texto aprovado pelo Senado. Para Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda.  — O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens de consumo e serviços (…) Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos — ressaltou Braga. O relator destacou que uma das modificações mais importantes da reforma é mudar a tributação da origem para o destino do produto. Mudanças Algumas das principais emendas de Plenário acatadas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ.  A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar impactos bruscos nas finanças públicas, segundo Braga. Também deverá ser criada, para que haja mais segurança jurídica, a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência fiscal envolvendo os novos tributos (IBS e CBS).  Braga incluiu, a pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), redução de alíquotas para os institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio. Também foi incluído o aumento do teto, de R$ 70 mil para R$ 100 mil, para isenção de imposto no caso de veículos comprados por pessoas com deficiência, emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para o líder do governo em exercício, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Brasil terá um dos sistemas tributários mais modernos do mundo, ao contrário do que ocorre atualmente. O senador Efraim Filho (União-PB) disse que o atual modelo tributário brasileiro “está esgotado”. — É um sistema arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo. Mesmo assim, o empreendedor brasileiro, que é um herói da resistência, não sucumbe a esse manicômio tributário, a esse caos emaranhado de leis e sobrevive. Era missão nossa entregar um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz — disse Efraim. Distribuição do IBS Serão divididos entre os estados e os municípios o valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A divisão do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033. Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. O Fundo de Combate à Pobreza só começará a receber recursos do IBS em 2033. Plataformas digitais As plataformas digitais (market places e similares) poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao Fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre as operações. O mesmo vale se o fornecedor não emitir documento fiscal eletrônico. Também está prevista a possibilidade de a plataforma atuar como substituta tributária, com o consentimento do fornecedor, quando ele não emitir a nota fiscal. Nesse caso, caberá à plataforma emitir o documento e recolher o imposto. Se a nota fiscal não for emitida em até 30 dias, a plataforma será obrigada a emitir e a recolher os tributos devidos. A responsabilidade será solidária. Imposto seletivo O chamado Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Braga acatou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033. Alguns senadores criticaram o limite de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas, como os refrigerantes. O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que esse tipo de imposto é usado em muitos países desenvolvidos por acarretar aumento de arrecadação aliada à promoção da saúde pública. Com imposto mais alto, disse o senador, haveria redução do consumo de produtos que contribuem para obesidade, pressão alta e outros problemas crônicos de saúde. — Muitos desses produtos, especialmente as bebidas açucaradas, são causas importantes de doenças graves, doenças crônicas e que têm um elevadíssimo custo no seu tratamento

Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor Home / Notícias 1 de outubro de 2025 AReceita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa. Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo. Quem Pode Aderir a Esta Nova Modalidade de Negociação? A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios: Créditos de Alto Valor: Débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões; Conexão Fático-Jurídica: Permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.   Quais as Vantagens? As condições oferecidas são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária. Elas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como: Grau de Incerteza: A complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes; Tempo de Tramitação: O histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos; Custo de Cobrança e Manutenção: Os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.   Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como: Descontos: Possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária; Parcelamento Estendido: Flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988; Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato; Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.   Como Funciona o Processo de Negociação? Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília). Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar: Requerimento Eletrônico: Um formulário digital preenchido com as informações pertinentes; Identificação dos Débitos e Processos: Detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão; Compromisso de Desistência: Formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.   Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso. Um Passo Fundamental na Transformação da Administração Tributária A nova fase da transação judicial reforça a evolução do relacionamento entre Fisco e sociedade, promovendo resolução consensual de litígios, redução da litigiosidade, previsibilidade na arrecadação e efetividade na cobrança de grandes débitos. É a Receita Federal do Brasil trabalhando para promover uma administração tributária moderna, eficiente e orientada ao cidadão, com ênfase em soluções pactuadas, segurança jurídica e estímulo à conformidade. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor Botão de contestação do Pix está disponível aos usuários Presidente do CRCPE participa de gravação do CROPE Podcast e destaca importância do Exame de Suficiência CRCPE Na Estrada – Contabilidade conectada do Litoral ao Sertão! 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Botão de contestação do Pix está disponível aos usuários

Botão de contestação do Pix está disponível aos usuários Home / Notícias 1 de outubro de 2025 O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, a partir desta quarta-feira (1º), com a finalidade de facilitar a devolução de valores para as vítimas de fraude, golpe e coerção. Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser acionado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento. Assim, o MED, criado em 2021, passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal da instituição. As mudanças nas regras do Pix foram publicadas em agosto pelo Banco Central. Contestação De acordo com a autarquia, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação. O BC explicou que o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”. O MED, bem como seu botão de contestação, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como erro de digitação de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. O BC ressalta que ele é específico para fraude, golpe e coerção. Caminhos do dinheiro Outra mudança no MED é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Esse recurso estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem. Até então, a devolução dos recursos poderia ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada. Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos após a contestação. O BC espera que isso aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. Segundo o banco, o compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Botão de contestação do Pix está disponível aos usuários Presidente do CRCPE participa de gravação do CROPE Podcast e destaca importância do Exame de Suficiência CRCPE Na Estrada – Contabilidade conectada do Litoral ao Sertão! Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou… CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda

Presidente do CRCPE participa de gravação do CROPE Podcast e destaca importância do Exame de Suficiência

Presidente do CRCPE participa de gravação do CROPE Podcast e destaca importância do Exame de Suficiência Home / Notícias 1 de outubro de 2025 O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, participou, na segunda-feira (29/09), da gravação do CROPE Podcast, a convite do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco. O programa foi apresentado pelo presidente do CROPE, Eduardo Ayrton Cavalcanti, e também contou com a participação do vice-presidente, João Godoy. Durante o bate-papo, foi abordado o exame de suficiência, já aplicado aos contadores recém-formados como requisito para a obtenção do registro profissional. Na mesma linha, o Conselho Regional de Odontologia está desenvolvendo um processo de avaliação para que os profissionais da odontologia, ao concluírem a faculdade, também realizem um exame de proficiência, como requisito para serem habilitados a atuar na área. O presidente Roberto Nascimento destacou ainda que os principais objetivos do Exame de Suficiência são assegurar que apenas profissionais preparados sejam registrados nos Conselhos de Contabilidade, além de valorizar a profissão contábil e estimular avanços no ensino da área, funcionando como um termômetro da qualidade dos cursos ofertados no país. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE participa de gravação do CROPE Podcast e destaca importância do Exame de Suficiência CRCPE Na Estrada – Contabilidade conectada do Litoral ao Sertão! Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou… CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária

CRCPE Na Estrada – Contabilidade conectada do Litoral ao Sertão!

CRCPE Na Estrada – Contabilidade conectada do Litoral ao Sertão! Home / Notícias 30 de setembro de 2025 O CRCPE na Estrada é um projeto itinerante do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco que tem como principal objetivo aproximar o Conselho dos profissionais da contabilidade e estudantes do interior do estado. A iniciativa leva temas técnicos e atuais, capacitação, orientação e atualização profissional a diversas regiões pernambucanas. A ação promove a aproximação entre o Conselho e a classe contábil, fortalecendo a presença institucional do CRCPE em todo o estado e reafirmando seu compromisso com a valorização da profissão e com a educação continuada. Por meio desse projeto, o CRCPE promove: Palestras, cursos e workshops com foco em temas contábeis, fiscais, trabalhistas e outros assuntos relevantes para o exercício profissional; Orientações sobre a atuação contábil, incluindo o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Fortalecimento do relacionamento com os profissionais, ouvindo demandas, esclarecendo dúvidas e incentivando a participação da classe nas ações do Conselho.   Além disso, a iniciativa representa uma forma de descentralizar o acesso à informação e à qualificação, tornando o CRCPE mais presente e acessível em todas as regiões do estado. Confira as próximas paradas: JAN/2026 – Goiana JAN/2026 – Petrolina JAN/2026 – Araripina FEV/2026 – Jaboatão dos Guararapes MAR/2026 – Afogados da Ingazeira MAR/2026 – Pesqueira Em 2025, já estivemos em diversas cidades levando conhecimento, valorização e integração para a classe contábil: 10/abr – Palmares05/mai – Cabo de Santo Agostinho03/jun – Carpina18/jun – Timbaúba01/ago – Gravatá03/ago – Garanhuns07/out – Salgueiro09/out – Serra Talhada10/out – Arcoverde17/out – Limoeiro30/out – Caruaru31/out – Santa Cruz do Capibaribe25/nov – Paulista26/nov – Camaragibe Inscreva-se aqui: https://crcpe.org.br/sistema-de-cursos/ O CRCPE segue na estrada, conectando a contabilidade em todo o estado, do litoral ao sertão! Últimas notícias All noticia CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais Receita Federal irá simplificar adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

CRCPE celebra o Dia do Contador com programação especial

CRCPE celebra o Dia do Contador com programação especial Home / Notícias 23 de setembro de 2025 Nesta segunda-feira (22/09), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, em sua sede, uma programação especial em homenagem ao Dia do Contador. A data marca a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, instituído em 1945, na Universidade Federal de Minas Gerais. A abertura foi conduzida pelo presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que destacou a relevância do contador na construção de uma economia mais justa, transparente e eficiente, ressaltando ainda o compromisso da classe com a ética e a responsabilidade social. O presidente da APJEP e conselheiro do CRCPE, Fábio Firmino, juntamente com os ex-presidentes do CRCPE, José Eraldo e José Campos, prestigiaram o encontro, que também reuniu vice-presidentes e conselheiros do CRCPE, profissionais, estudantes e representantes da contabilidade pernambucana. A programação contou com três palestras, a primeira, “Impacto da Reforma Tributária sobre os Rendimentos Locatícios: a holding valerá a pena?”, foi ministrada pela professora e doutora em Ciências Contábeis, Márcia Ferreira; em seguida, Hugo Dias, diretor da Alterdata Software, apresentou o tema “Como a tecnologia está redefinindo o papel dos escritórios contábeis”; e Edgar Madruga, especialista em compliance tributário e referência nacional no setor, conduziu a palestra “A Contabilidade 5.0 – Os novos produtos contábeis consultivos”. o encontro também foi marcado pela solenidade de entrega das carteiras de identidade profissional a novos contadores e contadoras registrados no Conselho. Durante a cerimônia, os profissionais realizaram o juramento oficial, reafirmando seu compromisso com o Código de Ética da Profissão Contábil. A celebração contou ainda com o apoio da Alterdata Software e da Certimed Soluções em Tecnologia. O CRCPE parabeniza todos os profissionais de contabilidade pelo seu dia, reforçando seu papel de apoio, valorização e fortalecimento da classe. Últimas notícias All noticia CRCPE celebra o Dia do Contador com programação especial Solenidade celebra Medalha Luiz Pessoa da Silva e descerramento de quadro da ex-presidente do CRCPE Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo

Solenidade celebra Medalha Luiz Pessoa da Silva e descerramento de quadro da ex-presidente do CRCPE

Solenidade celebra Medalha Luiz Pessoa da Silva e descerramento de quadro da ex-presidente do CRCPE Home / Notícias 19 de setembro de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, na quinta-feira (18/09), uma noite de celebração marcada por reconhecimento, com a entrega da Medalha de Mérito Contábil Luiz Pessoa da Silva, e o descerramento de mais um quadro para a galeria de ex-presidentes do Conselho. Na ocasião, o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e o vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, realizaram a entrega da Medalha Luiz Pessoa da Silva ao profissional Antônio Tabosa Leite, homenageado pela sua trajetória marcada pela ética, dedicação e contribuição ao fortalecimento da profissão contábil em Pernambuco. Em seguida, o presidente do CRCPE e o vice-presidente do CFC conduziram o ato de descerramento do quadro da ex-presidente Dorgivânia Arraes, que também esteve presente no momento solene. A homenagem reconheceu sua gestão, que deixou como marcos a finalização e inauguração da nova sede do CRCPE, a implantação da energia solar, a realização da XI Convenção de Contabilidade de Pernambuco, entre outras iniciativas. Atualmente, Dorgivânia exerce a função de vice-presidente de Política Institucional do CFC. A solenidade contou com a presença de diversas autoridades e lideranças, entre elas a deputada estadual Roberta Arraes e o prefeito de Salgueiro e ex-conselheiro do CRCPE, Fabinho Lisandro. Também prestigiaram o evento representantes de entidades parceiras, como o presidente da APJEP e conselheiro do CRCPE, Fábio Firmino, que também atua como coordenador adjunto do CRCPE Jovem; a coordenadora do CRCPE Jovem, Ana Beatriz; a coordenadora do CFC Mulher pelo estado de Pernambuco, Ivone Sandra; além dos ex-presidentes do CRCPE, José Eraldo, José Campos e Geraldo Batista, reforçando a grande representatividade da solenidade. A solenidade reforça o compromisso do CRCPE em valorizar a história da contabilidade, reconhecer os profissionais que constroem a profissão e inspirar as futuras gerações. Últimas notícias All noticia Solenidade celebra Medalha Luiz Pessoa da Silva e descerramento de quadro da ex-presidente do CRCPE Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI Home / Notícias 18 de setembro de 2025 AReceita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente. A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar. O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício). A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões. Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico. Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir. Região Quantidade empresas Valor divergência Norte 44  11.095.172  Nordeste 155 20.304.766  Centro-Oeste 65 9.899.118  Sudeste 878  157.711.741  Sul  327  45.964.888  Brasil 1.469 244.975.684  Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE CAE vai analisar outra proposta de isenção de Imposto de Renda, anuncia Renan

CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário

CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário Home / Notícias 18 de setembro de 2025 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que regulamenta a reforma tributária. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao projeto recebido da Câmara dos Deputados. A matéria vai a Plenário em regime de urgência. De autoria da Presidência da República, o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) recebeu 517 emendas na CCJ. Em uma complementação de voto lida no início da reunião, Braga acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares. A reforma está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos: • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal Para o senador Eduardo Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Segundo o relator, a reforma “é inédita no regime democrático brasileiro”. — Todas as outras reformas tributárias deste país foram construídas em regimes de exceção. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o “manicômio tributário” que se estabeleceu neste país para os bens de consumo — disse. Veja os principais pontos do PLP 108/2024: Distribuição do IBS O substitutivo altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A divisão do ICMS segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033. O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033. Plataformas digitais As plataformas digitais (market places e similares) poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre as operações. O mesmo vale se o fornecedor não emitir documento fiscal eletrônico. Também está prevista a possibilidade de a plataforma atuar como substituta tributária, com o consentimento do fornecedor, quando ele não emitir a nota fiscal. Nesse caso, cabe à plataforma emitir o documento e recolher o imposto. Se a nota fiscal não for emitida em até 30 dias, a plataforma é obrigada a emitir e recolher os tributos devidos. A responsabilidade é solidária, e a obrigação do fornecedor não fica afastada. Imposto seletivo As novas regras para bebidas açucaradas, incluídas pela Câmara dos Deputados, preveem a cobrança do imposto seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O relator acatou uma emenda para limitar a 2% a alíquota máxima sobre aqueles produtos. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033. O relator acatou emendas para garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado. O valor de referência é fixado como base de cálculo também na importação. Split payment O relatório também regulamenta o sistema de split payment, pelo qual o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Com isso, o tributo não passa pela conta do contribuinte, reduzindo a possibilidade de sonegação e garantindo que o recolhimento ocorra no ato da operação. Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, pode ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. A prática reiterada dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central. Cashback De acordo com o substitutivo, a arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda). O mesmo vale para as alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos). O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. Durante um período de transição, parte da receita será progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos. Heranças A proposta uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado. Pelo texto, cada ente federado pode definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado. A progressividade do imposto é obrigatória, ou seja: quem herda mais paga alíquota maior. Uma emenda acatada pelo relator exclui da base de cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar. Entre as regras definidas para o ITCMD, o relator mantém a imunidade para entidades religiosas, partidos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude. O texto também ajusta a base de cálculo do imposto sobre bens financiados, consórcios e participações em empresas não listadas em bolsa. A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas. Foi incluída a incidência

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo Home / Notícias 18 de setembro de 2025 A  Receita Federal e municípios desenvolvem ações para a simplificação do sistema tributário, um dos objetivos da Reforma Tributária sobre o consumo. O leiaute padronizado da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o compartilhamento de documentos fiscais em ambiente nacional reduzirão custos para as empresas e otimizarão os esforços das administrações tributárias, com ganhos para todos. (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal). No dia 27 de agosto, a fiscalização da Receita Federal realizou uma live que contou com cerca de 4.000 participantes simultâneos, demonstrando o forte interesse dos municípios em garantir conformidade com o padrão nacional da NFS-e. Como resultado dessa e de outras ações, desde o balanço divulgado no início de agosto (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas — Receita Federal), mais 1.086 municípios formalizaram convênio com o fisco federal, alcançando 2.550 que iniciaram o processo. Esses entes municipais concentram mais de 70% da população brasileira, indicando o potencial de benefício para a sociedade, com a simplificação a ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2026. Lembrando, os municípios devem estar atentos à exigência prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que prevê a suspensão de transferências voluntárias para entes que não aderirem ao padrão nacional. Para mitigar riscos, a Receita Federal tem prestado apoio técnico e orientações individualizadas aos municípios. O processo de adesão começa com a formalização de convênio, disponível no Portal da NFS-e. (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica). É importante alertar que não existe espaço legal para um município deixar de adotar o padrão nacional utilizando umas das duas opções disponíveis, no termos do § 1º do art. 62 da LC nº 214, de 2025. A situação de cada município pode ser verificada na planilha anexa.  Em síntese, a apuração consolidada está retratada no quadro a seguir: Situação Quantidade de municípios Não conveniado 3.021 Inativo ¹ 1.878 Ativo na plataforma ² 342 Ativo operacional ³ 330 1. Assinou o convênio 2. Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal 3. Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE CAE vai analisar outra proposta de isenção de Imposto de Renda, anuncia Renan CRCPE se reúne com Sefaz-PE para alinhar ações e convidar para a CNCP CRCPE realiza Reunião Plenária do mês de setembro com destaque para as ações do período