Fisco deve autuar 14,3 mil sonegadores de 2016
Fisco deve autuar 14,3 mil sonegadores de 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/03/2017 A Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de sonegação de impostos. Esse grupo, considerado prioritário nas fiscalizações deste ano, é formado por 9.500 pessoas jurídicas e 4.808 pessoas físicas. A estimativa do Fisco é autuar infratores e multá-los em R$ 143,5 bilhões neste ano. Desse valor, no entanto, o governo só consegue recuperar cerca de 2% ao ano, já que os contribuintes discutem as multas, em média, por 15 anos nas instâncias administrativas e judiciais. Em 2016, as autuações somaram R$ 121,6 bilhões, mas apenas 1,36% delas foram efetivamente pagas. O valor das multas ficou abaixo da estimativa inicial, que era de R$ 155 bilhões, principalmente por causa da paralisação dos auditores fiscais ao longo do ano passado. Em relação às empresas, o foco continua nos grandes contribuintes. “Estamos mais preocupados com os tubarões do que com os lambaris”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins. Foram formados grupos para monitorar setores específicos da economia, como cigarros, bebidas e combustíveis. Serão feitas também operações identificando fundos de investimentos, empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos e que sonegam contribuições previdenciárias. A sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros também será apurada. São pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped. De acordo com a Receita, como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação. Já nas fiscalizações de pessoas físicas, a Receita tem acesso a cada vez mais informações, que são cruzadas para identificar quem deixa de pagar impostos, como movimentação financeira, ativos imobiliários, compras com cartões de crédito. “A opção de sonegar é uma péssima escolha, porque a receita tem hoje muitos instrumentos para identificar quem sonega”, afirma. Estão na mira da Receita atletas, entre eles jogadores de futebol. São os casos de jogadores contratados como pessoa jurídica por clubes, mas deveriam estar sendo tributados como pessoas físicas, porque há relação de emprego. Com essa manobra, os jogadores deixam de pagar alíquota de Imposto de Renda de 27,5% e pagam apenas 12,73%. Serão fiscalizados ainda profissionais liberais, como médicos e advogados, que têm que recolher mensalmente o Imposto de Renda pelo carnê leão. A estimativa é que as autuações nesse grupo somem R$ 228,7 milhões. Estão na mira também pessoas que receberam dividendos de empresas que não tiveram lucros ou tiveram lucros inferiores ao declarado pelo beneficiário. Estão sendo investigados também FIPs (Fundos de Investimentos em Participações), nos quais os auditores identificaram situações em que não existe base para o patrimônio declarado para aplicação nesses fundos. “Estamos identificando quem são os cotistas, para saber se têm patrimônio para fazer parte daquele fundo de investimentos. Há situações de elevado aporte financeiro por parte de pessoas que não possuem suporte em suas declarações para esses investimentos.” Outro foco da Receita neste ano são empresas que não aderiram ao parcelamento de resultados obtidos em outros países que não foram tributados pela Receita. Setores de cigarro, bebida e papel terão atenção redobrada Outra área sob investigação da Receita Federal é a de cigarros, na qual algumas empresas emitem notas para gerar crédito de PIS/Cofins para exportadores de tabaco, simulando operações de venda para reduzir o pagamento de impostos. “Além disso, estamos identificando empresas cujos sócios são laranjas de pessoas que não tenham capacidade econômica ou que já foram sócios de empresas fechadas pela Receita”, explica Iágaro Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita. Na mira do Fisco estão também empresas que compram papel com isenção de impostos, alegando que é para a produção de jornais, e na verdade utilizando o produto para outros fins, como catálogos ou folhetos de propaganda. No setor de bebidas, a Receita está intensificando o cruzamento de informações prestadas pelas empresas com as notas fiscais eletrônicas para saber se os insumos que estão sendo declarados correspondem ao que está efetivamente sendo adquirido. Investiga também o uso do que foi batizado de “kit refrigerante”, ou seja, a compra de uma série de insumos na Zona Franca de Manaus para utilização em outros estados do Brasil. A compra desses kits é usada para gerar créditos que são abatidos do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), levando algumas empresas a pagarem um percentual bastante reduzido de imposto. Sonegadores envolvidos na Lava Jato devem R$ 5 bilhões As sonegações fiscais de envolvidos na Operação Lava Jato, entre impostos devidos, multa e juros, totalizam R$ 5 bilhões, montante que a Receita Federal espera recuperar para os cofres públicos ainda neste ano. Segundo o subsecretário de fiscalização, Iágaro Martins, o objetivo do Fisco é encerrar, neste ano, 850 investigações em aberto. Desde a abertura da Lava Jato, já foram autuados R$ 10,7 bilhões, R$ 4,6 bilhões na primeira fase e R$ 6,1 bilhões nas restantes. Ao todo, desde março de 2014, quando se intensificou a investigação, foram 1.392 procedimentos fiscais abertos, dos quais 409 envolvem pessoa física e 983, empresas. Desses, 542 já foram encerrados. “O que estamos autuando é o valor da propina, através de offshores e, no caso de grupo de empreiteiras, são pagamentos sem causa lícita ou para beneficiários não identificados”, explicou o subsecretário, ao ponderar que o Fisco já sabe que esse dinheiro não entrará de imediato nos cofres públicos. “A maioria dos casos da Lava Jato vai ser discutida exaustivamente nos âmbitos administrativo e judicial.” Diante dos números, a Receita elaborou um sistema de digitalização e pesquisa específico para as investigações da Lava Jato, o SISLava. O objetivo é digitalizar todas as mais de 3,5 milhões de páginas de documentos da operação e permitir à Receita cruzar dados e saber, por exemplo, quantas vezes uma pessoa foi citada. Ao todo, são mais de 58 mil pessoas físicas e jurídicas citadas.
Supremo decide: ICMS não incide nas bases do PIS e da Cofins
Supremo decide: ICMS não incide nas bases do PIS e da Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira,15/03, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano. A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos. No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMSnão pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas. Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta. JULGAMENTO O STF retomou nesta tarde o julgamento, inciado na semana passada, de um recurso de uma empresa que argumentou ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos. A Corte não considerou os argumentos apresentados pela PGFN. Para a Fazenda Nacional, o imposto pode ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos. Votaram contra a inclusão do ICMS os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. De acordo com Mello, o valor obtido com o imposto não é faturamento, mas simples ingresso no caixa da empresa, não podendo compor a base de contribuição. “A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins leva ao inaceitável entendimento de que o sujeito passivo de tais tributos [empresas] faturam ICMS. A toda evidência, eles não fazem isso”, disse Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram recurso da empresa por entenderem que conceito de faturamento engloba todas as receitas, incluindo os impostos. De acordo com Gilmar Mendes, a legislação não impede que um imposto seja cobrado na base de cálculo de outro. Além disso, Mendes disse que a decisão do Supremo poderá comprometer as contas da Previdência Social. “O esvaziamento da base de cálculo do PIS e da Confins redundará em expressiva perda de receitas para a manutenção da seguridade social”, disse o ministro. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Lei 13.420/2017 – Altera dispositivos da CLT para incentivar a formação em áreas desportivas
Lei 13.420/2017 – Altera dispositivos da CLT para incentivar a formação em áreas desportivas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei objetiva incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos.Art. 2º O § 2º do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 428. ….. § 2º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. …..” (NR) Art. 3º (VETADO). Art. 4º O art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 430. ….. III – entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Necessidade ou não de aumento de imposto será divulgada no dia 22, diz Meirelles
Necessidade ou não de aumento de imposto será divulgada no dia 22, diz Meirelles Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o corte no Orçamento, que deverá ser anunciado na próxima semana, poderá ser reduzido ao longo do ano com o aumento de impostos. De acordo com o ministro, no dia 22, juntamente com o relatório de receitas e despesas, também será anunciado se haverá ou não a necessidade de aumento de impostos e quais as propostas do governo para a elevação de tributos. “Vamos supor que a necessidade de contingenciamento fosse de R$ 10 bilhões. O anúncio será o contingenciamento de R$ 10 bilhões, mas, no entanto, espera-se que esse corte possa ser menor devido a propostas de aumento de impostos. Até porque algumas propostas têm que ser discutidas com o Congresso”, explicou. O ministro acrescentou que o anúncio será feito “com transparência” e que incluirá também previsões de crescimento. Segundo Meirelles, as receitas com a repatriação já estão nos cálculos da equipe econômica, que trabalha com a expectativa de arrecadar R$ 7 bilhões para a União. “Há incerteza sobre o valor, não tem como saber quanto será declarado. Estamos trabalhando com algumas previsões que esperamos que sejam conservadoras”, completou. Ele também confirmou que a correção da tabela do Imposto de Renda é um dos itens que estão em discussão para fechar o relatório do dia 22. Meirelles ressaltou que qualquer mudança não afeta as declarações que serão apresentadas até abril. A correção terá impacto nos recolhimentos na fonte a partir do momento de mudança e nos rendimentos de 2017, que serão declarados em 2018. Lista de Janot O ministro da Fazenda disse que os pedidos de abertura de inquérito contra vários políticos, entre eles ministros do atual governo, não deve atrapalhar o andamento de reformas. “Não temos visto sinal de interrupções do trabalho legislativo. Governo continua a operar normalmente “, afirmou, após participar de reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “O importante é que o interesse do país não seja prejudicado, independentemente de avanço das investigações”. Questionado sobre a expectativa da votação da reforma da Previdência, o ministro disse que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prevê a votação em abril e que é preciso ouvir os líderes neste momento. No dia em que a sede do Ministério da Fazenda foi invadida por manifestantes contrários à reforma, Meirelles disse que faz parte do processo o “debate saudável”, mas lamentou episódios de violência. De acordo com Meirelles, embora os manifestantes não tenham entrado no andar em que fica seu gabinete, “existem avarias que terão que ser avaliadas’. O ministro tem ainda pela manhã reunião com o ministro do STF, Gilmar Mendes, sobre questões tributárias e relativas ao PIS/Cofins. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas. Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais. Fonte: Exame.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
CRCPE capacita contadores para atuarem no projeto REDESIM
CRCPE capacita contadores para atuarem no projeto REDESIM Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 Na manhã desta quinta-feira, 16, o CRCPE realizou uma capacitação para contadores da Região Metropolitana do Recife (RMR), com o apoio da Receita Federal e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil). O momento, que ocorreu no auditório da Superintendência Regional da Receita Federal na 4º RF, teve o objetivo de treina contadores para atuarem dentro do projeto REDESIM, mediante a unificação dos procedimentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do Cadastro da Pessoa Jurídica-CNPJ. Os cartórios de Registro de PJ realizarão deferimento da inscrição, alteração e baixa do CNPJ, simultaneamente ao ato de registro, proporcionando a diminuição do tempo para a legalização de PJ de natureza não empresarial com registro em Cartório e simplificação de procedimentos para o cidadão. O presidente do Conselho, contador José Campos, participou das atividades, que também foram realizadas no dia 15, à distância, para os contadores do interior do estado, através do sistema do IRTDPJ. Da esq. para dir.: Vicente Marcolino (Servidor da RFB em João Pessoa), Giovani Nunes (Superintendente da RFB 4ª Região),José Campos (Presidente CRCPE). Da esq. para dir.: Vicente Marcolino (Servidor da RFB em João Pessoa), Giovani Nunes (Superintendente da RFB 4ª Região), José Campos (Presidente CRCPE), Luíz Galba (Diretor da Central RTD Brasil). Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
EFD-ICMS/IPI – Inventário de dezembro deve ser informado no arquivo de fevereiro
EFD-ICMS/IPI – Inventário de dezembro deve ser informado no arquivo de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2017 O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017. O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2016 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas. O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017. EFD-ICMS/IPI – Bloco H O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deve ser preenchido e transmitido ainda este mês. O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte. No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009). A falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI. Estoque de 31 de dezembro de 2016 O estoque de 31 de dezembro de 2016, deve ser informado no arquivo de fevereiro de 2017. Mercadorias que devem constar do Inventário De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente: 1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros; 2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”. Prazo para apresentação do Inventário O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art. 221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período. Periodicidade O inventário pode ser apresentado mensalmente. Se o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro. Assim, se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Multa – São Paulo RICMS/00 A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado. Fundamentação legal: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP V – infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos: g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
A necessária reforma e a simplificação das regras do PIS e da Cofins
A necessária reforma e a simplificação das regras do PIS e da Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2017 O presidente Michel Temer anunciou recentemente que até o final de março será publicada uma medida provisória para simplificar as regras do Programa de Integração Social (PIS) e até o fim do primeiro semestre haverá uma outra MP para tratar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas ações da equipe econômica do Governo Federal revelam que o país iniciará uma reforma no seu sistema tributário. E está mais do que na hora de promovermos uma simplificação no sistema tributário brasileiro. Não há controvérsia a respeito, nem dos economistas, dos políticos, da classe contábil, dos empresários. Mesmo que de maneira fatiada, se faz necessária a reforma tributária. Vale ressaltar, inicialmente, que a sistemática do PIS e da Cofins é, além de altamente complexa, uma fonte quase inesgotável de disputas, nas esferas administrativa e judicial, entre a Receita Federal e os contribuintes. Nossos tribunais, em todas as instâncias do Poder Judiciário, estão abarrotados de processos que discutem o que gera e o que não gera direito ao chamado “crédito” de PIS e Cofins. O regime de não-cumulatividade, implantado a partir de 2003 (PIS) e 2004 (Cofins), gera graves distorções no processo produtivo e penaliza, na grande maioria das vezes, o exportador – e a competividade internacional do Brasil –, pois não há um sistema que garante a efetividade das políticas de ressarcimento dos créditos ao exportador, de todo o custo incorrido na cadeia produtiva. É válido destacar que se era para ser somente “simples”, o regime cumulativo, com alíquotas expressivamente menores, vigentes até 2003/2004, era perfeito. Ocorre – e ainda temos resquícios dessa cumulatividade, mesmo no regime de “não-cumulatividade” – que o regime anterior era absurdamente inflacionário e injusto. Universalizar o regime de “não-cumulatividade”, impondo-o a todos os segmentos produtivos, inclusive serviços, vai encarecer o custo dessas empresas, que não têm direito a créditos significativos. Isso porque sua matéria-prima é a mão-de-obra, que, em síntese, é a base do valor agregado. Esse processo vai gerar, num primeiro momento, um pequeno surto inflacionário, pois não há como não transferir esse custo adicional para os preços. Uma boa medida – e, portanto, imperiosa – seria acabar com todos os regimes especiais de tributação nessa área: os incentivos e desonerações setoriais, como das empresas de rádio e televisão, os produtos da cesta básica, REIDI, REPORTO, REINTEGRA, além de mais de uma dezena de outras distorções do sistema. Outra discussão importante na reforma do sistema são as alterações necessárias do ICMS. Infindáveis projetos legislativos que tramitaram – e ainda tramitam – no Congresso Nacional sobre o tema foram debatidos, mas nunca progrediram. A questão não é técnica, é política. Não se trata de mudar a legislação, mas mudar o regime de poder dos governadores dos estados. Não há reforma tributária que envolva os estados da federação, sem um prévio pacto político, cuja costura é um dos maiores desafios de qualquer reforma tributária. Quando será que o Brasil vai realmente perseguir um regime tributário que incida sobre o consumo de forma quase universal? A saída mais saudável seria a implantação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que a esmagadora maioria dos países já implantou há muitos anos – inclusive nossos vizinhos latino-americanos – que incide uma única vez, na venda ao consumidor final. Quando vamos acabar, realmente, com a complexidade do nosso sistema tributário sobre o consumo? Sempre que se fala em simplificar e universalizar o sistema tributário, o que vem a seguir é uma legislação ainda mais esdrúxula e quase sempre com aumento da carga tributária, objetivo sub-reptício de toda proposta de ‘simplificação’ do sistema tributário. Não é por outro motivo – minirreformas – que o sistema tributário brasileiro é taxado como um dos piores do mundo. Urge tratar do assunto com a atenção que merece, temos que discutir ‘toda’ a estrutura tributária e não sempre fazer remendos que só pioram as coisas. Entretanto, não parece ser saudável, para o regime democrático, que uma reforma que envolva os principais tributos indiretos – PIS, Cofins e ICMS – seja feita por meio de Medida Provisória. A tramitação de uma MP é extremamente curta – 120 dias – se considerarmos a complexidade técnica, e especialmente política, que uma mudança nesses três tributos causa, tanto no mundo empresarial corporativo, para os profissionais da área jurídica e contábil, no impacto nas cadeias produtivas dos inúmeros segmentos da agropecuária, da indústria e do setor de serviços. Portanto, o envio de projetos de lei parece o instrumento mais adequado para o debate, a análise dos efeitos das medidas propostas, a mensuração dos seus impactos, tanto no universo empresarial e concorrencial quanto os efeitos na arrecadação da União e dos Estados. Fonte: Administradores Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Mais de 2,5 milhões já entregaram a declaração do IR
Mais de 2,5 milhões já entregaram a declaração do IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2017 Mais de 2,5 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão em 11 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 2.594.215 declarações foram recebidas até as 17h desta segunda-feira, 13/03, de um total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou no dia 2 e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. . Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são: a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, para a apresentação do CPF de dependentes; e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Precisa ainda declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. A Receita Federal fará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade no recebimento. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Prova para peritos contábeis abrangerá todas as áreas de atuação
Prova para peritos contábeis abrangerá todas as áreas de atuação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2017 A Comissão Administradora do Exame de Qualidade Técnica –- Peritos Contábeis (CAE-EQT-PC) reuniu-se nesta quinta (9) e sexta-feira (10), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, para elaborar e validar as questões do primeiro exame, que será realizado em agosto. A aprovação no exame implicará o registro do aprovado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), do CFC. O cadastro tem hoje mais de 3 mil inscritos. O CNPC foi criado em março do ano passado à luz no Novo Código de Processo Civil (CPC), que determina aos tribunais a criação e manutenção de cadastros de peritos para auxiliar o juiz sempre que a prova do fato depender de comprovação técnica. O CFC se antecipou e criou o CNPC para auxiliar a Justiça e a sociedade, oferecendo uma lista de peritos contábeis identificados por área de atuação e localização geográfica. “Antes o Sistema CFC/CRCs não dispunha em sua base de dados de registro, a informação de quais contadores exerciam a atividade pericial. Isso agora foi alcançado, em sistema simples, rápido e disponível para consulta na rede mundial de computadores. No aspecto qualitativo, para atendimento ao Judiciário e aos interessados, além da certificação da situação de regularidade para o exercício profissional, o cadastro permite a identificação célere dos contatos do perito, que pode ser identificado em consultas por nome, número de registro, por CRC de origem, por área geográfica e por área de especialidade de atuação”, afirma a coordenadora da CAE-EQT-PC, Sandra Batista. Também integram a comissão, Adriel Mota Ziesemer, José Antonio de França e Paulo Cordeiro de Mello. O novo CPC manteve o reconhecimento da importância do trabalho desses profissionais na categoria de auxiliares da Justiça. O papel do perito contábil tem recebido destaque no cenário nacional, como no caso do escândalo da Petrobras, em que os valores desviados da estatal ficaram conhecidos depois que laudos periciais contábeis financeiros foram produzidos. “Dadas a natureza e a complexidade da matéria, é importante verificar que os procedimentos técnico-científicos adotados pelos peritos criminais em exames, vistorias e investigação, e o uso dos sistemas eletrônicos de verificação de dados, dentre outros, têm possibilitado, em cada fase da operação, a certificação da prática criminosa e quantificação dos valores desviados. Os laudos periciais servem para levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar as decisões judiciais”, explica Sandra. Segundo dados da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, na Operação Lava-Jato estão envolvidos mais de 100 peritos de diversas áreas de especialidade. Eles já elaboraram mais de mil laudos, que permitiram o bloqueio de bens estimados em R$ 2,4 bilhões e a repatriação de mais de R$ 745,1 milhões. O CNPC foi criado em março de 2016, e para participar o contador deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição e ser aprovado na EQT-PC. Até dezembro de 2017, é possível se inscrever apenas comprovando experiência em pelo menos um trabalho pericial. A primeira prova do EQT-PC ocorrerá no dia 25 de agosto. Contará com 50 questões objetivas e duas subjetivas. Serão cobrados conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica, Profissionais e Interpretações; legislação sobre a profissão contábil; legislação relacionada ao processo civil; língua portuguesa e redação. “Estamos empenhados na elaboração de um banco de dados com um grande número de questões para que sejam selecionadas para o exame, na forma prevista no edital publicado no último dia 2”, afirma Sandra. As inscrições para o EQT-PC vão de 15 de maio a 30 de junho, devem ser feitas no site do CFC (www.cfc.org.br) e custam R$ 150. Para conferir o edital, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE