Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda
Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Home / Notícias 4 de setembro de 2024 O governo Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a proposta orçamentária de 2025 sem prever reajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Não há previsão de reajuste da faixa do isenção. A proposta orçamentária de 2025 foi apresentada ao Congresso Nacional na sexta-feira e detalhada nesta segunda-feira pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Atualmente, estão dispensadas de IR as pessoas que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824 — a renda de até R$ 2.259,20 está isenta e há um desconto simplificado R$ 564,80. Para atualizar a faixa de isenção, o governo tem enviado um projeto de lei separado ao Congresso. — Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso — disse o secretário de Receita Federal, Robison Barreirinhas. A promessa de campanha de Lula, no entanto, é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, a renda de R$ 2.259 a R$ 2.826 é tributada em 7,5%. Depois, até R$ 3.751, a tributação é de 15%. Na faixa até R$ 4.664, o imposto cobrado é de 22,5%. A partir desse valor, a alíquota é de 27,5%. Fonte: O Globo Últimas notícias All noticia Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências
Reforma tributária: quando entra em vigor?
Reforma tributária: quando entra em vigor? Home / Notícias 4 de setembro de 2024 A reforma tributária sobre o consumo será implementada em fases, com a unificação dos tributos sendo feita de 2026 a 2032. Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos por novos impostos, com transições graduais para dar tempo de o governo e as empresas adaptarem os sistemas. Esse momento apresentará um grande desafio, pois as companhias terão que convier com 2 sistemas (o atual e o novo, que estará sendo construído). Tudo isso exigirá um grande planejamento por parte das empresas para evitarem o pagamento extra de impostos e não caírem na “malha fina” do Fisco pelo pagamento incorreto. Tecnicamente, a reforma já é uma realidade. A Constituição foi alterada em 2023 e já determinou uma série de mudanças, como a aprovação de leis complementares com os detalhes das regras. Alíquota do IVAAssim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Terão que ser definidos por uma resolução do Senado;Imposto Seletivo: Será objeto de um projeto de lei.A CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027. Ou seja, em 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o TCU (Tribunal de Contas da União) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução. O texto da reforma tributária estimativa alíquotas de referência de IBS e CBS, somadas, de 26,5%. A ROIT calcula que pode chegar a 30,3% a depender do que for regulamentado e implementado. Tudo isso poderá sofrer alterações para descobrir qual o percentual mantém a carga tributária inalterada. Cronograma da reforma tributáriaAbaixo, saiba as fases de transição ao longo dos anos: 2026: PIS e Cofins: Sem alteração; CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,90%; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual; ICMS e ISS: Sem alteração. 2027: PIS e Cofins: Extinção; ICMS e ISS: Sem alteração; CBS: Alíquota de 8,7%;IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca; IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. 2028: CBS: Alíquota de 8,7%;IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal; ICMS e ISS: Sem alteração. 2029: ICMS e ISS: Redução para 90%; IBS: Alíquota aumentada para 10%. 2030: ICMS e ISS: Redução para 80%; IBS: Alíquota aumentada para 20%. 2031: ICMS e ISS: Redução para 70%; IBS: Alíquota aumentada para 30%. 2032: ICMS e ISS: Redução para 60%; IBS: Alíquota aumentada para 40%; 2033: ICMS e ISS: Extinção; IBS: Implementação total com alíquota de 100%. Destaques importantesCBS e IBS: Alíquotas finais serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar; IPI: Alíquota reduzida a 0% será mantida para produtos com incentivos na Zona Franca; Fonte: Portal da Reforma Tributária Últimas notícias All noticia Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09)
Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE
Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE Home / Notícias 4 de setembro de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para pagamento. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a decisão final. O projeto de lei (PL) 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado sob a forma de texto alternativo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o relator, é preciso auxiliar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que se encontram com juros e multas que inviabilizam o pagamento decorrentes da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19. “O PRD foi proposto durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia da Covid-19 (…) Apesar do fim dos esforços específicos com relação à pandemia, entendo que o presente projeto vem socorrer a situação de empresas espalhadas pelo país que têm a boa intenção de realizar os pagamentos. Precisamos auxiliar essas empresas a se reerguerem, retomando o fluxo de pagamentos e, acima de tudo, mantendo os empregos e contribuindo com a atividade econômica do país”, diz Nelsinho, no relatório. A reunião foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). DescontosO projeto condiciona uma série de descontos no valor das multas e dos juros de acordo com o abatimento da dívida e com a quantidade de parcelas: CLIQUE AQUI para conferir a tabela. RefinanciamentoPoderão aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial. A PGF e cada autarquia e fundação pública federal operacionalizarão individualmente o seu próprio PRD, que englobará a totalidade dos débitos em nome do devedor. O relator incluiu exigência da demonstração de dificuldades financeiras no pagamento dos débitos integrais por parte dos devedores. O texto alternativo também passou a permitir a análise, por parte dos órgãos credores, da capacidade de pagamento dos débitos renegociados. Para aderir ao PRD e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais sobre os débitos. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Compensação da desoneraçãoO projeto foi retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) em 18 de junho. Apesar de não apresentar emendas, ele afirmou que o assunto foi tratado em seu relatório do PL 1.847/2024 — sobre a desoneração da folha de pagamento —, que também trata do refinanciamento de multas com agências reguladoras, que são autarquias. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife
BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer
BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Home / Notícias 4 de setembro de 2024 O Banco Central (BC) liberou às empresas encerradas o acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR), segundo comunicado publicado nesta terça-feira (3). Antes, não era possível fazer a consulta porque o CNPJ inativo não tem certificado digital. Este era um fator essencial para o acesso à plataforma de “dinheiro esquecido”, que ocorre por meio da conta Gov.br. Há cerca de R$ 8,5 bilhões disponíveis para resgate, segundo a última atualização do SVR, referente ao mês de junho. A maior parte do montante é para pessoas físicas, totalizando R$ 6,54 bilhões disponíveis. Segundo o BC, são mais de 41,2 milhões de brasileiros aptos a sacar. Já a parcela para pessoas jurídicas é de R$ 1,96 bilhão. São mais de 3,42 milhões de CNPJs que podem ter acesso ao valor. Como consultar Agora, os representantes legais podem entrar no SVR usando a conta pessoal Gov.br. É necessário que ela tenha qualificação ouro ou prata, condições que podem ser garantidas com o fornecimento de dados ao sistema do governo. Depois do acesso, é preciso acessar a opção “Meus Valores a Receber” e aceitar o Termo de Ciência. Em seguida, o sistema indica em qual instituição estão os valores da empresa que está com o CNPJ inativo, além dos dados de contato da instituição, a faixa e a origem do valor. A partir disso, o representante legal deve entrar em contato com a instituição para combinar como ocorrerá a apresentação dos documentos. O processo é necessário para comprovar que a pessoa é a representante legal da empresa que foi fechada. O BC destaca que, neste caso, não será possível solicitar o valor diretamente pelo sistema. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024
Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências
Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências Home / Notícias 4 de setembro de 2024 A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física. Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade. Saiba como verificar as pendências Clique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Saiba como regularizar as pendências Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. Para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações. Saiba as consequências da não regularização Para o contribuinte Pessoa Física: 1 – Multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 2 – Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público. Para o contribuinte Pessoa Jurídica: 1 – Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: a) Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006; b) Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; c) Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. 2 – Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública; 3 – Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria
21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09)
21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Home / Notícias 3 de setembro de 2024 Uma nova oportunidade: aqueles que quiserem garantir uma vaga na 21ª edição do Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC) têm até o dia 4 de setembro, amanhã, para fazer a inscrição. O evento, considerado o maior encontro contábil da América Latina, acontece de 8 a 11 de setembro em Balneário Camboriú/SC. A iniciativa reunirá cerca de 6 mil participantes do Brasil e do exterior, sendo uma oportunidade de atualização, networking e crescimento profissional. Com o lema “Ser contábil: humano, digital e ético”, o evento apresenta ampla programação que inclui 48 painéis, 9 palestras e mais de 15 fóruns. A agenda ainda conta com apresentação de trabalhos técnicos e acadêmicos, feira de negócios, exposição literária e apresentações culturais. A primeira edição do Congresso aconteceu em agosto de 1924 e, desde então, já reuniu milhares de profissionais, para discutir temáticas que contemplam diversas áreas da Contabilidade. No site oficial do evento, é possível verificar a programação completa e fazer a inscrição. Para acessar, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção
Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife
Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife Home / Notícias 3 de setembro de 2024 Na terça-feira (27/08), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou da cerimônia de posse do novo Delegado da Alfândega da Receita Federal no Recife, o Auditor-Fiscal Carlos Eduardo da Costa Oliveira. A cerimônia aconteceu no auditório da Superintendência de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação, no Recife Antigo. A vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Dorgivânia Arraes, também esteve presente na solenidade. O evento contou ainda com a presença de representantes de consulados de seis países (Alemanha, Argentina, França, Itália, Portugal e Reino Unido) e representantes de entidades públicas e privadas. A presença do presidente do CRCPE reforçou a importância da colaboração entre a classe contábil pernambucana e a Receita Federal para o fortalecimento do ambiente de negócios no estado. Durante o encontro, também foi destacado o novo endereço da Alfândega do Recife, agora localizada na Avenida Alfredo Lisboa, 1152, no Recife Antigo. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho
Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024
Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 Home / Notícias 2 de setembro de 2024 No último sábado (31/08), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promoveu o evento “Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024” em Serra Talhada, com uma palestra voltada aos profissionais da contabilidade que atuam em campanhas eleitorais. O evento contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do conselheiro Fábio Firmino, da delegada Magna Melo, da delegada adjunta Maria das Graças Melo, e do representante de Afogados da Ingazeira, Alexandre Rodrigues, evidenciando o compromisso da entidade com a transparência e a capacitação dos profissionais da contabilidade. A palestra foi ministrada por Marcos José Carvalho de Andrade, bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, especialista em Direito Eleitoral e servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desde 1996. Com vasta experiência como instrutor e professor, Marcos abordou as principais novidades e regulamentações para as eleições de 2024, destacando a importância da transparência e da legalidade nas prestações de contas. Últimas notícias All noticia Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional
INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria
INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Home / Notícias 28 de agosto de 2024 Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem enfrentar surpresas ao solicitar o benefício previdenciário, já que algumas experiências ao longo da trajetória profissional não entram na conta do tempo de contribuição. Para evitar surpresas, confira quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Empregos ou atividades não vinculadas ao RGPS ficam de fora dessa conta. Nesse grupo, por exemplo, estão os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto quando há contagem recíproca, ou seja, quando o tempo que o trabalhador contribuiu em um determinado regime de previdência é transferido para outro. — O único grupo que tem o tempo contabilizado sem necessariamente contribuir são os segurados especiais (trabalhador rural e pescador artesanal que produz em regime de economia familiar). Eles contribuem sobre a produção, mas, caso não consigam, o tempo é contado do mesmo jeito. Outros exemplos são os empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para o empregador doméstico e pessoa jurídica (PJ), que são os seus responsáveis tributários – explicou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Contribuição por incapacidade Com relação aos segurados que recebem o benefício por incapacidade, esse período será contabilizado pelo INSS somente se houver contribuições intercaladas, ou seja, quando o segurado retorna ao trabalho após o fim do afastamento. Caso o cidadão não volte a contribuir até o momento da concessão de sua aposentadoria, o período de afastamento será ignorado. — Um exemplo é o segurado que trabalhou por uma década, precisou ficar dois anos no auxílio-doença e depois trabalhou mais dez anos. Como ele voltou a contribuir, o tempo de afastamento será considerado, totalizando 22 anos de contribuição — esclarece Cherulli. Atraso no pagamento de contribuição individual Já o período de contribuição em atraso do segurado individual — aquele que opta por contribuir de forma autônoma e sem desconto na folha de pagamento — será considerado apenas quando a dívida for declarada como quitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O INSS também proíbe a contagem do tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) por não ser considerado uma atividade de natureza trabalhista ou previdenciária. Outra proibição é a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio, concedidas a servidores públicos no Brasil como um reconhecimento por tempo de serviço. Contribuição de menores de idade Para alunos aprendizes em escolas técnicas e bolsistas e estagiários de empresas, a contribuição é facultativa. Nesse caso, a contagem só acontece se o segurado optou por contribuir. O INSS também desconsidera períodos de trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos, pois essa é a idade mínima para ser segurado do RGPS. Há exceções, como no caso de pessoas que trabalharam abaixo dessa faixa etária antes da criação da Constituição. — O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que pode ser antes dos 12 anos, em especial para quem trabalha em ambiente rural como segurado especial. Depende da realidade fática e dos princípios de proteção do menor — afirma Cherulli. Fonte: Extra Últimas notícias All noticia INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta
Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção
Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção Home / Notícias 28 de agosto de 2024 A maternidade e/ou paternidade é um momento delicado e que traz preocupação dobrada aos trabalhadores. Pensando nisso, o benefício de salário-maternidade concede ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso. Em casos de adoção, é preciso ficar atento às seguintes informações: Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade;A duração do benefício corresponderá a 120 dias;É possível a concessão do benefício também nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção;A comprovação da adoção ou da guarda para fins de adoção ocorrerá por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção. A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para todos os dispositivos móveis). Para mais informações, ligue para a Central 135. Fonte: Ministério da Previdência Social Últimas notícias All noticia Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE