Imposto de Renda: mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração deste ano

Imposto de Renda: mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 Parada no Senado desde o ano passado, a reforma – que ainda não está em vigor – prevê correção nas faixas de IR para pessoa física e reduz o desconto simplificado na declaração anual. A Câmara dos Deputados aprovou no ano passado o texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo, incluindo o aumento da faixa de isenção. A reforma, no entanto, não muda nada nas declarações que os contribuintes terão que entregar este ano: a proposta parou no Senado e não avançou mais – e portanto ainda não está em vigor. O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Ele foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro como parte da reforma tributária. Caso ele seja aprovado este ano, deve entrar em vigor em 2023 – e alterar afetar as declarações entregues em 2024. Veja abaixo os principais pontos da proposta Correção da tabela Para a pessoas físicas, o projeto prevê a atualização da tabela do IR, isentando do tributo todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). À época, com a nova faixa de isenção, o governo estimava que mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos e, portanto, deixariam de pagar o tributo. Com isso, os isentos passariam de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. O projeto também prevê que reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%). A defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda chegou a 134,53%, de acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). Limite do desconto simplificado O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60. Pelas regras em vigor até o ano passado, o desconto “padrão” (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) era de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Fonte: https://g1.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

PEC da Reforma Tributária avança mesmo em ano eleitoral

PEC da Reforma Tributária avança mesmo em ano eleitoral Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 Desde meados do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vem sinalizando o desejo de ver aprovada a proposta de reforma tributária que está parada na casa desde o fim de 2020. Apesar de a aprovação ser vista com ceticismo, devido à complexidade da matéria e ao calendário legislativo apertado pelo ano eleitoral, a proposta tem avançado e o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) deve ser apresentado na próxima semana na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado com boas perspectivas de avanços. O Congresso tem um bom histórico de aprovação de PECs em anos de eleições presidenciais (que incluem eleições de governadores, deputados e senadores). O ano de 2018, das últimas eleições presidenciais, foi uma exceção. Com a base aliada do Congresso totalmente mobilizada para rejeitar dois pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República sobre o então presidente Michel Temer (MDB), apresentados ainda em 2017, nem a PEC da Reforma da Previdência, uma prioridade de Temer, foi aprovada em 2018. Quatro anos antes, em meio à disputa eleitoral de 2014, o Congresso aprovou oito PECs. A então presidente Dilma Rousseff (PT) ainda contava com base sólida de apoio, especialmente do MDB, com o qual compôs a chapa para reeleição. Ajudou o fato de que os temas das PECs não eram controversos. A PEC do Trabalho Escravo tinha o tema mais delicado, mas as demais tiveram aprovação relativamente simples: PEC da Defensoria Pública, prorrogação da zona franca de Manaus, autorização de acumulação de cargos para médicos militares, entre outras.  Levantamento feito pelo R7 Planalto mostra que, nos anos de eleições presidenciais anteriores, o Congresso também conseguiu avançar com emendas à Constituição: em 2010 foram aprovadas cinco PECs, em 2006 também cinco e em 2002 quatro PECs. Para aprovar uma PEC são necessários os votos de três quintos dos deputados e senadores em dois turnos de votação pelas duas Casas legislativas.  Além da PEC da Reforma Tributária, o Congresso já começou o ano legislativo discutindo outras duas propostas sobre combustíveis, a PEC que tramita no Senado, apelidada de PEC Kamikaze, e a PEC que vai começar a tramitar na Câmara, mas que ainda não foi protocolada. Nesta semana, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizaram que essas duas propostas devem ficar paradas à medida que avança a tramitação de outras propostas legislativas sobre combustíveis. Desde os anos 1990 há 237 PECs que “aguardam votação do plenário”, ou seja, tiveram a tramitação abandonada.  Reforma tributária Reforma considerada prioritária, mas também uma das mais complexas, a tributária tem neste ano um cenário mais favorável que o de dois anos atrás, quando teve a tramitação interrompida, e há alguns fatores para isso:  – a disputa por protagonismo entre Câmara e Senado sob seus antigos presidentes (Davi Alcolumbre no Senado e Rodrigo Maia na Câmara) não existe mais; – a necessidade da reforma tributária foi evidenciada pela discussão dos combustíveis, já que está sendo discutida a tributação dos combustíveis; – o convite para o Brasil entrar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) exige uma reforma tributária;  – o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca a reeleição e quer deixar uma marca — escolheu a tributária.  De acordo com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado, a sua proposta será de uma reforma também tecnológica. “Não é uma reforma clássica, é também tecnológica. Onde a gente possa tributar além do produto, o dinheiro. Nesse sentido, nós também estamos tratando da economia digital. Para poder, de uma vez só, modernizar esse importante e necessário setor do Brasil.” “Nós estamos aqui propondo o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual com o sistema eletrônico. Algumas pessoas confundem com CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), não tem nada a ver uma coisa com a outra. A gente pode rastrear o produto (como é feito hoje), mas também rastrear o dinheiro.” Próximos passos A leitura do relatório de Rocha está prevista para a próxima quarta-feira (23) na CCJ. Pode ocorrer pedido de vista, mas há o compromisso de haver deliberação na sessão seguinte e acordo para que no mesmo mesmo dia o texto vá ao plenário do Senado. Se aprovado em dois turnos, o texto segue para a Câmara dos Deputados.  Líderes da Câmara mostram otimismo em relação à reforma. Para Efraim Filho, líder do DEM (legenda que se uniu ao PSL para formar o União Brasil), se for aprovado no Senado, o texto deve enfrentar poucas resistências, já que a Casa tem se mostrado “reformista”.  Fonte: https://noticias.r7.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo de Pernambuco Institui Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Governo de Pernambuco Institui Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC-ICD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC – ICD, que consiste na redução de multa e juros do crédito tributário, bem como da alíquota do ICD, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, nos termos desta Lei Complementar. Parágrafo único. O período de adesão ao Programa de que trata o caput é de 1º de março a 30 de junho de 2022. CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DE MULTA E JUROS Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º A redução de multa e juros de que trata esta Lei Complementar se aplica ao crédito tributário com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e cuja solicitação de lançamento seja protocolizada até o dia 31 de março de 2022. § 1º O disposto no caput também se aplica a saldo remanescente já parcelado ou reparcelado pelo sujeito passivo. § 2 º O benefício fiscal previsto no caput: I – não se aplica a crédito tributário: a) garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública; e b) objeto de ação penal em que tenha sido proferida sentença judicial transitada em julgado; e II – fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: a) pagamento do valor integral à vista ou da parcela inicial, no caso de parcelamento, nos prazos previstos no art. 3º; b) saneamento do processo administrativo relativo à solicitação do lançamento do imposto, mediante cumprimento das respectivas exigências no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação pela repartição fazendária, ficando vedado o direito ao pedido de revisão de reavaliação de bens, de que trata o art. 55 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991; c) confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos, bem como concordância expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes, mediante sua conversão em renda, ou a execução de garantias, exceto as reais; d) manutenção das garantias, bloqueios e depósitos judiciais ou administrativos até a integral quitação do débito, na hipótese de pagamento parcelado; e) desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo; f) desistência expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam e às eventuais verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Estado de Pernambuco; e g) em se tratando de créditos tributários inscritos em dívida ativa, pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo após as reduções previstas nesta Lei Complementar ou sobre cada fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios, obedecidos, para fi ns de destinação da verba, os critérios previstos nas Leis nº 15.119, de 8 de outubro de 2013 e nº 15.711, de 29 de fevereiro de 2016. § 3º Relativamente às condições previstas no inciso II do § 2º, deve-se observar: I – a desistência de impugnações e de ações judiciais de que tratam as alíneas “e” e “f”, refere-se apenas à matéria relacionada com o montante do crédito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções de que trata o caput; II – para atendimento ao disposto na alínea “f”, o sujeito passivo deve protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do valor integral à vista ou da parcela inicial, na hipótese de parcelamento; e III – o pagamento dos encargos e honorários advocatícios de que trata a alínea “g”: a) substitui apenas os honorários advocatícios devidos nas execuções fiscais correspondentes; e b) deve ser realizado na mesma data do pagamento do crédito tributário a que se refira. Seção II Dos Percentuais de Redução Art. 3º A redução de que trata o art. 2º corresponde aos seguintes percentuais, de acordo com a hipótese: I – crédito tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada antes da vigência desta Lei Complementar: a) pagamento integral à vista: 1. até 31 de março de 2022, 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros; e 2. de 1º de abril a 30 de junho de 2022: 2.1. 50% (cinquenta por cento) do valor da multa; e 2.2. 90% (noventa por cento) do valor dos juros; e b) pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, com o pagamento da inicial até 30 de junho de 2022: 1. 30% (trinta por cento) do valor da multa; e 2. 80% (oitenta por cento) do valor dos juros; e II – crédito tributário não constituído, cuja solicitação do lançamento seja realizada após o início da vigência desta Lei Complementar, referente à penalidade prevista no inciso I do art. 14 da Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, com pagamento integral à vista, ou da parcela inicial, em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento: a) na hipótese de pagamento integral à vista, 100% (cem por cento); e b) na hipótese de pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. As reduções de que trata este artigo não são cumulativas com outras reduções de crédito tributário previstas em lei. CAPÍTULO III DA REDUÇÃO DA

Isenção do Imposto Renda foi tema de entrevista com o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE

Isenção do Imposto Renda foi tema de entrevista com o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Eduardo Amorim, falou sobre Isenção do pagamento do Imposto de Renda no Bom Dia PE desta quarta-feira, 23 de fevereiro.  Dentro do tema, foi abordado que a isenção poderá ser aplicada para aposentados e pensionistas do INSS que apresentarem graves complicações de saúde. Confira a entrevista na íntegra: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/videos-bom-dia-pe/playlist/videos-bom-dia-pe-de-quarta-feira-23-de-fevereiro-de-2022.ghtml Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Ações do CRCPE realizadas em janeiro foram apresentadas durante Reunião Plenária nesta segunda-feira -21/02

Ações do CRCPE realizadas em janeiro foram apresentadas durante Reunião Plenária nesta segunda-feira -21/02 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2022 A milésima quingentésima quadragésima nona (1.549ª) Reunião Plenária ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi realizada nesta segunda-feira (21/02), através de videoconferência. O encontro foi presidido pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, e contou com a participação das Câmaras: Desenvolvimento Profissional, incluindo o Programa de Voluntariado da Classe Contábil e CRC Mulher; Controle Interno; Fiscalização; Registro; Administração e Finanças; e Câmara Técnica. Durante o encontro a presidente afirmou que as ações para os voluntários do PVCC devem ser interiorizadas de uma forma mais efetiva, multiplicando as atividades ainda neste ano. As ações do CRC Mulher também devem ser intensificadas, conforme destacou a coordenadora do programa em Pernambuco, Lourdes Gama. Eventos com temas de valorização para a mulher em todo seu universo pessoal e profissional, divulgação mensal de entrevistas com mulheres de destaque no cenário contábil, estão entre as atividades que serão desenvolvidas. Durante a apresentação da Câmara de Fiscalização, o vice-presidente Roberto Nascimento, citou uma contribuição do CRCPE, onde foi sugerido pelo Regional alteração na Resolução do CFC 1592/2020, que dispõe sobre Decore, sugerindo ao CFC correção no trecho que fala sobre emissão de RPAs, alterando para: “emitido de pessoa jurídica (pagador) para pessoa física (prestador de serviço)”, considerando que o RPA é um recibo de pagamento a autônomo. Também foi destacada a deliberação AD-REFERENDUM do Plenário nº 005/2022, referente a Suspensão dos Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos Atos Fiscalizatórios praticados pelo CRCPE, em razão do agravamento de casos de Coronavírus no Estado de Pernambuco. Ainda no encontro a presidente Dorgivânia falou sobre a Reunião entre o CRCPE e a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, realizada no dia 14/02, onde o Conselho busca construir parcerias, com objetivo de criar ações de melhorias no ambiente de negócios no Estado de Pernambuco.  Atualmente algumas adversidades são enfrentadas diariamente no ambiente de negócios, destacando-se: Cobranças indevidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com ênfase nas operações de aquisições de mercadorias oriundas de outros Estados; apreensões irregulares de mercadorias nos Postos Fiscais; Autos de Infração muitas vez incorretamente aplicados; Sistemas deficitários e ainda a comunicação descortês com os Empresários e Profissionais de Contabilidade. Outro tema abordado pelo presidente foi o Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico, Governança e Diretrizes Gerais do Sistema Contábil, que foi realizado nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2022, em Brasília-DF. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

IFPF 2022: Fique atento aos prazos

IFPF 2022: Fique atento aos prazos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2022 Prazo– A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022. Atenção – É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais. Entenda – O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE e Prefeitura do Recife discutem ações para impactar o ambiente de negócios na capital pernambucana

CRCPE e Prefeitura do Recife discutem ações para impactar o ambiente de negócios na capital pernambucana Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2022 Nesta quinta-feira (17/02), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco esteve representado pela vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Deborah Barros, em uma reunião virtual com gestores das áreas de Tributos e Fiscalização da Prefeitura Municipal do Recife, João Marcelo, Fred Cavalcanti e Cássia Carneiro. O objetivo da reunião foi discutir boas práticas que, realizadas em conjunto, podem alavancar o ambiente de negócios na capital pernambucana.  Além de aproximar as entidades parceiras, com estes encontros o CRCPE se mostra apto para auxiliar neste processo de melhorias, trazendo grandes benefícios aos profissionais da contabilidade. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

EQT: resultados finais dos exames para auditor e para perito são divulgados

EQT: resultados finais dos exames para auditor e para perito são divulgados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2022 As listas de aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) para auditor e para perito contábil, após análise de recursos, foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (17). Os profissionais que obtiveram êxito na prova voltada para auditores serão registrados, automaticamente, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Já aqueles que passaram na outra avaliação serão inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. Para acessar o resultado do EQT para auditor, clique aqui, e para consultar o resultado do EQT para perito contábil, acesse aqui.   Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Corte de R$ 1,2 bilhão no orçamento da Receita pode levar ao colapso das atividades do eSocial neste ano, apontam auditores

Corte de R$ 1,2 bilhão no orçamento da Receita pode levar ao colapso das atividades do eSocial neste ano, apontam auditores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2022 Corte de R$ 1,2 bilhão no orçamento da Receita Federal pode levar ao colapso das atividades do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções ainda neste ano, segundo carta aberta divulgada por auditores fiscais do órgão nesta sexta-feira. Eles alertam ainda que o comprometimento dos projetos do eSocial e do EFD-Reinf pode gerar rombo de R$ 553 bilhões na arrecadação federal, cerca de 30% do total. Na avaliação dos auditores, a interrupção dessas atividades pode levar à “implosão de projetos que deveriam ser estratégicos para o Governo Federal”, e o colapso previsto para este ano seria decorrente do corte de recursos e da perda de equipe técnica especializada. “É necessário um orçamento mínimo para desenvolver o projeto com autonomia compatível com o tamanho da arrecadação impactada sem submeter as necessidades da RFB (República Federativa do Brasil) aos recursos administrados por outros órgãos, como vem ocorrendo”, afirmam, em nota. Os servidores federais afirmam que, devido ao “cenário de descaso” com a Receita Federal, não vão participar de atividades que procurem implantar novas funcionalidades ao eSocial, inclusive especificações e homologações. Eles também não irão participar de quaisquer reuniões ou atividades para os públicos interno e externo. Desde dezembro, auditores fiscais da Receita Federal vêm entregando cargos de chefia como protesto ao descumprimento de acordo para conceder gratificação por produtividade aos servidores da pasta. Atividades com controle aduaneiro já foram comprometidas. Os servidores informam que 40% dos auditores que integram a equipe técnica do eSocial estarão aptos a entrar com o processo de aposentadoria até junho de 2022 e, diante da decisão do governo federal em não continuar o pagamento de gratificações e aos cortes no orçamento, não há interesse nem da permanência dos funcionários após a aposentadoria, nem a alocação de novos integrantes. Fonte: extra.globo.com Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Difal: a polêmica jurídica da vez

Difal: a polêmica jurídica da vez Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2022 A cobrança da diferença de alíquotas do ICMS nas vendas on-line entre Estados tem movimentado o Poder Judiciário e os escritórios de advocacia Empresas que vendem mercadorias a consumidores finais em outros Estados têm recorrido ao Judiciário para não pagar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS neste ano, previsto na Lei Complementar nº 190. Dezenas de contribuintes já obtiveram liminares, afastando a cobrança. Difal é a diferença de alíquota do ICMS que visa tornar a arrecadação do imposto mais justa entre os Estados de origem e destino, instituída em 2015, impulsionada com o aumento das vendas on-line. A cobrança, inicialmente, foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Antes da exigência desse diferencial, o ICMS ficava dentro do Estado onde a empresa vendedora estava localizada. Contribuintes de vários Estados, como São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Acre e Paraná têm obtido liminares na Justiça para adiar o pagamento do Difal do ICMS no comércio eletrônico para 2023. Com a discussão, estima-se uma perda de R$ 9,8 bilhões em arrecadação para os Estados. Polêmico, o tema também já chegou ao STF, que deverá analisar a ADI 7066, da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que contesta a cobrança da Difal em 2022. “Espero que o STF cumpra com o exercício das suas funções, definindo as diretrizes gerais de forma célere, no sentido de respeitar os princípios gerais de direito tributário, pois quanto mais demorar, maior será o impacto político-econômico”, disse Augusto Brededores, advogado do Monteiro e Monteiro Advogados Associados. IMBRÓGLIO A discussão teve início em fevereiro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar a diferença de alíquotas do ICMS nas vendas interestaduais por meio de ato administrativo, no caso um Convênio de ICMS. Para regular a cobrança, foi aprovada no final de 2021, no Congresso Nacional, a Lei Complementar n° 190/2021, que só foi sancionada no dia 5 de janeiro de 2022. A demora na aprovação e sanção da legislação, que ocorreu neste exercício, abriu brechas para a queda de braço entre as fazendas estaduais e as empresas de e-commerce.   Pela interpretação dos Estados, não se trata de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não é necessário cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei), nem a anterioridade anual (prazo de um ano). “Além do Congresso, os Estados também têm uma certa culpa na demora da regulamentação porque não pressionaram os seus senadores para aprovar a lei o quanto antes”, analisa o tributarista Regis Trigo, do escritório Hondatar. A COBRANÇA Levantamento feito pelo Grupo Sevilha e o escritório Correa, Porto Sociedade de Advogados mostra a disparidade nas datas de início da cobrança do Difal pelos Estados. Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio Janeiro, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, por exemplo, já estão cobrando o tributo. São Paulo, em princípio, cobraria a partir de 14 de março, mas decidiu estabelecer a cobrança a partir de 1º de abril. Santa Catarina exige o Difal desde o início de fevereiro. Dentre todos, somente o Amazonas estabeleceu a exigência a partir de 5 de abril, sem violar o princípio da anterioridade de 90 dias.   Todos os Estados, entretanto, ignoram a anterioridade geral ou anual, que veda a possibilidade da cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. De acordo com Vicente Sevilha, CEO da Sevilha Contabilidade, a própria LC nº 190 não prevê a anterioridade geral, mas apenas a de 90 doas. “A não observância do princípio da anterioridade geral afeta o nível de segurança jurídica que, no Brasil, é baixo, afugentando investidores e, por consequência, afetando o nível de empregos”, observa. CAMINHOS O advogado Eduardo Correa da Silva, sócio do Correa, Porto Sociedade de Advogados, explica que os contribuintes podem ingressar com mandados de segurança para afastar o pagamento do imposto em 2022, mas a decisão deve ser baseada em números. Na prática, é preciso analisar o volume de vendas realizadas para consumidores finais e os custos para ingressar com mandados de segurança nos Estados onde estão localizados os consumidores. Outra opção é pagar o Difal cobrado pelos Estados e aguardar o posicionamento do STF no julgamento de ações sobre o tema. Em caso de vitória em favor dos contribuintes, é possível ingressar com ação judicial específica pedindo a restituição de valores que foram pagos. “Nesse caso, é preciso aguardar a tramitação da ação e, caso prevaleça a tese dos contribuintes, receber por meio de precatório. E sabemos que os Estados não pagam em dia”, analisa. Fonte: dcomercio.com.br | Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Imagem no topo

Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

Isso vai fechar em 100 segundos

Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

Isso vai fechar em 100 segundos

Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

Isso vai fechar em 100 segundos

Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

Isso vai fechar em 100 segundos

Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

Isso vai fechar em 100 segundos

Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

Isso vai fechar em 100 segundos

Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

Isso vai fechar em 100 segundos

Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

Isso vai fechar em 100 segundos

João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

Isso vai fechar em 100 segundos

Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

Isso vai fechar em 100 segundos

Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

Isso vai fechar em 100 segundos

Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

Isso vai fechar em 100 segundos