IRPF – Atenção com a Dedução de Despesas Médicas

IRPF – Atenção com a Dedução de Despesas Médicas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Declaração em Separado A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Bases: RIR/1999, art. 80 e Solução de Consulta Cosit 231/2016. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Executivo envia projeto que acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas ao governo

Executivo envia projeto que acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas ao governo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 O Executivo enviou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/17 que acaba gradualmente com a contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas ao governo quando demitem funcionários sem justa causa. Hoje, segundo a lei, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deposita 40% na conta do FGTS do empregado e recolhe outros 10% para o governo, que usa esse dinheiro em programas, como o Minha Casa Minha Vida. Conforme a proposta enviada pelo Executivo, a alíquota da contribuição será de 9% em 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano até a sua extinção definitiva em 2027. O fim da popularmente chamada “multa”, já havia sido anunciado pelo governo em dezembro, quando lançou um pacote de medidas para reativar a economia. Legislação A proposta altera a Lei Complementar 110/01. A norma institui a contribuição adicional como forma de recompor as perdas que o FGTS sofreu em decorrência de planos econômicos na década de 1980. O governo alega que desde agosto de 2012 os recursos arrecadados com o adicional de 10% são superiores ao necessário para recompor o saldo do fundo. Segundo o governo, a multa de 10% “além de onerar a empresa, afeta as decisões de gestão, distorcendo a alocação de recursos e reduzindo a eficiência”. O impacto orçamentário da redução gradual da contribuição será debitado dos próximos orçamentos federais. Aprovação Em 2013 a Câmara aprovou um projeto do Senado que acabava com a multa de 10%, mas o texto acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff, com a alegação de que os recursos eram necessários para manter o programa Minha Casa Minha Vida. Posteriormente, Dilma enviou à Câmara o PLP 328/13, que transfere para o programa habitacional todos os recursos arrecadados com a multa. A proposta ainda tramita nas comissões da Casa. Além do PLP 340, do governo, já tramita na Casa um projeto que acaba com o adicional pago pelos empregadores (PLP 332/13). O texto foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Fonte: Agência Câmara Notícias Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno?

Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 Outras vezes já escrevi sobre a tão propalada PARCERIA entre o Fisco e os Contadores que tanto o Governo invoca. Neste artigo aprofundo o tema e faço uma proposta para que todos possam ganhar, inclusive a classe de contabilistas. Na semana que passou tive a oportunidade de participar de um evento da classe empresarial contábil e assistir ao painel com um delegado da Polícia Federal, um auditor da Receita Federal e um perito criminal, onde expuseram detalhadamente como os agentes fiscalizadores atuam para identificar os sonegadores de tributos. O público era composto de, no mínimo, 90% de contadores que naturalmente ficaram intrigados com a ampla responsabilidade que lhe é atribuída em função do Código Civil que entrou em vigor em 2003. Não é novidade para os contadores que são solidariamente responsáveis por tudo o que acontece com o seu cliente, mas requintes de detalhes fornecidos pelos ilustres painelistas deixa a classe ainda mais perplexa. Desejo neste artigo explorar a visão da Receita Federal e da Polícia Federal em relação aos contabilistas e para isso utilizo a pergunta que enviei aos debatedores. Que acredito poderia ter sido assinada por qualquer contador: “O Governo e seus agentes fiscalizadores.sempre falam da parceria Governo e Contadores. Parceira se entende o Ganha x Ganha, mas pergunto: qual é o ganho do Contador? Já Pensaram na remuneração (percentual sobre o resultado final) ao contador?” A indagação lida pausadamente pelo mediador foi respondida por todos os painelistas que de forma resumida disseram que eles quando fazem o trabalho de apuração das suspeitas recebem somente o salário e mesmo quando fazer horas extras, não são remunerados, realizam isto por que é o certo e o ganho que tem é uma sociedade mais justa. Portanto os contadores devem delatar suspeitas para também contribuir com a sociedade. Algumas considerações para que estes ilustres funcionários públicos possam refletir e com estas informações consigam ser mais assertivos ao responder e atender aos anseios da classe contábil, ou, ao menos, se colocar no lugar do contador e numa efetiva parceria buscar dar algum retorno, ou mediar, apoiar atitudes positivas. •    Os agentes fiscalizadores são funcionários e recebem salários fixos, mas não estão obrigados a fazer horas extras. Fazem quando consideram que é importante, ou seja, não estão obrigados, mas podem fazer a opção.•    O contador não é funcionário público e nem recebe para fazer serviços de investigação e denuncia.•    O contador é punido se não delatar o cliente suspeito de sonegação, tarefa que muitos profissionais, inclusive os advogados, não as têm.•    O serviço de fiscalização que é exigido do contador e o registro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não é remunerado pelo cliente e muito menos pela Receita Federal ou Polícia Federal.•    Os agentes fiscais se tomarem conhecimento de algo não conforme ou suspeito de sonegação de tributos e resolver não denunciar, ou seja, simplesmente fazer que não viu, nada lhe acontecerá. Mais uma vez observa-se que os agentes fiscalizadores têm a opção de denunciar, ao contrário do contador que é obrigado e pode ser punido se não o fizer.•    Muitas multas que teoricamente a Receita Federal atribui aos contribuintes, clientes do contador, são arcadas pelo prestador de serviços. Normalmente pode ser dito, por estes agentes, que se errou deve pagar. Mas por que a Receita Federal não paga multa ao contador quando esta comete erros? Ainda os obriga a juntar documentos para provar o erro, sem falar do tempo investido para fazê-los entender que erraram e suplicar que que corrijam. Será que se a Receita Federal e a Polícia Federal voltassem seus olhos à classe contábil para compreendê-la e formar uma verdadeira parceria não teriam mais êxito na execução de suas tarefas? Os bons empresários reconhecem os funcionários que os ajudam a ganhar mais, ou seja, estes empregados recebem comissões e gratificações, com isso ocorre o Ganha x Ganha. O patrão incentiva o funcionário a atuar da mesma forma (pro-ativo) e isto faz a empresa crescer. Até o judiciário aprendeu a fazer isto com a Delação Premiada. As pessoas que contribuírem com a Justiça são beneficiadas de alguma forma. Se réus recebem benefícios, por que uma categoria que não é criminosa e que pode contribuir muito com a fiscalização também não tenha benefícios. Peço aos senhores agentes arrecadadores de tributos da Receita Federal e outros órgãos que reflitam sobre esta proposta, pois creio que a PARCERIA trará grande vantagem no processo GANHA x GANHA tanto para o Governo, ou seja, para a sociedade e também para aqueles bons profissionais que optam, não somente por despachar clientes com vestígios de sonegadores, mas os inscreve no COAF. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Demanda das empresas por crédito corporativo sobe em janeiro, diz Serasa Experian

Demanda das empresas por crédito corporativo sobe em janeiro, diz Serasa Experian Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 A demanda de empresas por crédito no Brasil subiu em janeiro nas comparações mensal e anual, com o resultado influenciado pelo desempenho das micro e pequenas, segundo dados da empresa de informações de crédito Serasa Experian. Na comparação com janeiro de 2016, a alta foi de 6,2 por cento, enquanto ante dezembro, o avanço foi de 12,6 por cento. O crescimento na demanda por crédito nas micro e pequenas empresas em subiu 7,1 por cento em janeiro ante igual mês do ano passado, único segmento a mostrar alta nesta base de comparação. “Por isto, não é possível ainda afirmar que a demanda empresarial por crédito tenha entrado, definitivamente, em território positivo”, escreveu a Serasa em comunicado. A demanda por crédito nas médias empresas caiu 7,9 por cento, enquanto nas grandes a queda foi de 8,6 por cento. Na comparação com dezembro, a demanda subiu 13,3 por cento nas micro e pequenas empresas, e tiveram leve alta de 0,5 por cento nas médias empresas e queda de 0,9 por cento nas grandes. Todos os setores da economia mostraram crescimento na demanda por crédito em janeiro, com destaque para o setor de serviços, com 10,6 por cento ano a ano. Na sequência vieram os setores de comércio (3 por cento) e indústria (2 por cento). Quando aberto por regiões, o destaque de alta ficou com a região Sudeste, após aumento de 9,4 por cento sobre um ano antes. A região Sul (+4,6 por cento) veio na sequência. A menor expansão foi no Norte, com alta 0,4 por cento. Fonte:  Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Comunicado: Recesso de Carnaval

Comunicado: Recesso de Carnaval Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Presidentes dos CRCs do Nordeste definem diretrizes do 13º ENECON

Presidentes dos CRCs do Nordeste definem diretrizes do 13º ENECON Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/02/2017 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos, participou no último dia 14 de fevereiro, em Brasília, de uma reunião com todos os presidentes do CRCs do Nordeste, onde foram definidas as diretrizes da organização do 13º Encontro Nordestino de Contabilidade (ENECON), que será realizado entre os dias 2 e 4 de agosto de 2017, no Centro de Convenções de Natal, Rio Grande do Norte. O tema central da 13ª edição do ENECON é “Desafios da Contabilidade: Compliance, Gestão e Inovação”. A realização do encontro é do CRCRN e demais CRCs do Nordeste. A estimativa de público é de cerca de 2.000 participantes, entre profissionais da contabilidade, empresários, economistas, administradores, gestores públicos, empresas de assessoramentos, peritos, auditores, professores e estudantes universitários do Nordeste. O Encontro Nordestino de Contabilidade acontece a cada dois anos, tendo como anfitrião um dos CRCs da região nordeste. A última edição foi realizada na Capital pernambucana. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Projeto de Lei de Repatriação foi tema de debate no CFC

Projeto de Lei de Repatriação foi tema de debate no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/02/2017 O Conselho Federal de Contabilidade recebeu em sua sede a primeira edição de 2017 do projeto Quintas do Saber, que excepcionalmente ocorreu na quarta-feira (15/2). Especialistas discutiram o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RETCT), conhecido como Lei de Repatriação, que permitiu, entre janeiro e outubro do ano passado, que pessoas físicas e jurídicas com recursos não declarados no exterior até 31/12/2014 pudessem regularizar os valores, mediante pagamento de imposto e multa.  Também foi apresentada a parceria firmada entre a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Participaram do evento o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; a presidente do Abracicon, Maria Clara Bulgarim; a diretora acadêmica do IDP, Fátima Cartaxo; o advogado e professor livre-docente da USP Paulo Ayres Barreto; e o advogado e consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas. O RERCT permitiu a arrecadação de cerca de R$ 45 bilhões, mas está cercado por polêmicas. Segundo Barreto, a lei não foi clara em diversos pontos, o que pode levar a uma série de questionamentos posteriores. “Para mim, a repatriação está apenas começando, porque os problemas começam a aparecer agora”, disse. Ele mencionou a cobrança de multa, já reconsiderada pela Receita Federal, dos contribuintes que aderiram ao programa. Ainda de acordo com ele, há também questionamento sobre os valores que foram cobrados, tanto referente às multas quanto ao imposto cobrado. “Esse dinheiro que está lá é renda, é honorário, é herança? Como se chegou ao valor de 15% de imposto e 15% de multa? Parece-me que o melhor é entendermos que essa é uma medida, como o próprio nome diz, especial, então ela tem um regime único, específico para ela”. Barreto lembra que o Brasil é o país com o maior número de disputas judiciais tributárias e que a Lei de Repatriação é um bom exemplo do por que isso ocorre. “Há uma discussão sobre se o imposto deve ser pago sobre o valor na conta no exterior em 31/12/2014, que chamamos de foto, ou sobre o histórico, que chamamos de filme. A Receita se manifestou pelo filme, mas a legislação não é clara, deixa brechas para interpretar que seja sobre a foto”, afirmou. O professor destacou a importância dos profissionais da contabilidade no processo. “Eu sempre digo que toda iniciativa corporativa, independente do tamanho, deve contar, na sua abertura, com a assessoria de um profissional da contabilidade. Eles são fundamentais. Só chegam para nós, advogados tributaristas, os casos em que não houve um acompanhamento de contador”, disse Barreto. Rodrigo Dantas lembrou que a lei vem ao encontro de uma doutrina penal que vê a penalidade como última instância. “Ela procura eximir a punição e traz o fato para a administração. Coloca as empresas para se fiscalizarem, com as políticas de compliance. Com isso, há uma redução de custo do estado, que passa a ter uma tarefa fiscalizadora menor e, no caso da repatriação, traz para a economia uma soma significativa de recursos. É uma ponte para a legalidade”, afirmou. O consultor ressaltou que a legislação é mais clara sobre os crimes que alcança do que sobre outros aspectos legais, mas que ainda pairam dúvidas. “A lei fala que a repatriação está vedada para pessoas que estão em cargos, empregos, funções públicas de direção ou eletivas e seus cônjuges, parentes até segundo grau. Mas não falou se eles não podiam exercer essas funções no momento da adesão ou em 31/12/2014”. Outro ponto não claro é o que é prova da licitude dos recursos declarados, acrescentou Dantas. Fátima situou a repatriação no contexto internacional, afirmando que a cooperação entre os Fiscos de todo o mundo tem levado ao enfrentamento da evasão fiscal. “As tecnologias permitem, hoje, uma cooperação mais efetiva entre os órgãos fiscalizadores de todo o mundo, o que dificulta a evasão fiscal. Outro fator é financeiro. Com a crise de 2008 os governos precisavam de mais recursos e fomentaram essa cooperação”. Ela disse que a imagem trazida por Dantas, de ‘ponte para legalidade’, é muito positiva. “Estamos em um momento, também, de amadurecimento, e a imagem da ponte me parece muito boa, porque há uma confiança maior entre Receita Federal e contribuinte, que permite que quem, por qualquer motivo, tenha mantido recursos no exterior legalize a sua situação”. A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira (15/2) uma nova Lei de Repatriação. O novo texto traz juros e multas maiores. Para Barreto, a medida é válida. “Muita gente estava insegura para fazer a repatriação porque o Congresso Nacional passou o ano todo dizendo que faria alterações na legislação, o que não ocorreu. Muitos contribuintes ficaram esperando a mudança e o prazo ficou apertado quando ficou claro que não haveria alterações. Quem fez na primeira rodada teve benefícios em relação a que está sendo proposta agora, como juros e multas menores”. Parceria Abracicon e IDP Na última edição do Quintas do Saber de 2015, Ibracon e IDP firmaram parceria com vistas ao aprimoramento técnico dos profissionais da contabilidade. Na edição deste mês Fátima apresentou alguns benefícios da parceria. “Há um desconto para os associados da Abracicon e do CFC nos cursos. Temos, ainda, a possibilidade de fechar turmas com 30 pessoas, que é mais interessante, porque podermos trabalhar o conteúdo de acordo com a necessidade dos profissionais, conseguimos ampliar o desconto e o custo de curso em si cai, visto que é um grupo fechado e há riscos menores de desistência”. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 Levantamento feito pela SYNCHRO, divulgado nesta quarta-feira, 15/02, mostra que mesmo com o cenário político desafiador e o ambiente econômico turbulento, o Estado brasileiro continua focado no aumento de receita, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações. O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017. Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias: Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento em que houve mais mudanças.,. Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”. Advento do Bloco K: Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor: sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H. ra Leonel Siqueira, “ a intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. Para o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”. Mudanças na restituição ICMS-ST: A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve algumas alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI, abandonado o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além da nova forma de solicitação, outra atualização importante no âmbito do ICMS é a obrigação CEST, nova regra que irá “padronizar” o processo de substituição tributária. O objetivo do Fisco com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM. Nesse caso, a dica do especialista da SYNCHRO é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco, garantindo que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas do Estado. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações, para cada ente federativo, dada à sua, ainda que delimitada, autonomia, tendo certa margem de discrição para legislar acerca deste assunto. Alterações da ECF e ECD: Representando um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por uma série de atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes, como por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados, mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento de significativas informações a exemplo da nova maneira de substituição desta obrigação. Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018, todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação, principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco. Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco, o bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”. Documentos Fiscais Eletrônicos:  A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, ora mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Para Leonel, “o principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”. Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias

Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade

Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 A maior parte dos entes da Federação não conhece o valor de seus imóveis funcionais e administrativos. Eles são registrados, em geral, por valor simbólico, só para constar na relação patrimonial. O Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), está fazendo a conversão de uma norma que regulamenta como o patrimônio imobilizado deve ser registrado, o que ajudará os entes a conhecer, de maneira mais precisa, seu patrimônio. A norma deve ser publicada em agosto deste ano. A publicação faz parte da iniciativa do CFC de convergir todas as normas internacionais relacionadas à área pública. No ano passado foram editadas as cinco primeiras regras convergidas (confira aqui e aqui), e para este ano são esperadas outras cinco. “As primeiras normas trataram de receita, e desta vez estamos tratando de patrimônio”, afirma o coordenador do subprograma de convergência do GA-NBCASP, Leonardo Nascimento.  Ele também é representante do Brasil no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das regras internacionais da área pública. Entre os benefícios do correto registro do patrimônio imobilizado está a possibilidade de os entes conseguirem financiamento maior, o que seria uma vantagem em momentos de crise como a que muitos Estados e municípios estão passando. Além da regra que trata do patrimônio imobilizado, este ano serão convergidas as normas que tratam da propriedade para investimento, da redução ao valor recuperável não geradores de caixa, da redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e do registro de intangíveis. “Hoje há uma divergência sobre o registro, por exemplo, de patrimônios culturais. Devemos registrar o Pão de Açúcar? Se sim, qual o valor? Essas normas esclarecem esses pontos”, afirma o coordenador executivo do GA-NBCASP e vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. O Grupo Assessor fará a adequação dos textos que serão encaminhados para a Câmara Técnica do CFC. Se aprovados, seguem para audiência pública. Depois do prazo de audiência, a Câmara Técnica acolhe as contribuições pertinentes e submete o texto ao plenário do CFC. Depois de aprovado, é editada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.  O GA-NBCASP espera que essas cinco normas sejam editadas em agosto e passem a vigorar em janeiro de 2019. Para entender o processo de convergência O CFC é a entidade responsável pela regulamentação da contabilidade no Brasil. Até 2008 não havia regras específicas para a contabilidade pública. A partir de então, o CFC publicou 11 normas inspiradas nas regras internacionais, e em 2015 reformulou o GA-NBCASP, com objetivo de dar andamento ao processo de conversão. O grupo é formado por representantes do CFC, do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas Estaduais e da academia. Eles pretendem convergir todas as 34 normas internacionais em vigor até 2021. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Dicas para não errar na declaração da Dimob

Dicas para não errar na declaração da Dimob Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 A Dimob(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente pelas empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. Luis Paulo Santos Pereira, Chief Product Officer (CPO) do Superlógica Imobiliárias, empresa que fornece sistema de gestão para imobiliárias e negócios de serviços recorrentes, explica que a declaração é obrigatória para todas as imobiliárias e é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. “A declaração foi criada em 2003 para que o governo saiba de todas operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias que acontecem no país”, afirma. A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. “O corretor autônomo equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento também precisa apresentar a sua declaração à Receita”, explica Pereira. Veja dicas da Superlógica para não perder dinheiro e nem correr o risco de cair na malha fina na declaração da DIMOB: 1. Fique atento ao prazo. O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00. 2. Não deixe para a última hora. A declaração é enviada pelo programa disponível para download no site da receita federal. No final do período o sistema pode ficar congestionado devido ao alto volume de declarações. 3. Busque ajuda. Se você não se sente seguro em fazer a declaração, busque orientação profissional. Uma conversa com o contador da empresa, que tem amplo conhecimento sobre as obrigações fiscais, pode ajudar bastante. 4. Organize-se. Incluir cada uma das transações do ano pode levar um bom tempo, caso a imobiliária tenha muitos contratos e a operação no ano anterior foi grande. Se houver mais de uma filial da imobiliária, cabe à matriz realizar a declaração. Esse é mais um motivo para você não deixar para a última hora para produzir a declaração. 5. Confira todos os dados antes de enviar A declaração precisa de muitos dados como CPFs, CNPJs, valores, datas, entre outros, e a entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas também pode render multas. 6. Fique atento aos números. Rendimentos do proprietário e comissão da imobiliária não podem apresentar números negativos. Caso isso aconteça, fique atento e revise toda a declaração. 7. Aposte na tecnologia. Softwares de gestão imobiliária podem ajudar a acelerar o processo e reduzir o risco de erros na declaração. O sistema monta de maneira fácil e automatizada um arquivo contendo todas as informações necessárias para preparar sua declaração, basta importá-lo no programa da Receita Federal e sua DIMOB está entregue. Fonte: Portal Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE