Veja como é fácil fazer parte do Doação Sem Dor

Veja como é fácil fazer parte do Doação Sem Dor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/03/2017 Sem pagar nada a mais, você pode destinar uma parcela do IR para a Fundação Terra, confira o material abaixo com toda explicação e veja como é muito simples!  Fonte: Fundação Terra Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Cidade de Petrolândia recebe a comitiva do Rota Contábil

Cidade de Petrolândia recebe a comitiva do Rota Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/03/2017 Com o objetivo de estreitar cada vez mais os laços com os contabilistas do interior do estado, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) levou à Petrolândia, nesta sexta-feira (24), uma comitiva composta pelo presidente José Campos, vice-presidentes e conselheiros da entidade. A comitiva foi recebida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do gerente, Adeilton Nunes Bezerra; pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através do gerente Giovani Carvalho; pela Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), através da gerente Eliane Carlenildo; pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), através do presidente Alessandro Gonçalves Leal. O prefeito de Petrolândia Ricardo Rodolfo, também deu as boas-vindas à comitiva do Rota Contábil. Durante as atividades o presidente José Campos, concedeu entrevistas ao radialista João Júnior, da Rádio Aliança e também à TV WEB de Petrolândia, onde esclareceu as funcionalidades do CRCPE. Na noite desta sexta-feira, será realizada uma palestra sobre Simples Nacional, no Centro Cultural Hildebrando Menezes. Comitiva do CRCPE é recepcionada por Giovani Carvalho, gerente da SEFAZ. Prefeito de Petrolândia, Ricardo Rodolfo, recebe comitiva do CRCPE. José Campos, presidente do CRCPE, concede entrevista à Rádio Aliança FM. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

DREI altera Manual de Registro de EIRELI e possibilita que pessoa jurídica seja titular

DREI altera Manual de Registro de EIRELI e possibilita que pessoa jurídica seja titular Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/03/2017 A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março. Os Manuais de Registro contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas. Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro. O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País. Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. O diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, disse. Conrado falou ainda sobre as atribuições do departamento. “O DREI com a importante tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou. Sobre a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN. “A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.”, afirmou Fábio. O advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada aplicação da lei. “A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs”, disse. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Câmara aprova terceirização para qualquer atividade em empresas públicas e privadas

Câmara aprova terceirização para qualquer atividade em empresas públicas e privadas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/03/2017 A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, a redação final do projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três. Parlamentares da oposição protestaram durante a sessão O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188. Houve ainda oito abstenções. O placar mostra que o governo terá dificuldades para aprovar as reformas trabalhista e, principalmente, a da Previdência, que será votada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige um mínimo de 308 votos favoráveis na Câmara. A Câmara não pôde incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado, em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara. O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar a atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa. No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas. O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar. Placar da votação sugere que governo terá dificuldade para aprovar reformas Trabalhista e da Previdência O texto que segue para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores. Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina na hora da contratação qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados. Inicialmente inserida na proposta, a anistia de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões. A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que ele representa um retrocesso e precariza o trabalho. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, que já foi votado na Câmara e está parado no Senado. Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses. Já o projeto aprovado não prevê esse veto. O texto aprovado também não restringe os calotes nos direitos trabalhistas. O projeto de 2015, por exemplo, obrigava o recolhimento de impostos antecipadamente e a retenção de valores. A proposta que seguiu para a sanção também não garante aos terceirizados os mesmos direitos a vale-transporte, refeição e salários dos demais. Para opositores, a aprovação do projeto anula a reforma trabalhista que está em discussão na Câmara. “Se a terceirização for votada hoje, ela anula esta comissão. Se for votada, a reforma trabalhista vai perder muito o sentido”, disse o deputado Paulão (PT-AL). O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), por sua vez, saiu em defesa da proposta. Segundo ele, o projeto vai permitir a geração de empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos”, disse.  Fonte: Estadão Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Mais de R$ 127 bilhões foram sonegados em 2017

Mais de R$ 127 bilhões foram sonegados em 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/03/2017 Desde o dia 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em decorrência da sonegação de impostos em 2017. No total, a dívida que os sonegadores têm com a União supera R$ 1,8 trilhão. Os dados são do Sonegômetro, painel que denuncia os valores astronômicos da sonegação fiscal no Brasil, que inclusive estará exposto em Brasília/DF, no Setor Comercial Sul, nessa quinta-feira (23). A iniciativa é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz. Segundo o Sonegômetro, Essa conta inclui o débito de grandes empresas com a Previdência Social: elas devem mais de R$ 426 milhões ao INSS. Ao calcular o “déficit da Previdência”, no entanto, o Governo Federal desconsiderou esses milhões e colocou o prejuízo na conta do trabalhador. “A cobrança das empresas em inadimplência com a União é de suma importância, uma vez que esses créditos integram o orçamento do Estado. É justamente o dinheiro sonegado, não declarado, que compõe o caixa dois, o qual financia ilegalmente as campanhas eleitorais”, alerta Achilles Frias, presidente do Sinprofaz. O Sindicato estima que, dos R$ 127 bilhões registrados pelo Sonegômetro, R$ 100 bilhões, isto é, 80% do total, foram escoados em operações de lavagem de dinheiro. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Explicita Créditos do PIS e COFINS

Receita Explicita Créditos do PIS e COFINS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/03/2017 Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre a apropriação de créditos do PIS e COFINS: Insumos – Conceito Consideram-se insumos, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência. (Solução de Consulta Cosit 99.047/2017) Combustíveis, Lubrificantes, Partes, Peças e Serviços de Manutenção, Despesas de Transporte e Depreciação Combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços geram créditos do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS. Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da pessoa jurídica, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte. Não geram crédito as despesas relativas a serviços de rastreamento de veículos e cargas, a seguros de qualquer espécie e a serviços de inspeção veicular, uma vez que não configuram serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. É admissível créditos sobre os encargos de depreciação incidentes sobre bens do ativo imobilizado no caso de máquinas, equipamentos e outros bens utilizados para a produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços. (Solução de Consulta Cosit 99.045/2017) Resíduos e Aparas É vedada a apuração do crédito nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

ENECON: Contabilistas do Nordeste têm encontro marcado em Natal/RN

ENECON: Contabilistas do Nordeste têm encontro marcado em Natal/RN Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2017 Natal/RN será sede do 13º Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon), que será realizado nos dias 2 a 4 de agosto, no Centro de Convenções e a expectativa é que duas mil pessoas participem, entre profissionais da contabilidade, empresários, economistas, administradores, gestores públicos, empresas de assessoramentos, peritos, auditores, professores e estudantes universitários de todo o Nordeste. Considerado o maior evento da classe contábil da região, o Encontro Nordestino teve sua primeira edição realizada em 1993. A capital potiguar foi sede do evento no distante ano de 1995. “Um evento desta natureza é uma oportunidade única para profissionais, estudantes e técnicos da área contábil expandirem seus conhecimentos. Teremos palestras, minicursos, workshops ministrados por professores e profissionais de renome nacional”, disse o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC/RN), João Gregório Júnior.  Como tema central “DESAFIOS DA CONTABILIDADE: COMPLIANCE, GESTÃO E INOVAÇÃO”, a décima terceira edição do Enecon irá refletir e discutir sobre os problemas relacionados com a profissão contábil – em face da conjuntura política, econômica e social – e será focado na abordagem de Educação e Pesquisa em Contabilidade; Auditoria, Perícia e Arbitragem; Contabilidade Aplicada ao Setor Público e ao Terceiro Setor; Contabilidade e Gestão Tributária; Contabilidade Financeira e Gerencial; além de temas livres em Contabilidade e outras abordagens ligados à temática central. Esta 13ª edição do ENECON é uma realização do CRC/RN em parceria com os CRC’s do Nordeste (CRC/SE, CRC/PI, CRC/PB, CRC/AL, CRC/MA, CRC/CE, CRC/BA, CRC/PE). Para mais informações CLIQUE AQUI. Fonte: CRCRN Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Presidente do CRCPE prestigia inauguração do NAF na UNINASSAU

Presidente do CRCPE prestigia inauguração do NAF na UNINASSAU Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2017 O Presidente do Conselho Regional de contabilidade de Pernambuco (CRCPE), contador José Campos, participou na noite da última terça-feira (21), da inauguração do ‘Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil – NAF’ da Receita Federal do Brasil. A inauguração do Projeto, foi realizada no Centro Universitário Mauricio de Nassau (UNINASSAU), no auditório Roque de Brito, bairro das Graças, em Recife. O encontro contou também com a participação de Auditores, Delegados da Receita Federal, Diretores, Coordenadores e alunos da UNINASSAU. O que é o NAF? O ‘NAF’ é como um “escritório” vinculado à IES, onde é oferecida assistência tributária e fiscal. O NAF promove uma maior interação entre a RFB, as IES, alunos e sociedade, propiciando, por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais contábeis e a prestação de serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes com vistas ao fortalecimento da imagem de ambos perante a sociedade e ao desenvolvimento da moral tributária e cidadania (Receita Federal/NAF). José Campos, presidente do CRCPE, participa da mesa de honra. Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil é inaugurado na UNINASSAU. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Confira o Manual do cliente Pessoa Jurídica – Emissão, Alteração ou Baixa de CNPJ (REDESIM)

Confira o Manual do cliente Pessoa Jurídica – Emissão, Alteração ou Baixa de CNPJ (REDESIM) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2017 No dia 16 de março, o CRCPE realizou uma capacitação para contadores da Região Metropolitana do Recife, com o apoio da Receita Federal  e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil).  O momento, que ocorreu no auditório da Superintendência Regional da Receita Federal na 4º RF, teve o objetivo de treinar contadores para atuarem dentro do projeto REDESIM, mediante a unificação dos procedimentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do Cadastro da Pessoa Jurídica-CNPJ. Na ocasião foi utilizado o ‘Manual do cliente Pessoa Jurídica – Emissão, Alteração ou Baixa de CNPJ (REDESIM)’, que explica como realizar emissão, alteração e baixa do CNPJ através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, REDESIM.  CLIQUE AQUI e acesse o manual completo. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de diversos itens

PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de diversos itens Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/03/2017 Este é o entendimento da Receita Federal, emitido através da Solução de Consulta nº 99.046/2017 (DOU de 21/03). Para a Receita Federal, por falta de previsão legal específica e por não se enquadrarem como insumos na sistemática não cumulativa, não podem ser descontados créditos em relação: a) aos gastos com passagens, transporte e hospedagem em hotéis para funcionários, os quais tenham de se deslocar até o local da respectiva prestação do serviço; b) aos valores das despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, adquirida de outras pessoas jurídicas ou fornecida pela própria empresa; c) aos serviços prestados pelo agente marítimo, ainda que pessoa jurídica domiciliada no País; d) aos valores das despesas realizadas com a contratação de empresas que prestam serviços de comunicação entre a embarcação e a base de operações e as autoridades marítimas; e) aos valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI); e f) aos gastos efetuados com seguros de qualquer espécie, obrigatórios ou não, seja para as embarcações, ou para proteção da carga. Esta Solução de Consulta foi Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016. Parcialmente vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 106, de 27 deabril de 2015 DISPOSITIVOS LEGAIS PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, e §5º. Cofins: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, e §4º. Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 99.046/2017. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE