Coaf: Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de janeiro

Coaf: Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2023 Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), entre 1º e 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema. Clique aqui. A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Fique por dentro das obrigações e prazos de janeiro e comece o ano cumprindo as obrigações. A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis de janeiro de 2023 para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco, evitando problemas logo no começo deste novo ano. A agenda tributária inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária do primeiro mês do ano e deixe tudo em ordem. Confira a Agenda Tributária de janeiro de 2023 para pessoas físicas clicando no link https://www.contabeis.com.br/noticias/54165/agenda-tributaria-de-janeiro-de-2023-ja-esta-disponivel/ Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Medida precisa ser seguida a partir de 16 de janeiro Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial. A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários. Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.  Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.  As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.   A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações. Informações dos funcionários Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.   Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.   Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.   Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão. Fonte: Jornal Contábil  Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023

Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Entenda quem pode solicitar o enquadramento do Simples Nacional e as alíquotas a serem pagas. Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023. O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa. Quem pode solicitar Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições: Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos previstos na legislação; e Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade.  Como solicitar o enquadramento O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são: Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano; Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real; Empresas que possuem sócios que residam no exterior; Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade. Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

INSS: prova de vida tem novas regras em 2023

INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 A partir deste ano o INSS utilizará o cruzamento de dados do governo para a comprovação da prova de vida. Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um novo formato para a realização da prova de vida de seus aposentados e pensionistas, com objetivo de facilitar a comprovação e evitar as longas filas. O instituto decidiu para este novo ano fazer proativamente um cruzamento de informações dos segurados para confirmar que o titular do benefício realizou alguma movimentação ou algum ato que esteja registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais. Ou seja, a partir de agora, a prova de vida poderá ser feita a partir de registros de vacinação, consultas realizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovante de votação das eleições, emissão de passaportes, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos. “Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o instituto em nota. Estas ações requerem a confirmação da situação do aposentado, pois em sua maior parte são feitas em atendimento presencial com apresentação de documentação, que será confirmada pelas autoridades e depois disponibilizado em um sistema integrado do governo, permitindo a confirmação da prova de vida. Se o beneficiário não realizar nenhuma destas atividades que comprovem seu status, então será convocado para fazer a prova de vida, preferencialmente em meio eletrônico. A responsabilidade pela realização do procedimento passa a ser totalmente do INSS neste ano. Desde o começo da pandemia, em 2020, a prova de vida que era feita anualmente passou por diversas dificuldades, pois até então era feita presencialmente, o que ficou impedido pela situação sanitária, suspendendo diversas vezes a obrigatoriedade da comprovação. No mesmo ano foi criada a possibilidade de realizar o procedimento por biometria facial com a câmera do celular do brasileiro pelo aplicativo oficial do Meu INSS, que continua ativo e pode ser acessado a qualquer momento. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido

IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Falta de reajuste na tabela é um dos motivos pelo pagamento desproporcional à renda salarial. Por falta de reajuste na tabela utilizada para calcular os descontos em salários e aposentadoria, os brasileiros começam outro ano pagando mais Imposto de Renda (IR). O último reajuste integral da tabela que determina a faixa de isenção e alíquotas foi feito no ano de 1996. Por esse motivo, aposentados e trabalhadores pagam um percentual desproporcional à reposição salarial anual, prejudicando o aumento real da renda, avaliam os especialistas. Desde 1996, a tabela passou por atualizações, sendo a última no ano de 2015. Mesmo assim, não houve reposição completa e a defasagem é de 145,56%, estima levantamento de outubro da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional). Neste ano, a projeção da entidade é que a União arrecade mais de R$320 bilhões com o IR, dos quais R$ 190 bilhões seriam indevidos. “Quem paga são os assalariados que têm apenas a reposição da inflação nos salários e pagam mais IR ano após ano. São recursos que deveriam estar nas mãos das famílias e não estão”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva. Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do IR. Caso a tabela fosse corrigida integralmente, contribuintes com salários de até R$ 4.675,38 não precisariam arcar com esses tributos. Dessa forma, o número de isentos passaria de 7.948.772 para 24.542.434, representando uma redução de pelo menos R$ 186,8 milhões na arrecadação, segundo a entidade. Correção integral A correção integral da tabela do IR foi promessa de campanha de Jair Bolsonaro (PL) no ano de 2018. Em junho de 2021, o governo enviou uma proposta, como parte da reforma tributária, ao Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou o texto, que não avançou no Senado. Só nos últimos quatro anos, a defasagem da tabela estimada pelo Unafisco Nacional é de 30,35%. Uma das promessas do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) é a isenção para quem recebe até R$ 5.000. Embora houvesse a expectativa de que o reajuste fosse incluído na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), coordenador da legenda nas negociações do Orçamentos de 2023 durante o governo de transição, afirmou que trata-se de uma meta “para mandato’. Ainda que o governo eleito não tenha sinalizado quais são os planos para correção da tabela, a expectativa é que o processo seja gradual, com alterações anuais.  Teoricamente, ao elevar o valor da isenção, poderia haver um impacto proporcional às demais faixas. No entanto, sem a sinalização do próximo governo, não é possível determinar quais critérios serão utilizados. Na avaliação do presidente da Unafisco, não se trata de uma renúncia fiscal, uma vez que a quantia é arrecadada indevidamente. Mesmo assim, o valor oriundo do IR já está previsto no Orçamento do ano que vem.A correção integral e de uma só vez exigiria um esforço fiscal muito grande, o que reforça a tese de que as mudanças serão graduais e não imediatas. “Esperamos que ainda no primeiro ano de mandato, o governo Lula já assuma alguma recomposição ou correção emergencial para que as pessoas tenham algum alívio. O mínimo seria a correção com base na inflação de 2022 via medida provisória ou, ainda, corrigir pelos últimos quatro anos”, afirma. Se o novo governo corrigisse a tabela de acordo com a inflação dos últimos quatros anos (30,35%), 13.516.492 aposentados, pensionistas e trabalhadores que recebem até R$ 2.481,80 ficariam sem pagar o IR. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Comunicado CRCPE: Não teremos expediente nos dias 29 e 30/12

Comunicado CRCPE: Não teremos expediente nos dias 29 e 30/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/12/2022 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023

É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Empresas do Simples aguardam aprovação do PLP 127, na pauta do Senado, que aumenta sublimites estaduais, para definir o melhor caminho e pagar menos impostos Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do planejamento tributário. De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro. O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro.  MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO São várias as variáveis a serem analisadas pelos especialistas antes de definir o melhor sistema de tributação, como as características da empresa, conjuntura econômica, tipos de produtos ou serviços comercializados, o ramo de atividade desenvolvida, a margem de lucratividade, encargos trabalhistas e até as alterações na legislação tributária. Na reta final de 2022, por exemplo, as empresas enquadradas no Simples Nacional aguardam a votação do PLP 127, pronto para ser votado no plenário do Senado, que aumenta os sublimites do regime tributário. O desfecho da votação pode interferir na decisão de permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar pelo Lucro Presumido, por exemplo. O PLP 127 dá liberdade aos Estados e municípios para permitir que as empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário. Sem essa atualização dos valores, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou seja, apenas os tributos federais estão dentro da “cesta” de impostos pagos por meio de alíquota única. “Estamos acompanhando a votação e temos percebido que algumas empresas estão tirando o pé do acelerador nas vendas ou na prestação de serviços somente para não ultrapassarem o sublimite atual”, diz a consultora da King, que acredita na aprovação ainda neste ano. Além do constante acompanhamento das mudanças na legislação tributária, o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, destaca a qualidade e detalhamento das informações para elaborar uma boa estratégia para pagar menos impostos dentro da lei e, com isso, manter a competitividade do negócio. “A qualidade das informações contábeis é determinante para o êxito do planejamento tributário. Para tanto, é necessário estar bem assessorado por profissionais altamente capacitados e que tenham expertise no negócio”, aconselha o especialista. OS REGIMES O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento.  Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já no anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%. No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% – aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva). Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia

Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Benefício expirou em 31 de dezembro de 2020 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas), criado para facilitar o acesso ao crédito e ajudar os pequenos negócios a enfrentarem os impactos econômicos durante a pandemia de Covid-19. O benefício expirou em 31 de dezembro de 2020. A medida está prevista no Projeto de Lei 1479/22 de autoria do deputado Tiago Dimas (PODE-TO). O programa foi criado para oferecer empréstimos lastreados pelos recebíveis gerados via cartão a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os recebíveis são, na maioria, gerados por meio das “maquininhas de cartão” – o que deu origem ao seu nome. Para torná-lo permanente, o texto inclui o benefício no rol de programas de destinação de recursos constantes do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que já inclui o Pronampe e o Peac-FGI (Lei 14.042/020). A proposta também prevê o aproveitamento do recurso da União destinado ao Peac-Maquininhas e não utilizado, que segundo Tiago Dimas é da ordem de R$ 7 bilhões. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). “O Peac-Maquininhas se revelou um programa exitoso, e entendemos que as garantias previstas no programa são robustas”, defendeu o parlamentar. Sem alterar o conteúdo da proposta, o relator fez algumas alterações para deixar claro que os valores do FGI não usados na concessão de créditos, não deverão regressar à União, e sim serem redirecionados ao operador do Peac-Maquininhas, via BNDES, para a realização de novas operações de crédito no âmbito do programa. TramitaçãoA proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins

Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma nesta terça-feira (20/12) em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição consta na Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para advogados ouvidos pelo JOTA, a norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora. A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos. A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins,  começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições. Parecer da PGFN A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”. Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, ao se alinhar ao posicionamento da PGFN, a Receita Federal busca garantir segurança jurídica aos contribuintes. “A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições”, afirma Adriana. O tributarista Cassiano Bernini, do Gaia Silva Gaede Advogados, diz que a instrução normativa traz segurança jurídica também para a Receita Federal, uma vez que evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema. “Havia uma divergência de interpretação entre contribuintes e Receita Federal. A instrução normativa deixa expresso que o ICMS pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma inova de forma positiva para a Receita e para os contribuintes e, além de evitar novas discussões, é um indicativo de como as que ainda estão em andamento nos tribunais podem ser decididas”, afirma Bernini. Conceito de insumo A possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins é apenas um dos pontos da IN RFB 2.121/22. A instrução normativa tem 811 artigos e consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da Cofins e do PIS-Importação e da Cofins-Importação. Com isso, ela revoga outras cinco instruções normativas que tratavam do tema e haviam sido publicadas entre 2009 e 2022. Entre os dispositivos, Adriana ressalta que o artigo 176 da instrução normativa lista bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamentamento de PIS e Cofins. Entre eles estão os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo). Outras possibilidades dizem respeito aos bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal; e aos combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços.   Fonte: https://www.jota.info/ Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar