Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira

Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira Home / Notícias 25 de julho de 2024 Nesta quinta-feira (25), a partir das 16h, serão abertas as inscrições para a 27ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e da 10ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis. O encerramento do prazo está previsto para as 16h do dia 23 de agosto de 2024. As regras para a realização do EQT foram publicadas, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU). O edital prevê que a aplicação das provas acontecerá entre os dias 30 de setembro de 2024 a 5 de outubro de 2024, conforme disposição a seguir: Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) – 30 de setembro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 1º de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 2 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 3 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF; Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 4 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF; e Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 5 de outubro de 2024, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF. O exame tem como banca organizadora a Fundação Getulio Vargas (FGV).  O edital completo estará disponível no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24) e no site do CFC (www.cfc.org.br). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Inscrições para o Exame de Qualificação Técnica do segundo semestre de 2024 abrem nesta quinta-feira Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Home / Notícias 24 de julho de 2024 Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha

Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Home / Notícias 24 de julho de 2024 Uma das prioridades do Senado no segundo semestre é o projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 1847/2024), que reduziu a contribuição previdenciária para 17 setores da economia e para os pequenos municípios. Desde o final do ano passado, o Congresso Nacional e o governo buscam um acordo. A Receita Federal alertou que o benefício tem um custo superior a R$ 26 bilhões este ano, o que contribuiu para o déficit nas contas públicas de R$ 28,8 bilhões e o bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento federal deste ano. O vice-líder do PL, senador Izalci Lucas (DF), questionou os números ao citar que a desoneração já existia no ano passado. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que a equipe econômica ainda analisa as sugestões de fontes dos senadores, como a taxação dos sites de compras internacionais, para que o projeto possa ser votado sem comprometer ainda mais a meta de equilíbrio nas contas públicas. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros

Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Home / Notícias 24 de julho de 2024 O Projeto de Lei 1324/22 reduz o Imposto de Renda (IR) devido pelos transportadores autônomos de passageiros, como mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativos. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a base de cálculo do IR será de 20% do rendimento bruto dos motoristas durante cinco anos. Depois, voltará para os atuais 60%. Com a medida, o imposto a ser pago no período será menor, pois vai incidir sobre uma parcela menor dos rendimentos. Segundo o autor do projeto, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, agravada pelo aumento dos custos com combustível e demais insumos. Ele destaca ainda que o desconto para a Previdência Social dos condutores autônomos é de 20% do valor da nota fiscal. “Logo, não há razão justificável para que o IR utilize uma base tributável diferente”, disse Cardoso. Impacto orçamentárioSegundo o governo federal, o projeto pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões em 2024, R$ 61 milhões em 2025 e R$ 64 milhões em 2026. Como forma de compensação, a proposta amplia em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024. Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025

Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Home / Notícias 24 de julho de 2024 Integrantes da cúpula da Câmara dos Deputados avaliam que é preciso que a Casa inicie o debate acerca de uma nova reforma da Previdência em 2025. Segundo três líderes ouvidos pela reportagem, o cenário econômico aponta para a necessidade de a Câmara se debruçar sobre o tema. Ainda não há uma proposta específica em análise nem conversas mais aprofundadas sobre o foco da discussão, mas a avaliação é de que o debate se tornou inevitável. O tema também tem sido citado por senadores.  