Bloco K – O novo Livro registro de Controle da Produção e do Estoque
Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28
Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2018 Depois do Carnaval, agora é a vez do Leão. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa em março e é importante ficar atento. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2018. Embora o governo ainda não tenha divulgado as regras para este ano, a Secretaria da Receita Federal deve disponibilizar o Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf2018 – de uso obrigatório – no dia 28, de acordo com as instruções normativas que estão no próprio site da Receita. As informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e a tabela do IRPF, as mudanças, o valor obrigatório a ser declarado sobre os rendimentos tributáveis – no ano passado foi superior a R$ 28.559,70 -, ou o valor de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (na declaração de 2017 o valor foi superior a R$40 mil) serão divulgadas nos próximos dias, segundo a Receita. Apesar de não terem saído as informações oficiais, tudo leva a crer que o Fisco deve manter as datas dos anos anteriores. “O início deve ser dia 1º de março, que é o primeiro dia útil, e o prazo final de entrega da declaração para 30 de abril, que é o último dia útil”, estima Waldir de Lara Junior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade. Segundo ele, quem recebeu mais de R$1.903,98 mensais em 2017, está obrigado a fazer a declaração, assim como trabalhadores rurais com rendimento anual bruto acima de R$128.308,50. Investidores que aplicaram na bolsa de valores e em mercados de capitais, e quem tem imóvel acima de R$300 mil também estão obrigados a declarar os valores ao Fisco. Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme, a orientação para quem não quer pagar mais ao Leão e ainda aumentar a restituição, ou não quer ser pego na malha fina, é juntar todos os documentos e não deixar para a última hora. “É imprescindível o lançamento de todos os rendimentos. A maior causa de cair na malha fina é a omissão, esquecer de declarar algum ganho. Para facilitar, crie uma pasta escrito Imposto de Renda para colocar todos os recibos durante o ano: de médicos, notas fiscais, de pagamentos de planos de saúde, tudo que tenha repercussão na declaração. Há muita gente que não sabe o que pode deduzir”, explica Nehme. O endocrinologista Fábio Vallim, se inclui nesse grupo. Depois de anos pagando ao Fisco, fora o que é retido na fonte, desta vez ele conseguiu reduzir o pagamento em um terço do que pagou no ano passado. “Paguei duas vezes alguns tributos. Não tinha livro-caixa do consultório, não guardava as notas do que gastava em insumos, e também não sabia que podia declarar o pagamento do aluguel”, enumera o médico, que já entregou todos os documentos ao contador. RENDA EXTRA Apesar de o Imposto de Renda ser uma dor de cabeça para a maioria dos contribuintes, fazer a declaração pode garantir uma renda extra. Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo do valor mínimo deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como recebimento de férias ou valores relativos à rescisão trabalhista, por exemplo. “Há casos que mesmo sem ser obrigado, declarar pode dar um rendimento. A pessoa pode não ter atingido o valor mínimo, mas trabalhou por alguns meses em uma empresa com retenção na fonte, por exemplo, e terá um valor a restituir”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultora Contábil. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive; Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos); Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários) Informes de rendimentos bancários; Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada; Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos); Recibos de aluguéis pagos/recebidos; Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde; Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros; Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor; Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos; Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia; Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS; Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017; Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor; Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017; Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros; Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez. Fique de olho nas alterações Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano é a redução da idade obrigatória para o dependente. A partir de agora, quem for incluir dependente acima de oito anos, deve registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até ano passado, a obrigatoriedade era para acima de 12 anos. Segundo Waldir de Lara Junior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, as regras ficaram mais rígidas. “O Fisco está a cada ano dando um passo maior e pedindo mais informações do contribuinte. O CPF era exigido com 17, depois caiu para 12. Isso é para aumentar a fiscalização”, afirma Lara Junior. Nas novas regras, no caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil. Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos. Mas os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente. As remessas realizadas para fins educacionais, entre
Receita divulga regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
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Receita Federal e os DARF
ICMS NACIONAL – SENADO Aprova Restrição da Subst. Tributária do ICMS p/Micro e Pequenas Empresas
ICMS NACIONAL – SENADO Aprova Restrição da Subst. Tributária do ICMS p/Micro e Pequenas Empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2018 O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto ainda segue para análise da Câmara dos Deputados. Segundo ressaltou Armando, o objetivo do projeto é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária – disposta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – de forma a reduzir excessos na aplicação do dispositivo. Para isso, aperfeiçoa mudanças feitas na legislação em 2014 que restringem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a esse segmento empresarial. Na substituição tributária, a responsabilidade pelo ICMS devido em operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. De acordo com Armando Monteiro, o principal efeito negativo da inclusão de um produto nesse regime de tributação do ICMS é que ele equipara as empresas optantes pelo Simples Nacional às demais empresas que operam na produção desse produto. Outras desvantagens associadas são o custo financeiro representado pelo recolhimento antecipado do imposto e a maior complexidade para seu recolhimento, no caso das empresas que atuam como substituto tributário. Na perspectiva de amenizar esses efeitos negativos, a lei que rege as micro e pequenas empresas recebeu ajustes em 2014. Assim, foram especificados produtos e setores nos quais o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) continuaria sendo feito pelas empresas ligadas ao Simples Nacional fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é um documento único de arrecadação que reúne os impostos e as contribuições a serem recolhidos mensalmente pelos optantes do Simples. Fonte: Tributanet Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
COMUNICADO: Recesso de Carnaval
COMUNICADO: Recesso de Carnaval Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2018 Em virtude do feriado de Carnaval, informamos que nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro não haverá expediente na sede, subsedes e delegacias do CRCPE. Na sexta-feira (9 de fevereiro) o expediente da sede será até as 12h, visto que haverá dedetização no prédio no período da tarde. Voltaremos às atividades normais na quinta-feira, 15 de fevereiro. Desejamos um bom carnaval a todos! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Associações, Igrejas e Sindicatos Devem Entregar a DCTF?
Associações, Igrejas e Sindicatos Devem Entregar a DCTF? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2018 As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essas pessoas jurídicas, caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência. Base: Solução de Consulta Cosit 111/2017. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita libera consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda
Receita libera consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2018 Estará disponível hoje (8), a partir das 9h, para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando o período de 2008 a 2017. O crédito bancário para 102.361 contribuintes será feito no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78,758 milhões referem-se a contribuintes com preferência no recebimento, sendo 20.269 idosos e 1.732 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, a Receita orienta o contribuinte a contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento, pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2018 O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas. Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária. A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da dívida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos. Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês. A SONDA, companhia líder em Serviços de TI da América Latina, compreende o Reinf como mais um desafio para as empresas e dá insights sobre as possibilidades acerca dessa obrigação fiscal. Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias. Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado. Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa. Fonte: Administradores Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias