Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e Nordeste, iniciem ou aperfeiçoem estratégias voltadas para a exportação.  A iniciativa vai beneficiar quase 19 mil empresas nos próximos dois anos. Ao participar da cerimônia de assinatura dos convênios, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin apresentou um cenário favorável às exportações brasileiras, destacando os recordes recorrentes, além de uma série de medidas para impulsionar ainda mais seu crescimento. Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Alckmin ressaltou o recorde histórico de US$ 340 bilhões em exportações em 2023, com saldo comercial de US$ 98,8 bilhões. “O Brasil cresceu 8,2%, enquanto o volume de comércio exterior mundial cresceu apenas 0,8%” Crescemos, em volume, 10 vezes a média mundial”, afirmou. Entre as medidas destacadas pelo ministro, estão: Aumento do financiamento do BNDES para exportação: O banco público registrou um crescimento de 1.000% nos empréstimos para o setor exportador neste semestre, em comparação com o semestre anterior. Brasil Mais Produtivo: O programa busca a transformação digital e ou aumento da produtividade de 200 mil pequenas e médias indústrias, com investimentos de R$ 2 bilhões. Capacitação de mulheres para o mercado exportador: O Programa Elas Exportam, do MDIC, contribui para preparar empreendedoras femininas para o acesso ao mercado internacional. Reforma tributária: A reforma, que acaba com a cumulatividade de impostos, deverá impulsionar os investimentos em 14% e as exportações em 17% nos próximos 15 anos, segundo estudos do IPEA. Criação do LCD:  A Letra de Crédito do Desenvolvimento oferecerá crédito mais barato para o setor produtivo, garantindo mais investimentos para a indústria. Depreciação acelerada: A medida, que permite a renovação das máquinas do parque fabril brasileiro, já está valendo. “O Brasil está vivendo um momento muito positivo. Com as medidas que estamos implementando, temos tudo para continuar crescendo e gerando emprego e renda para a população”, afirmou o ministro. Acordo ApexBrasil e Sebrae — Alinhada à Política Nacional da Cultura Exportadora, liderada pelo MDIC, a parceria entre ApexBrasil e Sebrae prevê o desenvolvimento de novos produtos e metodologias para suprir lacunas na jornada do empreendedor que quer exportar. “A ApexBrasil, com as parcerias firmadas hoje, busca não só aumentar a presença dos produtos brasileiros no mundo, mas democratizar o acesso ao mercado internacional e diversificar as exportações brasileiras”, destacou o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana. “A Apex vai ajudar mais e mais empresas a exportar e colocar o Brasil em um outro patamar no cenário do comércio mundial”, reforçou. De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, o convênio tornará possível levar a integração da economia internacional também para as micro e pequenas empresas. “O Sebrae tem o papel de atuar nas condições do ambiente de negócios e, também, aquilo que é imprescindível, permitir que os pequenos possam participar das agendas internacionais de interação econômica”, explicou. Por meio dos convênios firmados nesta terça, serão realizadas ações como promoção dos negócios brasileiros em feiras internacionais, rodadas de negócios com compradores de todo o mundo; missões com importadores ao Brasil para conhecer a produção brasileira, além de estudos de mercado, defesa de interesses e acesso a mercados. DIVISÃO – Do total a ser investido nessas ações de promoção internacional de empresas brasileiras e atração de investimentos estrangeiros, 53,6% (R$ 287 milhões) serão aportados pelo Governo Brasileiro, por meio da ApexBrasil, e 46,4% (R$ 250 milhões) pelo setor privado, por meio das próprias entidades setoriais. RETORNO – Os acordos têm a expectativa de gerar mais de R$ 281 bilhões em negócios internacionais, sendo R$ 256,5 bilhões em exportações e R$ 24,5 bilhões em investimentos estrangeiros a serem aplicados em projetos estratégicos do Brasil. INDÚSTRIA E SERVIÇOS – Serão firmados 14 convênios na área de indústria e serviços, voltados à internacionalização de setores estratégicos da economia brasileira, totalizando um investimento de mais de R$ 278 milhões. Os acordos têm potencial de gerar cerca de R$ 68 bilhões em exportações em 2026. AGRONEGÓCIO – No campo do agronegócio serão sete convênios para ampliar a presença em mercados internacionais dos setores de arroz beneficiado; chocolate, balas, doces e amendoim; carne bovina; frutas e polpas congeladas; máquinas, equipamentos, insumos e tecnologia para produção de etanol e açúcar; etanol e farelo de milho; e produtos para animais de estimação, que totalizam um investimento de R$ 75 milhões e expectativa de mais de R$ 185 bilhões em exportações, entre 2024 e 2025. FUNDOS – O convênio da ApexBrasil e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP,) pretende atrair investimentos estrangeiros na ordem de R$ 24,5 bilhões nos próximos dois anos. O convênio foca na captação internacional de recursos para fundos de investimentos brasileiros em participação, que por sua vez investirão em empresas e projetos, incluindo oportunidades relacionadas à Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Novo PAC. MÓVEIS – Os acordos contemplam também o setor de móveis. O convênio da ApexBrasil para apoiar este setor a ampliar e fortalecer sua presença em mercados internacionais soma um total de mais de R$ 33,6 milhões. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Últimas notícias All noticia Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos

Brasil registra recorde de abertura de novas empresas

Brasil registra recorde de abertura de novas empresas Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Nos primeiros quatro meses de 2024, foram abertas 1,456 milhão de empresas no Brasil, o que representa um aumento de 26,5% em relação ao último quadrimestre de 2023 e um crescimento de 9,2% comparado ao mesmo período em 2023. Trata-se do maior número de novos negócios em um primeiro quadrimestre já registrado, segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse crescimento no número de novas empresas é observado em diversas cidades brasileiras, como Itajaí (SC). Na cidade do litoral catarinense, que tem o maior PIB (produto interno bruto) do estado e foi o município que mais importou em 2023, foram registradas 2.583 novas empresas apenas de janeiro a abril deste ano.  A economia pujante da cidade tem refletido em diversos setores, desde o imobiliário, onde Itajaí ocupa hoje o terceiro lugar no ranking nacional de valorização, até a atração de novos investimentos públicos e privados. Um exemplo é o projeto Promobis, que inclui um túnel submerso para ligar a cidade a Navegantes, e um sistema de ônibus elétricos para interligar diversas cidades turísticas da região. Neste caso, o investimento será de US$ 120 milhões em financiamento internacional, do Banco Mundial, e outros US$ 250 milhões em investimentos privados — o que corresponde a quase R$ 2 bilhões no total. Em termos de investimentos privados, Itajaí também se prepara para receber um novo shopping. Com um investimento de R$ 30 milhões, o Passeio São Vicente deve gerar cerca de 300 vagas de emprego diretas e aproximadamente R$ 4 milhões mensais em negócios. O espaço comercial terá, em sua primeira fase, 5,5 mil metros quadrados e chega como um ambiente favorável para a instalação de novas empresas.  “O crescimento econômico de Santa Catarina e o potencial empreendedor de Itajaí foram os principais motivadores para o investimento no Passeio São Vicente. A cidade vive um momento promissor para a instalação de novas empresas em diversos setores, contando com mão de obra qualificada para atender a demandas variadas. Além disso, sua localização estratégica, às margens da BR-101, próxima a um aeroporto internacional e sede de um dos maiores portos do Brasil, torna Itajaí ainda mais atrativa para os negócios”, afirma Jeferson Ferrão, diretor do novo mall. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All noticia Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia

MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin

MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin Home / Notícias 18 de setembro de 2024 O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, disse nesta terça-feira (17) que a pasta está trabalhando para ampliar, a partir de 2025, o programa Reintegra, que permite que as empresas exportadoras recebam de volta parte dos valores pagos em impostos. De acordo com Alckmin, o programa será feito em etapas. Na primeira fase de ampliação do programa, que está sendo chamada de Reintegra de Transição, apenas as pequenas empresas deverão ser beneficiadas.  “Começaremos pelos pequenos, a meta é o ano que vem. É o que eu chamo de Reintegra de Transição, porque isso vai acabar com a reforma tributária. Na hora em que tivermos a reforma tributária toda em vigência, não terá mais cumulatividade de crédito. Mas, até lá, estamos trabalhando para fazer um Reintegra de Transição, começando com as pequenas empresas”, disse ele, ao participar da abertura do congresso da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), por meio de videoconferência. Durante apresentação aos empresários, Alckmin também destacou a reforma tributária, que está em fase de regulamentação no Senado. “A reforma tributária desonera, simplifica e tira cumulatividade. Então ela deve estimular investimentos e exportação”, disse ele, citando que previsões do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 15 anos, a reforma tributária poderá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 12%, além de impulsionar os investimentos em 14% e as exportações em 17%. Em seu discurso, o vice-presidente falou ainda sobre o programa de depreciação acelerada para compra de máquinas e equipamentos, estimulando novos investimentos e a modernização industrial. “Sobre a depreciação acelerada, já foi feita a portaria interministerial e ela já está aberta para receber as propostas para compra de máquinas, equipamentos e aparelhos”. Segundo ele, serão R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros, sendo metade neste ano e metade no ano que vem”, falou. Selic Nesta segunda-feira (16), a Abimaq divulgou uma nota para criticar um possível aumento na taxa básica de juros (Selic). O índice será divulgado amanhã (18) pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para a entidade, o Copom deveria manter o atual patamar da Selic ou até iniciar um processo de flexibilização.  “Essa elevação pode trazer sérios riscos ao país, especialmente em um contexto em que a política monetária já se encontra em terreno restritivo, as previsões de crescimento para os próximos anos são fracas e o cenário internacional aponta para afrouxamento monetário e deflação chinesa, escreveu a Abimaq. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar

MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Publicado em: 18/09/2024 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 82 Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, no Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, na Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, e no processo SEI/MTE nº 19955.204375/2024-71, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 2º A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica. Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – documento que contém informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios; e II – Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial – documento que detalha medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais. Art. 4º São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios: I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Art. 5º As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023. Parágrafo único. As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o caput. CAPÍTULO II DO ACESSO AO PORTAL EMPREGA BRASIL Art. 6º Fica implementada a aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil, acessado via endereço eletrônico “https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/”, nos termos do disposto nos art. 2º e 6º da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º O acesso à aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil será precedido de habilitação do perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR, o qual deve ser realizado através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br. § 1º Para a habilitação de que trata o caput é obrigatória a utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ raiz das empresas. § 2º O representante legal da empresa deve vincular o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do colaborador na plataforma Gov.BR para acesso ao Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. Em caso de dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico “https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html”. Art. 8º Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial. Art. 9º Para prestação das informações complementares de que trata o art. 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, será disponibilizado, apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, formulário contendo questionário na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. O sistema informará a quantidade de estabelecimentos aptos para preenchimento das declarações. Art. 10. Os dados preenchidos na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil na área dos empregados, contemplam os seguintes quesitos: I – existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira; II – política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); III – políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; IV – iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e V – critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira. § 1º As empresas de direito privado com menos de 100 (cem) empregados não estão obrigadas a responder a declaração sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios que servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. § 2º O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. CAPÍTULO III DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS Seção I Das informações contidas no relatório Art. 11. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conterá os seguintes dados agrupados, extraídos do Sistema

RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos

RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ” Art. 4º …………………………………………………………………………………………….. I – no caso de apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “a”); ou b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “b”); II – R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, no caso de não cumprimento à intimação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso II); ou III – 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso III, alínea “a”). Parágrafo único. As multas a que se referem os incisos I e II do caput têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final: I – o dia da apresentação da Dimob, no caso do inciso I; ou II – a data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Últimas notícias All noticia RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários

PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia

PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Home / Notícias 11 de setembro de 2024 Nos últimos dias, foram divulgados dados reveladores sobre a economia brasileira. Alguns considerados bons pelos economistas, outros vistos como preocupantes. O Produto Interno Bruto (PIB), por exemplo, que soma todas as riquezas produzidas pelo país, cresceu 1,4% no segundo trimestre, superando expectativas do mercado e colocando o Brasil em segundo lugar no ranking global de maiores PIBs no período. No mercado financeiro, a Bolsa de Valores de São Paulo registrou em agosto a pontuação recorde de sua história. Se, por um lado, a economia dá sinais de estar crescendo, por outro, preocupam os elevados gastos do governo em relação às receitas e o rombo nas contas públicas. Esse cenário pode favorecer a inflação e a alta dos juros. Diante dos dados recentes, a pergunta natural é: o que há de motivo de otimismo e de alerta para a economia brasileira? Veja abaixo o que pensam especialistas ouvidos pelo g1: PIB subindo O crescimento de 1,4% no 2º trimestre, na comparação com os três meses anteriores, foi o 12º resultado positivo consecutivo do indicador em bases trimestrais. Com os resultados, o PIB brasileiro teve alta de 3,3% em relação ao mesmo trimestre de 2023. Já a alta acumulada em quatro trimestres é de 2,5%. Integrantes mais otimistas na equipe econômica já cogitam que, nos 12 meses de 2024, o PIB pode crescer próximo de 3%, acima do esperado no início do ano. Além disso, a economia brasileira atingiu seu maior nível de atividade desde 1996. Um dos pontos positivos destacados pelos economistas, além desse bom crescimento, é que boa parte do PIB de trimestre foi impulsionada pelos investimentos (2,1%). Investimentos significam incrementos na economia, e tendem a gerar crescimento mais consistente ao longo dos anos. “A questão que está na mesa é, sim, está crescendo [o PIB], mas o receio é: você tem que ter um nível de investimento muito maior para que, de novo, essa energia do consumo, essa energia que está se criando, se jogando na economia, não se dissipe de formas não adequadas, e a pior delas é a inflação”, afirmou o economista André Perfeito em entrevista à GloboNews. Ainda segundo o especialista, o cenário seria pior se os indicadores não estivessem apontando para um crescimento. Nesse contexto, ele afirma que se trata de “um bom problema” que exige um “trabalho difícil, mas que pode ser alcançado”, com foco no equilíbrio da economia. Juros, empregos e inflaçãoO crescimento da economia pode não ser sentido pela população da maneira como as pessoas gostariam que fosse. Isso porque há uma percepção de que os preços dos produtos ainda estão altos, comparados com a alta da renda. Nos últimos anos, especialmente após a pandemia, o país teve uma inflação que superou a alta da massa salarial. Além disso, a combinação que o Brasil está vivendo, de economia aquecida e empregos em alta, pode ser um fator que continue aumentando. Apesar disso, em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou deflação de 0,02%, a primeira do ano. A taxa de desemprego no Brasil foi de 6,8% no trimestre encerrado em julho, a melhor taxa desde 2014. “O risco que existe [na queda] da taxa de desemprego é que você tem uma energia nova que foi jogada no sistema, uma demanda maior. O risco que tem é que essa demanda não se traduza de forma virtuosa em investimento e se degenere em inflação, é isso que o mercado tá vendo”, afirmou Perfeito Para combater a inflação, que, no acumulado de 12 meses, já está perto do teto da meta para 2024 (4,5%), com 4,24% até agosto, o Banco Central terá que aumentar os juros, possibilidade que já vem sendo cogitada na instituição. “Toda vez que de repente você tem uma explosão de renda, salário mínimo, Bolsa Família, previdência ou o próprio setor privado, a renda cresce com muita força e com muita intensidade, as pessoas começam a comprar mais bens e serviços, a demanda sobe, mas a economia não consegue segurar aquela demanda porque ela está muito alta”, afirmou à GloboNews o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale. “Esse processo leva, a cada vez que isso acontece, a inflação voltar a aparecer. Inflação volta, o Banco Central precisa jogar água nessa fervura, e, aí, você tem um cenário de juros subindo. Então, a gente fica nesse ciclo e a gente ainda não conseguiu sair disso”, completou Vale. Gastos públicos e romboO governo ainda não conseguiu estancar a alta dos gastos públicos em relação às receitas, o que pressiona o Orçamento. Há uma alta acelerada, por exemplo, nos gastos previdenciários, que são obrigatórios, ou seja, o governo não pode deixar de pagar. Para 2025, a estimativa, por enquanto, é que as despesas previdenciárias subam R$ 71,1 bilhões além dos atuais R$ 923 bilhões que devem ser gastos em 2024. O governo previa terminar 2024 com déficit zerado no Orçamento. Mas já projeta um déficit de R$ 28 bilhões. E essa alta nos gastos públicos, de acordo com especialistas, atinge o poder de investimento do governo e gera incertezas sobre a capacidade de o país bancar um crescimento econômico sustentável. “Você tem espasmos de crescimento aqui e ali. E aí vem aquele cheiro de todo mundo pensar que agora vai vingar [a economia] e depois não vinga. Esse é o drama”, afirmou o consultor econômico Raul Velloso. Para o especialista, os bons resultados de alguns índices não significam crescimento econômico efetivo. “O governo não pode ficar animado enquanto ele não atacar o problema do gasto excessivo da previdência, porque aí o dinheiro falta para o investimento”, completou Velloso. Muitos gastos previdenciários são corrigidos pelo salário mínimo, que sobe acima da inflação. Isso faz com que o aumento desses gastos seja ainda mais difícil de ser absorvido pela economia. Alguns integrantes do governo, como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendem desvincular os gastos previdenciários do

Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar

Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Home / Notícias 11 de setembro de 2024 Atualmente mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas têm pendências junto à Receita Federal. Caso o cadastro não seja regularizado, o fisco pode punir a irregularidade com multas e suspensão do CPF ou CNPJ. Segundo a Receita, cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF possuem pendências. O site da Receita Federal disponibiliza o serviço de consulta para dívidas e pendências fiscais. Também é possível checar através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As pendências podem ser regularizadas pelo próprio contribuinte que tenha as seguintes declarações e escriturações em situação irregular: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) Como regularizar pendências da Receita Federal? Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. A regularização ocorre pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita por canais oficiais. Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, menos em casos de incompatibilidade entre declarações e a situação do cadastro. O que acontece ao não regularizar pendências na Receita Federal? Pessoas físicas podem receber multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado e ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como pendente de regularização, que impede a emissão de passaporte e posse de emprego público. Para o contribuinte Pessoa Jurídica, além da multa, terá o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inadaptado caso omissão dure mais de 90 dias seguidos. O prazo passa a valer a partir do vencimento original da obrigação acessória, impedindo a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com administração pública e arbitramento do lucro. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor?

Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população

Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Home / Notícias 11 de setembro de 2024 O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa um risco para o equilíbrio orçamentário dos governos estaduais e do Distrito Federal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento poderá impactar diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, comprometendo o financiamento de serviços públicos básicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. Propostas semelhantes estão em curso no Congresso Nacional e o Comsefaz tem buscado demonstrar os impactos negativos para as finanças estaduais e pra sociedade, tais como o PLP 108/2021 e o PLP 127/2021, em que atuou com maior efetividade. É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Considerando as perdas significativas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas no ICMS, que agravou a situação fiscal dos estados, e também levando em conta que o Simples Nacional possui vantagens e limites de enquadramento totalmente fora das práticas internacionais as mudanças aventadas pelo Parlamento teriam efeitos ainda mais drásticos para as gestões estaduais. Estudos elaborados por órgãos como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que o modelo brasileiro, além de não cumprir seu propósito de apoiar os pequenos negócios, impõe um custo elevado às finanças públicas. A FGV, em seu relatório de 2019 sobre a qualidade dos gastos tributários no Brasil, destacou que o limite de faturamento para o tratamento diferenciado no Simples Nacional está significativamente acima dos parâmetros internacionais. Em muitos países, o teto para o tratamento diferenciado se aproxima mais do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, do que para as empresas de maior porte incluídas no Simples. Mas, quando observado o limite do faturamento determinado pelas legislações dos diferentes países para o tratamento diferenciado, verifica-se que eles estão muito distantes dos limites para o ingresso no regime do Simples Nacional. Com relação ao IVA dos países analisados, verifica-se que o teto estabelecido para o tratamento diferenciado se aproxima do limite estabelecido, no Brasil, para a inscrição como MEI – Microempreendedor Individual. (Fundação Getúlio Vargas, 2019, Relatório: Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional, p.63) Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” em detrimento dos contratos de trabalho e a redução das obrigações tributárias, pois incentiva grandes empresas a usar múltiplos CNPJs de forma ilusória para evitar a mudança de regime tributário, o que constitui uma forma de evasão fiscal. Essa prática prejudica os pequenos empresários, que realmente precisam de políticas de fomento aos seus negócios. Contando com a sensibilidade dos parlamentares, o Comsefaz tem realizado debates e externado publicamente a posição dos Estados contrária à aprovação do objeto da proposta, por entender que o projeto reduz a competitividade, prejudicando a maioria das pequenas empresas do país em detrimento de maiores, atropelando, assim, a justiça fiscal no Brasil. Fonte: COMSEFAZ Últimas notícias All noticia Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários

Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Home / Notícias 6 de setembro de 2024 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou do lançamento do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (CENAPRET), realizado na última quinta-feira (05/09), no Recife. O evento contou com a presença da professora Dra. Mary Elbe Queiroz, Presidente do CENAPRET, e do professor Dr. Antonio Carlos de Souza Jr., Vice-presidente da entidade, além de importantes figuras da área tributária, que se reuniram para debater soluções consensuais para conflitos fiscais. Durante a abertura do evento, o presidente do CRCPE destacou a importância da criação do CENAPRET para um sistema tributário mais justo, com o fortalecimento do diálogo na resolução de conflitos. Além do lançamento do CENAPRET, o evento incluiu o I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários, que se estendeu até a sexta-feira (06/09). O workshop reuniu diversos especialistas e autoridades do setor, proporcionando um espaço para discussão e troca de conhecimentos sobre os desafios e as oportunidades na prevenção e resolução de conflitos tributários no país. O evento também contou com a presença dos vice-presidentes do CRCPE, Eduardo Amorim e Fábio Lima e do conselheiro Érico Xavier. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer

Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda

Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Home / Notícias 4 de setembro de 2024 O governo Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a proposta orçamentária de 2025 sem prever reajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Não há previsão de reajuste da faixa do isenção. A proposta orçamentária de 2025 foi apresentada ao Congresso Nacional na sexta-feira e detalhada nesta segunda-feira pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Atualmente, estão dispensadas de IR as pessoas que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824 — a renda de até R$ 2.259,20 está isenta e há um desconto simplificado R$ 564,80. Para atualizar a faixa de isenção, o governo tem enviado um projeto de lei separado ao Congresso. — Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso — disse o secretário de Receita Federal, Robison Barreirinhas. A promessa de campanha de Lula, no entanto, é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, a renda de R$ 2.259 a R$ 2.826 é tributada em 7,5%. Depois, até R$ 3.751, a tributação é de 15%. Na faixa até R$ 4.664, o imposto cobrado é de 22,5%. A partir desse valor, a alíquota é de 27,5%. Fonte: O Globo Últimas notícias All noticia Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências