CRCPE reúne especialistas para discutir destinação do Imposto de Renda pelo Lucro Real

CRCPE reúne especialistas para discutir destinação do Imposto de Renda pelo Lucro Real Home / Notícias 11 de dezembro de 2025 O CRCPE realizou, na terça-feira (09/12), um encontro voltado a empresas que operam no regime de Lucro Real, com foco na destinação do Imposto de Renda para fundos sociais. A atividade ocorreu na sede do conselho, reunindo profissionais interessados em aplicar corretamente o mecanismo previsto em lei para políticas públicas que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas. O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, fez a abertura ao apresentar o propósito da iniciativa e as destinações previstas no IRPJ. Na sequência, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Luiz Gonzaga, conduziu a exposição técnica detalhando regras, limites, formas de cálculo e benefícios fiscais associados. No debate também participou o presidente e fundador da Zoom Social, Gilmar Dias, e o coordenador da Rede da Primeira Infância de Pernambuco, Rogério Morais. Ambos analisaram o impacto das destinações, identificaram entraves que reduzem a participação das empresas e explicaram a relevância do instrumento para o fortalecimento de fundos essenciais. O encontro contou ainda com a participação da conselheira e coordenadora da Comissão do Terceiro Setor do CRCPE, Joana Dark, além de representantes do ICIA Instituto do Câncer Infantil do Agreste, Instituto Marcos Hacker de Melo, Galpão das Artes e outras instituições, que ampliaram a troca de informações e experiências. A programação posiciona o CRCPE como agente ativo na qualificação do debate sobre incentivos fiscais voltados à proteção e ao desenvolvimento humano. Últimas notícias All noticia CRCPE reúne especialistas para discutir destinação do Imposto de Renda pelo Lucro Real Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025 Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025

Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025 Home / Notícias 10 de dezembro de 2025 O Brasil abriu 4,6 milhões de novos pequenos negócios entre janeiro e novembro de 2025, número que já supera o resultado de 2024, quando foram criadas 4,1 milhões de empresas. Os dados mostram alta de 19% em relação ao mesmo período do ano passado, consolidando o melhor desempenho da série histórica. Os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país em 2025. Entre elas, 77% são microempreendedores individuais (MEI), 19% são microempresas e 4% são empresas de pequeno porte. O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que o crescimento reflete a confiança dos empreendedores no cenário econômico. Segundo ele, o país vive “situação de pleno emprego e inflação sob controle”, fatores que estimulam a abertura de novos negócios. “Sessenta por cento dos brasileiros sonham em empreender. O empreendedorismo é porta para inclusão, geração de empregos e renda”, disse. Em novembro, o país registrou a abertura de 350 mil novos pequenos empreendimentos, 28 mil a mais do que no mesmo mês de 2024. Serviços lideram novos registros O setor de serviços respondeu por 64% das novas empresas abertas até novembro. Nesse segmento, a abertura de MEI cresceu 24,5% em relação ao mesmo período de 2024. Em seguida, aparecem o comércio, com 21% do total, e a indústria, com 7%. São Paulo (29%), Minas Gerais (11%) e Rio de Janeiro (8%) foram os estados que mais registraram abertura de pequenos negócios em 2025. Atividades com maior número de novos empreendimentos Microempreendedores individuais (MEI): Atividades de malote e entrega: 22.986 novos MEI (9%)Transporte rodoviário de carga: 19.753 novos MEI (7%)Atividades de publicidade: 16.091 novos MEI (6%) Micro e pequenas empresas (MPE): Atenção ambulatorial por médicos e odontólogos: 4.981 novas MPE (6%)Serviços combinados de escritório e apoio administrativo: 3.949 novas MPE (5%)Atividades de saúde, exceto médicos e odontólogos: 3.326 novas MPE (4%) Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025 Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5% Mercado financeiro eleva projeção do PIB para 2,25% em 2025

Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Home / Notícias 10 de dezembro de 2025 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais. Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial. O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse. Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas. De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, declarou. Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico. Cooperação fiscal A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência. “Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou. De acordo Rodrigues, a permissão para os contribuintes reconhecerem débitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litígios desnecessários. “O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa”, afirmou. Critérios Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados. O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais. Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento. Calamidade No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como: estado de calamidade reconhecido pelo poder público; apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; ou não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.   Devedor profissional O texto aprovado também considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões. O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões: dívidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); créditos tributários em discussão jurídica que seja de grande relevância e com muitas ações na Justiça; parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária; dívidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dívida ativa; e parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.   Processo Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades. Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso. Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como: se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação; se a empresa tiver participado, segundo evidências, de organização formada para não recolher tributos; se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.   Pagamentos O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso. No entanto, se ele atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz. Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos. Debate em PlenárioDurante o debate em Plenário, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta vai combater a sonegação e privilegiar empresários que pagam e contribuem. “Isso tem um impacto grande [para o equilíbrio] das contas públicas”, disse. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta conceitua corretamente a atuação do devedor contumaz. “Ele [o devedor contumaz] cria a empresa para ter um diferencial competitivo, que é não pagar impostos.

Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas Home / Notícias 10 de dezembro de 2025 Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso. O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes. Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores. Principais Novidades • Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante. • Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável. • Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário. • Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração) Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá: 1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.  2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”. 3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso. O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações: • Conceda uma nova autorização. • Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu. • Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo). • Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la. • Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025 Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5% Mercado financeiro eleva projeção do PIB para 2,25% em 2025

Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5% Home / Notícias 10 de dezembro de 2025 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento). Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão. Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício. Reservas O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas. Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. “Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados”, disse. Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada. Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5% Mercado financeiro eleva projeção do PIB para 2,25% em 2025 Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (08/12) CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Aba Nº 1 Aba Nº 2 Aba Nº 3

Mercado financeiro eleva projeção do PIB para 2,25% em 2025

Mercado financeiro eleva projeção do PIB para 2,25% em 2025 Home / Notícias 10 de dezembro de 2025 A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano subiu de 2,16% para 2,25%. A estimativa foi publicada no boletim Focus desta segunda-feira (8), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) passou de 1,78% para 1,8%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,84% e 2%, respectivamente. Puxada pelas expansões dos serviços e da indústria, no segundo trimestre deste ano a economia brasileira cresceu 0,4%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021, quando o PIB alcançou 4,8%. A previsão de cotação do dólar está em R$ 5,40 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,50. Inflação Nesta edição do boletim Focus, a estimativa das instituições financeiras para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 4,43% para 4,4% este ano. Para 2026, a projeção da inflação variou de 4,17% para 4,16%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,8% e 3,5%, respectivamente. Pela quarta semana seguida, a previsão foi reduzida, após a divulgação do resultado da inflação de outubro, a menor para o mês em quase 30 anos. Com isso, a estimativa alcançou o intervalo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. A redução na conta de luz puxou a inflação oficial para baixo e fez o IPCA fechar outubro em 0,09%, o menor para o mês desde 1998, segundo o IBGE. Em setembro, o índice havia marcado 0,48%. Em outubro de 2024, a variação foi de 0,56%. Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses é 4,68%, a primeira vez, em oito meses, que o patamar fica abaixo da casa de 5%. No entanto, ainda acima do teto da meta do CMN. Na próxima quarta-feira (10), o IBGE divulga o IPCA de novembro. Juros básicos Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros – a Selic – definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. O recuo da inflação e a desaceleração da economia levaram à manutenção da Selic pela terceira vez seguida, na última reunião, no início do mês passado. No entanto, o colegiado não descarta a possibilidade de voltar a elevar os juros “caso julgue apropriado”. Em nota, o BC informou que o ambiente externo se mantém incerto por causa da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, com reflexos nas condições financeiras globais. No Brasil, a autarquia destacou que a inflação continua acima da meta, apesar da desaceleração da atividade econômica, o que indica que os juros continuarão altos por bastante tempo. O Copom faz a última reunião do ano nesta terça (9) e quarta-feira (10), e a estimativa dos analistas de mercado é que a taxa básica encerre 2025 em 15% ao ano. Para o fim de 2026, a expectativa é que a Selic caia para 12,25% ao ano. Para 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida novamente para 10,5% ao ano e 9,5% ao ano, respectivamente. Quando o Copom aumenta a Selic, a finalidade é conter a demanda aquecida; isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Os bancos ainda consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mercado financeiro eleva projeção do PIB para 2,25% em 2025 Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (08/12) CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção

Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (08/12)

Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (08/12) Home / Notícias 5 de dezembro de 2025 Devido ao feriado em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, na próxima segunda-feira (08/12/25), não haverá expediente na Sede do CRCPE. As Delegacias e Subsedes no interior do Estado funcionarão normalmente. Retornaremos as atividades na terça-feira (09/12/25). Últimas notícias All noticia Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (08/12) CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ

CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ Home / Notícias 4 de dezembro de 2025 O presidente do CRCPE Roberto Nascimento, acompanhado do vice-presidente de Controle Interno Josemi Vieira, esteve na terça-feira (02/12) no encontro “Lucro Real – Destino Diferente”, realizado em Caruaru. O evento contou com a presença de representantes de diversas entidades, entre elas Receita Federal, Accape, Fiepe, Fundação Terra, ICIA e ACIC, entre outras. O evento fortalece a destinação solidária do Imposto de Renda ao reunir profissionais, instituições e órgãos públicos em torno de informações atualizadas e orientações práticas sobre o tema. Ao aproximar entidades como Receita Federal, CRCPE, ACCAPE, organizações sociais e representantes do setor produtivo, a discussão ganha clareza e alcance maior, o que contribui para ampliar o número de contribuintes que conhecem e utilizam essa possibilidade. A participação do CRCPE no encontro reafirma o compromisso institucional com o fortalecimento da classe contábil e com ações que geram impacto positivo para a sociedade pernambucana. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de encontro sobre a destinação do IRPJ Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais Receita Federal irá simplificar adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Home / Notícias 3 de dezembro de 2025 A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo da alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma Tributária — divulgaram nesta terça-feira (2/12) um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação. Tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a ser gerida pela União — começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa previsão foi estabelecida na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo). De acordo com o comunicado conjunto, “por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026”. Veja a seguir, ponto a ponto, as orientações do comunicado conjunto assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS 1. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento. A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. 2. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e; • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS; • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e; • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via; • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom; • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e; • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. 3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. 4. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB. A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB. Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB. 5. Plataformas digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil. 6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. 7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos. 8. Orientações complementares Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo. Fonte: Ministério da Fazenda – gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais Receita Federal irá simplificar adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária Recebeu mensagem da PGFN? Cuidado, pode ser golpe!

Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção

Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos Home / Notícias 3 de dezembro de 2025 O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações (PL 4.635/2024). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República. Do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o projeto prorroga benefícios tributários para os chamados equipamentos inteligentes, mecanismos de comunicação pela internet que vão de aparelhos domésticos a máquinas industriais — tecnologia também conhecida como internet das coisas. Segundo o autor, a prorrogação do benefício servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia. Pela legislação atual (Lei 14.173, de 2021), as empresas fabricantes desses equipamentos ficam isentas de diversas contribuições e taxas, como a de Fiscalização de Instalação e a de Funcionamento. As isenções, no entanto, só valem até o fim deste ano. Com o projeto, o benefício tributário seguirá valendo por mais cinco anos. Segundo o relator, o projeto apresenta impactos socioeconômicos positivos. Ele citou que a comunicação de internet nas áreas rurais é uma área especificamente sensível a esse tipo de tecnologia, com as estações satelitais (instalações que estabelecem comunicação com satélites) de pequeno porte. Efraim disse que o Brasil não pode retroceder nesse benefício, pois a aplicação da internet das coisas é bastante ampla, o que pode ser visto em diversos setores, como na área de saúde e na verificação da qualidade do meio ambiente. — É um tema que parece menor, mas que tem uma importância crescente no dia a dia das nossas atividades. Está presente em nossas casas e também no agro — afirmou o senador. Efraim ainda argumentou que os benefícios tributários para os sistemas de comunicação máquina a máquina têm se revelado “uma política pública plenamente exitosa”, pois tem colaborado com uma maior produção e venda da tecnologia e, por consequência, uma maior arrecadação de tributos. — A manutenção do benefício, portanto, é uma providência essencial para assegurar a continuidade de seus impactos positivos não só no setor de telecomunicações, mas também em todos os demais setores beneficiados pela ampliação do uso de aplicações de internet das coisas — concluiu. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o projeto, ao apontar que a internet das coisas é uma tecnologia fantástica. Segundo a senadora, o benefício vai ajudar de forma muito significativa o setor agropecuário. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais Receita Federal irá simplificar adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária Recebeu mensagem da PGFN? Cuidado, pode ser golpe! CRCPE e TRE-PE firam Acordo de Cooperação Técnica