NBC PG 12 (R2) – Regulamento para Educação Profissional Continuada
NBC PG 12 (R2) – Regulamento para Educação Profissional Continuada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2017 O Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12 tem por objetivo atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes; como Responsáveis Técnicos pelas demonstrações contábeis; como peritos contábeis; ou ainda que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela SUSEP, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e, também por aquelas consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07 (sociedades de grande porte). No final do ano de 2016, a NBC PG 12 sofreu mais uma atualização em seu texto, contemplando mudanças necessárias nos processos de pontuação de atividades de capacitação dos profissionais obrigados a cumprir o Programa, bem como as diretrizes para o credenciamento de capacitadoras e eventos. Além disso, a obrigatoriedade foi estendida para os contadores inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis(CNPC). Diante das alterações, ressaltamos a importância de que a referida norma seja divulgada a todas as capacitadoras credenciadas do estado de Pernambuco, bem como a todos os contadores cadastrados no CNAI, CNPC, empresas de grande porte e organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de Auditoria Independente. Para ter acesso a NBC PG 12 (R2), de 06/12/2016 clique aqui. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Conselhos de Contabilidade já preparam prestação de contas ao TCU
Conselhos de Contabilidade já preparam prestação de contas ao TCU Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2017 Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm até o dia 1º de março de 2017 para encaminhar as Prestações de Contas, referentes ao exercício de 2016, para análise técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Prestação de Contas é composta pelo Relatório de Gestão e das Demonstrações Contábeis. Após análise, o CFC encaminhará os atos de aprovação para os Conselhos que, por sua vez, submeterão o Relatório de Gestão, seguindo as orientações da Decisão Normativa TCU nº 154/16 e da Portaria nº 59/2017, para o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais ( e-Contas), até o dia 31 de maio de 2017. A vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana, diz que “como acontece em todos os anos, os CRCs têm obedecido aos prazos estabelecidos para a entrega do material”. As orientações para que os Conselhos obedeçam aos critérios de elaboração da Prestação de Contas foram seguidas por meio das Instruções de Trabalhos INT/VPCI n.os 14/2016 e 15/2017 que apresentam o passo a passo para o Fechamento das Demonstrações Contábeis e para a elaboração do Relatório de Gestão. “Essas Instruções são fundamentais para que não ocorram falhas, principalmente, na formatação do relatório”, ressalta Lucilene. A vice-presidente lembra ainda que “nos Relatórios de Gestão serão abordados os fatos relevantes da gestão no exercício, os quais devem ser legitimados por dados resultantes das Demonstrações Contábeis apresentadas na Prestação de Contas e que servem para reflexão dos gestores sobre o desempenho da gestão no ano passado”. O e-Contas É um sistema integralmente desenvolvido por equipes do TCU e disponibilizado para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal para efetuar a prestação de contas anuais ao Tribunal. O universo de órgãos e de entidades, abrangidos pelo e-Contas, é de 1.368 unidades prestadoras de contas (UPC), 75 órgãos de controle interno e 130 órgãos supervisores (dados de 2015). O Sistema é ainda utilizado, de forma permanente, por mais de quarenta subunidades do TCU, para o gerenciamento das contas prestadas pelos órgãos e entidades. A quantidade de pessoas atualmente habilitadas para acessar o e-Contas supera 4.000 usuários. Entre os usuários externos, estão os gestores das unidades prestadoras de contas, os auditores dos órgãos de controle interno e os ministros ou autoridades equivalentes que têm o papel de supervisão ministerial. O número de usuários internos do TCU que operam quase diariamente o Sistema é de mais de 400 auditores. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf
Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/02/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais. A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Adesão ao parcelamento especial da Receita Federal vai até 31 de maio
Adesão ao parcelamento especial da Receita Federal vai até 31 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/02/2017 A adesão ao Programa de Regularização Tributária – PRT, do governo federal (Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017) começou em 01.02.2017 e se estenderá até 31.05.2017. Este é o prazo fixado na Instrução Normativa RFB 1.687/2017, que regulamenta o PRT perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Renegociação de dívidas não reduz juros e multas, diz secretário da Receita
Renegociação de dívidas não reduz juros e multas, diz secretário da Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/02/2017 O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que o programa de regularização tributária, regulamentado hoje (1°) em instrução normativa do órgão, não prevê a redução de multas e juros para os contribuintes com débitos em atraso que optarem por renegociar essas dívidas. Em reunião na semana passada com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, representantes do setor privado pleitearam a retirada dos encargos sob o argumento de que isso seria necessário para elevar a adesão à renegociação. “É um programa com uma larga margem de possibilidades para o contribuinte regularizar [sua situação], [mas] sempre pensando no contribuinte que cumpre suas obrigações em dia”, disse Rachid, que detalhou em entrevista as regras e opções de refinanciamento. Em nota, a Receita Federal disse ainda que, ao lançar o programa, “o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência”. Os contribuintes interessados podem aderir de hoje até 31 de maio. O programa foi instituído no início deste mês pela Medida Provisória (MP) 766/2017. Jorge Rachid disse não temer que haja uma descaracterização após o texto passar pelo Congresso Nacional. “Não cabe temer ou não, ali [no Congresso] é soberano o debate. Vamos lá e vamos fazer a nossa defesa”, afirmou. Opções A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. A possibilidade vale para pessoas físicas, jurídicas e até órgãos públicos. No entanto, não engloba débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico. Caso a empresa ou pessoa física tenha créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague o restante (20%) à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses. Para quem tem créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação. Outra opção, caso o contribuinte não tenha créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais. O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Lei 13.257/2016 e a ampliação da licença paternidade para 20 dias
Lei 13.257/2016 e a ampliação da licença paternidade para 20 dias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/02/2017 A licença paternidade teve sua primeira disciplina na CLT, no bojo do art. 473, III, da CLT, que, naquela ocasião, era de 1 (um) dia útil. A intenção inicial do legislador era conceder ao pai condições de registrar o filho, tendo em vista a impossibilidade da mãe que acabou de dar à luz. Posteriormente, a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trouxe o direito a 5 (cinco) dias de licença paternidade, prazo que prevalece como direito constitucionalmente estabelecido pela Carga Magna. Porém, no dia 8 março de 2016 foi publica a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e, compondo essas questões, a lei elasteceu a licença paternidade para os empregados de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. A disposição está estampada no art. 38 da referida lei, in verbis: “Art. 38: Os artigos. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:[…] II – por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.[…]” O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei 11.770/2008, de 09 de setembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de prorrogar a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Quando sancionada a lei, o programa era destinado apenas à licença-maternidade. Todavia, com a edição da Lei 13.257/2016, foi incluído ao programa também a prorrogação da licença paternidade. Assim, a licença paternidade, somente será garantida ao empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Outro requisito estabelecido pela lei é o prazo para requisição, que esse empregado deve requerer a prorrogação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto. Ainda, a prorrogação também é garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Importante ressaltar que durante o período de prorrogação da licença paternidade o empregado terá direito à remuneração integral. Também no período de prorrogação o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, bem como a criança deverá ser mantida sob seus cuidados e descumprindo esse requisito, o empregado perde o direito a prorrogação. As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã recebem incentivos fiscais que são regulamentados pela Receita Federal do Brasil – RFB. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 5% de desconto no mês de fevereiro
ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 5% de desconto no mês de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/02/2017 Clique aqui para emitir o seu boleto Os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2017, ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), em cota única, durante o mês de fevereiro, têm desconto de 5% no valor. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2016 –, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs. Valores De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão: I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); III – para as sociedades: a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios. Porém, para pagamento antecipado, exclusivamente em cota única, as anuidades poderão ser pagas com desconto, conforme a tabela a seguir: As guias de pagamento já foram encaminhadas pelos Correios. Se desejar emitir o seu boleto de forma online, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Cidade de Palmares vai receber o primeiro Rota Contábil do ano
Cidade de Palmares vai receber o primeiro Rota Contábil do ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 No próximo dia 9 de fevereiro a cidade de Palmares irá receber a comitiva do CRCPE para mais uma ação do projeto Rota Contábil. O encontro acontecerá no Cine Teatro Apolo, Rua da Conceição, 1108 – Centro. Na ocasião, será ministrada uma palestra sobre ‘Simples Nacional’, pelo contador Israel Ferreira de Lima. As inscrições estão abertas. Rota Contábil O projeto do CRCPE intitulado Rota Contábil tem o objetivo de estreitar cada vez mais os laços do Conselho com as Delegacias Regionais e os contabilistas do interior do estado. O Conselho leva até as cidades uma comitiva, composta pelo presidente e seus conselheiros, para um encontro onde são abordados os aspectos do seu funcionamento, ações da entidade, demandas da classe contábil da região, entre outros assuntos do interesse da categoria. Também são cedidas entrevistas nas rádios e demais veículos de comunicação daquelas localidades, bem como visitas a órgãos públicos são realizadas. Clique na divulgação abaixo para se inscrever. Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até hoje
Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 Esta contribuição é feita com base no Capital Social da última alteração contratual existente e cada Sindicato utiliza uma tabela de co-relação para identificar o valor da contribuição. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, a patronal (empresa) em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela das respectivas entidades sindicais. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;b) juros: 1% ao mês ou fração. De acordo com o art. 606 da CLT, cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da possibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, entre outros). Os procedimentos de cálculo e recolhimento da contribuição sindical patronal estão em uma Orientação disponível no Portal COAD. Fonte: COAD Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços
Mesmo no Simples, milhares de firmas têm dívidas no fisco
Mesmo no Simples, milhares de firmas têm dívidas no fisco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2017 Milhares de empresas com dívidas junto ao fisco vão deixar de se enquadrar no Simples Nacional por não conseguirem liquidar esses débitos, em função dos impactos da crise econômica no País. Segundo o sócio do Souto, Correa Advogados, Anderson Cardoso, essas companhias têm até esta terça-feira (31) para regularizarem débitos fiscais, mas muitas acabarão perdendo o direito de fazer parte do regime especial, porque apesar das opções disponíveis como parcelamento das dívidas, ficaram sem condições de quitar as contas em meio a recessão. Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 299 mil micro e pequenas empresas perderam o direito de fazer parte do programa por causa de dívidas tributárias. Dessas, 61 mil regularizam as suas situações e aderiram a parcelamentos de 120 meses. As demais terão até hoje para entregar os documentos comprovando que resolveram a questão. Cardoso aponta que se surpreendeu com o número de companhias que foram excluídas do Simples em 2016 justamente por esse ser um regime tributário bem menos rigoroso que os outros como lucro real ou o presumido. Para ele, a situação é uma prova do enfraquecimento da atividade econômica e do caos no sistema tributário. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, conta que é justamente por oferecer uma carga tributária menor que o Simples é tão popular entre as pequenas e médias empresas. “Dificilmente quem está na faixa de receita passível de opção pelo regime não vai se beneficiar dele. O Simples permite que a empresa pague todos os impostos em uma única guia, as obrigações são bem resumidas. Além disso, a empresa não arca com Sped [Sistema Público de Escrituração Digital] contábil e fiscal. Então o custo é muito menor”, observa o advogado. Fim da linha Os especialistas lembram que quase nenhuma empresa com débito tributário poderá optar pelo Simples. As exceções são as companhias que estão atualmente com processos de questionamento das autuações sofridas – instância administrativa ou judicial. “Existem regras de suspensão da exigibilidade do débito. Se a firma está discutindo administrativamente, não existe a necessidade de pagar para se manter no programa ou para fazer a opção”, afirma Cardoso. Essa condição, segundo o advogado, continua até que saia a decisão final no julgamento. Em caso de juízo favorável ao fisco, mantendo a necessidade de pagamento do tributo questionado, a companhia deve quitar tal dívida para permanecer no Simples. Outra maneira de optar ou se manter no regime especial, sem necessariamente pagar todo o débito com a Fazenda, é participando dos programas de parcelamento oferecidos por estados e municípios. Ainda há o prazo diferenciado para empresas não constituídas até dezembro de 2016. Neste caso, as empresas poderão aderir ao regime em até 30 dias após a abertura da última inscrição. Para todas as outras firmas, não existe qualquer possibilidade de adesão ou prolongamento do prazo. Fonte: Fenacon Últimas notícias 13/02/2009 – CRCPE entrega O Caduceu 2009 27/02/2009 – Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais 23/07/2009 – Receita divulga agenda do Simples Nacional 01/09/2010 – Informação Contábil: Criando Valor Sustentável é tema da quarta edição do evento 27/01/2011 – CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços