Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI)

Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Home / Notícias 9 de janeiro de 2025 Até o dia 31 de janeiro de 2025, qualquer contribuinte poderá opinar sobre a regulamentação da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, previsto no Programa de Transação Integral, o PTI. A partir de uma consulta pública, por meio de formulário eletrônico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional colhe sugestões para aprimorar a minuta de portaria que vai regulamentar a modalidade. Sobre o PTI Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. E traz duas modalidades principais de transação:  i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e  ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa. O Coordenador-Geral do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, esclarece que o PTI é uma evolução natural na transação relacionada à cobrança da dívida ativa. “Avalia-se não a capacidade de pagamento dos contribuintes, mas o custo de oportunidade baseado na temporalidade das ações obstativas da cobrança e nas respectivas prognoses de êxito”, complementa. Para Saboia, a consulta pública reforça o diálogo com a sociedade e “é essencial para construção de uma norma efetiva”. Acesse aqui o edital da consulta pública. Acesse aqui a minuta da nova Portaria de transação individual do PTI. Acesse aqui o formulário para participar da consulta pública.   Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025

Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios

Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Home / Notícias 9 de janeiro de 2025 O conglomerado Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas, por meio do Desenrola Pequenos Negócios. O programa começou no dia 13 de maio e teve prazo de adesão até o dia 31 de dezembro de 2024, para a regularização de dívidas bancárias de MEI, Micro e Pequenas Empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Neste período, cerca de R$ 9,6 bi foram renegociados pelo BB e R$ 1,82 bi pela Ativos S.A., empresa do conglomerado BB. No total, foram mais de 145 mil empresas beneficiadas, sendo 102 mil por meio de renegociações pelo Banco, e mais de 43 mil clientes pessoa jurídica via Ativos S.A.. O programa Desenrola Pequenos Negócios teve participação de outros seis bancos, dos quais cinco são instituições privadas. O balanço geral do programa ainda não foi divulgado. Mas o Sebrae, que participa como entidade parceira, já informou que nove em cada dez empresas individuais endividadas aderiram ao projeto. Clientes do BB tiveram acesso a condições especiais para renegociação de dívidas como parte de uma iniciativa do governo federal, que contou com o apoio da Febraban, do Banco do Brasil e de outras instituições financeiras. O BB ofereceu desconto de até 20% nas taxas de juros com prazo de até 120 meses e de até 96% para liquidação à vista de operações inadimplentes, para os clientes pessoa jurídica que se enquadravam nas regras do Programa. “O Desenrola e o Desenrola Pequenos Negócios contribuíram para a retomada da dignidade financeira de milhares de empresários e clientes do BB. Foi um movimento enorme do qual temos orgulho de fazer parte. Por meio do programa, foi possível reforçar a capacidade dos pequenos negócios em movimentar a economia e gerar renda e emprego em todo o país”, destaca  Tarciana Medeiros, presidenta do Banco do Brasil. “O Banco do Brasil segue à disposição de seus clientes para renegociar suas dívidas inadimplentes. Estamos comprometidos em oferecer soluções que atendam às necessidades dos nossos clientes e contribuam para a sustentabilidade financeiras de seus negócios.”, complementa Kleuvânio Dias, gerente geral de cobrança e reestruturação de ativos operacionais do BB. Em 2023, como parte do Desenrola BB, o Banco já havia oferecido condições especiais para clientes MPE, resultando em mais de R$ 7 bilhões renegociados pelo Conglomerado para mais de 80 mil pequenas empresas. Fonte: Banco do Brasil Últimas notícias All noticia Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Home / Notícias 8 de janeiro de 2025 A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC). Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados. O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada. O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência. Clique aqui para acessar o Manual do RTC.   Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025

Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Home / Notícias 8 de janeiro de 2025 A partir de 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da Portaria nº 240, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro de 2024. De acordo com a norma, o uso do FGTS Digital é exigido para fatos geradores ocorridos após a implantação do sistema em ambiente de produção e operação efetiva. Durante o período de transição, foi permitido, de forma excepcional, que a Administração Pública utilizasse os sistemas SEFIP/Conectividade Social para fatos geradores até dezembro de 2024. No entanto, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente via FGTS Digital. Sistemas disponíveis para recolhimento do FGTS Conforme o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis apenas para: Recolhimentos de débitos relativos a fatos geradores anteriores à implantação do FGTS Digital (março de 2024); Recolhimentos de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos; Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal. Orientações aos empregadores públicos Para atender às novas exigências legais e evitar irregularidades, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que empregadores classificados como Administração Pública: Implementem e capacitem equipes para o uso do FGTS Digital; Adequem seus processos internos para assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS; Consultem os materiais de suporte e manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital. O MTE reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar transtornos e prejuízos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Fique atento aos prazos e evite sanções! Para mais informações, acesse o portal oficial do FGTS Digital (clique aqui) ou entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS (clique aqui). Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento

Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2025. De acordo com a Resolução n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades possuem alguns descontos, variando de 5% a 75%.   CONFIRA OS VALORES INTEGRAIS: I – para os profissionais da contabilidade: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os contadores; eb) R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;  II – para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples); a) R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). III – para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; b) R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios; c) R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e d) R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.    CONFIRA OS VALORES COM DESCONTOS: Descontos para o primeiro registro profissional:– Quem solicitar o registro em 2025 terá 75% de desconto na anuidade de 2025.– Para quem se registrou em 2024, o desconto será de 50%.   Descontos por antecipação e adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e):– Antecipação de pagamento: se o pagamento for feito até 31 de janeiro de 2025, o desconto será de 10%.– Adesão ao D-e: se você aderiu ao Domicílio Eletrônico no exercício de 2024, até 6 de dezembro, garante 5% a mais, totalizando 15% de desconto para quem pagar em janeiro!   Aproveite essas vantagens e organize-se para garantir seu desconto! Profissional Organização Contábil Clique aqui para emitir o boleto. Clique aqui para emitir o boleto. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Ou se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC Home / Notícias 6 de janeiro de 2025 Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O prazo para a declaração encerra no dia 31 de janeiro de 2025. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.   Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação. A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo. A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP. O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal. Regras Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória 

Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar. Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. O Poder Legislativo entra em recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares no dia 2 de fevereiro. É possível haver convocação extraordinária durante esse período. Calendário Em nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18). “O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou. Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano. Execução provisória A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes: Alimentação escolar Piso de atenção primária à saúde Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis Formação de estoques públicos dos serviços de saúde Benefícios do Regime Geral de Previdência Social Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras. São elas: Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público Pagamento de juros da dívida pública Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são: Operações de garantia da lei e da ordem (GLO) Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade Fortalecimento do controle de fronteiras Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes “de caráter inadiável”. Histórico Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro. Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo. No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal. A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24. O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações