Reunião Plenário Ordinária de outubro foi realizada pelo CRCPE nesta segunda-feira (25/10)

Reunião Plenário Ordinária de outubro foi realizada pelo CRCPE nesta segunda-feira (25/10) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2021 A milésima quingentésima quadragésima quinta Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi realizada nesta segunda-feira, 25 de outubro de 2021.  Neste mês de outubro o encontro foi realizado em formato virtual através da plataforma zoom. As ações das Câmaras foram apresentadas pelo Desenvolvimento Profissional, PVCC, CRC Mulher, Câmara de Controle Interno, Câmara de Fiscalização, Câmara de Registro, Câmara de Administração e Finanças e Câmara Técnica. Entre os assuntos abordados na ocasião, a presidente Dorgivânia falou sobre a realização da 2ª edição do Exame de Suficiência de 2021, ontem (24/10), nas cidades de Recife, Caruaru e Petrolina.  As Eleições dos CRC’S nos dias 23 e 24 de novembro, de forma online também foi um dos temas apresentados na ocasião. As ações alusivas ao “outubro rosa”, que serão realizadas ainda nesta semana e podem ser conferidas em nossas redes sociais, também foram apresentadas pela coordenadora do CRCPE Mulher, Lourdes Gama, que também aproveitou a ocasião para convidar os presentes para participarem do II Encontro da Mulher Contabilista, que será realizado no dia 17 de novembro de 2021, de forma híbrida em parceria com o Sebrae-PE. A ata da Reunião Plenária do mês de setembro também foi aprovada durante o encontro. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

UFPE oferece Pós-Graduação em Planejamento Tributário

UFPE oferece Pós-Graduação em Planejamento Tributário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/10/2021 A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) estará dando início ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Planejamento Tributário” – 10ª  Turma. As aulas irão começar em outubro de 2021. Confira a programação: 1.    ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO: 1.     Direito Tributário I   (30 horas)2.     Direito Tributário II   (15 horas)3.     Planejamento Empresarial   (15 horas)4.     Negociação dos Serviços Contábeis (15 horas)5.     Tributos Municipais   (15 horas)6.     Tributos Estaduais   (30 horas)7.     Compliance Contábil na Legislação Anticorrupção, dos Crimes Contra a Ordem Tributária e de Lavagem de Dinheiro   (15 horas)8.     Tributação Internacional   (15 horas)9.     Retenções Tributárias   (15 horas)10.  Metodologia do Trabalho Científico   (30 horas)11.  Tributação na microempresa e empresa de pequeno porte   (15 horas)12.  Processos Administrativos Tributários   (15 horas)13.  Engenharia Financeira de Projetos   (30 horas)14.  Tributação no Mercado Financeiro   (15 horas)15.  Tributos Federais I   (15 horas)16.  Tributos Federais II   (15 horas)17.  Tópicos Contemporâneos de Contabilidade  (30 horas)18.  Avaliação e Controle de Projetos de Planejamento Tributário  (15 horas)19.  Estudos Aplicados de Planejamento Tributário   (15 horas)20.  Didática do Ensino Superior (30 horas) 2.    CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 390 horas 3.    PÚBLICO-ALVO: Este curso é indicado para profissionais de nível superior, professores e empresários que atuam na área contábil, financeira e tributária e de planejamento empresarial. As habilidades a serem desenvolvidas serão: aplicação de raciocínios matemáticos em situações de investimentos empresariais, analisar e implantar situações em que necessite o planejamento tributário, desenvolvimento e uso da liderança e comunicação em sua área de atuação profissional, entre outras. 4.    OBJETIVO: Capacitar profissionais que atuam na área tributária, qualificando-os para exercerem seus cargos com eficiência e eficácia contribuindo para o desenvolvimento das empresas e da profissão contábil.Capacitar os profissionais a partir do conhecimento das áreas de planejamento estratégico, contabilidade tributária, tributos, matemática financeira, entre outros a apresentarem um melhor desempenho para as empresas nas quais prestam serviços. 5.    DIA/HORÁRIO/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AULAS DO CURSO: Previsão de duas turmas:1ª) Turma: Aulas todos os sábados, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.2ª) Turma: Aulas semanas alternadas (semana sim, semana não) durante a semana, de Segunda a Sexta das 19:00 – 22:00. Local: Inicialmente com aulas remotas (ou seja, aulas ao vivo e on line, pela plataforma do Google Classroom, com aulas síncronas pelo Google Meet). Quando autorizado pela reitoria, a aula será presencial. No Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Pernambuco, Campus Recife. 6.    PERÍODO: Inscrições: até 27.10.2021Início das aulas:  novembro de 2021Duração do Curso: 17 meses 7.    INVESTIMENTO: INSCRIÇÃO / VALOR: Inscrição: R$ 50,00Matrícula: R$ 490, 00Mensalidades: 17 parcelas de R$ 490,00 8.    CONTATO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: E-mail: planejamentotributarioufpe@yahoo.com.br 9.    DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1) Diploma da graduação (frente e verso,) em pdf (Legível);2) Curriculum Vitae;3)  RG “exclusivamente RG” (NÃO PODE SER A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO) em pdf (Legível);4) CPF em pdf (Legível);5) Histórico Escolar da graduação, em pdf (Legível);6) Uma  foto 3 x 4 (RECENTE E LEGÍVEl), em pdf7) Comprovante de residência; em pdf (Legível);8) Ficha de Inscrição da PROPESQ (preenchimento no ato da inscrição – legível e em letra de forma) – enviaremos o formulário por e-mail.9) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) – divulgaremos a Conta Corrente assim que a UFPE autorizar o início do curso. 10.  OBSERVAÇÃO: A inscrição só será válida mediante a entrega de toda a documentação acima relacionada e pagamento da taxa de inscrição (entregar cópia do pagamento).Todo o processo seletivo será composto de entrevista e análise curricular. Link para pré-inscrição segue abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBdIB_EzK0m96wfsTQHsNqf3yhJoVaURZVSyrRsS59keAIqA/viewform Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Presidentes de CRCs compartilham suas melhores práticas na gestão

Presidentes de CRCs compartilham suas melhores práticas na gestão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 O painel “Melhores Práticas na Gestão dos CRCs” reuniu relatos de sete presidentes de conselhos regionais de Contabilidade, neste segundo dia da 34ª CIC e 18ª CCRS. Foi uma oportunidade de compartilhar experiências bem-sucedidas, que permitiram às entidades virarem o jogo, otimizando suas performances e transformando muito do que seria prejuízo decorrente da pandemia em resultados positivos. A moderação ficou a cargo do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, Daniel Fernandes. Samir Barbosa Ferreira Nehme (CRCRJ) O presidente Samir Barbosa Ferreira Nehme conta que foi preciso enfrentar com coragem o desafio de inovar. O projeto para modernizar o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) foi baseado em duas premissas: atender aos profissionais da Contabilidade e livrar a sociedade do mau exercício da profissão. Para perseguir esses objetivos, foram adotadas várias medidas. Foi estruturado um espaço coworking para os profissionais do interior que se deslocam até a capital; criado um aplicativo para acesso rápido a notícias, cursos, legislação de interesse da classe contábil, além de um balcão de estágios e empregos e área para atualização cadastral e emissão de boletos.  Também foi implantado atendimento via WhatsApp, permitindo retorno imediato aos profissionais, com redução no tempo de resposta aos profissionais. Na área da educação continuada, o isolamento social exigido pela pandemia foi enfrentado com a implementação de cursos em EAD, o que conferiu maior capilaridade e economia de 90% nos custos. Outras inovações foram o reforço da estrutura de assessoria de imprensa e o estabelecimento de parcerias: com a Junta Comercial, para a criação da Sala do Contador, que facilitou a tramitação de documentos para abertura e baixa de empresas; e com duas empresas, uma para fornecimento de certificado digital e outra para o sorteio de um carro entre os profissionais em situação regular com o CRCRJ. Itajay Maria Soares (CRCRR) Do extremo norte do Brasil veio um exemplo surpreendente de superação. Nem a condição de menor dos regionais, com apenas 1.269 profissionais registrados, nem as dificuldades orçamentárias decorrentes de uma inadimplência em torno de 50% intimidaram a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), Itajay Maria Soares.  Por meio de uma ferramenta simples e gratuita como o WhatsApp e contando com uma equipe de conselheiros e colaboradores muito motivados, reforçou a comunicação com os profissionais, aproximando-os do Conselho. Após, passou a enviar boletos das anuidades aos inadimplentes. Dessa forma, a arrecadação cresceu gradualmente e 2021 é o primeiro ano em que o regional alcança a sustentabilidade. Para 2022, o CRCRR, que até o ano passado não conseguia sequer cumprir as obrigações com a folha de pagamentos, tem a perspectiva de manter o orçamento sustentável. Carla Cristina Tasso (CRCES) Desde 2005 integrando o Sistema CFC/CRCs, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), Carla Cristina Tasso, apostou na tecnologia, na energia e na sustentabilidade. Um grande passo foi a implantação de um sistema de geração de energia fotovoltaica, que proporcionou uma economia da ordem de 90% nesse custo: o valor da conta declinou gradualmente de R$ 59 mil, em 2019, para R$ 6 mil, neste ano. Na seara da educação, parcerias com o Sebrae e com o Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, para capacitações sobre pequenas, médias e microempresas, bem como para cursos de extensão para contadores públicos, somaram-se à realização de eventos técnicos on-line e híbridos, de fácil acesso para todos os profissionais. Outra mudança importante da gestão foi a reforma da sede do Conselho com uso de mão de obra de apenados, a custo zero. Essa medida significou, ainda o cumprimento de uma função social, por meio da ressocialização dos presos envolvidos na obra. José Donizete Valentina (CRCSP) Muito espirituoso e com brincadeiras bem-humoradas, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), José Donizete Valentina, parte da premissa de que a tecnologia é básica, porém o ser humano ainda é o maior protagonista. Segundo ele, humanizar a tecnologia é o maior dos desafios. Gestor do maior regional do País, que cobre 645 municípios e conta com 151 mil profissionais, enfrentou a pandemia com a criação de uma central de produção de conteúdo on-line que já ultrapassou um milhão de acessos. Outro facilitador foi a criação das delegacias virtuais, que propiciam autoatendimento on-line, evitando deslocamentos desnecessários aos profissionais. Sempre com o propósito de ajudar e motivar profissionais, em 2020, criou um Grupo de Trabalho de Diversidade e Inclusão, com o objetivo de contribuir para estimular o respeito pelas pessoas, independentemente de questões raciais, de gênero, orientação sexual, religião ou condição física. E, ainda, o CRCSP Cultural, um espaço para apresentação dos talentos artísticos dos profissionais registrado no regional. Laudelino Jochem (CRCPR) O mapeamento dos pontos críticos do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) foi o primeiro movimento do presidente Laudelino Jochem, ao assumir a gestão. Diante das fragilidades apontadas, foram planejadas ações estratégicas, principalmente em educação, fiscalização e atendimento aos profissionais. Uma das constatações iniciais foi de que a maioria dos acadêmicos em períodos finais da graduação não têm clareza da finalidade das entidades de classe. Para suprir essa lacuna, o CRCPR criou o Programa Contador do Amanhã, que atendeu mais de 20 mil estudantes, por meio da contratação de palestrantes que têm a missão de esclarecer as atribuições dos Conselhos Regional e Federal, associações e sindicatos. Ainda na área da educação, foi criada a Escola Técnica que, por meio de uma rigorosa avaliação dos palestrantes, assegura a construção de conhecimento qualificado e evolutivo. A gestão também tem atuado fortemente na fiscalização, em especial, em duas frentes: com foco sobre a possibilidade de aviltamento de honorários, no caso de empresas que migram de um escritório contábil para outro, sobre o exercício irregular da profissão. O presidente relata que, recentemente, com o uso de 14 robôs, em poucos dias de fiscalização, foram descobertos mais de mil casos de atuação sem registro no Conselho, o que permitiu  ações que levaram

Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados

Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 Reforma da Previdência revogou imunidade tributária aos servidores com doença grave; Receita Federal deve descontar valores de aposentados e pensionistas. Servidores federais aposentados devem ter desconto na contribuição previdenciária. Na prévia do contracheque de outubro, foi incluída a cobrança de uma parcela extra que dobrou o valor mensal descontado na folha de pagamento. A Receita Federal informou que a cobrança não ocorrerá neste mês, mas deve ser feita em breve. “Antes da reforma da Previdência, havia uma imunidade tributária aos servidores com doença grave. Essas pessoas tinham imunidade até o dobro do teto. A regra foi revogada, mas não foi aplicado o princípio da anterioridade, que estabelece um prazo de 90 dias até um tributo começar a ser cobrado. Queriam cobrar tudo agora, de uma só vez”, explicou ao Metrópoles o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli. Para exemplificar o custo, se o pagamento mensal habitual de um servidor aposentado para a Previdência fosse de R$ 1.849,52, seria adicionado mais R$ 1.927,02 a esse valor. O total subiria para R$ 3.776,54. “A interpretação da receita é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, declarou o advogado. Depois de críticas de juristas e da categoria, o Ministério da Economia decidiu postergar a decisão.  Descontos no contra-cheque Nesta terça-feira (19), a pasta enviou uma nota sobre o caso: “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, no entanto, alertou que o valor deve ser cobrado, sim, em breve, mas mediante a “possibilidade de parcelamento”. “Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”. Fonte: Portal contabeis.com.br – Com informações da Metrópoles Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Adequação das empresas a LGPD ainda é lenta

Adequação das empresas a LGPD ainda é lenta Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 Lei prevê multas de até 2% no faturamento anual das empresas que não estiverem adequadas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, inserindo o Brasil no grupo dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados. A LGPD estabelece as empresas diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Há pouco mais de um ano em vigor ainda um número significativo de empresas brasileiras não iniciaram a adequação. Professor pesquisador do mestrado em Direito na IMED e Co-Fundador da Hiorder, Vinicius Borges Fortes, explica que todas as empresas que de alguma forma trabalham com dados de pessoa física precisam se adequar. Seja um consultório médico que possui fichas de pacientes em papel até escritórios, por exemplo. A adequação a LGDP passa por diferentes fases, entre elas o mapeamento do fluxo de dados existentes nas empresas, sendo eles físicos ou digitais. E também feito uma a análise que verifica qual finalidade os dados são utilizados e como são manipulados. “É necessário implementar mudanças nos processos das empresas, desde o fluxo de documentos até os sistemas informatizados”, explicou o Vinicius. A implantação pode ser feita pela própria empresa ou por uma empresa especializada. Quando a empresa escolhe realizar a adequação por conta própria, ela deve ter um funcionário encarregado chamado “DPO”, que irá responder pelas demandas da lei dentro da organização. Para Vinicius esse é um caminho mais inseguro, que pode ser cheio de dúvidas, devido a necessidade de entendimento geral da lei. Outra forma é a contratação de empresas especializadas, que realizam a adequação. Essas empresas preparam uma estrutura metodologia e orientam as organizações na implementação e nos caminhos necessários, de uma forma mais assertiva, dentro de um prazo menor e com maior segurança. “O primeiro passo para iniciar a adequação é entender que é um processo necessário. É uma legislação que pegou, é exigida a nível nacional”, afirma Vinicius. Riscos em não se adequar O risco que uma empresa corre ao não se adequar a LGPD está no âmbito administrativo e judicial. Do ponto de vista administrativo, Vinicius explica que as empresas podem ser multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, instituição que fiscaliza o cumprimento da lei. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento anual da empresa, podendo chegar a 50 milhões por incidente. “Em muitos casos, titulares dos dados insatisfeitos com um eventual tratamento irregular ou inadequado desses dados pessoais, podem entrar com uma ação judicial requerendo uma ação judicial ou até por dano moral com base na LGPD”, explicou. De um ponto de vista moral, as empresas que se adequam também agregam valor a sua marca, por ganhar uma reputação de empresa responsável com uso dos dados dos clientes. Vinicius também lembra que grandes empresas estão exigindo que prestadoras de serviços ou produtos, estejam adequadas a lei para que assim aconteçam determinados negócios. Em nível nacional somente de 10 a 15% das empresas iniciaram o processo de adequação, os índices são iguais em Passo Fundo. Para Vinicius que trabalha na área o cenário é otimista, mas a expectativa é que leve de dois a três anos para ter um número significativo de empresas adequadas. Fonte: Diário da Manhã Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Termo de exclusão: saiba como empresas do Simples Nacional podem negociar dívidas

Termo de exclusão: saiba como empresas do Simples Nacional podem negociar dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime. Negociação de débitos Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal. Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.  O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As opções de negociação são:  transação excepcional: prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses. transação extraordinária: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses. transação de pequeno valor: prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Retorno ao trabalho presencial está nos planos de 62% das empresas com o avanço da vacinação

Retorno ao trabalho presencial está nos planos de 62% das empresas com o avanço da vacinação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 Levantamento realizado em diferentes setores mostrou que também há possibilidade de um sistema híbrido para parte das empresas entrevistadas. Uma pesquisa realizada pela empresa DIMEP, fabricante de sistemas de controle de ponto do país, avaliou a situação da volta ao trabalho presencial com o avanço da vacinação no Brasil, demonstrando que a maior parte das empresas pretende retomar o trabalho nos escritórios físicos. O estudo feito com a participação de representantes de mais de 200 empresas de diferentes setores apontou que 62,1% das empresas querem voltar ao presencial, enquanto 30,1% das companhias adotarão um regime híbrido, com parte dos funcionários em home office e outra parte no escritório. O trabalho remoto com idas ao escritório apenas em situações muito específicas deve ser adotado por 4,4% das empresas. Apenas 2,4% das instituições afirmaram que irão abandonar de vez os escritórios e manter todos os funcionários em casa. 0,5% das companhias que participaram do estudo responderam que somente cargos de liderança devem voltar ao trabalho presencial. “O levantamento mostra uma reposta positiva para o retorno ao trabalho presencial, uma vez que as empresas já se sentem seguras após a vacinação completa dos funcionários e também com os hábitos que se tornaram parte do cotidiano de todos, como uso de máscara, álcool em gel e o respeito ao distanciamento social”, explica Shirlei Lima, Head de Softwares da DIMEP Sistemas. Melhor momento para retorno A pesquisa também avaliou em que momento as empresas devem retomar o trabalho presencial, sendo que 36,3% das instituições afirmaram que deve ocorrer apenas após a vacinação completa de todos os colaboradores. Outros 34,2% indicaram que irão retomar o modelo de presencial, mesmo que boa parte dos funcionários não esteja imunizada. Os números não apenas evidenciam a determinação das companhias pela volta aos escritórios, mas reforçam a importância dos funcionários se imunizarem, uma vez que o estudo também revelou que 35,1% das instituições pretendem exigir o comprovante de vacinação. LGPD e incentivo à vacinação O levantamento também alerta para o modo como as instituições lidarão com dados de seus funcionários, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados classifica informações referentes à saúde como dados sensíveis, e seu compartilhamento ou vazamento é ilegal. Em relação ao incentivo das empresas para que os funcionários se imunizem, 95,6% das instituições afirmaram que liberaram seus colaboradores para se vacinar durante o horário de trabalho, na data indicada pelas Prefeituras Municipais. 4,4% não permitiram. O estudo ainda revelou a quantidade de empresas que realizaram a vacinação contra Covid-19 internamente. 93% das companhias afirmaram que não adotaram esse procedimento, mas 7% responderam que disponibilizariam vacinas para seus funcionários. Fonte: Portal contabeis.com.br – Com informações DIMEP Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Empresas recorrem à Justiça para garantir não incidência de ICMS já atestada pelo STF na ADC 49

Empresas recorrem à Justiça para garantir não incidência de ICMS já atestada pelo STF na ADC 49 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 declarando-se, portanto, a inconstitucionalidade da exigência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em Estados distintos da federação. Apesar do julgamento da ADC 49 ter ocorrido em abril/2021, houve oposição de recurso do fisco estadual (Embargos de Declaração) para que o STF fixe qual será o marco temporal a partir do qual a decisão terá eficácia, cuja apreciação foi suspensa em 10 de setembro deste ano em decorrência do pedido de vista realizado pelo Ministro Edson Fachin. Enquanto a tramitação da ADC não é finalizada definitivamente (trânsito em julgado), já que pendente de apreciação os citados Embargos de Declaração, muitos Estados da Federação (resposta à Consulta nº 21437 de 02 de abril de 2020 proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) insistem em se valer do já declarado inconstitucional art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) para defender a cobrança do ICMS nas referidas operações. Neste sentido, é importante ressaltar que nos Embargos de Declaração a Fazenda do Estado prega que a decisão de mérito do STF tenha eficácia apenas a partir de 2022, de tal sorte que a incidência do ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa realizadas no passado sejam não apenas legitimadas como também impeçam os contribuintes de solicitar a devolução dos valores pagos como consequência da cobrança inconstitucional. Mas não é só. A decisão da Corte Suprema não se manifesta sobre os créditos acumulados de ICMS em decorrência da não incidência, dando azo a possibilidade de o fisco estadual realizar a glosa do aproveitamento de tais valores apurados no passado. Vale destacar ainda a possibilidade de acolhimento do citados Embargos de Declaração opostos pela Fazenda, de tal sorte que todas as empresas que não questionaram a cobrança na Justiça fiquem impedidas verdadeiramente de ter os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos devolvidos, consoante faculdade prevista em lei (art. 168 do CTN). Trata-se do risco de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF na sessão de 19 de abril de 2021, a qual, conforme histórico da Corte, tem resguardado aqueles que já possuem ações ajuizadas sobre os temas perante Poder Judiciário. Operações dos contribuintes Acionar a Justiça nesse cenário é uma necessidade das empresas em face da insegurança jurídica atual, sob pena de não apenas deixar de ter devolvidos valores do passado, como também se manter submetido à cobrança do ICMS já declarada inconstitucional nas operações em testilha. É que, como já dito, os Estados, mesmo cientes da decisão do STF, mantém a cobrança do ICMS, de forma a causar impacto nas operações dos contribuintes. Com efeito, para deixar de oferecer tais operações a tributação, se faz necessária a obtenção de autorização judicial (liminar) para evitar qualquer constrangimento por parte da fiscalização, a exemplo de autuações. Por fim, diante desse quadro, os contribuintes que efetuaram ou ainda realizam o recolhimento de ICMS em tais operações de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ainda que em Estados distintos, devem, visando resguardar-se de eventual modulação de efeitos da decisão de mérito do STF, seja para (i) recuperação de valores passados ou (ii) deixar desde já de pagar o ICMS nas operações futuras, ajuizar medidas judiciais antes do término do julgamento dos citados Embargos de Declaração (sem data definida). Fonte: *Ricardo Costa, coordenador Tributário no FNCA Advogados, Mestre em Direito Econômico e integrante da Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP. / Portal contabeis.com.br. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aplicativo do CRCPE já está disponível, baixe agora mesmo!

Aplicativo do CRCPE já está disponível, baixe agora mesmo! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/10/2021 O aplicativo do CRCPE já está disponível e com grandes benefícios na palma da sua mão! Basta um clique para ficar por dentro de notícias, cursos para profissionais da contabilidade, estudantes, acompanhar débitos e pagamentos, além de gerar boletos e muito mais!   Uma ferramenta desenvolvida para acompanhar a nova realidade digital, trabalhando em sintonia com as suas necessidades.   O aplicativo é gratuito e já está disponível nas lojas de apps para Android e iOS.   Baixe agora mesmo! Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Exame de Suficiência 2/2021: locais de prova são divulgados

Exame de Suficiência 2/2021: locais de prova são divulgados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/10/2021 A Consulplan divulgou, na segunda-feira (18), os locais onde os candidatos deverão realizar a segunda edição do Exame de Suficiência de 2021. Os comprovantes de inscrição também estão disponíveis. A prova será aplicada no dia 24 de outubro (domingo), na modalidade presencial, das 10h às 14h, seguindo o horário oficial de Brasília (DF). O exame será aplicado em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Os candidatos puderam escolher entre 118 cidades para realizar o certame. O edital do Exame de Suficiência esclarece que a identificação do local de prova é de responsabilidade dos participantes, assim como o comparecimento no horário determinado. A Consulplan recomenda que os inscritos, inclusive, visitem com antecedência seus locais de prova. Para realizar o exame, os candidatos devem estar com documento oficial de identificação original, em condições que permitam a sua identificação. Medidas de segurança Em razão da pandemia da covid-19, a Consulplan orienta que o examinando compareça ao local da prova com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos em relação ao horário fixado para o início do exame e siga as orientações abaixo: Esteja com máscara de proteção facial que cubra totalmente nariz e boca.Será permitido o uso de outros itens de proteção individual, como: faceshield, luvas (desde que em material transparente ou semitransparente), frasco de álcool 70% e óculos em material totalmente transparente. Haverá medição de temperatura nos locais de aplicação das provas, não sendo permitida a entrada daquele examinando que apresentar temperatura corporal superior a 37,8°C. De acordo com as orientações das organizações de saúde, os aparelhos de ar-condicionado permanecerão desligados, sendo priorizada a manutenção de janelas e portas abertas nas salas de aplicação.  Para consultar o seu local de prova e também acessar o comprovante de inscrição, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar