Simples Nacional – Parcelamento do MEI; PERT e Agenda Tributária – Julho/2017

Simples Nacional – Parcelamento do MEI; PERT e Agenda Tributária – Julho/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/07/2017 1 – SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO DO MEI  (Adesão ao parcelamento de débitos do MEI começa dia 3 de julho)  30/6/2017 – Parcelamento poderá ser feito acessando plataforma online.  Com adesão começando a partir desta segunda-feira, dia 3 de julho, entrarão em produção no sítio eletrônico da Receita Federal a regularização de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). As pessoas jurídicas poderão acessar ao parcelamento online de seus débitos declarados na DASN/Simei. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos. O serviço referente ao MEI estará disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (menu Simei > Serviços > Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI) ou em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx.  PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB:  ATENÇÃO!  a) Existem duas modalidades de parcelamento para o MEI, ANTES de qualquer procedimento verifique as condições e os períodos dos débitos em que deseja optar;  b) Lembre-se! Os referidos parcelamentos somente podem ser efetuados UMA VEZ por ano.  1.1) Parcelamento – Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços (em até 60 parcelas):  a.        Pedido de Parcelamento – função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB; b.        Emissão de Parcela – função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso; c.        Consulta Pedidos de Parcelamento – função que permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos; d.        Desistência do Parcelamento – função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado; e.        Parcela Mínima de R$ 50,00.  1.2) Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual, que possui as seguintes características diferentes do parcelamento convencional:  a.        Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais; b.        Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo; c.        Permite a inclusão de débitos até maio de 2016; d.        Deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional; e.        Parcela Mínima de R$ 50,00.  2 – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) – Acesso a partir do dia 3 de julho de 2017  (Acesso exclusivo pelo portal e-Cac) O parcelamento especial PERT será acessível exclusivamente pelo Portal e-CAC do sítio da Receita Federal. Os contribuintes poderão acessar a plataforma online para realizar o parcelamento de seus débitos, seja pessoa física ou jurídica, possibilitando um processo mais rápido de negociação de dívidas mediante requerimento ou emissão de parcelamento. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos.  3 – AGENDA TRIBUTÁRIA – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS – JULHO/2017  Declarações, Demonstrativos e Documentos Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.  Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Inscrições para Exames de Qualificação Técnica para peritos e auditores terminam nesta sexta-feira

Inscrições para Exames de Qualificação Técnica para peritos e auditores terminam nesta sexta-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2017 Provas do Conselho Federal de Contabilidade serão aplicadas em agosto O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está com inscrições abertas, até esta sexta-feira (30), para o 17.º Exame de Qualificação Técnica de Auditores e para a 1.ª edição do Exame de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis. Os profissionais da contabilidade aprovados nos certames passam a integrar o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), respectivamente. O exame de auditores é composto por quatro provas: uma de Qualificação Técnica Geral, específica para profissionais que pretendem atuar em instituições reguladas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), outra específica para os interessados em auditorias no Banco Central e uma terceira para quem foca o trabalho pela Superintendência de Seguros Privados no Distrito Federal (Susep). O CNPC foi criado em março do ano passado, pelo CFC, com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados como peritos contábeis. Com o cadastro, é possível identificar geograficamente onde estão os profissionais e também selecioná-los por especialidade. Para participar do CNPC, o profissional precisa ter sido aprovado no EQT ou, até dezembro de 2017, comprovar experiência na área.  Já a partir de 2018, a única forma de fazer parte do CNPC será por meio do Exame de Qualificação Técnica. Os exames serão realizados em agosto, conforme calendário do edital. A taxa de inscrição é de R$ 150 para cada prova. Clique aqui para acesso ao Sistema EQT de inscrições.  Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas

Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2017 A Secretaria da Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira o ambiente de produção restrita do eSocial, que dá início a uma fase de testes do projeto para as empresas. O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas. “Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial”, avisa a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU). O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. O sistema padroniza a transmissão, que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados. “O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, diz o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente. A abertura dos testes vem para complementar um trabalho de capacitação iniciado em 2016 por meio do Portal Árvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com). O projeto, desenvolvido pela Fenacon, em parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “o portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”.  Fonte: Fanacon Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Normatiza Parcelamento do MEI

Receita Normatiza Parcelamento do MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2017 A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.713/2017, normatizou o parcelamento de débitos tributários do Microempreendedor Individual (MEI). Os débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas. O parcelamento não se aplica: I – aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);II – aos débitos relativos ao ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;III – às multas por descumprimento de obrigação acessória; eIV – aos débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. O parcelamento de débitos do MEI cujos atos constitutivos estejam baixados será requerido em nome do titular. Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela. O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

DCTF: Receita esclarece dúvida sobre Instrução Normativa nº 1.646

DCTF: Receita esclarece dúvida sobre Instrução Normativa nº 1.646 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2017 Atendendo a questionamentos enviados para Fenacon sobre DCTF, a Receita Federal enviou a seguinte orientação: A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº: 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias. 3. Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa. 4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ – Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017. 5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas: – ao mês de janeiro de cada ano-calendário;– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. 6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas. 7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. 8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento. 9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ – Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo. 10. A DSPJ – Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ – Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ – Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial. 11. Por fim, na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, referente à DCTF, houve ainda um esclarecimento quanto à regra relativa à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova redação deixou mais clara a necessidade de apresentação de DCTF somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que são do ramo de construção, ao delimitar a referência aos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, na apresentação da DCTF essas empresas devem declarar os valores referentes à CPRB, bem como os valores dos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esclarece-se, outrossim, que somente deverá haver a apresentação, por essas empresas, de DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 –

Autorizado o pagamento do Abono do PIS para quem não recebeu o benefício 2016/2017

Autorizado o pagamento do Abono do PIS para quem não recebeu o benefício 2016/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2017 Trabalho: Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017, que tinha como prazo máximo de pagamento original 30/06/2017, conforme a Resolução CODEFAT nº 768/2016. O pagamento excepcional aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. A Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017 foi publicada no DOU em 29/06/2017. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Pis e Cofins sobre o ICMS e a possível armadilha

Pis e Cofins sobre o ICMS e a possível armadilha Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2017 A União deve pedir (ou pediu) ao STF que module os efeitos de seu julgamento que concluiu pela incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS. Logicamente incensurável. Até as pedras podem saber que tributo não pode ser base de cálculo de tributo. Entretanto, nesta República de Bizâncio, uma interminável e perdida no tempo discussão sobre o tema foi travada. Ocorre que, enquanto a discussão agita o cérebro, para o contribuinte mexe no bolso. Assim, diante de um tributo de constitucionalidade duvidosa, a depender de um pronunciamento do STF a perdido de vista, o que fazer? Por mais que os contribuintes ou seus advogados tenham absoluta convicção da inconstitucionalidade, quem pode pronunciar o vício e a consequente invalidade da respectiva lei é a Justiça, materializada em nossa Suprema Corte Constitucional.  As decisões dos juízes inferiores sempre estarão sujeitas a invariáveis recursos do Fisco. Como se sabe, uma década é pouco para tanto. Nesse interregno, o que fazer? A conduta mais prudente é ir a Juízo, mas não somente com o pedido declaratório. Fazê-lo acompanhado de uma medida cautelar e depósito mensal da diferença devida. Se o resultado não for favorável, o Fisco levanta o valor deposito e “tollitur quaestio”. Ao contrário, firmar-se na posição e recolher apenas o que se entende devido, por mais inteligente e culto que seja o entendimento do contribuinte, poderá ser uma ação temerária. É que a lei regulatória das ações de inconstitucionalidade (lei nº 9.868, de 1999), em seu art. 27, dispõe que o STF pode “modular” os efeitos temporais de seus julgamentos de inconstitucionalidade. O critério também é adotado pela Corte nos processos subjetivos. Menos pudicos e mais literais que os Ministros brasileiros, os do Tribunal Constitucional Português falam diretamente em “manipulação” desses efeitos. Significa isso que uma lei jamais é inconstitucional, por si só, desde seu nascimento. Passa a ser inconstitucional, a partir do momento do pronunciamento definitivo da Suprema Corte, a depender da vontade de seus Ministros. É fácil perceber o poder – inaceitável – que esse sistema dá a essas Supremas Cortes Constitucionais. O processo só é posto em pauta de acordo com as decisões da Presidência do Tribunal. Consequentemente, uma lei poderá ser declarada inconstitucional depois de três anos; outra depois de cinco e outra depois de dez. Enquanto isso, poderá produzir seus nefastos efeitos. Sim, nefastos, porquanto assim se presumem todas as expressões normativas contundentes da Constituição. Fica ao arbítrio do Plenário da Corte dizer se a lei deve ser considerada inconstitucional desde o princípio, ou se apenas de seu julgamento (efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”). Logo, se “ex nunc”, a inconstitucionalidade da incidência do PIS e COFINS sobre o ICMS só valerá a partir do julgamento do STF, como quer a União. Em relação ao período anterior, valerá a lei e o contribuinte será considerado devedor. Muitos lembram-se do episódio da CSSLL, devida pelos prestadores de serviço. Havia uma Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que a disciplinava em favor do contribuinte. Claro que a grande maioria dava crédito ao entendimento do STJ. O STF firmou posição contrária, mandou às calendas a Súmula e, pior, não modulou os efeitos, declarando, pois, a inconstitucionalidade desde o início. Todos os contribuintes que seguiram o STJ ficaram devedores – por importâncias acumuladas – do Fisco, salvo se tivessem efetuados aqueles depósitos cautelares. Um flagrante e deplorável exemplo de falta de sincronia e unidade mínima entre os órgãos superiores da justiça e de insegurança jurídica. Visto que a tendência é fiscalista, sobretudo num momento de crise financeira do Estado, da qual os contribuintes não foram responsáveis, e o arbítrio, puro e simples, é a energia ministerial do efeito “modulador”, nesta hipótese é admissível supor que o entendimento favorável ao contribuinte seja considerado como seu marco inicial determinante, sem retroagir (efeito “ex nunc”). A consequência será que os contribuintes que não pagaram o PIS e a COFINS sobre o ICMS, durante longo, longo tempo transcorrido, deverão fazê-lo, em princípio de um jato. Só estarão livres em relação às parcelas que incidiriam a partir do acórdão do STF. É manifestação de uma balbúrdia que comprime os contribuintes brasileiros e, não raro, levam empresas a quebrar. Esperemos que o STF rejeite o pedido da União, por equidade e justiça. É a nossa realidade. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empresas Podem Garantir a Desoneração da Folha até Dezembro de 2017

Empresas Podem Garantir a Desoneração da Folha até Dezembro de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 Através da Medida Provisória n° 774 de 2017, publicada em março deste ano o governo decretou o fim da desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores empresariais. A MP entrará em vigor dia 1º de Julho, devendo as empresas a partir desta data recolher a contribuição previdenciária com base na sua folha de salários e não sobre a receita. Porém entendemos que conforme a Lei 12.546/2011 que instituiu a desoneração sobre a folha de pagamentos, a opção pela tributação substitutiva é feita em janeiro de cada ano sendo a partir de então irretratável para todo o ano calendário. Desta forma os contribuintes que atualmente optaram pela desoneração podem permanecer desta forma até o final deste ano (2017). Sendo assim, mesmo com as alterações trazidas pela MP 774 que revogou a desoneração da folha a partir do mês de Julho, os contribuintes que se sentirem lesados tem a opção de buscar seus direitos na esfera judicial com o intuito de permanecer no regime da desoneração, instituída pela Lei 12.546/2011 (e posteriores alterações) pelo menos até dezembro de 2017. Por fim destacamos que já há diversas jurisprudências a favor do contribuinte, tanto em primeira instância quanto nos Tribunais reginais Federais (TRFs). Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual

Receita facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 A Receita Federal publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 para simplificar a restituição de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes. Segundo a Receita, na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico da Receita. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita. Pelo portal, também será possível acompanhar o pedido de restituição. “A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos”, disse a Receita, em nota. De acordo com o órgão, a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do país. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

BNDES lança canal para simplificar crédito para MPEs

BNDES lança canal para simplificar crédito para MPEs Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/06/2017 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou na segunda-feira (26) um novo canal para micro, pequenas e médias empresas acessarem as linhas de crédito oferecidas pelo banco estatal. Batizado de Canal do Desenvolvedor (MPME), a ferramenta permitirá pela primeira vez que o pequeno empresário e o microempreendedor se comuniquem diretamente com o BNDES para conhecer as linhas disponíveis e as condições oferecidas. Até então, essa interação se dava apenas de forma indireta, através de bancos e agentes financeiros intermediários como cooperativas de crédito. O canal pode ser acessado através do site do BNDES. Pela internet, as micro, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 300 milhões, e também microempreendedores individuais (MEIs), poderão fazer um cadastro de manifestação de interesse por financiamento, simular a operação e saber quais agentes financeiros intermediários têm interesse em intermediar a operação de crédito. O sistema permitirá que os agentes financeiros entrem em contato com as empresas e empreendedores que manifestarem interesse numa linha de crédito, permitindo que o empresário negocie melhores condições e menores taxas bancárias. “É o pequeno grande começo de uma revolução creditícia”, disse o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que assumiu o comando do banco neste mês prometendo colocar as micro e pequenas empresas no foco da política de fomento do BNDES. Em 2016, as MPMEs ficaram com apenas 30,8% do total emprestado pelo banco. Segundo o BNDES, nos 5 primeiros meses de 2017, essa fatia subiu para 38%. Meta de participação de 50% Segundo Castro, com o novo canal a expectativa é que a participação deste segmento nos desembolsos possa chegar a 50% em 1 ano. “Pode até surpreender e ultrapassar 50%”, afirmou.”O banco está em pleno movimento de aumentar a capilaridade do conjunto dos seus recursos”, acrescentou, destacando ainda que o BNDES espera que os desembolsos no ano possam crescer em relação ao ano passado e ultrapassar os R$ 100 bilhões. No acumulado de 2016, o total de financiamentos liberados somou R$ 88,3 bilhões, o menor volume desde 2007. “A ferramenta dá mais poder ao empreendedor na negociação de melhores condições de financiamento para desenvolver o seu negócio. Além disso, responde à necessidade de modernização do modelo de negócios do BNDES no atendimento às MPMEs, com maior rapidez, simplicidade, proximidade e transparência”, destacou o banco em comunicado. Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Guilherme Afifi Domingos, o sistema ajudará a reduzir a concentração de crédito no país e facilitará o acesso de pequenos empreendedores ao BNDES. O BNDEs e o Sebrae projetam um universo potencial de mais de 5 milhões de empresas e MEIs. “O país possui hoje 7 milhões de MEIs e 4 milhões de PMEs. 83% desse universo não chega hoje nem perto do sistema financeiro em razão das dificuldades e concentração do crédito”, disse Afif. Crédito direto no futuro No futuro, a intenção do BNDES e passar a oferecer crédito a MPME de forma direta. Segundo o banco, uma forma de agilizar isso será através de parcerias com Fintechs, as startups quea oferecem serviços financeiros. “Não estamos pensando nas Fintechs só como repassadoras, mas também como viabilizadoras de um novo modelo de negócios”, destacou o diretor do BDNES Ricardo Ramos. Fonte: G1 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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