APPs CNPJ, Importador e PERDCOMP – desativação replanejada
APPs CNPJ, Importador e PERDCOMP – desativação replanejada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2023 Os APP CNPJ, IMPORTADOR e PERDECOMP serão descontinuados a partir de 23 de janeiro de 2023. Os usuários devem substituir pelo APP Receita Federal disponível nas lojas virtuais Play Store Google para sistema operacional Android e App Store Apple para sistema operacional IOS. Fonte: Fonte: SEFAZ/PE Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE na Mídia: Simples Nacional, Lucro Real e Presumido serão tema de entrevista nesta quarta-feira (25)
CRCPE na Mídia: Simples Nacional, Lucro Real e Presumido serão tema de entrevista nesta quarta-feira (25) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2023 Nesta quarta-feira, 25 de janeiro, acompanhe a entrevista da Presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, no Debate da Super Manhã da Rádio Jornal, prevista para transmissão ao vivo logo mais, a partir das 11h. A presidente do CRCPE falará sobre: • Planejamento empresarial • Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. – Qual o sistema de tributação adequado a determinado empreendimento? – Como organizar as contas e fazer a empresa crescer? Não perca! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Haddad: isenção do IR para quem ganha até dois mínimos sai neste mês
Haddad: isenção do IR para quem ganha até dois mínimos sai neste mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/01/2023 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira (23) que está em estudo a revisão da tabela de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos. O anúncio deve ser feito até o fim do mês. A nova tabela vai se adequar ao novo valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. “Até o fim do mês a gente vai ter essa conta. Esse mês ainda a gente vai ter a conta, tá bom?”, comentou o ministro ao chegar ao ministério, onde falou com jornalistas. Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também comentou o assunto, na rede social X. Lula disse que vai cumprir a promessa de governo de garantir a isenção para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos. “As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos,” publicou. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontam que, sem a revisão, quem ganha mais de dois salários voltará a ser tributado, já que a faixa de isenção não teve reajuste e permanece na tabela em R$ 2.112. Desconto automático Além disso, também houve um desconto automático de R$ 528 no salário, o que, na prática, deixou a faixa de isenção em R$ 2.640, que era equivalente a dois mínimos em 2023. Haddad evitou falar se houve acordo para revogar a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos de alguns setores da economia. Editada no fim do ano passado, a medida traz a reoneração gradual de 17 setores beneficiados com descontos na na contribuição para a Previdência Social. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Governo federal anuncia programa para renegociação de dívidas
Governo federal anuncia programa para renegociação de dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Medida pretende diminuir o déficit de R$ 223 bilhões e pode auxiliar tanto pessoas físicas quanto micro, pequenas e grandes empresas. O governo federal anunciou diversas medidas para diminuir o déficit de R$ 223 bilhões. Entre elas, está o programa ‘Litígio Zero’, para pagamento e renegociação de dívidas. O programa serve para pessoas físicas e empresas, de micro a grandes. Quem tem dívida ativa com a União ou Receita Federal pode se inscrever no programa. Ele é destinado a quem tem débitos de até 60 salários mínimos, por volta de R$ 78.120, oferecendo entre 40 e 50% sobre o valor total da dívida, com prazo de 12 meses para o pagamento. Para as empresas, o desconto pode chegar a 100% sobre o valor de juros e multas, além de haver a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52 a 70% do débito. O prazo de pagamento também é 12 meses. O diretor de economia da ANEFAC, Roberto Vertamati, pontua que o programa é benéfico principalmente para as pequenas empresas. “Principalmente as com menores valores a resolver, para tirar da frente a pendências, mas quem tem dívidas maiores pode não estar motivado a isso”, analisa. As inscrições abrem no próximo dia primeiro e vão até 31 de março, pelo portal ECAC da Receita Federal. O governo estima potencial de renegociação de quase R$ 4 bilhões em 30 mil processos. Fonte: Band Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional
Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optarem pelo Simples Nacional. Entre as vantagens do regime tributário simplificado estão a unificação da arrecadação de oito impostos — ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal — em uma única guia e a redução na carga tributária, para a maioria dos casos. Quem não aderir ao programa dentro do prazo só poderá entrar no regime em 2024. Para participar, o negócio não pode estar enquadrado em uma das vedações previstas na lei que criou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A legislação proíbe, por exemplo, que participem do regime pessoas jurídicas cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, no ano-calendário anterior ou no ano em curso. Como aderir? O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. Para isso, basta clicar no menu “Simples”, seguido de “Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. Empresas já em atuação podem a fazer a adesão ao Simples até o último dia útil de janeiro. Caso o pedido seja aceito, o regime tem validade retroativa a partir de 1º de janeiro. Já para negócios em início de atividade, a solicitação de ingresso no regime é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Para essas empresas, quando aprovada a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. A verificação automática de pendências, feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ocorre logo após a solicitação. Se for constatado algum impedimento, o pedido fica “em análise”. Durante o mês de janeiro, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido aprovado. Se houver desistência depois disso, a saída da modalidade só ocorrerá no próximo ano. Preciso aderir todos os anos? A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optou pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez feita a adesão, ela só sairá do regime quando excluída, seja por comunicação própria ou de ofício. Qual período para regularizar pendências? Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, por exemplo. O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso. É necessário ter CNPJ? Sim, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, no caso de empresas com atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), a inscrição estadual também. Serei notificado sobre o resultado? O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro. O que acontece se o pedido for indeferido? Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação. É possível contestar? Sim. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades. Fonte: Extra Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022
Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022. Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a partir dos dados do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, mostra que houve queda de 7% na abertura de pequenos negócios em 2022 na comparação com o ano anterior. São considerados pequenos negócios: Microempreendedor Individual (MEI) , com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Número de PMEs Em 2021, foram abertos 3,9 milhões de pequenos negócios, sendo que mais de 3,1 milhões eram da categoria MEI. Já em 2022, foram 3,6 milhões de pequenos negócios, sendo 2,8 milhões na categoria MEI. De acordo com o professor de microfinanças da Fundação Getúlio Vargas, Lauro Gonzales, apesar da queda, há um número muito alto de abertura de MEIs em função, principalmente, da precarização do trabalho. Por outro lado, segundo o especialista, uma pequena recuperação econômica facilitou o crescimento das empresas de pequeno porte. “Isso sem dúvida é um bom sinal. As empresas de pequeno porte hoje têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões, então, é um negócio um pouco maior, mais estruturado, possivelmente ligado a uma melhora na economia”, disse. Com informações do G1 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados
eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 A pedidos das entidades, os profissionais terão mais tempo para se adequar à nova obrigação. Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. De acordo com o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedidos de entidades e representações empresariais que alegaram que os profissionais não estavam preparados tanto nos procedimentos e organização administrativa quanto no ajuste dos sistemas. “A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirma Zander. De acordo com o Portal do eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para a S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto. Já o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril. Reclamatórias trabalhistas Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial. Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado às demais atividades que as empresas já fazem ao transmitir informações ao eSocial. “Os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica. Para isso, o teor das propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada. Zander orienta que os profissionais da área de Departamento Pessoal (DP), Contabilidade e Jurídico aproveitem essa prorrogação para adaptar processos internos, alinhar a troca de informações entre setores envolvidos, realizar treinamentos e adaptar seus sistemas. “O prazo de prorrogação não foi grande, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha. Leia Mais: Condenação trabalhista deve ser informada no eSocial Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Coaf: Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência
Coaf: Já está aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2023 Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC. Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema. A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
EQT: inscrições se encerram em fevereiro
EQT: inscrições se encerram em fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/01/2023 As inscrições para a 24ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – auditoria – e a 7ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – perícia – encerram-se às 14h do dia 6 fevereiro de 2023. Para participar do certame, o candidato deve se inscrever por meio da página da Fundação Cesgranrio. No ato, será necessário pagar uma taxa de R$200,00 por prova; o valor deve ser recolhido em boleto bancário, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os exames serão aplicados nas capitais dos 26 estados brasileiros e em Brasília/DF, em março deste ano. As matrículas estão abertas desde dezembro de 2022 e, para participar da prova, é necessário que o profissional tenha registro ativo em um Conselho Regional de Contabilidade (CRCs). Para mais informações sobre a prova, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Real Digital: moeda será para atacado e mercado das grandes transações
Real Digital: moeda será para atacado e mercado das grandes transações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Nova versão da moeda digital não será usada diretamente pela população. O coordenador dos trabalhos do real digital do Banco Central (BC), Fabio Araujo, revelou mais detalhes a respeito do Real Digital, a nova versão da moeda digital brasileira. Segundo Araujo, a CBDC (sigla para o termo em inglês central bank digital currency) nacional não será usada diretamente pela população, já que seu foco é atacado e o mercado das grandes transações. Assim, a população deve usar o Real Digital indiretamente por meio de stablecoins emitidas por bancos, mas com lastro em saldos da moeda brasileira mantido pelas instituições junto ao Banco Central. O coordenador do projeto explicou que o token que será usado pela população e empresas será um passivo do banco do cliente, como ocorre com o dinheiro na conta corrente e os CDBs, utilizados em transações no Pix. Se essa instituição quebrar, o consumidor fica sujeito às regras de ressarcimento do Fundo de Garantia de Créditos (FGC), que hoje é limitado a R$250 mil. Com a stablecoin no banco pareada ao Real Digital, o cliente poderá acessar não só os serviços de sua instituição financeira, como também os serviços dos demais participantes da rede de contratos inteligentes do BC. “Na prática, pouca gente sentirá diferença nos benefícios entre os dois tipos de tokenização, como automação e fracionamento de ativos para uso como garantias [depósito em um banco poderá garantir empréstimo em outro, por exemplo]. Operacionalmente e dos pontos de vista jurídico e de segurança cibernética, porém, as consequências do caminho escolhido pelo Brasil são relevantes”, destacou Araujo. Neste sistema, segundo o coordenadorr, caso o usuário seja hackeado, em determinados casos a responsabilidade pode ser atribuída ao banco e o cliente poderá ser ressarcido integralmente. “Isso porque é papel do banco fazer o reconhecimento da identidade do cliente, seja a partir de biometria, senhas e inteligência artificial”, disse. Tokenização “Como se garante que R$ 1 em depósito bancário vale uma nota de R$ 1? É a mesma estrutura regulatória, com as mesmas exigências de capital, que serão transpostas para os depósitos tokenizados. É só uma maneira diferente de registrar”, explicou Araujo. O executivo do BC disse ainda que, embora “parecido”, o Real Digital vai ser diferente do Pix, pois ele habilita para o consumidor a nova economia dos contratos inteligentes e a possibilidade de pagamentos e transações voltados para o ecossistema de internet das coisas. “Por exemplo, toda vez que um veículo passar por um pedágio, o token [stablecoin do Real Digital emitida por um banco] com o valor correspondente à tarifa será transferido da carteira digital do carro [veículos e demais objetos conectados poderão iniciar pagamentos] para a concessionária. Hoje, isso já ocorre, mas por meio das gestoras de tags, que poderão ser dispensadas desse serviço”, disse. Ele ainda explica que, com a CBDC nacional, o mundo da tokenização também será “aberto” para a população, pois a versão tokenizada de uma ação, título de dívida, commodity ou obra de arte poderá ser negociada no mundo todo, 24 horas, sete de dias por semana, convertidas em stablecoins de dólar, real, bitcoin e outras moedas digitais. A primeira versão do Real Digital, ainda em ambiente de testes, está programada para ser emitida este ano. Já uma primeira versão pública, ainda restrita, deve ser lançada em 2024 segundo o BC. A proposta é que a CBDC brasileira siga o exemplo da China e seja implementada em fases, cada vez abrangendo mais pessoas e casos de uso. Para saber mais: Real digital deve ser lançado em 2024, segundo Campos Neto Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano