Comunicado CRCPE: Não teremos expediente nos dias 29 e 30/12
Comunicado CRCPE: Não teremos expediente nos dias 29 e 30/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/12/2022 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023
É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Empresas do Simples aguardam aprovação do PLP 127, na pauta do Senado, que aumenta sublimites estaduais, para definir o melhor caminho e pagar menos impostos Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do planejamento tributário. De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro. O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro. MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO São várias as variáveis a serem analisadas pelos especialistas antes de definir o melhor sistema de tributação, como as características da empresa, conjuntura econômica, tipos de produtos ou serviços comercializados, o ramo de atividade desenvolvida, a margem de lucratividade, encargos trabalhistas e até as alterações na legislação tributária. Na reta final de 2022, por exemplo, as empresas enquadradas no Simples Nacional aguardam a votação do PLP 127, pronto para ser votado no plenário do Senado, que aumenta os sublimites do regime tributário. O desfecho da votação pode interferir na decisão de permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar pelo Lucro Presumido, por exemplo. O PLP 127 dá liberdade aos Estados e municípios para permitir que as empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário. Sem essa atualização dos valores, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou seja, apenas os tributos federais estão dentro da “cesta” de impostos pagos por meio de alíquota única. “Estamos acompanhando a votação e temos percebido que algumas empresas estão tirando o pé do acelerador nas vendas ou na prestação de serviços somente para não ultrapassarem o sublimite atual”, diz a consultora da King, que acredita na aprovação ainda neste ano. Além do constante acompanhamento das mudanças na legislação tributária, o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, destaca a qualidade e detalhamento das informações para elaborar uma boa estratégia para pagar menos impostos dentro da lei e, com isso, manter a competitividade do negócio. “A qualidade das informações contábeis é determinante para o êxito do planejamento tributário. Para tanto, é necessário estar bem assessorado por profissionais altamente capacitados e que tenham expertise no negócio”, aconselha o especialista. OS REGIMES O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento. Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já no anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%. No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% – aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva). Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia
Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Benefício expirou em 31 de dezembro de 2020 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas), criado para facilitar o acesso ao crédito e ajudar os pequenos negócios a enfrentarem os impactos econômicos durante a pandemia de Covid-19. O benefício expirou em 31 de dezembro de 2020. A medida está prevista no Projeto de Lei 1479/22 de autoria do deputado Tiago Dimas (PODE-TO). O programa foi criado para oferecer empréstimos lastreados pelos recebíveis gerados via cartão a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os recebíveis são, na maioria, gerados por meio das “maquininhas de cartão” – o que deu origem ao seu nome. Para torná-lo permanente, o texto inclui o benefício no rol de programas de destinação de recursos constantes do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que já inclui o Pronampe e o Peac-FGI (Lei 14.042/020). A proposta também prevê o aproveitamento do recurso da União destinado ao Peac-Maquininhas e não utilizado, que segundo Tiago Dimas é da ordem de R$ 7 bilhões. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). “O Peac-Maquininhas se revelou um programa exitoso, e entendemos que as garantias previstas no programa são robustas”, defendeu o parlamentar. Sem alterar o conteúdo da proposta, o relator fez algumas alterações para deixar claro que os valores do FGI não usados na concessão de créditos, não deverão regressar à União, e sim serem redirecionados ao operador do Peac-Maquininhas, via BNDES, para a realização de novas operações de crédito no âmbito do programa. TramitaçãoA proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins
Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma nesta terça-feira (20/12) em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição consta na Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para advogados ouvidos pelo JOTA, a norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora. A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos. A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições. Parecer da PGFN A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”. Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, ao se alinhar ao posicionamento da PGFN, a Receita Federal busca garantir segurança jurídica aos contribuintes. “A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições”, afirma Adriana. O tributarista Cassiano Bernini, do Gaia Silva Gaede Advogados, diz que a instrução normativa traz segurança jurídica também para a Receita Federal, uma vez que evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema. “Havia uma divergência de interpretação entre contribuintes e Receita Federal. A instrução normativa deixa expresso que o ICMS pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma inova de forma positiva para a Receita e para os contribuintes e, além de evitar novas discussões, é um indicativo de como as que ainda estão em andamento nos tribunais podem ser decididas”, afirma Bernini. Conceito de insumo A possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins é apenas um dos pontos da IN RFB 2.121/22. A instrução normativa tem 811 artigos e consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da Cofins e do PIS-Importação e da Cofins-Importação. Com isso, ela revoga outras cinco instruções normativas que tratavam do tema e haviam sido publicadas entre 2009 e 2022. Entre os dispositivos, Adriana ressalta que o artigo 176 da instrução normativa lista bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamentamento de PIS e Cofins. Entre eles estão os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo). Outras possibilidades dizem respeito aos bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal; e aos combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços. Fonte: https://www.jota.info/ Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Comissão aprova suspensão de regras da Receita sobre responsabilidade tributária de terceiros
Comissão aprova suspensão de regras da Receita sobre responsabilidade tributária de terceiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19, que suspende a vigência de parte de uma instrução normativa da Receita Federal (IN 1.862/18), que trata da atribuição de responsabilidade tributária de terceiros pelo pagamento de tributo definitivamente constituído (que já foi alvo de lançamento, despacho decisório ou o contribuinte reconheceu a dívida). Os artigos 15 a 17 da norma estabelecem as regras de pagamento do tributo quando são identificados vários sujeitos passivos. Entre outros pontos, a IN 1.862/18 estabelece que o prazo para o contribuinte apresentar recurso contra decisão que lhe atribuiu responsabilidade tributária é de 10 dias. Defesa menorO relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável à suspensão dos artigos. Segundo ele, a instrução normativa concede prazo de defesa menor do que a praxe dos processos administrativos federais, que é de 30 dias. Além disso, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas o vínculo de responsabilidade com o tributo devido. “A proposição merece prosperar, tendo em vista que os dispositivos [da IN 1.862/18], de fato, violam os direitos do responsável tributário e afrontam o disposto na Constituição”, disse Miranda. Ele fez uma mudança no texto apenas para corrigir a ementa do projeto, sem alterar o seu conteúdo. TramitaçãoO projeto aprovado é do ex-deputado Valtenir Pereira (MT) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
EQT 2023: inscrições já estão abertas
EQT 2023: inscrições já estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 A 24ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – auditoria – e a 7ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – perícia – já têm data marcada. As provas acontecem em março de 2023 nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal/DF, no formato presencial. As inscrições começam hoje (19/12) e vão até 14h do dia 06 de fevereiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o edital da prova nesta segunda-feira (19), por meio do Diário Oficial da União (DOU). A 24ª edição do EQT é voltada para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Já a 7ª edição da prova é direcionada àqueles que buscam o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis. Para participar do exame, os contadores precisam ter registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As inscrições são efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da Fundação Cesgranrio, banca da prova. A taxa de inscrição é de R$200,00, por prova, e deve ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC. O exame, tanto para peritos, como para auditores, é formado por provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e de questões para respostas dissertativas. Veja, a seguir, as datas e os horários de aplicação das provas: a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) – 6 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). b) Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 7 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). c) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). d) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). e) Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). f) Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 13 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). A aprovação na prova QTG é requisito necessário para a aprovação nas específicas (CVM, BCB, Susep e Previc). Portanto, os profissionais que não estejam inscritos no CNAI do CFC e que pretendam atuar em auditoria nessas instituições devem também ser aprovados no exame do QTG. Para acessar do edital e fazer a inscrição, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
CRCPE na Mídia – Ação do CRCPE Voluntário é destaque no Bom Dia PE da TV Globo
CRCPE na Mídia – Ação do CRCPE Voluntário é destaque no Bom Dia PE da TV Globo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Na manhã desta terça-feira (20/12), Irani Oliveira, Coordenadora Regional do CRCPE Voluntário, concedeu entrevista ao Bom Dia Pernambuco, da Rede Globo. A entrevista tratou da iniciativa do CRCPE Voluntário que oferece oficinas gratuitas de educação financeira para orientar crianças e adolescentes de comunidades do Recife. Assista à gravação acessando o G1 ou diretamente no link a seguir: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/oficina-de-educacao-financeira-orienta-criancas-e-adolescentes-de-comunidades-do-recife-11217574.ghtml Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora
Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Pelo texto, contribuinte poderá optar por informar rendimentos às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido. A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.” Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha: CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras; as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis; os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e os meses de pagamento e de referência dos rendimentos. O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras. Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso. Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações. “A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ). TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Tributação dos dividendos, a bola da vez
Tributação dos dividendos, a bola da vez Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 A tributação dos dividendos é um tema recorrente em todos os governos, sejam de esquerda ou direita, bem como no nosso legislativo. No entanto, com a eleição de um presidente de esquerda, esse tema voltará com toda força. Os governos argumentam que seria necessária sua implementação para repor a “renúncia fiscal” da imprescindível e justa correção da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que já atingiu uma impressionante defasagem superior a 140%. Assim, para repor ou amenizar essa grande injustiça, a mira arrecadatória passa para os dividendos percebidos pelos empresários. Ressalta-se que uma mera reposição das perdas inflacionárias de forma alguma pode ser confundida com renúncia fiscal, ou seja, fragiliza, e muito, esse argumento. Importante registrar que até 1995 o lucro distribuído aos sócios era tributado em 15% de imposto de renda e se tornou isento a partir de 1996, quando foi criado o adicional de imposto de renda. Esse adicional onera as empresas do lucro real e do lucro presumido em mais de 10% de todo o lucro que exceder a R$ 20 mil por mês. Mas a carga tributária das empresas ainda é aumentada a cada ano que passa já que o parâmetro de R$ 20 mil permanece o mesmo até hoje, sem qualquer atualização mesmo que a inflação no período tenha sido superior a 400%. Além disso, a parte do lucro distribuída aos sócios já foi tributada de maneira pesada e voraz. As empresas contribuem, e muito, com a arrecadação. IR, CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, ICMS e IPI são algumas das tantas formas de contribuição das empresas para manter a máquina pública. No tocante as micro e pequenas empresas, que já sofrem com a falta de atualização da tabela do Simples Nacional, é inadmissível que tributem os dividendos pagos aos seus sócios, uma vez que todas as propostas preveem, como contrapartida, a redução do IRPJ e da CSLL. Esse formato não contempla as micro e pequenas empresas, visto que esses tributos são pagos de forma unificados. Sem contar que, possuem uma estrutura administrativa pequena e, por conta disso, sofrem ainda mais com a rebuscada e complexa legislação tributária e a insegurança de que as regras instáveis podem mudar a qualquer momento, aniquilando até com os melhores planejamentos tributários. Por fim, já passou da hora de mudar o foco da discussão. Chega de buscar todas as soluções na arrecadação sobre os mesmos, que coincidentemente são responsáveis pela geração de renda e emprego nesse país! Precisamos focar na diminuição do Estado. Prestar mais atenção nos gastos, que escorregam dos cofres públicos pela corrupção e má gestão, e parar de cogitar tributação dos dividendos. Com menos Estado e mais gestão teremos mais desenvolvimento. Por Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova parcelamento de débitos tributários a empresas de transporte coletivo rodoviário
Comissão aprova parcelamento de débitos tributários a empresas de transporte coletivo rodoviário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Texto permite que dívida seja abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 507/22, que cria um programa de parcelamento dos débitos das empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário com a União. O texto permite ainda que 90% da dívida seja abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A proposta, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), foi aprovada com emenda do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que acolheu sugestão do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP) para estender outros benefícios tributários previstos no texto, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins, também a ônibus com tecnologia de uso de gás natural e biometano. O texto original previa a redução dos tributos à ônibus a diesel, elétricos e trólebus (ônibus que opera conectado a uma rede aérea de distribuição de energia). “A emenda do deputado Herculano Passos dá mais flexibilidade à política de gradual alteração da matriz energética para que combustíveis com menor impacto ambiental em relação ao diesel possam ser adotados nos sistemas de transporte até que se consolide a opção pelo veículo elétrico”, observou o relator. De acordo com a proposta, peças e chassis utilizados por esses veículos também serão contemplados com suspensão do IPI, PIS/Pasep e Cofins. Chiodini ainda elogiou as medidas pretendidas pelo autor para facilitar a recuperação econômica do setor de transporte coletivo, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19. “A proposta cria engenhoso mecanismo para o pagamento das dívidas repactuadas com a União, o qual entra em funcionamento sempre que a empresa participante do programa conceder quantidade de passagens sociais superior à prevista em regulamento, permitindo que o valor dessas passagens seja abatido do total de débitos”, acrescentou. DébitosO projeto institui o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Rodoviário (Pro-Ônibus), que permite a renegociação dos débitos de natureza tributária e não tributária independentemente da situação atual (por exemplo, se estão ou não inscritos em dívida ativa). Os valores poderão ser pagos em até 180 prestações, com redução de 80% das multas de mora, de ofício ou isoladas. As empresas que aderirem poderão requerer uma moratória de um ano antes de iniciar o pagamento das parcelas. A moratória é prevista no Código Tributário Nacional. O texto condiciona a adesão ao programa à apresentação de parecer independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis da empresa, plano de recuperação econômica, plano de renovação da frota, entre outros documentos. TramitaçãoO projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%