Como a Folha de S. Paulo mostrou, a Previdência Social terá um aumento de ao menos R$ 100 bilhões em suas despesas nos próximos quatro anos devido à política de valorização do salário mínimo instituída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  A proposta, aprovada pelo Congresso, define uma fórmula permanente de correção anual do salário mínimo, ao prever reajuste pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 12 meses até novembro do ano anterior, mais a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. A contenção do crescimento das despesas da Previdência é apontada como necessária para garantir a sobrevivência do novo arcabouço fiscal no médio e longo prazos. A ministra Simone Tebet (Planejamento) já defendeu a desvinculação dos benefícios previdenciários da correção do salário mínimo, gerando críticas entre integrantes do PT. Há também uma resistência do próprio Lula sobre mudanças nessa direção. Fonte: Estado de Minas Últimas notícias All noticia Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Home / Notícias 24 de julho de 2024 O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) lançou novas diretrizes suplementares sobre relatórios de auditores em relação à Norma Internacional de Auditoria para Auditorias de Demonstrações Financeiras de Entidades de Menor Complexidade, conhecida como ISA para LCE. Destinada a ser lida com o ISA para LCE, a nova orientação fornece assistência para os auditores sobre modificações no relatório do auditor ao usar a norma. As orientações também incluem informações sobre o uso de ênfase na matéria e em outros parágrafos de assunto, relatórios sobre outras informações e relatórios sobre uma incerteza material relacionada à preocupação em andamento. Além disso, o guia apresenta oito relatórios ilustrativos de auditores, incluindo exemplos de opiniões adversas, isenção de responsabilidade de opiniões e opiniões quando há uma incerteza relevante relacionada à preocupação em andamento. Acessível no site do IAASB, esta nova Orientação Suplementar de Relatórios de Auditores complementa os recursos lançados anteriormente, incluindo vídeos e webinars, que fornecem um kit de ferramentas robusto para navegar na ISA para LCE, adoção e implementação. Recursos adicionais serão publicados neste trimestre, incluindo um guia de adoção, orientações suplementares sobre a autoridade da norma e um guia de implementação pela primeira vez. A nova orientação não altera ou substitui o ISA para LCE, cujo texto por si só é autorizado. A leitura das orientações não substitui a leitura do ISA para LCE. Para mais informações e acesso às novas orientações, acesse: www.iaasb.org/ISAforLCE. Fonte: site do Ibracon Últimas notícias All noticia Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Home / Notícias 22 de julho de 2024 Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023, terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas. A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 18 de julho. Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos. Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa: I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor. A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento. Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse. JurosO atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações. Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.” Próximos passosO PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Home / Notícias 17 de julho de 2024 O debate sobre o projeto que regulamenta a reforma tributária deve ser um dos temas predominantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após o recesso parlamentar de julho. Durante a reunião desta terça-feira (16), o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou a criação de um grupo de trabalho que ficará responsável por conduzir a promoção de audiências públicas e a apresentação de ajustes ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora chega ao Senado. O coordenador do grupo será o senador Izalci Lucas (PL-DF).  Os integrantes da CAE manifestaram preocupação com o relatório final aprovado pelos deputados. Eles consideram que a comissão pode contribuir com melhorias à proposta, assim como foi feito na construção da PEC que resultou na Emenda Constitucional 132, aprovada e promulgada no ano passado, com o panorama geral da reforma tributária.  — Agora não vai ser diferente. Nós já aprovamos um requerimento, de minha autoria, para a criação do grupo de trabalho. Para mim seria interessante que todos os senadores e senadoras participassem desse grupo de trabalho, contribuindo (…) Não conheço todo o relatório que foi apresentado, mas tem muitos pontos que nos preocupam. E nós temos que discutir aqui, em audiência pública, como achar melhor o grupo de trabalho, e nós vamos levar ao relator, que faz parte dessa comissão — afirmou Vanderlan.  A previsão, conforme anúncio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é que o projeto que regulamenta a reforma tributária tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. No entanto, os senadores alertaram para o papel fundamental da CAE na elaboração do texto final, mesmo que seja coordenando audiências públicas para embasar a apresentação de emendas ao relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).  — Há muitas conversas de que só passaria na CCJ, e a forma como [a proposta] foi aprovada lá na Câmara foi muito ruim. Um relatório que foi apresentado num dia com 700 emendas que sequer foram discutidas. Tem ainda muitas questões a serem discutidas na reforma tributária — disse Izalci Lucas.  Novos tributos O projeto de lei complementar, aprovado pelos deputados na semana passada, é o primeiro texto da regulamentação da reforma tributária. A proposta regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. São definidos os percentuais de redução e isenção dos impostos para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback). Os senadores Flávio Azevedo (PL-RN), Rosana Martinelli (PL-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Fernando Dueire (MDB-PE) criticaram o relatório aprovado pelo deputados. Eles alertaram para a possibilidade de o projeto formular o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) com uma alíquota acima de 26%, entregando ao brasileiro uma carga tributária ainda maior da que se paga atualmente.  — Nós temos que olhar com calma para que realmente não seja mais penoso para o contribuinte, porque todos nós é que vamos pagar — afirmou Rosana Martinelli.  Já o senador Flávio Azevedo reforçou a preocupação do setor de serviços, atividade a ter seu sistema tributário também regulamentado pelo projeto. Segundo Azevedo, a construção civil, por exemplo, será diretamente afetada.  — Isso é um projeto de enorme responsabilidade, porque todo o programa que foi feito para o Minha Casa, Minha Vida vai ter que ser reformulado. Porque ele inviabiliza a parte orçamentária do Minha Casa, Minha Vida, e isso tem um impacto social terrível.  Balanço Ainda na reunião desta terça-feira, Vanderlan Cardoso fez o balanço das atividades da CAE no primeiro semestre de 2024. Ao todo, o colegiado fez 26 reuniões e 9 audiências públicas, e deliberou sobre 73 matérias.  Entre as principais matérias aprovadas pelos senadores, Vanderlan destacou o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023) e a proposta que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar (PL 4.384/2023).  Ele também elencou como resultados da CAE a aprovação do texto que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024) e o projeto, já transformado em lei, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) com a criação da Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais Lei 14.914, de 2024.  — O Senado Federal tem contribuído muito com esse país. Eu tenho falado isso em reuniões no nosso estado, na quantidade de matérias. E nunca nós nos furtamos aqui nos momentos difíceis pelos quais o país passou, como foi na época da pandemia e em todas as crises que passamos (…). Nós temos nos dedicado bastante a contribuir com o nosso país — registrou Vanderlan.  Os senadores Izalci, Damares, Fernando Dueire, Esperidião Amin e Margareth Buzetti elogiaram a condução dos trabalhos pelo presidente.  Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Receita Federal, por meio da SC COSIT 202/24, esclareceu a tributação aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado. A decisão define a alíquota de 15% para esses casos. A consulta foi apresentada por uma investidora residente no exterior, não domiciliada em jurisdição de tributação favorecida, que realizou investimentos em FII no Brasil, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional e nomeando uma instituição autorizada pelo Banco Central como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias. A dúvida era sobre a alíquota do imposto de renda aplicável aos ganhos de capital na alienação dessas cotas fora da bolsa de valores. A Receita Federal baseou sua resposta no artigo 16 da MP 2.189-49/01, combinado com o artigo 81 da lei 8.981/95, e regulamentado pelo artigo 89, inciso II, da IN RFB 1.585/15. A consulta esclareceu que, para investidores estrangeiros não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado estão sujeitos à alíquota de 15%. A decisão destacou que, embora existam outras normas que prevejam diferentes alíquotas para residentes no Brasil, a legislação específica para investidores estrangeiros, regulamentada pelo CMN e a Receita Federal, prevalece. Assim, a alíquota de 15% deve ser aplicada aos resultados positivos auferidos na alienação de cotas de FII fora da bolsa de valores. Veja a íntegra da solução.A consulta foi patrocinada pelo J Legal Team. Segundo o advogado José Rubens Constant, o entendimento da RFB é importante porque esclarece que um INR 4.373 não JTF está sujeito às regras de tributação específicas atinentes à sua condição. “Afastando-se, portanto, a aplicação de regras gerais, como, por exemplo, a tributação do ganho de capital pela tabela progressiva de IR (entre 15% e 22,5%) em caso de alienação de ações em Oferta Pública de Ações (ou IPO – ‘initial public offering’), consideradas pela RFB como operação feita fora de bolsa.” Fonte: Migalhas Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024