Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários
Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou algumas novas medidas para evitar ou solucionar litígios tributários no país. A ideia é viabilizar a construção de consensos e soluções, ao ampliar possibilidades e ferramentas de diálogos diretos entre contribuintes e Receita. Para tanto, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º). Uma institui o Receita de Consenso, e a outra, o Receita Soluciona. “Essas duas portarias dão um passo muito importante no caminho da Receita Federal para tornar-se uma receita federal orientadora que soluciona os problemas dos contribuintes; que é parceira dos contribuintes brasileiros, no desenvolvimento do país”, justificou Barreirinhas ao lembrar que, desde o ano passado, nenhuma operação de fiscalização foi deflagrada pela Receita. Segundo o secretário, os esforços das Receita têm sido muito mais no sentido de orientar os contribuintes a solucionarem seus problemas, do que no sentido de puni-los. “O que tivemos foram grandes operações de orientação e de autorregulação, de forma a trazer o contribuinte para a conformidade, no sentido de evitar litígios e solucionarmos duvidas e pendências”, acrescentou. Para tanto foram abertos canais de interlocução com confederações representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Receita de Consenso O Receita de Consenso é, segundo o secretário, “algo revolucionário” ao criar, na Receita, algo similar a um ombudsman, para defender o contribuinte, na busca por soluções. “O contribuinte que esteja sob alguma fiscalização e tem alguma dúvida precisa de canais de diálogo que construam consensos. Ali, ele terá um órgão dentro da própria Receita Federal, mas distinto do órgão de fiscalização. Poderá fazer uma ponderação em relação ao debate do contribuinte com o órgão de fiscalização, por exemplo”, explicou. Barreirinhas acrescenta que esse procedimento será feito de forma voluntária, e que nenhum contribuinte será punido caso não queira participar dele. “É apenas uma abertura, para que o contribuinte tenha a quem acessar, que não seja eventualmente o fiscal”. Receita Soluciona Já o Receita Soluciona será um canal de interlocução para que as entidades “sejam cada vez mais parceiras da Receita Federal”, ajudando a evitar o surgimento de litígios. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE
Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE Home / Notícias 27 de setembro de 2024 Em comemoração ao Dia do Contador, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) participou de um evento especial realizado na Asces-Unita, em Caruaru, na última quarta-feira (25/09). O encontro reuniu estudantes e profissionais da contabilidade em um momento de troca de conhecimentos e valorização da profissão. O evento contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do vice-presidente de Controle Interno, Josemi Vieira, e do delegado do CRCPE em Caruaru, Bruno Tavares de Santana. Durante a ocasião, o presidente ministrou uma palestra sobre a importância do CRCPE na valorização da profissão contábil. Ele destacou o papel fundamental da entidade na promoção da ética e no desenvolvimento profissional. Foi um momento de troca de conhecimento, celebração da profissão e incentivo aos futuros contadores. Últimas notícias All noticia Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras
CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP
CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP Home / Notícias 27 de setembro de 2024 Na noite da quinta-feira (19/09), o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, participou de um evento especial em comemoração ao Dia do Contador, realizado pela FAP (Faculdade dos Palmares), no município de Palmares-PE. Na ocasião, o presidente apresentou uma palestra sobre a importância do CRCPE no fortalecimento e valorização da profissão contábil, destacando o papel da entidade na promoção da ética e do desenvolvimento profissional dos contadores. O evento também contou com a presença do vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemi Vieira, do delegado do CRCPE em Palmares, Pedro Melo, do coordenador do curso de Ciências Contábeis da instituição, Danilo Ramos, e do diretor da FAP, Givaldo Ferreira. A participação do CRCPE neste encontro reforça a parceria entre o Conselho e as instituições de ensino na formação dos futuros contadores. Últimas notícias All noticia CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária
CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Home / Notícias 26 de setembro de 2024 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, nesta segunda-feira (23/09), sua 1.585ª Reunião Plenária Ordinária, na sede do Conselho. Coordenada pelo presidente, Roberto Nascimento, a reunião abordou temas relevantes para a classe contábil pernambucana. O encontro reuniu conselheiros, funcionários e os vice-presidentes Claudio Lippi (Administração e Finanças), Josemi Vieira (Controle Interno). Fábio Lima (Fiscalização, Ética e Disciplina), Lourdes Gama (Registro), Eduardo Amorim (Desenvolvimento Profissional), e Érico Xavier (Câmara Técnica). Entre os principais pontos discutidos, destacaram-se a aprovação do balancete de agosto de 2024 pela Câmara de Controle Interno e as pautas das câmaras de Fiscalização, Registro e Desenvolvimento Profissional, que incluem iniciativas como o CRC Voluntário, CRC Jovem e CRC Mulher. Outro destaque foi a avaliação do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado entre 8 e 11 de setembro em Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, com ampla participação de profissionais de todo o país. Últimas notícias All noticia CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Home / Notícias 25 de setembro de 2024 A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa. Dedução As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício. Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização. Procedimento Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal
Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras
Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras Home / Notícias 25 de setembro de 2024 O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) avalia reforçar a devolução de impostos para micro e pequenas empresas (MPEs) por meio do programa Reintegra. Hoje a restituição máxima é de 0,1% da receita e, no cenário avaliado, iria para 2% — ou seja, vinte vezes maior. O Reintegra busca incentivar a exportação de produtos manufaturados ao restituir às empresas tributos da cadeia de produção. Originalmente sua alíquota variava entre 0,1% e 3%, mas em 2018 o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, limitou a devolução a 0,1% da receita obtida com a venda. Fontes disseram à CNN que, ao focalizar apenas as MPEs, em uma espécie de “primeira fase “da expansão do benefício, o governo limitaria a renúncia tributária a R$ 230 milhões. A ideia da pasta é de que a ampliação aconteça em etapas, com este passo inicial já em 2025. O governo quer o Reintegra em 2025 e 2026 como uma espécie de “transição” para a reforma tributária, que vai desonerar as exportações brasileiras a partir de 2027. Para se ter uma ideia, hoje, os produtos industriais vendidos ao exterior levam, em média, 7,4% de resíduo tributário ao preço — o que dificulta aos empresários concorrer lá fora. Na avaliação de técnicos do governo brasileiro esta alteração, elevando a alíquota somente para MPEs, terá de ser feita por via legislativa, com envio de texto ao Congresso Nacional. Segundo dados do Mdic, do total de 28,5 mil empresas exportadoras brasileiras, 11,5 mil são MPEs. Atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam se o governo pode mudar livremente as alíquotas do Reintegra — como foi feito por Temer em 2018. O placar está em 3 a 2 a favor da União e prevê prejuízo de R$ 49 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. Agenda do Mdic Além do lançamento do Reintegra, aparece entre os planos do Ministério para os próximos meses a apresentação da segunda fase da depreciação superacelerada. O projeto de lei que criou o programa neste ano já previa a possibilidade de uma nova etapa, e esta deve ser anunciada em janeiro de 2025. Este incentivo se baseia em regra que permite aos industriais abater o valor dos bens de capital adquiridos em declarações futuras de IRPJ e CSLL. Normalmente, o abatimento ocorre em dez anos, mas o programa permite que as aquisições feitas neste ano sejam abatidas entre 2024 e 2025. A nova fase do incentivo seguirá os moldes da primeira, com o abatimento do valor em dois anos — o que, segundo nota técnica do Ipea, garante maior eficiência fiscal ao benefício. Mas ainda não há confirmação quanto aos recursos que serão destinados a este fim. O Mdic aguarda o Ministério da Fazenda definir o espaço fiscal disponível para o incentivo. Nos próximos meses o Mdic ainda lançará os próximos “aprimoramentos” das missões da Nova Indústria Brasil, que traz suas diretrizes para o setor. Há uma tendência de que o próximo anúncio esteja no braço de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade do programa. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador
IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Home / Notícias 25 de setembro de 2024 Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/09), dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Diário Oficial da União Publicado em: 24/09/2024 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 23 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. CAPÍTULO II DA OPÇÃO PELA PESSOA FÍSICA Art. 2º A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 4% (quatro por cento) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. § 1º Os valores decorrentes da atualização tributados na forma prevista neste artigo: I – serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado; e II – deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel. § 2º Deverão ser individualmente identificados na DAA do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, os bens imóveis atualizados a valor de mercado, nos termos deste artigo. § 3º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IiI DA OPÇÃO PELA PESSOA jurídica Art. 3º A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de: I – 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e II – 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. § 1º Os valores decorrentes da atualização de que trata o caput não poderão ser incorporados ao custo do bem ou direito que lhes deu causa para efeito do cálculo da depreciação, amortização ou exaustão. § 2º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IV DOS BENS IMÓVEIS SUJEITOS À ATUALIZAÇÃO Art. 4º Poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral: I – situados no Brasil; II – situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; III – que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024; e IV – que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. CAPÍTULO V DA ATUALIZAÇÃO Art. 5º Para fins da tributação prevista nos arts. 2º e 3º, os bens imóveis serão atualizados para o seu valor de mercado. § 1º Para a apuração do valor do bem imóvel em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil – BCB (boletim de fechamento PTAX), para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção pela atualização. § 2º Cada declarante poderá apresentar uma única declaração na qual constarão os bens imóveis eleitos para a atualização de que trata este artigo. Art. 6º Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis: I – pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024; II – pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024; III – adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e IV – alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que tratam os arts. 2º e 3º. Parágrafo único. As vedações a que se referem os incisos I e II do caput não se aplicam às: I – controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DAA ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023; II – pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DAA relativa ao exercício de
Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial
Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Home / Notícias 25 de setembro de 2024 As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11 mil baixaram o relatório no Emprega Brasil. As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens. No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome, ocupação. O documento deverá ser divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na semana passada, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%. O relatório mostra que as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho. Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All noticia Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas
Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal
Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Home / Notícias 25 de setembro de 2024 A Receita Federal vem desenvolvendo ferramentas capazes de lidar com a sonegação fiscal, que a cada dia tem se tornado mais complexa. Uma dessas inovações trazidas pelo órgão está ligada ao Projeto Analytics, plataforma com inteligência artificial (IA) usada para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação e lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas. Essa plataforma é um marco em termos de tecnologia, uma vez que consegue monitorar e fiscalizar atividades em tempo real. A Receita informa que as operações identificadas pela plataforma apresentavam fortes indícios de irregularidades tributárias envolvendo importações e também remessas internacionais. Com a implementação da nova ferramenta, será possível processar e interpretar um grande volume de informações vindas de diversas fontes, tais como: Declarações fiscais; Transações financeiras; Dados aduaneiros. Ao correlacionar dados e identificar os padrões, anteriormente despercebidos pelo órgão, será possível alcançar um poder de fiscalização jamais visto no Brasil. Sonegação fiscal A sonegação fiscal trata-se de deixar de pagar os tributos devidos por meio de declarações imprecisas, fraudulentas ou até com informações que não correspondem à realidade. Praticar a sonegação fiscal é algo criminoso e pode gerar penalidades severas, incluindo multas, juros sobre os impostos devidos e demais consequências. Na prática, há vários jeitos de burlar o governo, seja de maneira intencional, seja de maneira não intencional. De maneira geral, esses tipos de situações podem ser categorizadas de duas formas: Ocultação de documentos financeiros: aqui é escondida a movimentação financeira, denotando uma venda sem nota fiscal; Informação incorreta dos dados: aqui ocorre a declaração de informações incorretas. Lavagem de dinheiro A lavagem de dinheiro é prática usada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, esse crime consiste em um esquema para fazer parecer que os recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram por meios legais. Isso acontece quando algum dinheiro obtido por atividades ilegais, como roubo, corrupção, tráfico de drogas, não pode ser usado, já que a Receita Federal identificaria irregularidades. Com informações adaptadas Valor Econômico/Dino Fonte: Contábeis Últimas notícias All noticia Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin
Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador
Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Home / Notícias 20 de setembro de 2024 Em comemoração ao Dia do Contador, celebrado no próximo domingo, 22 de setembro, o CRCPE promoveu, nesta sexta-feira (20), um evento especial com uma Palestra Magna na sede do Conselho. A mesa de abertura contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Eduardo Amorim. O evento também foi prestigiado pelo ex-presidente do CRCPE, José Eraldo, pelo conselheiro do CFC e ex-presidente do CRCPE, José Campos, e por Dorgivânia Arraes, vice-presidente de Política Institucional do CFC e ex-presidente do CRCPE. Além disso, conselheiros e vice-presidentes da entidade também marcaram presença. Na abertura do evento, o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, destacou a importância dos contadores e a superação diária de desafios enfrentados pelos profissionais. “Nós, contadores, temos muito o que celebrar. Enfrentamos desafios diários, superamos barreiras complexas e, mesmo assim, seguimos com a nossa missão de zelar pela transparência, pela ética e pelo desenvolvimento econômico do nosso país”, afirmou o presidente. A palestra foi ministrada por Edgar Madruga, renomado auditor e tributarista, com o tema “Os Impactos da Reforma nos Planejamentos Tributários”. Madruga ofereceu uma visão detalhada sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária e seus efeitos no cenário fiscal brasileiro. Ele destacou a importância da adaptação dos contadores à nova realidade e o papel da tecnologia e da inteligência artificial: “O que é que a tecnologia e a Inteligência Artificial vão nos fazer? Vai aumentar brutalmente a nossa produtividade, mas dificilmente irá nos substituir.” Outro ponto alto do evento foi a apresentação da professora Márcia Ferreira Neves Tavares, autora do livro Contabilidade Introdutória de Holding: Abordagem Contábil e Tributária. Márcia, que é doutora em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, trouxe uma análise inédita sobre a contabilidade de holdings familiares e patrimoniais no Brasil, um tema ainda pouco explorado. Em sua fala, a professora destacou a relevância do planejamento sucessório: “Essa questão de Holding, hoje, ela é muito presente no Brasil. As pessoas têm muita consciência de que, tão importante quanto constituir um patrimônio, é saber preservar esse patrimônio. E as pessoas sabem que o inventário, além de ser conflituoso, é caro, é oneroso.” O evento também contou com a participação do professor Paulo Cezar Ferreira Souza, que lançou sua obra Desmistificando a Perícia Contábil – Como Elaborar um Laudo Pericial Contábil: Teoria e Prática. Com mais de 32 anos de experiência na área, o autor relatou a motivação que o levou a criar o livro, fruto de suas décadas como professor universitário e perito. “Esse livro nasceu de uma experiência quando comecei a lecionar na UFPE. Eu percebi a necessidade de algo mais prático e tive a ideia de pedir que os alunos trouxessem laudos periciais reais, ainda no sistema físico, dos tribunais. Até então, eu conhecia poucos laudos dos meus colegas e achei que seria interessante analisá-los em sala de aula. Com o tempo, percebi que muitos dos laudos tinham uma qualidade ruim, e essa situação foi piorando. A motivação para escrever o livro veio justamente dessa constatação.” Explicou Paulo Cezar. A solenidade realizada pelo CRCPE reforçou o papel fundamental dos contadores na sociedade, destacando também a sua importância para o desenvolvimento econômico do nosso país. Últimas notícias All noticia Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens