Atenção: Alteração de Leiaute da NFe e NFCe em 2019

Atenção: Alteração de Leiaute da NFe e NFCe em 2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/03/2019 Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe. Essa alteração vem em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos. Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais. Saiba um pouco sobre os documentos A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A. Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2. ANFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel. Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe. Assim como os Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal, a NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento. Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento. Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML. Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente. Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos: Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação; Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil; Possuir um sistema especializado. Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos. Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento. Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais. Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente. No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional. Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não. Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados. Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT. Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ. Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor. Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte. Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE. Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas. A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA. Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO. O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ. Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário. Cronograma de Implantação As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação: 25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste) 29/04/2019: Ambiente de Produção Como a alteração afeta os contribuintes? Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ. O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado. Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa. É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais. Por este motivo é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza. Fonte: Rede Jornal Contábil  Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

OCDE reduz previsão de crescimento da economia global em 2019 e 2020

OCDE reduz previsão de crescimento da economia global em 2019 e 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2019 Organização estima que a economia global crescerá 3,3% este ano e 3,4% em 2020; em novembro, entidade previa expansão mundial de 3,5% em ambos os anos. A economia global deverá continuar desacelerando nos próximos anos, em meio a incertezas políticas, tensões comerciais e a deterioração da confiança de empresas e consumidores, segundo relatório de perspectiva econômica divulgado hoje pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No documento, a OCDE estima que a economia global crescerá 3,3% este ano e 3,4% em 2020. Em novembro, a entidade previa expansão mundial de 3,5% em ambos os anos. Diante da disputa comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do mundo, a OCDE também revisou ligeiramente para baixo suas projeções para ambos os países. No caso dos EUA, a OCDE agora espera alta de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) americano em 2019, um pouco menor que a estimativa anterior de 2,7%. Para a China, a previsão foi cortada de +6,3% para +6,2%. Ontem, a China estipulou sua meta de crescimento para este ano em 6% a 6,5%. Em 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) chinês teve alta de 6,6%, a menor em quase três décadas. Para 2020, a OCDE elevou a projeção para os EUA, de +2,1% para +2,2%, mas manteve a da China em +6%, alertando que uma eventual desaceleração mais acentuada do gigante asiático afetaria a perspectiva de crescimento e de comércio mundialmente. A OCDE tem uma visão mais desanimadora para a zona do euro, cuja economia deverá crescer apenas 1% este ano, de acordo com o documento de hoje. Anteriormente, a projeção era de alta de 1,8% do PIB do bloco. Sobre o Reino Unido, a OCDE comentou que um eventual Brexit sem acordo elevaria substancialmente os custos para as economias europeias. A entidade prevê que o PIB britânico avançará 0,8% este ano e 0,9% em 2020. As projeções anteriores eram de ganhos de 1,4% e 1,1%, respectivamente. A Itália tem um cenário ainda mais preocupante e a OCDE prevê que o PIB local encolherá 0,2% em 2019, antes de se recuperar e crescer 0,5% em 2020. No final de 2018, a economia italiana entrou em recessão técnica ao se contrair pelo segundo trimestre consecutivo. Brasil Em relação ao Brasil, a entidade cortou sua estimativa de alta do PIB deste ano de 2,1% para 1,9%. Em 2020, a OCDE continua esperando que a economia brasileira ganhe força e cresça 2,4%, previsão que não se alterou. Na avaliação da OCDE, a maior confiança de empresas, a redução das incertezas políticas, a desinflação e a melhora do mercado de trabalho deverão sustentar a demanda doméstica no Brasil. A entidade diz também que a implementação da agenda de reformas do governo brasileiro, particularmente a da Previdência, continua sendo fundamental para a recuperação do crescimento no País. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços  Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

eSocial – Terceiro grupo iniciará a segunda fase em abril/2019

eSocial – Terceiro grupo iniciará a segunda fase em abril/2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2019 Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos iniciaram a integração ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 10/01/2019. Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador. A segunda fase se iniciará em abril, os empregadores passarão a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Fonte: Tributanet Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

IR 2019: declaração começa a ser entregue nesta quinta-feira (07/03).

IR 2019: declaração começa a ser entregue nesta quinta-feira (07/03) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2019 Antes de enviar a prestação de contas à Receita Federal, porém, é importante revisar todas as informações para não cair na malha fina. O professor de Direito Tributário da pós-graduação do Ibmec/RJ Gustavo da Gama listou os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Confira: Omitir rendimentos ou declarar valores diferentes É preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal. Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os que já foram tributados na fonte. Não declarar rendimentos dos dependentes Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na banda tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter esse rendimento declarado. Fazer dupla declaração de dependentes Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe. Declaração de produtos de previdência Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do Imposto de Renda. Despesas com educação  Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e preparatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares. É possível pedir dedução desses custos com dependentes. Despesas médicas sem comprovante Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Aposentados precisam declarar Não é por ser aposentado que o contribuinte está livre de apresentar a declaração. Todos os que ganham acima do limite tributável precisam declarar. Renda de aluguel O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê Leão. Mas quem não faz isso precisa informar esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis. Não declarar pensão alimentícia Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em “Pagamentos Efetuados”, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Atualizar valores de bens É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto. Não declarar a venda de bens Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre os valores de aquisição e de venda. Para fazer isso, é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação. Erros de digitação São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos. Fonte: Extra Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

ANUIDADE 2019: emita o seu boleto e pague em março sem acréscimos legais

ANUIDADE 2019: emita o seu boleto e pague em março sem acréscimos legais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2019 Clique aqui para emitir o seu boleto Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. No dia 29 de novembro, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.553/2018, que define os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis para o próximo exercício. A mesma resolução também traz valores de taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Conforme consta na Resolução, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2019, serão de:   PROFISSIONAIS R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores. R$503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade.   ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli). R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), para sociedades com 2 (dois) sócios. R$844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), para sociedades com 3 (três) sócios. R$1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), para sociedades com 4 (quatro) sócios. R$1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.   As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir: As guias de pagamento foram encaminhadas pelos Correios e também estão disponíveis para impressão clicando no botão acima.   PAGAMENTO PARCELADO O pagamento poderá sem parcelado em até 5 vezes e será feito baseado no valor original, atualizado pelo IPCA após 31 de março de 2019.   DÚVIDAS Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Cobrança (de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h): (81) 2122-6020 (81) 2122-6042 (81) 2122-6022 Ou através do e-mail: cobranca@crcpe.org.br. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar