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Eleição de 2020 tem exigências inéditas para profissionais contábeis
Eleição de 2020 tem exigências inéditas para profissionais contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/09/2020 Confirmadas as datas de votações das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, os candidatos e suas equipes começam a se preparar para a campanha. Na retaguarda desse trabalho, deve estar o contador. E não basta participar apenas da prestação de contas. É essencial estar presente desde a homologação, conhecer a estratégia de campanha para prever os custos e acompanhar de perto os gastos realizados. Pela quarta eleição consecutiva, os profissionais contábeis têm uma obrigação além de votar para escolher os representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um contador e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização. Os objetivos são que as campanhas tenham mais transparência e lisura e que a fiscalização da prestação de contas se torne mais efetiva. O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, destaca que o tribunal vem avançando no cruzamento das informações prestadas e salienta que, na eleição de 2020, o cerco estará ainda mais fechado. O motivo é o alto valor em recursos públicos aplicados diretamente em partidos e candidatos, já que esta é a primeira eleição com o uso do fundo de campanha. Neste ano, serão cerca de R$ 3 bilhões em recursos públicos destinados às campanhas, afora os recursos privados. O número de candidatos também será o maior de todos os anos. São esperados em torno de 750 mil candidatas no Brasil inteiro. Também é a primeira vez em que há a exigência da abertura do processo de forma eletrônica. “Isso dá celeridade, mas também não sabemos se vai funcionar, já que o Brasil tem dimensões continentais. Resiliência será a palavra-chave para nos adaptarmos às adversidades que estão por vir”, prevê Pessoa. Tudo isso somado aos desafios de realizar um evento como este em meio a uma pandemia e à necessidade de adiamento do pleito, gera especial preocupação ao TSE. “A eleição municipal é a mais complexa que a Justiça Eleitoral executa e este ano tem tudo para ser um desafio”, diz Pessoa. “Na parte específica do financiamento de campanha, que envolve mais sensivelmente a classe contábil, temos especial preocupação com a demonstração do uso dos recursos públicos”, avisou o representante do TSE durante Live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre o assunto. Ele lembrou que na eleição municipal de 2018, a justiça eleitoral acompanhou o desvio de gastos eleitorais, em muitos casos nas campanhas de mulheres que foram usadas como “candidatas-laranja”. Este ano, o TSE avisa que estará monitorando ainda mais de perto este tipo de crime. A tabela completa com as informações que deverão ser preenchidas pelos contadores para serem entregues ao tribunal eleitoral ainda não foi disponibilizada, mas deve ser divulgada ainda este mês – até 31 de agosto. O contador Guilherme Sturm avisa que os profissionais devem estar atentos para deixar todas as funções muito claras nos contratos de prestação de serviços e ao teto nos gastos com sublimites – contratação de pessoal para mobilização (1% do eleitorado, em média), alimentação de pessoal (10%), locação de veículos (10%), utilização de fundo de caixa (2%) e pagamento de combustível para carreatas (até 10 litros por combustível por veículo). No caso desse último item, é preciso ter muito cuidado com as notas fiscais, salienta Sturm. “O combustível é o maior causador de diligências. Normalmente, é pago valor adiantado e emitida uma nota fiscal. Depois, cada vez em que o carro é abastecido uma nova nota é emitida. Isso faz com que os valores sejam gerados várias vezes”, explica. Contadores devem começar a cumprir obrigações com as contas eleitorais Além de acontecer durante a pandemia de Covid-19, o que já garante ineditismo às eleições de 2020, a exigência de um maior grau de transparência e profissionalismo na prestação de contas das candidaturas e de partidos políticos também deve marcar o pleito. Se, antes, os partidos conseguiam, inclusive, disputar as eleições sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), hoje esse tipo de “jeitinho” não será aceito. Décio Vicente Galdino Cardin, integrante da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sustenta que esta eleição será diferente de todas as anteriores. “Até então, os partidos entravam do jeito que estavam, sem CNPJ, sem estarem de acordo com a Receita Federal. Aqui residia um grande problema”, diz Cardin. Há muitos casos de partidos com inscrição irregular, que devem ser atualizadas pelo contador, de acordo com a Instrução Normativa 1863. Uma dica para os contadores é analisar se o CNPJ está de acordo assim que baixar o documento atualizado. Se não estiver essa é a primeira coisa a ser atualizada, explica Cardin. Outro erro bastante cometido por partidos é deixar de enviar anualmente a GFIP e a DCTF sem movimentação. Sendo considerado inapto, o partido não poderá cumprir a exigência da abertura de no mínimo duas contas bancárias. Para corrigir, deve ser feito um eCNPJ para poder acessar o eCAC da Receita Federal ou gerar uma procuração eletrônica – liberada em até 24 horas. Após, deverão ser geradas as pendências e o contador irá entregar o que falta. Esse é o segundo para a regularização dos partidos. Recentemente, a Receita Federal facilitou a concessão e atualização do CNPJ dos partidos. Em 14 de agosto, foi publicado o Ato Declaratório Executório Cocad 11, que autoriza o uso de certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral e não mais uma Ata de Composição registrada em cartório. A novidade se deve à dificuldade em obter o documento físico em muitos municípios devido às regras de distanciamento social. Após, é o momento de verificar junto ao Sistema de Informações de Contas (Sico) se as prestações de contas de anos anteriores foram realmente entregues. “Com a informatização, os tribunais eleitorais levantam se os partidos não entregaram essa documentação e órgãos e