PJ inativa não é mais obrigada a renovar DCTFWeb

PJ inativa não é mais obrigada a renovar DCTFWeb Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 A Receita Federal promoveu alterações quanto a entrega da à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). As mudanças constam na Instrução Normativa RFB nº 2.094. A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A norma também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. Mas a mudança mais significativa, segundo especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023. Até o momento, as empresas sem atividade deviam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas. Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, isso muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos. “Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação”. Já para Bianca Ferreira de Souza, consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, “a alteração foi positiva para empresa, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status ‘inativo’. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento/ou atraso quando não enviado no prazo.” Bianca também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros. Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). “Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados a ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa”, afirma a também consultora tributária Karin Hoshi Ribeiro, da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing. A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. Fonte: monitormercantil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.  De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. NFS-e para MEI A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.  O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca. De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI. “Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia. O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”. O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. Fonte: https://fenacon.org.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022

Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 O prazo para apresentação da declaração de ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília. Veja os procedimentos. Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.  A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.  A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.  O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.  O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.  Retificadora: Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.  Formas de pagamento do imposto:  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.   Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.  Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pronampe: pequenos negócios podem pedir crédito a bancos a partir desta segunda-feira

Pronampe: pequenos negócios podem pedir crédito a bancos a partir desta segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 Programa foi criado durante a pandemia e disponibiliza empréstimos a empresas A partir desta segunda-feira (25), os donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) já podem procurar as instituições financeiras. De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. O programa, criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, se tornou permanente em junho de 2021. Recentemente ele foi adaptado e, entre as principais mudanças, incluiu Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte. No final de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, um projeto de lei para alterar algumas regras do programa. (Veja abaixo quais foram as principais mudanças) No último dia 30 de junho, a Receita Federal publicou uma portaria que determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência. Como pedir o empréstimo O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”. Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas. Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco. Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema. Entenda como o programa funciona: O que é o Pronampe? O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. Ele foi criado para ajudar empresários a enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Quais as mudanças com as novas regras? Agora, MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado; Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento; O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021; Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores; Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Quem pode ter acesso ao empréstimo? Microempreendedores Individuais (MEIs); Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões; Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões. Quanto já foi disponibilizado pelo programa? Em 2020, o programa concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 517 mil empreendedores. Em 2021, o montante chegou a R$ 24,9 bilhões para quase 334 mil empresas. Agora, o governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios até 2024. Quais são as regras? A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019; Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal; Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito; A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. Como é feito o pagamento? O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. Para que tipo de operação o crédito pode ser usado? O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Quais as vantagens do Pronampe? O programa é uma oportunidade de oferecer crédito para pequenos empreendedores que não tenham histórico ou nenhuma garantia a oferecer para o banco, na medida em que ele avaliza o pequeno negócio, de acordo com Carlos Melles, presidente do Sebrae. “O Pronampe tem esse poder de garantir o acesso através da garantia do aval. É importante que o empreendedor procure um banco de relacionamento que tenha convênio com o programa e a boa notícia é que muitas instituições financeiras estão credenciadas para isso”, afirmou o presidente do Sebrae. Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto reduz tributação de transporte autônomo de passageiros

Projeto reduz tributação de transporte autônomo de passageiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 Projeto em tramitação no Senado busca reduzir a base de cálculo presumida do imposto de renda para os transportadores autônomos de passageiros — como motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte. Hoje o tributo incide sobre 60% do rendimento bruto da categoria. De acordo com o PL 1.324/2022, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, esse percentual cairia para 20%. O autor da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas com o transporte autônomo de passageiros se referem ao custo e à recuperação do investimento. Sobre o restante, cobra-se o imposto. O problema, segundo o senador, é que o cálculo está defasado. Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores. “Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca ele. O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga a condutor autônomo. Vanderlan também cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido pelo Congresso em 2013, quando sua base de cálculo passou de 40% para 10%. “Diante dessa realidade, ainda mais agravada com o aumento, no exercício de 2022, dos custos com combustível e demais insumos, a tributação pelo IRPF [Imposto de Renda da Pessoa Física] necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros. A base presumida imponível de 60% representa carga tributária excessiva e injusta sobre o transporte de passageiros”, argumenta o senador. Esse projeto de lei aguarda decisão terminativa na CAE — ou seja, se for aprovado nessa comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Restaurantes podem ser afetados com mudanças na MP do vale-alimentação

Restaurantes podem ser afetados com mudanças na MP do vale-alimentação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 A Associação Brasileira de Bares e restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória que muda os regulamentos atuais sobre as regras em vigor do vale-alimentação e vale-refeição. O deputado e relator da MP, Paulinho da Força (Solidariedade) propôs uma medida provisória que relulariza o auxílio alimentação e do home office, com o projeto da lei datado em março deste ano. Com ela empregados e trabalhadores poderão receber o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente, e negociações sobre o pagamento seriam proibidas.  A proposta oferece uma forma de punição caso o dinheiro seja usado para utilidades diversas, já que caso em que o trabalhador utilize do benefício de forma errônea poderá ter de pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.  A medida também prevê um pagamento máximo para os beneficiários e, se seguir como dita na proposta, o vale-alimentação pago pelas empresas irá ser limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador. A MP nº 1.108 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovada, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Sobre a proposta o presidente da Abrasel Paulo Solmucci diz:”Fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%” Ele complementa: “Isso agrava a já dificílima situação do próprio trabalhador, que, mesmo que consiga manter seu emprego, terá seu acesso a alimentação comprometido, num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome” Fonte: IG ECONOMIA Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Não deixe para a última hora. Inscrições para o Exame de Suficiência vão até o dia 11 de agosto

Não deixe para a última hora. Inscrições para o Exame de Suficiência vão até o dia 11 de agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 Os interessados em participar da segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até as 16 horas de 11 de agosto para realizar as inscrições. A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h, na modalidade presencial, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Todo o cronograma da prova segue o horário oficial de Brasília. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. A taxa de inscrição para a participação no exame é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.     Para fazer a sua inscrição, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Solenidade de Entrega de Carteiras do CRCPE foi realizada durante Plenária do mês de julho

Solenidade de Entrega de Carteiras do CRCPE foi realizada durante Plenária do mês de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/07/2022 A Reunião Plenário do CRCPE do mês de julho foi realizada na segunda-feira (25/07), na sede do Conselho no bairro do Prado em Recife, com a participação da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, dos vice-presidentes, Eduardo Amorim (de Administração e Finanças), Claudio Lino Lippi (Controle Interno), Roberto Nascimento (Fiscalização, Ética e Disciplina) e Josemi Sidney (Registro), além de conselheiros, funcionários e convidados.  O encontro começou com uma apresentação de viabilidade de implantação de energia solar na sede do CRCPE, o projeto, que conta com apoio do Conselho Federal de Contabilidade, deve ser implementado até o final deste ano. Outro destaque durante as apresentações foi a data do Encontro Estadual da Mulher Contabilista do CRCPE, que deve ser realizado no dia 14 de outubro no município de Caruaru, oportunizando e facilitando a participação dos profissionais do interior. O encontro será no Centro de Convenções do Senac, com expectativa de um grande público de todas as regiões do estado. Na ocasião também foi realizado a entrega de certificado de agradecimento para a ex-conselheira do CRCPE, Joana Monteiro, pelos serviços prestados ao Conselho, como coordenadora do projeto CRC Jovem durante os anos de 2017 a 2021. Atualmente o CRC Jovem é coordenado por Ana Beatriz Nascimento. Solenidade de Entrega de Carteiras Durante a Reunião Plenária também foi realizada a solenidade de Entrega das carteiras de identidade profissional, um momento de reconhecimento aos novos profissionais que puderam conhecer um pouco mais sobre as ações desenvolvidas pelo CRCPE. Os profissionais receberam o documento físico após leitura coletiva do termo de juramento, sendo representados pela contadora Aline Tavares. Confira a lista de novos profissionais que receberam a carteira de identidade profissional: ALINE TAVARES DA SILVA BRUNO VICENTE SIMIÃO FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA IASMIM DAYSA DA SILVA SANTOS MARIA EDUARDA BORBA DE LIMA MARIANA LINS DE OLIVEIRA CAMPOS TONY DOUGLAS FERREIRA Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC

CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/07/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu hoje o prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) durante o exercício de 2021. A data limite para o envio das justificativas é o dia 19 agosto. O Edital EPC n.° 1, de 15 de julho de 2022, que traz a orientação, foi publicado do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que essas justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. O material deve ser encaminhado aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Vale lembrar que, para o exercício 2021, a pontuação mínima exigida no PEPC foi de 20 pontos, em função da pandemia da covid-19 e da necessidade de cumprimento da limitação na circulação de pessoas e do isolamento social. Aqueles que não enviarem as justificativas dentro do prazo determinado ou tiverem as suas justificativas indeferidas terão a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, baixada. Também haverá o encaminhamento do fato para a Fiscalização dos CRCs, para a abertura de processo ético disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3). Veja, a seguir, quem são os profissionais que devem enviar as justificativas: I- Profissionais inscritos no CNAI-CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2020. II- Os inscritos no CNPC-CFC, até 31/12/2020. III- Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). IV- Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria. V- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). VI- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente. VII – Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. VIII- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões. XIX- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O CFC esclarece que não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para ler a publicação, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias