Brasil é o país mais complexo do mundo para fazer negócios, diz relatório
Brasil é o país mais complexo do mundo para fazer negócios, diz relatório Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 O Brasil é o país mais complexo do mundo para fazer negócios, segundo relatório anual da TMF Group, empresa especializada em ajudar clientes a investir e operar com segurança. O ranking analisou o ambiente de negócios e compliance de 77 países, a partir de 290 critérios. Na sequência, vêm França e México, ocupando segundo e terceiro lugares, respectivamente, como as nações mais complexas para se fazer negócios. À CNN, o diretor do TMF Group Brasil, Rodrigo Zambon, explicou que o Brasil tem histórico de complexidade para empresas interessadas em investir no país. “O que faz do Brasil mais complexo, em primeiro lugar, é a quantidade de camadas (município, estado e federação) com suas especificidades de legislação e tributação”, explicou. Segundo ele, o código tributário brasileiro, que soma mais de 40 mil páginas, também dificulta para as empresas. “Há medidas importantes, inclusive do governo, que sinalizam para simplificação, como a reforma tributária”, apontou Zambon. “A questão é que o Brasil precisa evoluir num compasso que pode ser maior ou menor do que as demais jurisdições do mundo, e, nesse caso, há jurisdições mais evoluídas”, completou. Entre os países menos complexos para os negócios, aparecem no relatório Ilhas Maurício (68º), El Salvador (69º), Hong Kong (76º) e, em último lugar, a Dinamarca (77º). Zambon listou atributos que poderiam ajudar a reduzir a percepção de complexidade para o Brasil. “Quando olhamos o conjunto de países menos complexos, eles têm algumas balizas importantes que reduzem a percepção de complexidade”, disse. “A primeira delas é a agilidade para se construir e se executar procedimentos, constituição de empresas e relatórios de obrigação legal. Segundo, a confiabilidade e qualidade do suporte das instituições, seja o governo ou um órgão regulador”, completou. “Um terceiro ponto importante é a instabilidade, principalmente para o investidor, que tem visão de longo prazo. Sendo assim, se requer na agenda do investidor segurança de que o regime estará estável, o conjunto de leis será perene a longo prazo. Por último, aderência a normas internacionais de reporting, contabilidade, entre outras, que são comumente utilizadas por grandes corporações.” Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/09/2022 As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB. Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb
Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 A Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar. A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
2º Encontro Pernambucano de Perícia Contábil será pontuado pelo PEPC
2º Encontro Pernambucano de Perícia Contábil será pontuado pelo PEPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 Vem aí o 2º Encontro Pernambucano de Perícia Contábil, nos dias 24 e 25 de setembro, não perca! O evento será realizado em formato virtual, com temas abordados por palestrantes renomados, de forma global e também aprofundada, com todo o conteúdo respaldado na legislação vigente. Para mais informações e inscrições, CLIQUE AQUI. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Participe da Palestra Magna em homenagem ao Dia do Contador, próxima quarta-feira 22 de setembro
Participe da Palestra Magna em homenagem ao Dia do Contador, próxima quarta-feira 22 de setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 Você não pode perder a PALESTRA MAGNA em homenagem ao Dia do Contador, no dia 22 de setembro, às 12h, no YouTube do CRCPE. Na ocasião, teremos uma palestra especial com a participação de Roberto Dias Duarte, com o tema: Contabilidade 4.0 – Tendências e Oportunidades. Palestrante – Roberto Dias Duarte: Conselheiro da Omie, Fortes Tecnologia e Latourrette Consulting (Portugal), mentor e professor; Realizou mais de 1.000 palestras, ajuda a acelerar o crescimento escritórios de contabilidade no Brasil, USA e Portugal, atua também com fusões e aquisições no ecossistema da contabilidade; Atualmente cursa o Master of Science in Business Administration na Florida Christian University. Mediação – Dorgivânia Arraes – presidente do CRCPE. Participe! Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão debaterá propostas que alteram a Lei do FGTS
Comissão debaterá propostas que alteram a Lei do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2021 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta sexta-feira (17) para discutir propostas de mudanças na Lei 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O debate atende a pedido do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). “Dos mais de 130 projetos, acima de 90% são inviáveis e colocam a estabilidade e sustentabilidade do Fundo de Garantia em risco”, diz o deputado. Para ele, é importante discutir como ficarão os investimentos sociais do FGTS em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. “Anualmente, o Fundo de Garantia investe em média R$ 100 bilhões nessas áreas, além de injetar na economia mais de R$ 120 bilhões em saques, e ainda é responsável pela manutenção de mais de 4,5 milhões de empregos diretos no Brasil, e milhares de empresas que dependem desse fundo para existir”, ressalta Ramos. “Temos que ter noção dos limites dessa poupança, ou seja, o FGTS não é um saco sem fundo”, conclui. ConvidadosForam convidados para discutir o assunto:– o diretor do Departamento de FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Alves Tillmann;– o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães;– o presidente da Central Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;– o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade;– o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelinio. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/09/2022 As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB. Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Estados reduzem entraves a empresas
Estados reduzem entraves a empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2021 Estados e municípios passaram a dispensar a exigência de alvarás e licenças para abertura e funcionamento de empresas consideradas de baixo risco como forma de desburocratizar o ambiente de negócios neste momento de retomada da economia. Entre os Estados, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro lideram a iniciativa, segundo ranking feito pelo Ministério da Economia. Já as cidades menos burocráticas estão na Bahia – Serrinha e Santo Antônio de Jesus – e no Rio Grande do Sul (Venâncio Aires). No topo da lista, Minas Gerais dispensa 701 atividades da burocracia exigida para abertura do negócio. São empresas que atuam em atividades classificadas como de baixo risco, que não oferecem perigo para a população. Entre elas estão bares, padarias, salões de beleza, lojas de roupa e borracharias. Santa Catarina dispensa 576 atividades econômicas e o Rio de Janeiro conta com 340 atividades liberadas. Os três Estados possuem normas vigentes que dispensam mais atividades do que a classificação nacional. A classificação nacional contém 300 atividades e foi definida depois que o Congresso Nacional aprovou, em 2019, a Lei de Liberdade Econômica. Foi essa lei que dispensou as atividades de baixo risco de obterem o alvará e licenças. No outro extremo, os Estados de Sergipe (292), São Paulo (258), Paraná (254), Roraima (52) e Espírito Santo (47) dispensam menos atividades econômicas da burocracia. As dispensas de alvarás e licenças são definidas pelo Corpo de Bombeiros, órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. Caso não haja norma estadual própria, aplica-se ao município a classificação nacional, aprovada pelo comitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Essa rede integra todos os atores envolvidos no processo de abertura de empresas, como as juntas comerciais e a Receita Federal. Menos papelada De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia, André Santa Cruz, com a dispensa do alvará os empreendedores precisam apenas fazer o registro na Junta Comercial e tirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da nova empresa. “A partir daí, já podem começar a operar”, explica. Santa Cruz destaca que essa é uma política de simplificação da burocracia que dividiu as atividades em três graus de risco: baixo, médio e alto. A vantagem, diz ele, é que não é necessário perder tempo, dinheiro, recursos humanos e logísticos fazendo vistoria do que é considerado de baixo risco. O diretor, que é professor também de direito empresarial, ressalta que estar dispensado de toda a vistoria não significa imunidade à fiscalização. Uma atividade de baixo risco na maioria dos casos é de estabelecimentos em locais de tamanho reduzido, sem grande fluxo de pessoas e que não manipulam substâncias perigosas. Para Santa Cruz, os Estados e municípios com mais atividades dispensadas são aqueles em que os gestores abraçaram políticas de simplificação e desburocratização. Segundo ele, os países mais desenvolvidos facilitaram a abertura de empresas reduzindo o custo e o tempo dos procedimentos para o início da atividade empresarial. “Essa é a luta: ter menos exigência para empreender”, ressalta. Na visão de Paulo Uebel, ex-secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital, o ranking ajuda a dar transparência ao desempenho dos Estados e dos municípios em termos de desburocratização, o que cria uma concorrência positiva entre as unidades da federação e as cidades. Segundo o especialista, os outros Estados estão tentando se adequar e até ultrapassar os primeiros colocados. “Para os municípios, é fundamental ter esse compromisso de desburocratizar porque reduz os custos e facilita os empreendimentos.” Para ele, a pandemia de covid-19 atrapalhou a mensuração do impacto da atividade econômica, porque muitos deixaram de abrir negócios, mas a medida será importante daqui para frente. “Para as pessoas que querem abrir um negócio, quanto mais simples e rápido, mais estímulo. Quando é muito demorada e complicada, as pessoas não vão abrir, ou pior, vão ficar na informalidade, sem pagar imposto”, diz Uebel, que hoje atua como vice-presidente da Cristalina Saneamento. Em desvantagem Países com maior facilidade de abertura de negócios estão melhor posicionados no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que verifica o ambiente de negócios. Segundo o último relatório, o Brasil é classificado na 124.ª posição, próximo ao Paraguai (125.º lugar) e muito atrás de competidores diretos no comércio exterior, como Turquia (33.ª posição), México (60.ª), Índia (63.ª) e África do Sul (84.ª). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Senado vota projeto que pretende por fim à insegurança jurídica com o IPI
Senado vota projeto que pretende por fim à insegurança jurídica com o IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2021 O Plenário do Senado deve votar o projeto da Câmara (PL 2.120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias. O objetivo da proposta é garantir a segurança jurídica do contribuinte na cobrança do IPI em operações entre empresas interdependentes ou da mesma pessoa jurídica. A Lei 4.502, de 1964, determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente. Os senadores também devem votar o Projeto de Lei Complementar 73, de 2021. Conhecido como Lei Paulo Gustavo, o texto impede a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas à aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura. Veja o que poderá ser votado pelos senadores nesta semana: TERÇA-FEIRA (14) 1) PL 2110/2019Altera a Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a fim de conceituar o termo “praça” para determinar que o valor tributável mínimo utilizará como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente.Relatoria: Senador Antonio Anastasia 2) PLP 73/2021Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural e dá outras providências (Lei Paulo Gustavo).Relatoria: Eduardo Gomes 3) PL 4968/2019Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 2006 (tramita em conjunto com os Projetos de Lei nº 1.666, 2.400 e 2.992, de 2021).Relatoria: Zenaide Maia 4) PLP 9/2021Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.Relatoria: Marcelo Castro QUARTA-FEIRA (15) 1) PEC 13/2021Desobriga a aplicação de percentuais mínimos no ensino, no exercício de 2020.Relatoria: Soraya Thronicke 2) PL 2350/2021Cria o Programa Gás para os Brasileiros e altera a Lei nº 10.336, de 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis (Cide) (tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.507, de 2021).Relatoria: Marcelo Castro 3) PL 3461/2019Altera o Código Civil para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício.Relatoria: Mecias de Jesus 4) PL 1561/2020Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.Relatoria: Weverton Rocha Fonte: Congresso em Foco Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país
Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2021 O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia. Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade. Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica. A importância no cenário empregatício Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito. Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais. Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado. É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média. O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido. Benefícios do MEI Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência. O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final. A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes. MEI nos próximos anos O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental. “Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores. Fonte: Contábeis / Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%