Receita Federal altera normas a respeito de IRRF sobre remessas ao exterior

Receita Federal altera normas a respeito de IRRF sobre remessas ao exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/10/2016 A Instrução Normativa 1.662, publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF para registrar mudanças na lei e dispor sobre a apuração do ganho de capital. Em relação à IN RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de alíquota específica, aplica-se a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior.  Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no exterior for domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado. Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota de IRRF nas hipóteses de frete, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de motores de aeronaves estrangeiros e determinou como aplicar a redução a zero de alíquota do IRRF em hipótese onde ocorre execução simultânea do contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural. Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de 2022, de redução a zero da alíquota de IRRF sobre valores correspondentes à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. Também suprimiu a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de aquisição, para fins de apuração de ganho capital auferido no País, dever ser o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do Brasil (BCB) vinculado à compra do bem ou direito.  Tal hipótese decorria da limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal.  Em relação à IN SRF nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese de se comprovar o custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.  Fonte: Fenacon Últimas notícias 04/10/2016 – Receita Federal altera normas a respeito de IRRF sobre remessas ao exterior 03/10/2016 – II Semana da Contabilidade em Belo Jardim contou com palestra do CRCPE 03/10/2016 – Campanha Outubro Rosa CRCPE 02/10/2016 – I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade!

II Semana da Contabilidade em Belo Jardim contou com palestra do CRCPE

II Semana da Contabilidade em Belo Jardim contou com palestra do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/10/2016 O presidente do CRCPE, contador José Campos, participou no último dia 27 de setembro da II Semana da Contabilidade, realizada entre os dias 27 e 29 de setembro, promovido pela Autarquia Educacional do Belo Jardim, Faculdade de Belo Jardim (AEB/FBJ). Na ocasião, José Campos ministrou palestra para estudantes do curso de Ciências Contábeis e professores daquela entidade, cujo tema: “Contador – Profissão do Presente e do Futuro”, explanou sobre a situação do mercado de trablaho atual e a relevância da profissão de contador no Brasil e no mundo. Além do presidente Campos, estiveram presentes no evento, os vice-presidentes do Conselho Roberto Nascimento (Controle Interno) e Josemi Sidney (Registro). Últimas notícias 03/10/2016 – II Semana da Contabilidade em Belo Jardim contou com palestra do CRCPE 03/10/2016 – Campanha Outubro Rosa CRCPE 02/10/2016 – I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega

Campanha Outubro Rosa CRCPE

Campanha Outubro Rosa CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/10/2016 OUTUBRO ROSA O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org). Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas a prevenção do câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc. (www.pink-october.org). A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc. surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial, de como, quando e onde foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente. A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo. Fonte: www.outubrorosa.org.br Últimas notícias 03/10/2016 – Campanha Outubro Rosa CRCPE 02/10/2016 – I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5%

I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil

I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/10/2016 Últimas notícias 02/10/2016 – I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade

CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade!

CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/10/2016 O jornal trimestral do CRCPE já está disponível para download. Nele você se atualiza sobre os cursos que o Conselho irá promover, bem como os já realizados por meio da Educação Profissional Continuada.  No periódico você também terá acesso à cobertura completa dos eventos do CRCPE e das participações da entidade, através do seu presidente, contador José Campos, e/ou de seus conselheiros.  O CRC Notícias traz sempre informações de interesse da classe contábil e da sociedade pernambucana. Confira o que foi destaque em julho, agosto e setembro. Últimas notícias 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas

DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega

DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA deve ser transmitida mensalmente desde a competência janeiro de 2016 pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com Inscrição Estadual. Duas questões foram levantadas acerca da DeSTDA:1 – A DeSTDA está sendo exigida em todos os Estados?2 – Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?Até a publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU de 28/09), o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ vencia dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários Estados prorrogaram este prazo sem autorização do CONFAZ.“O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.Esta obrigação acessória exigida exclusivamente das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP com inscrição estadual) desde a competência janeiro de 2016, teve o seu prazo de entrega prorrogado, ora pelo CONFAZ, ora por iniciativa dos entes federados. Foram tantas prorrogações e adiamentos da DeSTDA, que para não perder os prazos, é necessário manter um controle, principalmente quando a empresa mantiver inscrição estadual ou estabelecimento em Estados diversos.O Ajuste SINIEF 14/2016 (DOU de 28/09) autorizou os Estados e o Distrito Federal alterar a data de início de exigência da DeSTDA, bem como dispensar os seus contribuintes da exigência da obrigação.§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.”Assim, cada ente federado poderá exigir ou não de seus contribuintes a DeSTDA.Até a competência agosto de 2016 vários Estados prorrogaram o prazo de entrega da obrigação sem autorização do CONFAZ.No Estado de São Paulo por exemplo, os contribuintes poderão transmitir o arquivo da DeSTDA do mês de agosto/2016 até dia 30/09.Com tantas prorrogações de exigência da obrigação e também do prazo transmissão dos arquivos, para não perder o prazo de entrega da obrigação é necessário consultar a legislação de cada ente federado.Assim, quanto às questões 1 e 2:1 – Nem todos os Estados estão exigindo a DeSTDA, a maioria sim. Há Estado que ainda não legislou sobre o tema e outros a exigência da DeSTDA começou a partir de julho de 2016 e outros a obrigação terá início apenas em janeiro de 2017.2 – Em relação ao prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ, até setembro vence dia 20. Mas vários Estados prorrogaram o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a agosto para dia 30 de setembro, como por exemplo São Paulo.Os contribuintes paulistas e os que possuem Inscrição de Substituto no Estado de São Paulo poderão transmitir o arquivo do mês de agosto de 2016 até dia 30 de setembro.Início de exigência estabelecido pela Cláusula décima nona do AjusteSINIEF 12/2015:A DeSTDA passou a ser exigida apenas a partir da competência julho de 2016 dos contribuintes estabelecidos e Inscritos como Substitutos nos Estados de Rondônia e Sergipe; eA partir de 1º de janeiro de 2017 do Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.Para os demais, a exigência da DeSTDA está valendo desde janeiro de 2016.Prazo de entrega estabelecido pelo CONFAZ:Até setembro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA vence dia 20 do mês subsequente; eA partir de outubro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA passará a vencer dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 15/2016).Exceções estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/2016:Estados do Piauí e do Mato Grosso – poderão transmitir até dia 20 de outubro de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a agosto de 2016; eEstados de Minas Gerais e Rio Janeiro – os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até dia 20 de janeiro e 2017.Portanto, para identificar o período de início de exigência da obrigação e também o prazo de entrega da DeSTDA até setembro de 2016, é necessário consultar a legislação dos Estados e do Distrito Federal.Com a advento da publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU 28/09), a partir de outubro de 2016 dia 28 é o prazo de entrega da DeSTDA. Os Estados devem ficar atentos, pois a prorrogação deve ser autorizada pelo CONFAZ. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016

Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5%

Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 Entidades empresariais pediram nesta quarta-feira (28/09) a elevação da alíquota do Reintegra para 5%, em 2017, aos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.Atualmente em 0,1%, a alíquota do programa subirá para 2% em 2017 e poderá ser de 3% em 2018.O Ministério da Fazenda sinalizou, durante a audiência, que não deverá fazer alterações na legislação, informaram fontes do MDIC, mas não descartou avaliar um estudo apresentado pelos empresários com as justificativas para a elevação da alíquota.O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O programa reembolsacréditos tributários ao exportador.De acordo com o MDIC, o regime objetiva reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados exportados.“Nosso pleito já é antigo, mas é a primeira vez para este novo governo considerar a questão de trazer competitividade para a indústria nacional. Ou seja, fazer com que a indústria nacional não exporte impostos justamente com seus produtos”, disse José Velloso, presidente executivo da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).POLÍTICA DE DESONERAÇÃOO regime é a principal política de desoneração no âmbito do comércio exterior, trazendo vantagens econômicas efetivas, pois o benefício fiscal somente é concedido na medida em que as empresas apresentem resultados reais, ou seja, após serem efetivadas as vendas ao mercado externo, segundo o MDIC.Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie.Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal Per/Dcomp mesmo nos casos de reintegração em espécie. Fonte: Diário do Comércio  Últimas notícias 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco

MEI: como solicitar salário maternidade

MEI: como solicitar salário maternidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.Como solicitar o salário maternidade O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:COMO SOLICITAREm alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS;DOCUMENTOSOs documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;BENEFÍCIOO valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização. Fonte:  Portal do MEI Últimas notícias 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita

Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas

Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período deférias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.Comunicação ao empregadoO texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.TramitaçãoO projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano

Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016

Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/09/2016 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) firmou um convênio de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O acordo visa o desenvolvimento de ações para a seleção e treinamento de profissionais da contabilidade regularmente registrados no CRCPE, com o objetivo de auxiliarem, voluntariamente, a Justiça Eleitoral de Pernambuco, no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Estado, no exame das contas dos candidatos a prefeito e vereador, bem como dos órgãos partidários municipais, nas eleições municipais de 2016. Os candidatos puderam se inscrever entre os dias 16 e 23 de setembro aqui no site do CRCPE.   Confira o edital e a publicação do convênio clicando nos ícones abaixo:  Edital      Convênio Profissionais habilitados: Habilitados Os profissionais habilitados serão convocados mediante necessidade dos cartórios eleitorais de cada município pernambucano. A seleção constará das seguintes etapas: Etapas Datas Inscrições 16 a 23/09/2016 Resultado 28/09/2016 Convocação 30/09/2016 a 05/10/2016 Designação 07/10/2016 Treinamento 17 a 21/10/2016 Últimas notícias 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano 27/09/2016 – BC segue vendo estouro da meta de inflação em 2016 e tombo do PIB