A lupa do Leão nas despesas médicas

A lupa do Leão nas despesas médicas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2017 O lançamento de despesas médicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física sempre esteve sob a lupa da Receita Federal, que todos os anos cria novos e inteligentes mecanismos para fechar brechas a fraudes.  Neste, não foi diferente. O cruzamento de informações com outras fontes de dados foi reforçado especialmente para usuários de planos de saúde contratados via empresa onde trabalham.  Contribuintes nessa situação devem redobrar os cuidados na hora de preencher os dados referentes às despesas médicas sob o risco de caírem na malha fina do fisco.  De acordo com Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador de consultoria de Imposto de Renda da Sage-IOB, com a abertura de novos campos de informações na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue pelas fontes pagadoras anualmente, a Receita Federal tem meios para saber exatamente o valor de reembolsos feitos aos beneficiários dos planos coletivos nos casos de consultas médicas.  “Divergências de valores, sobretudo quando são altos, podem chamar a atenção do fisco e direcionar a declaração à malha fina”, explica o especialista. Até o ano passado, não era obrigatório informar, na Dirf, a parcela reembolsável de despesas médicas para titulares e seus dependentes. A falta dessa informação abria a possibilidade para o lançamento do valor total da despesa na ficha de pagamentos efetuados, reduzindo a base de cálculo do imposto e engordando os valores de restituição do imposto.  Pela legislação, as despesas médicas podem ser deduzidas em sua totalidade, sem limites de valores, daí a atenção historicamente dada pela Receita, que invariavelmente descobre esquemas de fraudes envolvendo valores expressivos.    Para cruzar as informações relativas às despensas médicas, além da Dirf, a Receita Federal usa também a DMED (Declaração de Serviços Médicos), apresentada pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, onde são informados os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos. Além disso, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços. FONTES PAGADORAS O especialista também chama a atenção para a identificação dos rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, que podem ser feitos por mais de uma fonte pagadora, mesmo que o contribuinte não tenha recebido os comprovantes dessas fontes. Se a soma desses rendimentos ultrapassar R$ 28.559,70, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração. Os resgates feitos no ano passado em planos de previdência como o PGBL, por exemplo, devem ser informados nesse campo. “Os resgates de um PGBL enquadrado na tabela progressiva são considerados como renda e, portanto, devem ser informados na declaração”, explica. O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil. A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes enviem o documento. Neste ano, o Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração, dispensando o contribuinte de fazer dois downloads.  Fonte: DComércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita libera amanhã consulta a lote de R$ 281 mi de restos do Imposto de Renda

Receita libera amanhã consulta a lote de R$ 281 mi de restos do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2017 A Receita Federal libera às 9h desta quarta-feira (8) a consulta a um megalote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física composto por restituições residuais referentes aos anos de 2008 a 2016. Ao todo, 156.307 contribuintes vão receber R$ 281,5 milhões na conta-corrente informada ao Leão na próxima 15 de março (veja mais detalhes no quadro abaixo). Do total, R$ 83,6 milhões têm como destino o bolso de 26.921 idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para checar se você tem grana a receber, é preciso acessar a página eletrônica da Receita Federal ou ligar para o Receitafone 146. A Receita tem também aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O contribuinte tem um ano para receber a grana a que tem direito — a grana fica no banco. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Fonte: R7 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Publicado edital do primeiro Exame para Cadastro de Peritos do CFC

Publicado edital do primeiro Exame para Cadastro de Peritos do CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/03/2017 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quinta-feira (2/3), o edital do primeiro Exame de Qualificação Técnica para o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (EQT PC). A aprovação no exame é condição para ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pelo Conselho em março do ano passado. Também foi publicado o edital para o Exame de Qualificação Técnica para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (EQT Auditoria). O CNPC foi criado à luz do Novo Código do Processo Civil, que determinou que os tribunais devem manter um cadastro de peritos aptos a auxiliar o juiz sempre que a prova do fato depender de comprovação técnica. O CFC se antecipou e criou o CNPC. “O objetivo é oferecer à Justiça e à sociedade em geral uma lista de peritos contábeis qualificados e de fácil localização, tanto geograficamente quanto por área de atuação”, afirma a coordenadora da Comissão Administradora do EQT PC, Sandra Batista. Quando o CPC entrou em vigência, havia a expectativa de que o cadastro de peritos fosse unificado nacionalmente. À época, o CFC procurou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por regulamentar o cadastro previsto no Código de Processo Civil, e apresentou o CNPC ao conselheiro relator do tema, José Norberto Campelo. Ele parabenizou a iniciativa e algumas considerações apresentadas pelo CFC foram incorporadas à Resolução que normatizou os cadastros da Justiça. Para participar do CNPC, o profissional precisa ser aprovado no EQT ou, até dezembro de 2017, comprovar experiência na área. “O Cadastro é novo e até dezembro pode participar quem tem experiência comprovada. Como há jovens que acabaram de entrar no mercado e não têm experiência, mas têm capacidade técnica para atuar como perito, antecipamos o EQT, que inicialmente estava previsto para 2018. Assim, após serem aprovados no exame, podem participar do CNPC”, afirma Sandra. Ela explica que a certificação emitida para os participantes do cadastro já está nos moldes do que é exigido pelos tribunais. As inscrições para o EQT PC vão de 15 de maio a 30 de junho. Devem ser feitas no site do CFC (www.cfc.org.br) e custam R$ 150. As provas ocorrerão no dia 25 de agosto. Para mais informações, acesse aqui. O EQT Auditoria é dividido em quatro etapas independentes e é destinado a quem quer participar do Cadastro Nacional de Auditores Independentes e aos que querem prestar serviço de auditoria independente para empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O candidato pode fazer apenas a EQT Geral, que, em caso de aprovação, permite ingresso no CNAI, ou a geral e qualquer uma das outras provas, de acordo com seu interesse. Para mais informações, acesse aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Presidente do CRCPE esclareceu, ao vivo no JC, dúvidas sobre Imposto de Renda

Presidente do CRCPE esclareceu, ao vivo no JC, dúvidas sobre Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2017 Na tarde da última quinta-feira, 02, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), contador José Campos, participou de uma entrevista, ao vivo, com a repórter Bianca Bion, da TV JC (Sistema Jornal do Commercio), onde esclareceu as principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).  José Campos também respondeu às perguntas dos internautas e explicou, em detalhe, as mudanças já previstas para este ano. Ao final, o contador convidou a todos para participarem de uma palestra que terá o objetivo de incentivar as pessoas a destinar parte do seu Imposto de Renda para a Fundação Terra, sem pagar nada a mais por isso. Intitulada “Doação sem dor”, a palestra será realizada pelo CRCPE, juntamente com a Fundação Terra e a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), no próximo dia 8 de março, às 8h30, no auditório da FIEPE.  Confira a entrevista na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=USQbCzR5Q1Y&t=1s Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Emita o seu boleto para o pagamento da anuidade 2017

Emita o seu boleto para o pagamento da anuidade 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2017 Os profissionais e as organizações contábeis que ainda não efetuaram o pagamento da anuidade 2017, podem emitir as guias de pagamento de forma online: Clique aqui para emitir o seu boleto! Confira abaixo os valores da anuidade 2017 De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão: I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); III – para as sociedades: a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios. As guias de pagamento já foram encaminhadas pelos Correios. Se desejar emitir o seu boleto de forma online, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Publicado o Edital do Exame de Qualificação Técnica

Publicado o Edital do Exame de Qualificação Técnica Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2017 O Conselho Federal de Contabilidade divulgou os editais do Exame de Qualificação Técnica 2017, para Auditoria (GERAL; CVM; BCB; SUSEP) e Perícia Contábil. As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 9 horas do dia 15 de maio de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2017, observando o horário oficial de Brasília/DF. Mais informações: AUDITORIA 17º Exame de Qualificação Técnica – 2017 PERÍCIA CONTÁBIL 1º Exame de Qualificação Técnica para Perícia Contábil – 2017 Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

PIS/COFINS – Pedido de Ressarcimento – Instituído Formulário Digital

PIS/COFINS – Pedido de Ressarcimento – Instituído Formulário Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 Através do Ato Declaratório Executivo Coaef 1/2017 foi instituído formulário digital denominado “Solicitação de Ressarcimento” para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar ressarcimento de créditos do PIS e da COFINS. O formulário tem por objetivo facilitar a solicitação, pelo interessado, do procedimento especial de ressarcimento de créditos respectivos, da pessoa jurídica sujeita ao regime de incidência não cumulativa do PIS/COFINS, nas situações adiante especificadas: 1) Créditos oriundos da exportação de mercadorias para o exterior; da prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; e das vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, na forma prevista na Portaria MF 348/2010. Essa modalidade de procedimento especial de ressarcimento de créditos das referidas contribuições prevê que a RFB, no prazo de até 30 dias contados da data do pedido de ressarcimento, deverá efetuar a antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atenda às condições mencionadas do respectivo ato normativo. 2) Relativo aos créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da TIPI, na forma prevista na Portaria MF 348, de 26 de agosto de 2014. Referida modalidade de procedimento especial de ressarcimento de créditos das referidas contribuições prevê que a RFB deverá, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda às seguintes condições mencionadas na referida norma. O formulário digital deve ser utilizado para a solicitação dos procedimentos especiais de ressarcimento previstos nas portarias citadas e aplica-se a todos os pedidos de ressarcimentos pendentes, ainda que o interessado já tenha realizado a solicitação por outro meio perante a RFB, nos termos do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 3 de agosto de 2010 e no § 8º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.497, de 7 de outubro de 2014. Fonte:  Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Declaração do Imposto de Renda 2017, começou nesta quinta-feira (02/03)

Declaração do Imposto de Renda 2017, começou nesta quinta-feira (02/03) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 nesta quinta-feira (2), a partir das 8h. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Quem precisa declarar o Imposto de Renda? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção. No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco. Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas. Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Mudanças na declaração deste ano Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos. Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Restituições Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de

Correção da tabela do Imposto de Renda será definida em março

Correção da tabela do Imposto de Renda será definida em março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 A correção de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física só será definida no fim de março, na divulgação da programação orçamentária de 2017, informou a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, na quinta-feira (23/02). Inicialmente, a secretária do Tesouro tinha informado que o Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. Por volta das 18h20, no entanto, o Ministério da Fazenda enviou um esclarecimento de que a medida não consta da peça. Em 22 de março, o Planejamento divulgará o primeiro Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, com a definição dos recursos a serem contingenciados (bloqueados) para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O volume de despesas discricionárias (não obrigatórias) a ser contingenciado é definido com base na estimativa de receitas e nos parâmetros da economia. Dúvidas sobre o PIB Oficialmente, o Orçamento ainda prevê crescimento de 1,3% para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) em 2017. As instituições financeiras, no entanto, preveem expansão de apenas 0,48%, de acordo com a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central. Um crescimento do PIB menor que o previsto poderá fazer o governo depender de outras fontes de receitas para cumprir a meta de déficit primário, como um novo programa de regularização de ativos no exterior (conhecido como repatriação) e o programa de renegociação de dívidas com a União. Resíduos a pagar O superávit de R$ 18,968 bilhões em janeiro – o terceiro melhor da história para o mês – foi obtido graças à queda das despesas (13,2% em valores corrigidos pela inflação) em ritmo maior que a queda das receitas (9,1% em valores corrigidos pela inflação). Os investimentos contribuíram significativamente para o esforço fiscal, com redução de 79,3% em relação a janeiro do ano passado. De acordo com a secretária do Tesouro, a queda significativa dos investimentos decorre da redução de restos a pagar (verbas de anos anteriores que ficam para os exercícios seguintes). Tradicionalmente, o Tesouro deixava um volume significativo de despesas a serem executadas no início do ano seguinte, mas, no ano passado, a equipe econômica aproveitou a entrada de recursos da repatriação para diminuir o volume de restos a pagar, o que reduziu a execução de despesas não obrigatórias em janeiro. “Até recentemente, os restos a pagar eram jogados para janeiro. Com a reorganização orçamentária, a despesa discricionária diminuiu no primeiro mês do ano porque decidimos executar parte dos gastos em 2016”, explicou Ana Paula Vescovi. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Diferença entre Prejuízo Fiscal e Contábil

Diferença entre Prejuízo Fiscal e Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 O Prejuízo Contábil é a base inicial para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), que poderá ou não gerar um Prejuízo Fiscal. A seguir, uma síntese sobre os referidos termos, e sua distinção específica. Prejuízo Contábil O prejuízo contábil origina-se na contabilidade, quando as receitas de determinado exercício são superadas pelas despesas e custos (sob o regime de competência), sendo sua compensação efetuada com reservas existentes ou com lucros contábeis futuros. O prejuízo contábil apurado é transferido para a conta “Prejuízos Acumulados” do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social. De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem. Prejuízo Fiscal O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração dolucro real e compensável com lucros reais posteriores. Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício, positivo ou negativo, são efetuados os ajustes de adição e exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda. Se, após estes ajustes, o resultado final apurado for negativo, será denominado prejuízo fiscal, e será controlado na parte B do LALUR, para futura compensação com o lucro real. Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE