CFC envia ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação para a entrega da ECF e também comunica dificuldades com o SicalcWeb

CFC envia ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação para a entrega da ECF e também comunica dificuldades com o SicalcWeb Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/07/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta quinta-feira (8), para a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro. Segundo o texto, os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas da RFB. No ofício, também é pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF. O texto ainda traz um alerta: “para a entrega ECF, é necessário primeiramente, enviar a ECD para, posteriormente, importar os arquivos que gerarão a ECF”, informa o ofício.   Por fim, são destacadas no documento as recentes atualizações nos programas dessas escriturações, a partir da liberação de novas versões do Sped ECD e ECF, como ocorrido no último dia 5 de julho, a menos de trinta dias do prazo estabelecido para a entrega das dessas obrigações. Problemas no programa SicalcWeb   No mesmo ofício, o CFC comunicou à RFB dificuldades com o SicalcWeb. De acordo com o ofício, o programa não gera os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) com código de barras, o que tem ocasionado problemas aos contribuintes. O SicalcWeb tem a finalidade de realizar o cálculo e a emissão de Darf on-line de tributos e contribuições federais, com exceção das previdenciárias. O CFC vem recebendo questionamentos de contadores e das empresas de software, que atendem mais de 70 mil escritórios de contabilidade, sobre essas dificuldades com o SicalcWeb em função da falta do código de barras. Isso porque alguns bancos digitais não permitem pagamentos sem esses códigos. Dessa forma, parte dos contribuintes precisa fazer um deslocamento para as agências bancárias para conseguir efetuar os pagamentos, o que reflete no trabalho do profissional da contabilidade. O Conselho ainda reforça que está ciente de que a nova versão on-line do SicalcWeb possibilitará, futuramente, a emissão do Darf com um código de barras mais moderno e aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não era possível no sistema anterior. Contudo, segundo o texto, no momento, essa opção não está disponível e, durante essa transição, as empresas enfrentarão dificuldades. Para ler o Ofício nº 648/2021 CFC-Direx, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Prêmio Maria Clara Bugarim – Saiba como participar

Prêmio Maria Clara Bugarim – Saiba como participar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/07/2021 Participe deste prêmio de produção intelectual de âmbito nacional. Inscreva seu trabalho!  1º O Prêmio Produção Intelectual Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim tem por objetivo estimular a produção acadêmica – teórica e/ou empírica – de professor, de pesquisador e de discente que estejam vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.   Para participar é necessário submeter um trabalho de sua autoria, sob a forma de artigo que se enquadre em uma das áreas temáticas a seguir:  Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável das Organizações;  Educação Contábil e Cidadania;  Informação Contábil e Democracia;   Inovação na Evolução da Contabilidade;  INSCRIÇÕES  O link de acesso para as inscrições e submissão de trabalhos estará disponível no site da FBC entre 15/07 e 30/08, prepare sua produção e agende-se!  CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO  Submissão de trabalhos: 15 de julho a 30 de agosto de 2021  Avaliação dos trabalhos:  1º de setembro a 20 de setembro de 2021   Divulgação dos trabalhos Classificados: 25 de setembro de 2021   Premiação: 19 a 21 de outubro de 2021 (Dia a definir)   Local da premiação: Porto Alegre – RS Evento de premiação Reunião das Academias de Ciências Contábeis na Conferência Interamericana de Contabilidade – CIC, realizada pela AIC – Associação Interamericana de Contabilidade.  REGULAMENTO e EDITAL  Para conhecer os requisitos e mais informações, baixe o Regulamento e Edital do prêmio em PDF por AQUI Para saber mais acesse o site da FBC: http://www.fbc.org.br/premio-maria-clara-bugarim-saiba-como-participar/ Conheça um pouco da história de Maria Clara Bugarim, contadora que inspirou o prêmio Maria Clara foi a primeira Mulher a presidir a FBC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e atualmente é presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e da Associação Interamericana de Contabilidade. Detentora da Medalha de Mérito Contábil João Lyra, ela é uma unanimidade em matéria de liderança e gestão na classe contábil. Veja mais por AQUI Fonte: FBC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021

4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco. O Pronampe foi sancionado há um mês, mas ainda não está disponível para as micro e pequenas empresas. Segundo o Ministério da Economia, o governo precisa publicar um decreto para concluir a regulamentação do programa. Por isso, a expectativa é que o lançamento oficial do programa ocorra “nas próximas semanas”. A Receita Federal informou, no entanto, que vai começar a enviar na 2ª feira (05.jul.2021) as cartas que permitem a contratação de financiamentos do Pronampe. As mensagens apresentam o valor da receita bruta registrada pelas empresas em 2019 e 2020 e devem ser apresentadas aos bancos na hora do financiamento. O informe do Fisco é necessário porque o Pronampe permite empréstimos de até 30% da receita bruta anual das micro e pequenas empresas. Para os negócios criados há menos de um ano, o limite de crédito é de 50% do capital social ou 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal -vale o que for mais vantajoso. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal vai disponibilizar as mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, os informes serão enviados para a Caixa Postal do e-CAC, que é acessado pelo site da Receita Federal. O fornecimento das informações necessárias para a contratação do Pronampe foi regulamentado nesta 6ª feira (2.jul.2021) pela Receita Federal, por meio de portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União). Também nesta 6ª feira (2.jul.2021), a Caixa Econômica Federal informou que vai disponibilizar R$ 6,3 bilhões para o Pronampe em 2021. O banco disse que “para contratar o financiamento, é necessário que o cliente compareça à agência de posse da comunicação da Receita Federal recebida em 2021, onde constam seus dados de faturamento de 2019 e 2020, para validação das informações obrigatórias de enquadramento no programa”. Fonte: PODER360 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

ESocial: Layout S-1.0 ganha nova data e cronograma é alterado

ESocial: Layout S-1.0 ganha nova data e cronograma é alterado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 eSocial: Layout S-1.0 ganha nova data e cronograma é alterado. Fique atento aos prazos A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (02) altera a implantação do layout simplificado (versão S-1.0) do eSocial para o dia 19 de julho, substituindo o prazo anterior de 17 de maio. Com a mudança no cronograma, as novas fases também foram prorrogadas. Confira abaixo o calendário atualizado: GRUPO 4 (inclui os órgãos públicos) Fase 1 – início em 21 de julhoEventos de tabela.A data anterior era 08 de julho. Fase 2 – início em 22 de novembroEventos não periódicos.A data anterior era 08 de novembro. Fase 3 – início em 22 de abril de 2022Eventos periódicos.A data anterior era 8 de abril de 2022.O envio para o Grupo 4 foi mantido para 11 de julho de 2022. GRUPO 1 Fase 4 – início em 13 de outubroReferente às informações de saúde e segurança do trabalho. A data anterior era 08 de junho. GRUPO 2, 3 e domésticos *Início em 10 de janeiro de 2022.A data anterior era 08 de setembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022, respectivamente. Fonte: FENACON Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Reforma Tributária: Considerações da Receita Federal Sobre o Projeto do Imposto de Renda

Reforma Tributária: Considerações da Receita Federal Sobre o Projeto do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou, no dia 25 de junho, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei (PL 2337/2021) trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos. Para ouvir o posicionamento da Receita Federal acerca da segunda fase da Reforma Tributária do Executivo Federal, o presidente da Fenacon, Sérgio conversou com o Coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. Mombelli salientou que as alterações dispostas no PL 3227/2021 promovem o equilíbrio fiscal, ou seja, algumas medidas têm efeito de aumento e outras de diminuição de arrecadação: “No seu conjunto essas medidas se compensam, tendo em vista que temos que preservar o equilíbrio fiscal”, apontou. O presidente Sérgio Approbato avaliou que a proposta traz um aumento significativo da carga tributária e evidenciou a volta da tributação dos lucros e dividendos: “Isso nos preocupa bastante. Se a gente pensar em quem tem dinheiro de fato, será interessante para essa pessoa investir no Brasil”? alertou. Assista à live sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=wdrdE4mohRU Fonte: Comunicação Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune

Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 A Receita Federal decidiu prorrogar, excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi – Registros especiais controle de papel imune – concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020. A medida foi necessária para reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 19 da IN n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de 2021, de forma simultânea, para todos os Regpi concedidos antes da data de publicação da IN de 2018. O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500. Assim, as renovações concedidas antes de 24 de julho de 2018 continuam sendo obrigatórias para julho deste ano. Já os registros concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817. Data de concessão do registro                             Prazo de vencimento a partir da data de concessão do registro Antes de 24 de julho de 2018                                                        26 de julho de 2021 Entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho                                                4 anos A partir de 24 de julho de 2020                                                              3 anos É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade. O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Portal do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte migra para o gov.br

Portal do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte migra para o gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 Página tem a finalidade de orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de apoio e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar as demais pautas de interesse do segmento. Aplataforma gov.br contempla desde a segunda-feira (5/7) o Portal do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). A página passa a ocupar espaço da área Empresas & Negócios, que é uma das três instâncias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para gerir o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a esse segmento, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.   O Portal visa orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de apoio e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar suas pautas de interesse.   O objetivo maior do Fórum é promover o fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras. Com espaço de debates e conjugação de esforços entre o governo federal e as entidades de apoio e representação nacional, é responsável por tratar dos aspectos não tributários da LC nº 123/06, excetuando-se a competência legal do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).   Portal gov.br   A migração do Portal do FPMPE é mais uma ação do governo federal para simplificar a vida do cidadão empreendedor. O portal único do governo federal concentra hoje mais de 4,2 mil serviços, sendo 67% deles totalmente digitais, o que possibilita mais facilidade e agilidade no acesso.   Ao todo, 105 portais do governo já foram migrados desde a criação do gov.br, em julho de 2019. O objetivo dessa ação – coordenada pela Secretaria de Governo Digital – é centralizar as áreas do governo federal e seus serviços em uma única plataforma, de acordo com as diretrizes do Plano de Transformação Digital do Ministério da Economia.  Fonte: Ministério da Economia Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Presidente do CRCPE recebe o Contador Geral do Estado de Pernambuco em visita institucional

Presidente do CRCPE recebe o Contador Geral do Estado de Pernambuco em visita institucional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2021 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, recebeu, na tarde da segunda-feira (05), o Contador Geral do Estado de Pernambuco, Paulo Ferreira. A visita institucional aconteceu na sede do CRCPE em Recife e teve como objetivo estreitar ainda mais a relação entre o Conselho de Contabilidade e a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio da Contadoria Geral do Estado (CGE). Durante o encontro, os dois reafirmaram a boa relação entre as instituições, citando o trabalho realizado pelo conselheiro do CRCPE, Raimundo Nonato, e pelo ex-conselheiro do CRCPE, Carlos Alberto, ambos contadores públicos e que ocuparam o cargo de Contador Geral do Estado de Pernambuco. Os desafios enfrentados pelas entidades durante a pandemia, principalmente com relação ao teletrabalho, foram pontuados na ocasião, destacando que as duas instituições cumpriram bem o seu papel, tendo o CRCPE reconhecimento do Conselho Federal de Contabilidade pelos excelentes resultados alcançados no período, e a CGE tendo publicado, de forma antecipada aos prazos legais, o balanço geral de 2020 e demais relatórios legais. A posição de destaque do Estado de Pernambuco no cenário nacional também foi abordada, tendo uma Contadoria que sempre apresentou ótimos resultados no que se refere à Qualidade da Informação Contábil, tendo alcançado a primeira posição no “ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia”. O Contador Geral do Estado também sugeriu uma parceria com o CRCPE, com o objetivo de contribuir na capacitação do corpo técnico da CGE. Paulo também colocou a Contadoria Geral à disposição do CRCPE para qualquer contribuição na área da contabilidade pública. Na ocasião, a presidente Dorgivânia foi presenteada pelo Contador Geral do Estado, com dois exemplares dos Balanços Gerais do Estado de Pernambuco dos exercícios de 2019 e 2020. O Balanço Geral do Estado de Pernambuco exercícios de 2019 e 2020 foram entregues à presidente. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Com vendas online em alta, Receita vê aumento de arrecadação de impostos

Com vendas online em alta, Receita vê aumento de arrecadação de impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 A pandemia da Covid-19 mudou rapidamente o hábito de consumo do brasileiro, que tem ido às compras cada vez mais pela internet. As vendas no comércio eletrônico, também chamado de e-commerce, dispararam até maio deste ano, com crescimento de 153,5% em relação a dois anos atrás, antes da pandemia. A alta nos primeiros cinco meses de 2021 em relação a 2020 já chega a 74,4%. Até mesmo, produtos, como carnes, motos e carros hoje são adquiridos pela internet. E a tendência é de expansão, segundo a Receita Federal, que, a pedido do Estadão, reuniu as informações sobre o e-commerce e o seu impacto sobre a arrecadação, que vem apresentando recuperação forte neste ano. As operações do comércio eletrônico são monitoradas em tempo real pela Receita e por fiscos estaduais por meio das notas fiscais eletrônicas. O valor das vendas no e-commerce (para pessoa física, empresas e para compradores no exterior) atingiu R$ 114,8 bilhões no acumulado de janeiro a maio. Comparado ao mesmo período de 2020, foi observado aumento de 47%. Ante 2019, a alta é de 78%. Do total, R$ 65,2 bilhões em compras foram feitas por pessoas físicas; R$ 46,9 bilhões, por empresas; e R$ 2,7 bilhões por compradores fora do País. O estudo traz a lista dos produtos mais vendidos, que historicamente é liderada por eletrônicos (como celulares), vestuário e calçados. Chama atenção o crescimento das vendas de alimentos, que ocupam o terceiro lugar desde o ano passado. Produtos farmacêuticos e médicos também estão na lista. “Muita gente não fazia compras online e, por necessidade, passou a recorrer a essa opção e não saiu mais”, diz o secretário da Receita, José Tostes, que vem se surpreendendo não só com o desempenho do e-commerce como também com todas as transações com emissão de notas fiscais eletrônicas. Segundo ele, a Receita consegue, com as notas eletrônicas, ter um controle maior sobre a sonegação e a evasão fiscal, com influência na arrecadação. Para Tostes, a criação dos documentos fiscais eletrônicos permite um ganho de eficiência. O Fisco agora estuda de que forma o aumento das transações rastreadas pelas notas fiscais eletrônicas diminuiu o “gap tributário” – a diferença entre a arrecadação potencial, que poderia ser obtida se não houvesse a evasão, e a arrecadação efetivamente realizada. A tributarista Vanessa Rahal Canado, ex-assessora do ministro da Economia, Paulo Guedes, para reforma tributária, destaca que é preciso diferenciar as lojas físicas que se transformaram em virtuais das plataformas que viabilizam a venda de produtos de terceiros, conhecidas como marketplaces. “Pequenos comércios passaram a anunciar nas plataformas e usar toda a estrutura delas”, diz. Para ela, a diminuição da sonegação vai depender das regras dos marketplaces para evitar responsabilização futura. De janeiro a maio, o valor das vendas feitas com nota fiscal eletrônica somou R$ 4,37 trilhões, uma alta 40% ante o ano passado. Desse total, R$ 1,78 trilhão é referente ao comércio. Até maio, a participação do e-commerce nesse total de vendas subiu de 4,9%, em 2019, para 6,5%. “São dados impressionantes que mostram uma atividade econômica pujante em 2021 quando comparada à de dois anos atrás. É economia real”, afirma o secretário. Os dados de maio da arrecadação ainda não foram divulgados. Em abril, a arrecadação das receitas administradas (impostos e contribuições) cresceu 43% em relação ao mesmo mês do de 2020. O ministro Guedes, já antecipou que os resultados de maio serão positivos. O coordenador de Previsão e Análise da Receita, Marcelo Gomide, diz que a arrecadação tem tido um crescimento robusto, e que o aumento não se deve apenas por causa da base reprimida em relação a 2020, devido aos efeitos do início da pandemia e da suspensão do pagamento dos impostos. “A arrecadação tem um comportamento ascendente”, diz Gomide, que destaca, sobretudo, o crescimento expressivo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tributos que incidem sobre o lucro das empresas. “O aumento se deu em grande parte por ajustes que as empresas fizeram por conta da pandemia, de custos em geral”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: liberal.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aprovado projeto que evita interrupção de repasses ao terceiro setor na pandemia

Aprovado projeto que evita interrupção de repasses ao terceiro setor na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 O Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de Covid-19. A intenção é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos. O PL 4.113/2020 foi aprovado com emendas de redação e segue para a sanção. O projeto, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros deputados, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. No Senado, o texto teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que optou por não fazer alterações de conteúdo para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara, o que atrasaria a aprovação. O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias. — Segundo estudo do Ipea, existem mais de 800 mil organizações em todo o território nacional. As organizações da sociedade civil empregam diretamente mais de três milhões de profissionais, gerando uma movimentação aproximada de 3% do PIB nacional — disse o relator. Segundo Izalci, as restrições determinadas para combater a pandemia de covid-19 atingiram fortemente a saúde financeira das entidades parceiras do Estado. Além de evitar a interrupção de repasses públicos para as organizações o texto busca fazer com que novos contratos possam ser estabelecidos com as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela crise sanitária. — O poder público precisa estender a mão às entidades do terceiro setor. Não deve a administração pública dispensar a preciosa ajuda prestada por esses entes, especialmente em um contexto de grave crise fiscal. O presente projeto traz instrumentos capazes de minimizar os impactos negativos causados pela pandemia aos parceiros privados que prestam, sem fins lucrativos, serviços de interesse coletivo — afirmou. Crise fiscal As medidas são transitórias, para serem aplicadas enquanto durarem as medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Antes da emenda de redação, o texto citava o estado de calamidade pública decretado em 2020. Como o decreto venceu em 31 de dezembro daquele ano, o ajuste vai garantir que as medidas durem enquanto houver restrições. O projeto trata de vários instrumentos firmados com a administração pública, em que estão presentes as características do convênio: acordo entre pessoas para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração. As regras se aplicam a convênios firmados entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Pelo texto, fica assegurado o repasse de pelo menos 70% dos recursos pactuados, mesmo no caso de suspensão das atividades decorrente de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Não haverá descontinuidade de repasse de recursos públicos mesmo no caso de descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos. As contas da entidade parceira também não serão consideradas irregulares quando o descumprimento decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia de covid-19. Prorrogação A proposição prevê instrumentos de auxílio às parcerias já firmadas com a administração pública, com mesmas características do momento em que foram formalizadas. De acordo com o texto, poderão ser legalizados casos de suspensão parcial ou integral das atividades previstas nos termos de cooperação devido às medidas restritivas. Quanto à complementação dos convênios, o texto determina que só deve ocorrer quando houver necessidade de adequação ao contexto do enfrentamento da pandemia. A complementação deve ser formalizada por termo aditivo e não poderá vigorar para além do período de duração das restrições. O texto também traz várias condições para essa complementação, como a relação entre as novas ações e o combate à pandemia, a conformidade com o objeto de atuação da entidade parceira e a demonstração de viabilidade da execução. As metas e os resultados do plano de trabalho vinculado à parceria serão revistos dentro de seis meses (180 dias) da publicação da futura lei. As prestações de contas dessas entidades (a apresentação de contas parciais ou finais relacionadas às parcerias e a prestação de contas a ser apresentada aos tribunais de contas) poderão ser adiadas por até seis meses depois do fim das medidas restritivas. Acesso a crédito As entidades parceiras que não demitirem nenhum membro de sua equipe de trabalho nem suspenderem pagamento a profissionais sem vínculo empregatício terão acesso prioritário a créditos oferecidos por instituições financeiras públicas e a benefícios fiscais instituídos em razão da pandemia de covid-19. O projeto também mantém a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas pelos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica autorizadaa celebração de parcerias emergenciais e temporárias para o combate aos efeitos da pandemia. Para a celebração dessas parcerias, pode ser dispensada a realização de chamamento público. Os procedimentos devem ser simplificados e a exigência de documentação de habilitação pode ser postergada. Devem ter preferências as organizações que já mantêm parceria com a administração pública ou que já sejam por ela credenciadas. Parcelamento No caso de recursos que devam ser devolvidos ao erário após a prestação de contas, o projeto permite a suspensão da devolução enquanto durarem as medidas restritivas de combate à pandemia. Após isso, os valores poderão ser devolvidos parcelados em até 96 vezes, com correção pela inflação, sem incidência de juros. O parcelamento fica condicionado à prévia demonstração de prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia de covid-19 e impede a inscrição do devedor no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Em alguns casos, a obrigação de devolver recursos ao erário pode ser substituída por ações compensatórias de interesse público. Fonte: portalcorreio.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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