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Reabertas as inscrições para o Exame de Suficiência
Reabertas as inscrições para o Exame de Suficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/07/2017 Novo prazo vai de hoje até quinta-feira (27) Foram reabertas hoje (25) as inscrições para a segunda edição do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo foi suspenso temporariamente na última quinta-feira (20) por causa da instabilidade no sistema de inscrições da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). A aprovação no certame é condição indispensável para obtenção do registro na categoria. O novo período de inscrições começa às 10h de hoje e vai até às 23h59 de quinta-feira (27). Já a impressão e o pagamento do boleto poderão ser feitos até sexta-feira (28). No entanto, a impressão do boleto estará disponível somente até às 18h de sexta-feira. A retificação acerca da prorrogação do exame foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Segundo os organizadores da prova, a suspensão e posterior prorrogação do prazo de inscrições não implicará em prejuízos para os candidatos que não conseguiram se inscrever nem para os que já estão inscritos. As provas voltadas a bacharéis em Ciências Contábeis serão aplicadas em outubro pela FBC. A taxa de inscrição é de R$ 110. O Exame de Suficiência foi instituído pelo CFC em 2010 com o objetivo de garantir o nivelamento e a qualidade dos serviços contábeis oferecidos no País. Na primeira edição do ano, o exame teve mais 50 mil inscritos. Para acessar o edital, clique aqui<http://cfc.org.br/exame-de-suficiencia-anteriores/2o-exame-de-suficiencia-de-2017/>. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
O eSocial está preparado para a reforma trabalhista?
O eSocial está preparado para a reforma trabalhista? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/07/2017 A Fenacon vai divulgar o resultado de uma pesquisa realizada com mais de 800 contadores Para especialistas, a flexibilização das regras trabalhistas exige outro formato do eSocial, previsto para entrar no ar em janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. A nova plataforma do governo que vai unificar o envio de todas as informações trabalhistas, como a folha de pagamento e encargos, o eSocial poderá precisar de ajustes para se adaptar à reforma trabalhista, na visão de especialistas. São 44 obrigações sociais –como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – que passarão a ser inseridas em um único sistema. Depois de inúmeras prorrogações no prazo de vigência, o sistema será de uso obrigatório a partir de janeiro de 2018 pelas companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões. Em julho, a obrigatoriedade atingirá o restante das empresas. A reforma trabalhista modificou mais de cem artigos da CLT e criou um novo paradigma na relação entre empregados e empregadores, em que os acordos firmados vão prevalecer sobre a legislação. As férias dos empregados, por exemplo, que até então não podiam ser fracionadas, poderão ser divididas em dois períodos. Para Dilma Rodrigues, diretora de RH da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, há dúvidas se o leiaute atual do eSocial comportará a entrada de mais um evento de férias. Antes reforma trabalhista, em tese, um funcionário só poderia usufruir das férias em, no máximo, dois períodos, nos casos das empresas que usam as férias coletivas. “A codificação atual do sistema não permite a entrada de mais eventos. É possível que seja necessária uma adaptação”, afirma. Outro ponto de conflito diz respeito à rescisão do contrato de trabalho, que também foi flexibilizado com a alteração da CLT. Com a reforma trabalhista, empregador e empregado poderão negociar, por exemplo, uma demissão consensual. Na prática, poderá ser acordado o pagamento de metade do aviso prévio e da multa referente ao FGTS, em formato também não contemplado no e-Social. Para a especialista, tanto a reforma trabalhista como a entrada em vigor do eSocial representam a maior revolução na rotina dos gestores de RH. “Eles devem se aperfeiçoar para entender a fundo o funcionamento do sistema e se inteirar de todas as mudanças trabalhistas”, afirma. Vitor Almeida, sócio responsável pela divisão trabalhista e previdenciária da BDO Consultoria, também prevê mudanças no formato do eSocial. Almeida chama a atenção para os prazos. A reforma trabalhista está prevista para entrar em vigor em novembro e, dois meses depois, o sistema do e-Social. “Não acredito em numa nova prorrogação do prazo, mas na adaptação do formato do eSocial”, afirma. Ele explica que a reforma trabalhista trouxe vários cenários de negociação e que isso pode impactar o funcionamento do sistema na versão atual. É o caso da jornada de trabalho, outro item que poderá ser negociado. De acordo com Almeida, o sistema desenvolvido por vários ministérios para unificar e compartilhar as informações trabalhistas está preparado para calcular a jornada de trabalho num formato padrão que não considera as mudanças na CLT. AMBIENTE DE TESTES Desde junho passado, a convite do governo, um grupo de empresas está testando o funcionamento do eSocial. Para os especialistas, a abertura do ambiente de testes é um sinalizador de que não haverá mais prorrogação do prazo de vigência. E mesmo que o sistema necessite de ajustes para se adaptar às novas regras trabalhistas, é muito improvável que haja um novo adiamento. Assim, quem ainda não se preparou para a nova forma de prestar as informações ao sistema deve se apressar. Na semana passada, uma pesquisa da consultoria EY (antiga Ernest Young), mostrou que 48% das empresas não estão preparadas para utilizar o sistema. A partir de janeiro, a Receita Federal estima que 14 mil empresas estarão sujeitas ao eSocial. O levantamento da EY envolve 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões. A falta de preparo decorre, sobretudo, de inconsistências na base cadastral das empresas. O e-social exige dados como CPF, PIS e endereço de cada funcionário. Erros em alguma dessas informações impedem o envio dos dados ao sistema. Roberto Dias Duarte, professor e autor de “Sped no Brasil – o Big Brother Fiscal’, pondera que as empresas com esse patamar de faturamento representam apenas 3% dos empregadores. As grandes empresas, a seu ver, estão suficientemente estruturadas para se adaptar até janeiro. O que mais preocupa, segundo afirma Duarte, são as pequenas empresas, que deverão se adaptar ao eSocial a partir do início de julho de 2018. “O sistema envolve uma complexidade que transcende a própria empresa”, resume. No campo trabalhista, uma das peculiaridades das empresas pequenas é terceirizar a folha de pagamentos para os escritórios contábeis. Como o eSocial exige que os eventos trabalhistas sejam comunicados quase que em tempo real sob o risco de pagamento de multa, a comunicação entre as partes ganhará novos contornos. “Não vejo outro caminho para uma comunicação eficiente entre o contador e empresa que não seja o uso da tecnologia”, afirma. Nesta semana, a Federação das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) vai divulgar o resultado de uma pesquisa sobre a adaptação do eSocial, realizada com mais de 800 contadores. De acordo com Hélio Cezar Donin Júnior, diretor de Educação e Cultura da Fenacon, o resultado do levantamento vai nortear as ações da entidade para a capacitação dos profissionais da contabilidade. “Eles são os grandes multiplicadores de conhecimento sobre o assunto”, afirma. Fonte: Diário do Comércio – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Mudança na arrecadação do ISS traz justiça fiscal
Mudança na arrecadação do ISS traz justiça fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/07/2017 Cobrança do tributo no local de prestação do serviço beneficiará arrecadação dos pequenos municípios As mudanças na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) trouxeram a chamada “justiça fiscal” para os pequenos municípios, que passaram a arrecadar o tributo no local de domicílio dos clientes de cartões de crédito, débito, leasing e planos de saúde. “A medida é muito positiva para desconcentrar a arrecadação do imposto e beneficiar o município no qual o serviço é prestado”, analisa o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Junior. Ele observa que, antes da Lei n.º 157/2016, o tributo ficava concentrado no local onde a empresa está sediada. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, dos R$ 54 bilhões arrecadados do ISS em 2016, mais de 60% foram “abocanhados” por 37 cidades. O recolhimento do imposto no local de consumo do serviço era reivindicação antiga dos municípios, principalmente os pequenos, que passam a ter uma receita “extra”. “A mudança é benéfica para os pequenos municípios. No entanto, exige uma ampliação das operações de empresas, em especial, as instituições financeiras que trabalham com leasing e as operadoras de cartões de crédito e débito”, assinala o vice-presidente. Como na lei não há obrigatoriedade para que as empresas ofertem seus serviços em qualquer localidade, o aumento de custos na operação pode resultar em suspensão do serviço por inviabilidade econômica. Outra possibilidade é que o aumento de custos para as empresas seja repassado ao consumidor. “Só o mercado vai nos dar a resposta de como será o outro lado da moeda. Isso implica uma análise de médio e longo prazo sobre qual vai ser o impacto na disponibilização de serviços”, pondera Prado Junior. A alteração na cobrança do ISS foi aprovada no fim de junho, com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial à Lei 157, que reformulou o tributo. SOBRE O CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE