Câmara aprova novas regras para a certificação de entidades beneficentes

Câmara aprova novas regras para a certificação de entidades beneficentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A matéria será enviada ao Senado. Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar. De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) reformulado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi o relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Comunidades terapêuticasO Plenário analisou dois destaques apresentados pelos partidos. Um deles, do Psol, foi aprovado e retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas contarem com a imunidade tributária. Apesar de o texto retirado ter obtido a maioria de votos (251) a favor de sua manutenção no substitutivo, por se tratar de um projeto de lei complementar são necessários 257 votos para aprovação. Outros 75 deputados votaram a favor da exclusão das comunidades terapêuticas. Para a líder do Psol, deputada Taliria Petrone (RJ), é necessário haver contrapartidas e fiscalização das comunidades terapêuticas para garantir tratamento digno a pacientes.A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no entanto, afirmou que as comunidades terapêuticas são fundamentais para o acolhimento de dependentes de álcool e drogas. Com a retirada das comunidades terapêuticas da relação das entidades que podem contar com a imunidade tributária, poderão atuar com esse benefício apenas aquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares. Sua certificação será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos. RequisitosNos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra. O substitutivo especifica ainda que os dirigentes não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação. Sobre a prioridade na celebração de convênios com o poder público, o relatório inclui os contratos para a execução de serviços e gestão, não apenas programas, projetos e ações como consta atualmente na lei. “A função de cada deputado é direcionar as emendas parlamentares a instituições que fazem o bem. Sinto-me muito honrado com a aprovação desse projeto e com a relatoria de Antonio Britto, que tem amor no coração”, disse Bibo Nunes. Para Antonio Brito, “esse é um texto de consenso, um texto razoável, onde todos cederam para que pudéssemos ter uma norma de segurança para que houvesse o controle da prestação de serviço das entidades beneficentes de assistência social”. Mais de uma áreaAs entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Quando a entidade atuar em mais de uma dessas áreas ela será dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento. O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação. PassivoDevido à decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de trechos da lei, dispensando certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social. Esses créditos se originaram de polêmicas sobre a interpretação do tema pelo Supremo ao longo do tempo em diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), resolvidas em fevereiro deste ano. ProrrogaçãoA validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publicação da futura lei complementar será prorrogada até 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vigência. A entidade que apresentar novo requerimento de renovação com base nos requisitos da futura lei e que tenha usufruído de forma ininterrupta da imunidade poderá solicitar análise prioritária em relação a outros pedidos pendentes. Se o requerimento mais recente for aprovado, os outros serão considerados aprovados automaticamente. Área da SaúdeOs meios para a entidade oferecer contrapartidas para ter direito à imunidade tributária continuam iguais: prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); prestar serviços gratuitos; atuar na promoção à saúde; ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; ou prestar serviços não remunerados pelo SUS a trabalhadores. As entidades poderão desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de suas filiais, com ou sem cessão de mão de obra para contribuir com a realização das atividades previstas como contrapartida. No caso de serviços ao SUS, o mínimo continua a ser de 60% (internações ou atendimentos ambulatoriais), mas o substitutivo permite que dez pontos percentuais sejam vindos de contrato de gestão com o poder público (gestão de hospitais, por exemplo). Entidades que desejam a certificação para a imunidade parcial por meio da prestação de serviços gratuitos deverão pactuar essa oferta com o gestor local do SUS mediante contrato, convênio ou instrumento congênere. Aquelas que não possuam receita de serviços pagos para viabilizar a aplicação dos percentuais mínimos de gratuidade (5%, 10% ou 20%) poderão usar outras vindas de qualquer fonte, mas o gasto

Pequenos negócios foram responsáveis por gerar 71% dos empregos formais até setembro

Pequenos negócios foram responsáveis por gerar 71% dos empregos formais até setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 As micro e pequenas empresas (MPE) seguem sendo um dos destaques da economia nesse momento de retomada do comércio e mostram sua força e importância na quantidade de empresas abertas e vagas de emprego geradas. Apenas nos quatro primeiros meses de 2021, mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas foram abertas e a categoria ainda é a responsável pela criação de parte considerável dos empregos formais em 2021.  Dos cerca de 2,5 milhões de postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a setembro, 1,8 milhão, o equivalente a 71% do total, originou-se em pequenos negócios. As MPE abriram 1,2 milhão de postos a mais que as médias e grandes empresas nos nove primeiros meses de 2021. A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia.  Apenas em setembro, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 72,5% das vagas formais no mês, com 227,9 mil de um total de 313,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos. Setores em recuperação O setor com mais destaque são os de serviços, com a abertura de 103,4 mil vagas em micro e pequenas empresas de um total de 143,4 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, o avanço da vacinação contra a covid-19 tem impulsionado a recuperação do segmento. O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 54,4 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 60,8 mil. Em seguida vêm indústria (37,6 mil de um total de 76,2 mil) e agropecuária (3 mil de 9,1 mil). No caso da construção civil, o saldo positivo do mês passado se deve unicamente às MPE. Os pequenos negócios geraram 27,5 mil postos de trabalho, enquanto as médias e grandes empresas fecharam cerca de 3 mil vagas.   Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Participe do 5º Encontro Estadual da Mulher Contabilista

Participe do 5º Encontro Estadual da Mulher Contabilista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Publicada Versão 8.0.9 do Programa da ECD

Publicada Versão 8.0.9 do Programa da ECD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp . 2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: A) Para Windows:  SPEDContabil-8.0.9-Win32.exe B) Para Linux: SPEDContabil_linux_x86-8.0.9.jar (32 bits) SPEDContabil_linux_x64-8.0.9.jar (64 bits) Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-8.0.9-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-8.0.9.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

SST: Saúde e segurança do trabalho finalmente chegou ao eSocial

SST: Saúde e segurança do trabalho finalmente chegou ao eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 Em 07 de julho de 2014 foi criado pelos órgãos gestores do e-Social, sito, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, CEF e INSS, o Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social, mais conhecido como GT – Confederativo. Foram realizadas neste período, 42 reuniões entre os órgãos gestores e as instituições e empresas privadas e governamentais, entre elas nossa FENACON – Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa, como membro efetivo e com participação ativa em todas as reuniões,  para discussão e aperfeiçoamento do projeto, com muitas de nossas contribuições, sugestões, alertas e recomendações, sempre a favor do sucesso deste meio inovador de controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Um dos primeiros alertas apontados pela FENACON, desde o início, referia-se exatamente aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, preocupação sempre reiterada em diversas reuniões pois as transmissões destas informações nunca estiveram no escopo de trabalho das empresas contábeis. Apesar de processarmos as folhas de pagamento de cerca de 97% das empresas brasileiras, essa tarefa sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, cuja exclusiva responsabilidade técnica é atribuída aos profissionais da medicina e engenharia, sendo seus serviços contratados pelas empresas clientes sem nenhuma intervenção das empresas contábeis neste processo. A FENACON manifestou a necessidade de criar-se um meio para que as empresas destes setores pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos diretamente na plataforma do e-Social, até por ser prerrogativa exclusiva destas áreas já comentadas. Após conscientização dos gestores, o corpo técnico do e-Social criou “perfis de acesso” nos processos, deixando claro que isto habilitaria inteiramente as prestadoras de serviço de SST a gerarem e transmitirem os seus eventos de maneira segregada e independente, o que nos trouxe tranquilidade na ocasião pelo fato de nosso pleito ter sido atendido.  Após sete anos desde o início do cronograma de implantação, a obrigatoriedade da geração e transmissão dos eventos de SST começaram a vigorar em 13 de outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78MM), sendo exigido basicamente três eventos ao e-Social, sendo eles o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, o S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador, e por último o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Esses eventos têm determinante repercussão na aposentadoria especial dos trabalhadores, nas remunerações de periculosidade e insalubridade, na gestão de afastamento dos empregados, cuja responsabilidade pelas informações são exclusivas do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT. Contudo, pudemos constatar que várias empresas de SST não se capacitaram integralmente para operar no ambiente do e-Social, pois não efetuaram a transformação necessária em seus processos, o que as impede de prestarem os seus serviços na íntegra, criando duas situações bastantes preocupantes, sendo uma, das empresas que conseguem gerar o XML dos eventos SST, mas não conseguem efetuar sua transmissão ao e-Social, e a outra situação ainda mais complicada, de empresas de SST que não conseguem se quer gerar os eventos no formato XML e acabam entregando de forma descrita em um arquivo extensão .PDF para a empresa cliente, entendendo, em ambos os casos de maneira equivocada, que a empresa cliente encaminhará estas tarefas para serem realizadas pelas empresas contábeis, fornecedoras de serviços a essas empresas cliente. Ao nosso ver, as empresas contábeis na pessoa do sócio e seus colaboradores que assumirem a incumbência de transmitir os arquivos XML ou de transcrever textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados técnicos e sensíveis pertinentes a estes eventos e os transmitirem com seus respectivos certificados digitais poderão incorrer em sérios problemas de responsabilidade profissional, inclusive podendo ser considerado exercício ilegal da profissão, isto sem falar das informações sensíveis apresentadas nestes relatórios que deverão estardevidamente autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Diante do exposto, estamos orientando nossos representados do segmento contábil que abstenham-se de assumir qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação pertinente a SST por simplesmente não fazer parte de sua área de atuação, bem como não estar contemplada no escopo do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais firmado com seus clientes. Como última informação, notificamos as duas entidades reguladoras das atividades profissionais de engenharia e medicina a se manifestarem a respeito destas responsabilidades que deverão, sempre, ser assumidas por seus profissionais. .Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão rejeita projeto que veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos

Comissão rejeita projeto que veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/19, que veda, pelo prazo de cinco anos, a criação de programa de regularização, de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia de tributos. Foi acolhido o parecer pela rejeição apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). “A proibição desses programas conflita com o federalismo fiscal e compromete ainda a implementação de medidas destinadas à superação de crises econômicas, como a decorrente da pandemia de Covid-19”, afirmou. “Esses programas são meios eficazes para a recuperação de contribuintes que passam por dificuldades financeiras. Embora seja legítima a preocupação com o eventual desvirtuamento, não parece possível que lei federal impeça os entes federativos de exercerem a sua competência constitucional”, concluiu. Apresentado pelo deputado licenciado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), essa proibição atingiria todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios). Segundo o parlamentar, entre 2000 e 2018 foram lançados quase 40 programas desse tipo, e o erário deixou de receber mais de R$ 175 bilhões. TramitaçãoO projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Cai tempo médio para abertura de empresas no país

Cai tempo médio para abertura de empresas no país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 O tempo médio para abrir uma empresa no Brasil agora é de menos de dois dias. A marca foi alcançada em setembro e é inédita, segundo o Ministério da Economia. Dois anos atrás, uma nova empresa demorava quatro dias, em média, para ser aberta. Em três estados, Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal, o tempo já é de menos 24 horas. Brasília tem a melhor marca do país, cerca de 20 horas. Entre os seis mil empreendedores que abriram uma empresa em setembro, na capital federal, está Domingos Spezia. Ele criou uma empresa para atuar na área de gestão empresarial e conta que o processo de abertura foi surpreendentemente rápido, pois tudo pode ser feito de forma digital e virtual. Segundo o governo federal, a integração digital das Juntas Comerciais dos estados e medidas de simplificação, como o registro automático, são fatores que levaram ao resultado. O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz, aponta também a adoção da assinatura eletrônica por meio do sistema Gov.br, plataforma que reúne serviços públicos. Com a tecnologia, não é mais necessário reconhecimento de firma ou certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa. A meta da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, a ser alcançada até o fim do ano que vem, é a abertura de empresas em até 1 dia em todo o país. Fonte: Rádio Agencia Nacional Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação. A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma. De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.” Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022. Confira mais informações no site do e-Social. Obrigatoriedade da DCTFWeb A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática. Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial. Informações em GFIP A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis. Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS. Com informações do eSocial Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Pesquisa de Satisfação – Serviços Caixa Econômica Federal – Participe!

Pesquisa de Satisfação – Serviços Caixa Econômica Federal – Participe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/10/2021 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco quer saber o grau de satisfação dos profissionais da contabilidade com relação aos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal. O objetivo desta pesquisa é atender as demandas da Classe Contábil pernambucana, melhorando os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal. Para responder acesse o link: https://forms.gle/494BBTgbefom36o26 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Eleições CRCs 2021: conheça o site do processo eleitoral

Eleições CRCs 2021: conheça o site do processo eleitoral Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/10/2021 As eleições para renovação de 2/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) serão realizadas nos dias 23 e 24 de novembro, por meio de plataforma on-line, a exemplo dos processos eleitorais anteriores dos CRCs. Nesta semana, foi colocado no ar o site https://www.eleicaocrc.org.br, no qual consta uma série de informações importantes aos profissionais eleitores. “O processo eleitoral eletrônico vem sendo utilizado pelo Sistema CFC/CRCs há vários pleitos, em função de sua segurança, confiabilidade, praticidade e facilidade de acesso aos profissionais de todo o Brasil”, afirma o coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conselheiro João Altair Caetano dos Santos, que é vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC. O coordenador da comissão responsável pelas eleições de 2021 informa que, durante aúltima semana, os profissionais receberam, por e-mail, um documento com uma senha provisória. A partir do recebimento dessa carta-senha, os contadores e técnicos devem acessar o site das eleições e clicar em “trocar a senha”, no menu superior da página, para que seja inserida uma senha definitiva do eleitor no sistema. Somente com a senha definitiva será possível realizar o voto. Funcionalidades disponíveis Quando se acessa o site, visualiza-se um cronômetro no qual são contados os dias, horas, minutos e segundos que faltam para o período de votação – dias 23 e 24 de novembro. No menu superior, além da opção “trocar senha”, hátambém o acesso para “recuperar senha”. Nesses dois casos, o profissional deve selecionar o CRC de jurisdição do seu registro. O calendário eleitoral, com as principais datas do processo, e os documentos que regulamentam as eleições de 2021 também estão disponíveisno portal eleitoral. Ainda, no menu superior, há o acesso para uma página para tirar dúvidas sobre o processo eleitoral. As questões abordam informações sobre data, obrigatoriedade da votação, problemas com registro, débitos e vários outros pontos. Ao final, constam as formas de contato para outras dúvidas não elencadas na relação: chat on-line (localizado no canto inferior direito do site); e telefone: (61) 3771-0015. Importante: a central de suporte técnico ao eleitor funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h, no horário de Brasília, de segunda à sexta-feira. Notícias relacionadas: Eleições CRCs 2021: prepare-se para votar. Artigo – É hora de renovar o Plenário. Eleições CRCs 2021: eleja seus representantes! Eleições CRCs 2021: para votar, é necessário estar em situação regular no seu CRC Eleições CRCs 2021: hora de checar se o seu cadastro está em situação regular Eleições CRCs 2021: atenção ao prazo para regularizar a situação financeira e cadastral Eleições CRCs 2021: carta-senha será enviada aos profissionais por e-mail Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar