Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Mudanças entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024. A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (18/12) do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, que promove ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019. As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data. Resumo das mudanças O que muda? Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira. Qual o motivo da alteração? Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento. As mudanças valem a partir de quando? As modificações possuem vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se às novas declarações, originais ou retificadoras, apresentadas desde então. Facilidade As alterações são de fácil implementação pelos contribuintes e não receberam críticas da Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCRIPTO . Fonte: GOV.BR Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Comissão aprova projeto que apoia empreendedorismo de pessoas com deficiência

Comissão aprova projeto que apoia empreendedorismo de pessoas com deficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivo ao empreendedorismo como uma medida de apoio a pessoas com deficiência. A proposta altera a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1784/11, do Senado. Salomão apresentou uma subemenda que alterou apenas aspectos técnicos do texto, substituindo, por exemplo, o termo “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.  Conforme o texto aprovado, o Poder Público deverá incentivar ações para promover o empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito voltadas especificamente para pessoas com deficiência. Centros para vida independenteA proposta também determina que órgãos e entidades da administração direta e indireta, na área da assistência social, criem centros para a vida independente para atender pessoas com deficiência a partir de 18 anos. Esses locais deverão ter caráter multidisciplinar, oferecer serviços para desenvolver a autonomia e talentos, e garantir o acesso a políticas públicas que contribuam para a plena participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas.  Esses centros deverão ainda:  cumprir as normas de acessibilidade vigentes em todos os ambientes e serviços; funcionar em dias úteis, em horário integral; oferecer vagas compatíveis com a demanda local; desenvolver planos individualizados de serviços e apoios compatíveis com as necessidades e aspirações específicas de cada pessoa com deficiência.  TramitaçãoComo o projeto foi alterado pelos deputados terá que ser analisado novamente pelos senadores. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá retornar ao Senado em seguida, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Créditos de IPI não compõem base de cálculo da contribuição para PIS/Cofins

Créditos de IPI não compõem base de cálculo da contribuição para PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição da Seguridade Social (Cofins). Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal. No caso, que foi analisado no Plenário Virtual e tem repercussão geral, a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável por PIS e Cofins quando derivados de operações de exportação. O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, votou contra o recurso da União e foi acompanhado por todos os demais ministros. Para ele, os créditos de IPI não se adequam ao conceito de faturamento, uma vez que são um incentivo fiscal oferecido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. “Entendo que os créditos presumidos de IPI constituem receita, como ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da pessoa jurídica. Isso não significa, porém, que tais créditos se enquadrem no conceito de faturamento. Como visto, eles consistem em uma subvenção corrente, isto é, num incentivo fiscal concedido pelo Fisco com vistas à desoneração das exportações”, afirmou o relator. Para Barroso, os créditos presumidos de IPI são um auxílio financeiro prestado pelo Estado à empresa, “para fins de suporte econômico de despesas na consecução de operações atinentes ao seu objeto social”. Houve divergência quanto à tese proposta pelo relator. Segundo o ministro Edson Fachin, é a Constituição que veda a tributação de receitas decorrentes de exportação, com o objetivo de proteger o produto nacional da dupla cobrança. De acordo com ele, a regra constitucional que garante imunidade tributária a receitas decorrentes de exportação vale tanto para receitas obtidas diretamente na operação de venda ao estrangeiro quanto para as obtidas indiretamente pelo crédito presumido de IPI. “Admitida a imunidade para receita financeira obtida de agente privado, com muito mais razão encontra-se albergado o crédito presumido de IPI na imunidade”, assinalou Fachin. A maioria seguiu Barroso nesse ponto. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com as ressalvas de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça. A tese fixada foi a seguinte: Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o Pis e a Cofins, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento. Desoneração da cadeia produtivaO crédito presumido do IPI é um benefício que busca desonerar a cadeia produtiva e estimular a competitividade de empresas brasileiras no mercado internacional. O contribuinte é ressarcido pelos valores de PIS e Cofins incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação. No acórdão contestado, o TRF-4 considerou que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e pela Cofins quando são derivados de operações de exportação. A União alegou que o crédito presumido do IPI se enquadra no conceito de receita bruta e, portanto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pela empresa exportadora.   Fonte: Consultor Jurídico Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

FGTS Digital: veja o que deve mudar em 2024

FGTS Digital: veja o que deve mudar em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Plataforma será disponibilizada a partir de março. Com a proximidade do ano de 2024, é preciso se atentar à mudança na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O FGTS Digital, previsto para ser disponibilizado em março de 2024, promete tornar o processo de cálculo, pagamento e gerenciamento do FGTS mais eficiente e acessível. O FGTS é uma das garantias fundamentais para os trabalhadores brasileiros, e a transição para o formato digital visa facilitar a vida dos empregadores e trabalhadores, proporcionando um sistema mais ágil e transparente. Facilidades oferecidas pelo FGTS Digital Confira as principais mudanças do FGTS Digital para 2024: Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; Consulta de extratos de pagamentos realizados; Individualização dos extratos de pagamento; Verificação de débitos em aberto; Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado. Mudanças FGTS Digital Também visando facilitar o dia a dia dos empregadores, a forma de gerir os dados do FGTS Digital, assim como de realizar o pagamento de guias e acessar o sistema também vão mudar. Entenda. Identificação exclusiva por CPF: no FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não será mais necessário gerar ou utilizar o Programa de Integração Social (PIS) dos trabalhadores, já que a CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Utilização do PIX como ferramenta de pagamento: o PIX será a principal ferramenta de pagamento, visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo. Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip. Perfil de acesso ao FGTS Digital: o sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital. Emissão de guias: o empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de “Guia Rápida” gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção “Guia Parametrizada” permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos. Com essas mudanças significativas no gerenciamento do FGTS, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às novas orientações e se preparem para a transição para o FGTS Digital a partir de 2024.  Fique atento, faça os testes na plataforma e se familiarize com essa nova era na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Presidente em exercício sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita

Presidente em exercício sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.740/2023, que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU). A lei busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida. A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas. Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista. Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. A autorregularização abrange tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O cidadão que possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. Fonte: Agência Gov Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Governo deve anunciar proposta alternativa à desoneração da folha, afirma líder no Congresso

Governo deve anunciar proposta alternativa à desoneração da folha, afirma líder no Congresso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 Medida provisória fará reoneração escalonada; veto pode ser analisado nesta quinta-feira O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse nesta terça-feira (12) que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar ainda hoje as linhas gerais de uma “proposta alternativa” de desoneração da folha de pagamento de setores empresariais até 2027, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, segundo Rodrigues, será uma “reoneração escalonada”. Ele não adiantou mais detalhes, mas disse que ela deverá ser enviada como medida provisória ao Congresso. Apesar da proposta, o líder afirmou que a apreciação do veto está mantida pelo Congresso Nacional, que tem sessão marcada para quinta-feira (14). “O ministro Haddad deverá apresentar ainda hoje (12) as linhas gerais dessa proposta alternativa ao veto da desoneração, sem embargo da apreciação [do veto]”, disse Rodrigues. Ele participou na manhã de hoje de uma reunião com líderes da base aliada ao governo que discutiu a votação dos vetos presidenciais. DerrubadaNo fim de novembro Lula vetou integralmente o projeto que estendia até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, como calçados, vestuário e construção civil (PL 334/23). O projeto é do senador Efraim Filho (União-PB), que também esteve na reunião com líderes da base. Após sair do encontro, ele afirmou que o veto deve ser derrubado pelos deputados e senadores. Para derrubar um veto presidencial é preciso pelo menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente na sessão conjunta. Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional “Confiamos na ampla maioria na Câmara e no Senado para derrubar. A partir daí, ganhamos tempo e tranquilidade para receber a proposta do governo”, disse Efraim. Relatório da LDOAlém do veto à desoneração da folha, o líder do governo no Congresso adiantou outros pontos que foram discutidos na reunião dos líderes da base. Em relação ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, ele adiantou que o governo quer mudar alguns pontos do parecer do relator, deputado Danilo Forte. Um deles é a obrigatoriedade de empenho das emendas parlamentares impositivas no primeiro semestre de 2024. Hoje, as emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória, mas o governo é quem decide quando isso será feito. “O governo não poder ter uma imposição sem saber qual a receita que vai ter até meados do ano”, alegou Randolfe Rodrigues. O relatório da LDO está pronto para ser votado nesta terça na Comissão Mista de Orçamento, mas o governo quer adiar a votação até fechar um acordo com o relator para retirar os pontos questionados. Marco temporalEm relação à Lei 14.701/23, que trata da demarcação de terras indígenas, Rodrigues afirmou que haverá destaque (votação em separado) para o ponto vetado por Lula sobre o marco temporal. O dispositivo vetado estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Comissão aprova dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão

Comissão aprova dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que permite a dedução,  da base de cálculo do Imposto de Renda, das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.  Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio). Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97.  Porém, no caso de contribuições adicionais para cobrir déficits dos fundos de pensão, elas não podem ser deduzidas da base tributável. É isso que a proposta busca mudar. “É um projeto fruto de muito debate e de muita espera por tantas pessoas que sofrem por uma injustiça praticada há anos”, afirmou Ricardo Silva.  O autor, Sergio Souza, lembrou que o projeto é desdobramento de uma CPI que investigou os fundos de pensão. “Eu quero agradecer a todos aqueles pensionistas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, da Petrobras, dos Correios, que foram os fundos de pensão investigados pela CPI dos Fundos de Pensão, da qual eu fui relator na época, e que gerou esse projeto que já tem seis anos de tramitação”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

FGTS destina R$ 183 milhões para implementar sistema digital em 2024

FGTS destina R$ 183 milhões para implementar sistema digital em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 OConselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu, em reunião realizada nesta terça-feira (12), autorizar a alocação R$ 183 milhões para custeio do sistema FGTS Digital. O recurso vai propiciar a implementação do novo programa, que segue em fase de testes até 13 de janeiro de 2024, e inicia de forma definitiva a partir de 1º de março do próximo ano.  O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento da obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.  Através do FGTS Digital, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.  O novo sistema vai propiciar a redução de custo de execução do pagamento do serviço para o FGTS no valor de R$ 155 milhões anuais, com a utilização do Pix como a única maneira de recolhimento. A partir da implementação do sistema em março, o pagamento da obrigação deverá ser efetuado na modalidade “Pix – Cobrança”. Com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades. Conheça as mudanças no FGTS Digital.    Fiscalização – Na reunião, também foi aprovado o valor de R$ 39 milhões para fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelas empresas pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos, recebidos a título de remuneração, devem ser aplicados em atividades com reflexo no FGTS, como a modernização de sistemas, cobrança administrativa e capacitação da auditoria fiscal do Trabalho. No ano passado, a fiscalização recolheu ou notificou ao FGTS um total de R$ 5.6 bilhões. Até outubro de 2023, esse valor chegou a R$ 4.2 bilhões.  A reunião do Conselho Curador do FGTS está disponível no canal do YouTube do Ministério do Trabalho e Emprego e no site do FGTS. Fonte: Gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Simples Nacional: uma a cada três empresas não declaram atividades

Simples Nacional: uma a cada três empresas não declaram atividades Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2023 Uma análise inédita da Receita Federal destaca uma expressiva omissão de receita bruta entre as empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional.   Estima-se que, no ano de 2019, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) deixaram de declarar cerca de R$ 568 bilhões, equivalendo a 32,4% da receita potencial do regime. Em números concretos, as empresas do Simples relataram um montante de R$ 1,186 trilhão em 2019, enquanto a receita projetada atingia R$ 1,754 trilhão, segundo cálculos estatísticos realizados pela Receita Federal para mensurar a irregularidade tributária.  O estudo, que abrangeu dados estatísticos até o ano de 2019, revela que a irregularidade do Simples tem mantido uma média de 32%, variando ligeiramente entre os anos de 2017 e 2019. O Fisco observa que aproximadamente uma em cada três empresas optantes pelo Simples Nacional deixa de declarar suas atividades à Receita. Fatores que levam à omissão do Simples Nacional O estudo aponta três principais fatores para o elevado nível de omissão de receita entre as pequenas empresas: a tributação focada na receita em detrimento do lucro, o que propicia a evasão fiscal mediante a omissão de faturamento; a maior incidência de informalidade nas vendas; e a complexidade na implementação de planejamentos tributários mais avançados. Em entrevista ao Valor Econômico, o sócio do escritório VBD Advogados, Leonardo Freitas de Moraes e Castro, destaca que a presença de faturamento ou recebimento por fora, a falta de contabilização de receitas e acertos informais com fornecedores e clientes contribuem para a sonegação de receita. Ele ressalta que, devido ao perfil de clientes menores, a fiscalização se torna mais desafiadora, desencorajando o recolhimento e declaração de tributos de maneira completa e correta. O estudo identifica que os setores de comércio e serviços apresentam as irregularidades mais expressivas, 45% e 28% respectivamente, explicado pela grande quantidade de empresas nesses setores. Mudanças no Simples Nacional Embora o governo tenha constituído um grupo de trabalho em junho deste ano para aprimorar o Simples Nacional, os resultados ainda não foram divulgados. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, sinalizou a possibilidade de propor alterações, como estabelecer tetos de acordo com o rendimento, em vez de um único limite, como ocorre atualmente. No que se refere à omissão de receita, especialistas sugerem a implementação de auditorias aleatórias às empresas do Simples, a cada três anos, como uma medida para reduzir as irregularidades. Atualmente, essas empresas passam por auditorias no âmbito do programa de seleção fiscal da Receita, mas a cobertura nesse segmento é considerada baixa. Em resposta ao estudo, a Receita Federal afirma que analisará as informações para avaliar os procedimentos necessários. Destaca ainda que tem investido na identificação de inconsistências por meio de batimentos eletrônicos abrangentes, buscando comunicar diretamente aos contribuintes para regularização. Com informações adaptadas do Valor Econômico Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

COMUNICADO – Expediente do Feriado – Recife – Nossa Senhora da Conceição

COMUNICADO – Expediente do Feriado – Recife – Nossa Senhora da Conceição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2023 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano