Receita Federal pode cobrar dívidas tributárias a terceiros
VI Caminhada Contabilista – Contabilize saúde e bem-estar!
Proposta amplia de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar
Receita suspende entrega de declarações de Imposto de Renda na madrugada
Simples Nacional – Declaração deve ser entregue até 29 de março
IR 2019: Contribuintes não conseguem importar carnê-leão; saiba resolver
IR 2019: Contribuintes não conseguem importar carnê-leão; saiba resolver Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2019 Muitos leitores do UOL relataram que estão com dificuldades para importar o arquivo com as informações do carnê-leão de 2018 para a declaração do Imposto de Renda 2019. O programa informa que houve erro no processo ou que o arquivo não é compatível. O carnê-leão é usado principalmente por contribuintes que recebem rendas como aluguel, pensão alimentícia ou de trabalho autônomo. Segundo a Receita Federal, o problema está ocorrendo porque os contribuintes estão utilizando uma versão antiga do programa do carnê-leão 2018. A versão correta é a 1.1. Para verificar qual é a versão instalada no seu computador, abra o programa do carnê-leão 2018 e olhe a barra no alto da tela. Outro caminho é clicar em “Ajuda” e depois no item “Sobre”. Se você está com a versão 1.0, a orientação do Fisco é atualizar o programa do carnê-leão 2018 e depois fazer a importação do arquivo para o programa do IR 2019. Veja como resolver o problema. Passo a passo 1) Entre no programa do carnê-leão 2018 instalado na sua máquina e faça uma cópia do arquivo com as informações que você preencheu ao longo do ano passado. Para isso, localize o menu “Ferramentas” na coluna do lado esquerdo. Em seguida selecione “Gravar Cópia”. Salve o arquivo numa pasta do seu computador onde você tenha fácil acesso. O nome do arquivo salvo terá o formato “12345678900-LEAO-2018-2018-COPIA-SEG-DBK”. Os 11 primeiros números correspondem ao seu CPF. 2) A Receita recomenda verificar se o aplicativo “Máquina Virtual Java (JVM)” do seu computador está na versão 1.7 ou superior. Na dúvida, o melhor a fazer é instalar a versão mais recente. Entre no site do Java, clique em “remover versões mais antigas” e siga as orientações do site. Em seguida, escolha o programa compatível com o sistema operacional do seu computador (Windows, Mac ou Linux) e siga as orientações de instalação. 3) Baixe a versão 1.1 do programa do carnê-leão de 2018 no site da Receita Federal. Não confunda com o programa do carnê-leão de 2019. Siga as orientações do programa para instalação. 4) Depois que concluir a instalação, abra o programa. Tome cuidado para não se confundir, pois provavelmente o programa com a versão antiga continuará instalado no seu computador. Confira se na barra no alto da tela aparece “Carnê-leão 2018 -Versão 1.1”. 5) Entre no menu “Ferramentas” na coluna do lado esquerdo e clique em “Restaurar”. Selecione a pasta do seu computador onde você guardou a cópia do arquivo, que tem nome no formato “12345678900-LEAO-2018-2018-COPIA-SEG-DBK” e clique nele. 6) Localize o menu “Demonstrativo” e clique em “Exportar para o IRPF 2019”. Selecione uma pasta à qual você tenha fácil acesso e dê “OK”. O arquivo salvo terá o formato “12345678900-LEAO-2018-2018-EXPORTA-IRPF2019.DEC”. 7) Feche o programa do carnê-leão 2018 e abra o programa de preenchimento do IRPF 2019. Localize o menu “importações” no alto da tela e selecione “Carnê-leão 2018”. Selecione a pasta onde você salvou o arquivo no formato “12345678900-LEAO-2018-2018-EXPORTA-IRPF2019.DEC” e clique nele para concluir o processo. Fonte: UOL Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
As oportunidades no mercado de 2019 para pequenas empresas
As oportunidades no mercado de 2019 para pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2019 O ano de 2019 está apenas começando mas a expectativa com a recuperação da economia já está elevada. Estudos realizados por órgãos especializados apontam que o nível de confiança de empresários e consumidores se apresenta nos níveis mais altos dos últimos cinco anos. E isso significa mais dinheiro entrando na economia e nas empresas. Com o cenário promissor empreendedores já começam a analisar as tendências de mercado para o ano de 2019, ou seja, aqueles negócios que prometem ser a “bola da vez” e garantir um alto retorno para os investidores. Realizamos um estudo de todas as tendências e trazemos para vocês uma análise do que promete bombar neste ano detalhando um pouco as oportunidades para vocês. RAMO ALIMENTÍCIO Um ramo de mercado consolidado que continua dando bons resultados independentemente da situação econômica do país é o ramo de fornecimento de alimentos, que já representa 10% do PIB brasileiro e teve um crescimento de 4% no último ano. Dentre essa área tão ampla algumas atividades específicas têm destaque: CAFETERIAS – Um nicho de mercado que vem ganhando bastante espaço no cenário nacional, influenciado diretamente pela cultura americana e em especial pela gigante Starbucks, as cafeterias que tem lugar fixado em vários filmes e séries vem caindo no gosto dos consumidores principalmente nas grandes capitais. Oferecendo cafés mais elaborados e lanches de alta qualidade, se tornam um ponto cool de encontro aos mais jovens. CONFEITARIAS – Outro ramo que apresentou grande crescimento e procura dos consumidores no ano de 2018, muito mais que oferecer bolos prontos para festas e eventos, as confeitarias oferecem espaços bem estruturados para o consumo de fatias de bolos e tortas, é comum estar aliado ao item acima das cafeterias em um único espaço. BARES E RESTAURANTES – Com o aquecimento da economia e retomada dos empregos, a população voltou a gastar recursos “comendo fora”, tipo de atividade que foi reduzida bastante durante os tempos de crise. Os bares apostam forte na tematização dos espaços e belos pratos para ganhar alcance em redes sociais para ampliar seu público. ALIMENTOS CONGELADOS e FIT- Fechando o “boom” da área alimentícia estão as fábricas de alimentos congelados que podem ser preparados em casa, com os jovens aliando estudos e trabalho nas grandes cidades os alimentos prontos ganharam espaço, e a preferência atual é das pequenas empresas que apostam em produtos orgânicos e com pouca utilização de conservantes. Menção honrosa aqui para as comidas totalmente FIT, com baixo teor de carboidratos são um grande apelo de uma geração cada vez mais consciente de sua alimentação. VELHOS CAMPEÕES Além das novas tendências de mercado, algumas atividades já consolidadas continuam alcançando bons resultados e ainda se apresentam como oportunidades para o ano de 2019. Dentre eles podemos destacar o mercado PET, que vai desde serviços até a fabricação de produtos destinados aos animais de estimação e promete resultados altos neste ano, o mercado de Construção que voltou a reaquecer juntamente com a economia e que apresenta crescimento depois de quase dois anos estagnado por conta da crise. IMPORTANTE É SAIR NA FRENTE Independente da área, o ponto chave é sair na frente da concorrência, tendências de mercado normalmente saem de um período de grande alta e podem sofrer depois uma fase de saturação, onde as empresas já consolidadas tem grande vantagem. O ideal é agir rápido e aproveitar as oportunidades, mas sem se esquecer do planejamento para que sua empresa pode gerar lucros e crescer de forma sustentável, nesse início a ajuda de uma consultoria profissional pode ser vital. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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IR 2019: Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Veja lista
IR 2019: Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Veja lista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/03/2019 Pelas regras do Imposto de Renda 2019, a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Mas nem todos os rendimentos são tributáveis. Há diversos casos isentos do pagamento do imposto tributação como, por exemplo, resgate de conta do FGTS, rendimentos de caderneta de poupança, herança e dividendos. Vale lembrar, entretanto, que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos, precisam ser declarados ao Fisco. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor. Como lembra o advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do escritório PLKC, a Receita faz o cruzamento de uma série de informações para confirmar não houve nenhuma omissão de rendimentos. “O fato do rendimento não ser tributado pelo imposto de renda não o desqualifica como origem dos recursos recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário”, explica. O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido. O programa do IR 2019 lista 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. Entre os mais comuns estão: parcela isenta de proventos de aposentadoria; pensão de declarante com 65 anos ou mais; rendimento de poupança, LCI e LCA; herança; doações; lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores. Confira lista de rendimentos não tributáveis: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil Lucros e dividendos recebidos Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados Transferências patrimoniais – doações e heranças Parcela não tributável correspondente à atividade rural Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros Restituição do imposto sobre a renda de anos calendário anteriores Fonte: G1 Economia Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. 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