Pequenas empresas no Brasil beneficiam 40% da população, aponta Sebrae
Pequenas empresas no Brasil beneficiam 40% da população, aponta Sebrae Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 Segundo o levantamento, 86,5 milhões de brasileiros são beneficiados direta ou indiretamente; número é maior que a população de países como França e Reino Unido Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, as pessoas beneficiadas pelos pequenos negócios no Brasil superam a população de países como França, Reino Unido, África do Sul e Argentina. Segundo as estimativas do órgão, são 86,5 milhões de indivíduos atingidos direta ou indiretamente, o equivalente a 40,4% da população brasileira. A importância dos negócios foi analisada a partir do total de todas as pequenas empresas com registro ativo na Receita Federal do Brasil em 9 de dezembro de 2021. A pesquisa levou em conta o número de donos desses negócios, seus empregados e familiares. Conforme divulgado pelo Sebrae, as pequenas e microempresas são as que mais crescem e criam vagas de emprego no país. Em março deste ano, 88,9% de todas as vagas de trabalho no Brasil foram criadas por esses negócios, ou seja, 9 a cada 10 postos de trabalho. Foram mais de 1 milhão de admissões e 955.088 desligamentos, gerando um saldo positivo de 121 mil empregos no segmento de pequenos negócios. Ainda de acordo com o levantamento, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios foi o responsável pelo maior número de microempreendedores individuais abertos, com o registro de 203.804 MEIs. Depois aparecem promoção em vendas e cabeleireiros (175.442), manicure e pedicure (134.391). Já em relação às microempresas abertas em 2021, serviços combinados de escritório e apoio administrativo foram os que mais tiveram negócios abertos (27.771). Na sequência aparecem comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (19.813) e atividade médica ambulatorial restrita a consulta médica (16.934). Fechando o ranking, dentre as atividades com o maior número de empresas de pequeno porte abertas no ano passado, serviços combinados de escritório e apoio administrativo (4.057) aparecem em primeiro lugar. Logo em seguida vêm construção de edifícios (3.261) e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (3.235). O Sebrae também levantou que, em 2021, 29,5% (R$ 1.1 trilhão) do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é proveniente dos pequenos negócios no país. Eles são responsáveis por 54% de todos os empregos com carteira assinada. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o papel na geração de emprego pelos pequenos negócios confirma que o empreendedorismo tem sido visto como uma maneira alternativa de renda, tanto para brasileiros que perderam os empregos quanto para quem, apesar das situações adversas, resolveu tirar do papel o sonho de empreender. “O Sebrae tem trabalhado cada vez mais para dar visibilidade e apoiar milhões de brasileiros que estão buscando criar seus próprios negócios, pois sabemos que a saída para a retomada da economia e da geração de empregos passa — necessariamente — pelas micro e pequenas empresas e pelos microempreendedores individuais”, comentou. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE lança Edital de Chamamento Público para os evento de 2022
CRCPE lança Edital de Chamamento Público para os evento de 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 Com o apoio da sua empresa, vamos juntos, movimentar a contabilidade pernambucana, com a realização de eventos e ações dedicadas aos profissionais da contabilidade e toda a sociedade. É com este objetivo que foi aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO para a realização de parcerias com pessoas jurídicas, para captar patrocínio e subsidiar despesas relativas aos eventos a serem realizados no ano de 2022. A documentação deve ser enviada até o dia 30 de junho de 2022. Mais informações: (81) 2122-6090 Confira a publicação do Edital no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-chamamento-publico-n-2/2022-398872450 Confira o Edital completo – https://www.crcpe.org.br/diretorio/uploads/downloads/2022/crcpe-edital-de-chamamento-publico-patrocinio-120522.pdf EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022 A Presidência do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRCPE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberto CHAMAMENTO PÚBLICO, para a realização de parcerias com pessoas jurídicas com o objetivo de captar patrocínio para subsidiar despesas relativas aos eventos a serem realizados no ano de 2022, durante o período compreendido entre o dia 11 de maio e o dia 30 de junho de 2022, devendo a documentação exigida neste edital ser enviada em formato eletrônico, devidamente identificada conforme o item 6.4, por meio do e-mail educacao@crcpe.org.br, ou em formato físico, em envelope lacrado e devidamente identificado, conforme o item 6.5, para a sede do CRCPE, localizada à Rua Carlos Gomes, 481, Prado, Recife – PE, CEP 50.720-135.Maiores informações pelo telefone (81) 2122-6090. Recife, 9 de maio de 2022. CONTADORA MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE marca presença em Reunião Solene que homenageou o SESCAP-PE na Câmara Municipal do Recife
CRCPE marca presença em Reunião Solene que homenageou o SESCAP-PE na Câmara Municipal do Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/05/2022 O vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim, esteve representando o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, na última quarta-feira (04/05), durante a Reunião Solene que homenageou o SESCAP-PE, na Câmara Municipal do Recife. A homenagem foi proposta pelo Vereador Felipe Alecrim, com o objetivo de agraciar o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco, como representante das empresas contábeis do Estado. O SESCAP Pernambuco tem como principal missão proteger oficialmente as categorias representadas e muni-las de informações que atuem positivamente no seu desenvolvimento econômico e na relação dessas empresas com os poderes públicos e com a sociedade. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Vice-presidente Institucional da Fenacon realiza visita à nova sede do CRCPE
Vice-presidente Institucional da Fenacon realiza visita à nova sede do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/05/2022 O vice-presidente Institucional da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coelho, foi recepcionado pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, durante visita à nova sede do CRCPE, na quinta-feira (05/05). Durante o encontro, Daniel falou sobre a representatividade da Fenacon no cenário nacional e sobre a importante parceria com o sistema CFC/CRCs. “A Fenacon representa 63 categorias da área empresarial de serviços, sendo 400 mil empresas, mais de 4 milhões e 500 mil empregos diretos. É um sistema bastante produtivo, que tem várias ações principalmente no Congrego, estudando leis, tentando mudar, desburocratizar, simplificando processos. A Fenacon faz isso como um todo, junto com os 38 sindicatos que estão instalados em todos os estados do Brasil”, pontuou o vice-presidente. Em relação às parcerias com o sistema CFC/CRCS, Daniel citou que, é uma parceria de grande importância, porque o CFC representa a classe contábil, que faz parte dos representados da Fenacon. Ele ainda pontuou, que, os contadores têm um grande papel na sociedade brasileira e na sociedade empresarial, porque conhecem as dores dos clientes. “A Fenacon e o CFC sempre procuram trabalhar em conjunto, buscando melhorias. Estamos com o presidente Aécio (CFC), junto ao congresso, tentando trazer melhorias para o mercado contábil”. Daniel ainda falou da atual gestão da Fenacon, que encerra no dia 30 de junho, citando o destaque na parte de mídia e o reconhecimento da sociedade como uma entidade que defende os interesses dos filiados. O ex-presidente do SESCAP-PE, Ítalo Mendes, também esteve presente e falou sobre algumas ações realizadas em seu mandato à frente da entidade, destacando o Declare Certo como uma parceria certeira com o CRCPE, onde as entidades se mobilizam para poder, de forma voluntária e gratuita, auxiliar na Declaração do Imposto de Renda, com o apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho
Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2022 Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Clique aqui para saber mais sobre as opções disponíveis! Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios. Sobre o Programa de Retomada Fiscal A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos. Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência 1/2022: Provas serão realizadas no dia 15 de maio
Exame de Suficiência 1/2022: Provas serão realizadas no dia 15 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.° 12.249/2010, e na Resolução CFC n.° 1.486/2015, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Exame de Suficiência n.° 1/2022, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. A Taxa de Inscrição será de R$70,00 (setenta reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade. A prova objetiva será aplicada no dia 15 de maio de 2022 (domingo), das 10h00 às 14h00, observado o horário de Brasília (DF). A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h00min do dia 14 de março de 2022 às 14h00min do dia 16 de março de 2022, horário oficial de Brasília (DF). O extrato do edital foi publicado no dia 11/3/22, Seção 3, página 155, no Diário Oficial da União. Para acessar o edital CLIQUE AQUI Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comitê Gestor do Simples Publica Resolução que Prorroga Adesão ao RELP
Comitê Gestor do Simples Publica Resolução que Prorroga Adesão ao RELP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Diário Oficial da União trouxe a decisão no sentido de que “adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022”. Embora as micro e pequenas empresas ainda aguardem a liberação efetiva da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o Diário Oficial da União de segunda, 25/4, trouxe a publicação da nova resolução que prorroga o prazo de acesso ao RELP até o fim de maio. A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação do programa de reescalonamento das dívidas. O prazo original vencia em uma semana, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso e confirmação de interesse. A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício. Como resultado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma alteração na norma, para trocar o prazo inicialmente previsto, de forma que a “adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022”. O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho: “Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)” Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″. A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão para que possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. Fonte: Convergência Digital/Press Clipping Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Ministério da Economia anuncia medidas para facilitar acesso de empreendedores ao crédito
Ministério da Economia anuncia medidas para facilitar acesso de empreendedores ao crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Com o Crédito Brasil Empreendedor, governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos Ogoverno federal anuncia nesta segunda-feira (25/4) o Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por um conjunto de medidas para facilitar o acesso ao crédito a empreendedores de diversos portes. Iniciativa da Secretaria de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o programa tem como um dos destaques a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos. A MP do Crédito altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Do total a ser alavancado em financiamentos pela MP, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI); e R$ 2 bilhões ao FGHab. Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “são recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso”. “Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, completa. Em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a Câmara dos Deputados aprovou em 12 de abril último o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.188/21, aprovado no Senado Federal, que altera as regras do programa. Pela proposta, os recursos do Pronampe poderão ser reutilizados para novos empréstimos até dezembro de 2024. O substitutivo dispensa todos os agentes financeiros do programa da exigência de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao PEAC-FGI e ao PEC. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora. Emenda ao PL nº 3.188/21, aprovada na Câmara dos Deputados, também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Estima-se que, com essa reedição, até 31 de dezembro de 2022 sejam contratados R$ 14 bilhões amparados pelo programa. Aprovado por ampla maioria (447 votos a 9), o projeto permitirá novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas, mas, com as emendas realizadas pela Câmara, ele deverá retornar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial. Também no sentido de facilitação de acesso ao crédito, a Presidência da República editou o Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, zerando o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o Peac, o PEC e o Pronampe – voltados ao atendimento do público de pequenos negócios. Bancos O Pronampe – medida de auxílio criada pelo governo federal em 2020 e que passou à condição de programa permanente – atende hoje às microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A expectativa é que, com o Crédito Brasil Empreendedor, o Pronampe movimente em torno de R$ 50 bilhões em créditos junto aos bancos. A maior parte do dinheiro a ser movimentado por todas essas medidas do Programa Crédito Brasil Empreendedor será dos bancos. Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito. Somadas, as medidas anunciadas ofertam recursos que estavam parados. Fundos Garantidores O Fundo Garantidor de Habitação Popular é um fundo privado constituído pela Lei nº 11.977/2009 e tem como finalidade garantir o pagamento da dívida devida pelo mutuário final aos agentes financeiros do financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entre as alterações na Lei do Fundo Garantidor de Habitação Popular, há a inclusão, às suas finalidades, da garantia direta, ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular. Já os Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas são de natureza privada e têm como objetivo garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de pequeno e médio porte e autônomos, instituídos pela Lei nº 12.087/2009. A partir da edição dessa MP, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, instituído pela Lei nº 14.042/2020, também passa contemplar as garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais, além dos efetuados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas – excetuadas as cooperativas de crédito – como forma de auxílio às empresas em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. A MP ainda estende a vigência do programa até 31 de dezembro de 2023. O peso das micro e pequenas empresas As micro e pequenas empresas (MPE) representam cerca de 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2020, o governo adotou um pacote de medidas de estímulo à economia para mitigar os efeitos do novo coronavírus, em um montante superior a R$ 1,169 trilhão. Às MPEs e aos microempreendedores individuais (MEI) foram concedidos diferimento de impostos como o Simples Nacional, contribuições da seguridade social e pagamento de débitos; possibilidade de redução de jornada de trabalho e suspensão de contratos; auxílio emergencial aos MEI; e linhas de crédito específicas para o segmento. Somados, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), Pronampe e Peac (nas modalidades FGI e Maquininhas) ampararam, até 31 de dezembro
Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda
Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional O aposentado Livino Ribeiro, 67, reclama que seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve um reajuste menor do que os 10,16% anunciados pelo governo. Segundo Ribeiro, ao comparar o valor final do benefício, após o desconto do Imposto de Renda, o reajuste foi de 10,06%. O reajuste anual dos benefícios do INSS considera a inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e é aplicado sobre o valor bruto do benefício, ou seja, antes dos descontos. Segurados que recebem aposentadorias, pensões e outros benefícios acima do salário mínimo tiveram a renda reajustada pelo índice exato de inflação, de 10,16%. Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional, conforme o mês de início do pagamento. Segundo o INSS, a diferença no pagamento de Ribeiro não se refere a um erro no reajuste, mas ocorre devido ao Imposto de Renda que é descontado do benefício. O órgão informa que os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo tiveram os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o INPC, assim como foi feito com o aposentado Livino Ribeiro. “O motivo do valor líquido ser menor é que houve desconto de R$ 3,99, referente ao Imposto de Renda”, informa. O extrato de pagamento da aposentadoria, que pode ser consultado pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo de celular Meu INSS, mostra os valores descontados do benefício. O extrato também pode ser solicitado pelo telefone 135. É importante prestar atenção nas faixas de tributação antes de pedir uma revisão ao INSS. A correção mais recente feita na tabela usada para calcular o desconto do Imposto de Renda é de 2015. Sem o reajuste na tabela, cada vez que o valor da aposentadoria sobe, mesmo que não haja um aumento real no poder de compra, mais contribuintes acabam pagando mais IR. Segundo o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), se a correção acompanhasse o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto. A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) calcula que em 2022 a Receita recolhe R$ 149 bilhões a mais do que seria devido caso os valores fossem reajustados integralmente pela inflação desde 1996. A defasagem na tabela do IR no governo de Jair Bolsonaro (PL) atingiu um pico na série histórica, iniciada em 1996. “O governo anuncia o reajuste todo mês de janeiro de cada ano e aquele aumento não chega no bolso dele [do aposentado], justamente porque a mordida do leão aumentou. Ele acaba pagando mais imposto”, explica o analista editorial da área de IR do IOB, David Soares. Hoje, contribuintes que recebam até R$ 1.903,98 são isentos do IR, e os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm isenção especial -há direito ao dobro da isenção sobre o benefício. Para essa categoria, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais. Tônia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), defende que a isenção do Imposto de Renda deveria se estender para todas as faixas de benefícios. “O aposentado tem um custo de vida maior e um poder de compra menor”, justifica. Segundo Tônia, 69% dos beneficiários recebem apenas um salário mínimo (R$ 1.212). Para estes benefícios, o reajuste é o mesmo do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022. Para definir o valor do piso de 2022, o governo fez uma estimativa da inflação calculada pelo INPC. Segundo especialistas, considerando a inflação registrada e o valor que havia deixado de ser pago no piso de 2021, a correção do salário mínimo em 2022 ficou R$ 1 abaixo do necessário para repor o poder de compra dos trabalhadores. Veja o reajuste e o desconto de imposto na sua aposentadoria Os cálculos foram feitos pelo IOB e pela reportagem da Folha de janeiro de 2022, com base na tabela atual do IR. Fonte: Jornal de Brasília Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora
Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a condenara a arcar com as dívidas da Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. A Casa e Vídeo foi constituída no âmbito da recuperação judicial da Mobilitá e, segundo o colegiado, não se trata de sucessão, mas de grupo econômico. O caso tem origem em reclamação trabalhista ajuizada em 2005 por um fiscal de salão da Assemp Assessoria de Empresas Ltda. que prestava serviços para a Mobilitá. Ele esperava receber verbas trabalhistas não pagas pela Assemp, com a condenação solidária da Mobilitá. Em fevereiro de 2009, a Mobilitá ajuizou pedido de recuperação judicial, em razão da grave crise financeira que enfrentava, e conseguiu, na Justiça Federal, a suspensão da execução de todas as ações judiciais com pedido de pagamento de prestações pecuniárias movidas contra ela. A Mobilitá informou que, dentro do seu plano de recuperação judicial, foram constituídas três unidades produtivas isoladas, entre elas a Casa e Vídeo Rio de Janeiro, que seria controlada por um fundo de investimento e participações (FIP) detentor da Casa e Vídeo Holding S.A. Tempos depois, a Casa e Vídeo foi notificada pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com mandado de citação à execução, para a quitação dos débitos trabalhistas do fiscal. Na época, a empresa se disse surpresa com a citação e sustentou que não tinha nenhuma ligação com a executada. Entre outros argumentos, a Casa e Vídeo disse que o plano de recuperação judicial fora aprovado pela Assembleia-Geral de Credores e que o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos da recuperação judicial, havia afastado a existência de sucessão de empresas. De acordo com o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o objeto de alienação (no caso, a Mobilitá) estará livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Com base nesse dispositivo, a Casa e Vídeo sustentou que não estaria obrigada a arcar com os débitos trabalhistas da devedora. Grupo econômicoTodavia, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o artigo da lei não se aplicava ao caso, por não ter havido formação de grupo econômico vertical, quando uma ou mais empresas estão sob direção, controle ou administração de outra. De acordo com o TRT, consta do próprio plano de recuperação judicial o controle, pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro, da operação de lojas localizadas no estado, entre elas a Mobilitá. O TRT avaliou que a Mobilitá, sociedade empresária em recuperação, fora vendida para o próprio grupo, isto é, o grupo “vendeu pra si mesmo”. Assim, afastar a responsabilidade do comprador em relação ao passivo da empresa alienada “é abrir a guarda para a fraude, e corre-se o risco de admitir que a sociedade em recuperação judicial que compra a unidade produtiva ‘lave’ o patrimônio da empresa devedora e, assim, ninguém pague os débitos”. Diante da decisão, a Casa e Vídeo interpôs agravo ao TST, alegando que o TRT não teria se manifestado sobre a sucessão de empresas e a formação do grupo econômico à luz do plano de recuperação judicial da Mobilitá, da sua aprovação pela Assembleia-Geral de Credores e de sua homologação judicial. Prestação jurisdicionalPara a relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, o Tribunal Regional analisou todas as questões relativas à controvérsia e concluiu que, diferentemente do que fora decidido pela 5ª Vara Empresarial, a discussão na Justiça do Trabalho não se refere à sucessão, mas à formação de grupo econômico. Ainda, para a relatora, a conclusão do TRT de que a compra da unidade produtiva isolada da Mobilitá fora efetuada pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro, do mesmo grupo econômico, afasta a aplicação do artigo 60 da Lei de Falências, “à luz das circunstâncias específicas da controvérsia”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: www.conjur.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias