CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas
CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/11/2016 Primeira revisão alterou 55 itens da NBC TG 1000. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1000 (R1). Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões. A NBC TG 1000 foi publicada em 2010, durante o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente aceitas. Em 2015, o Conselho Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizou uma revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC também promoveu a atualização no Brasil. “O mundo corporativo é muito ágil, dinâmico e as normas precisam acompanhar as mudanças do setor, por isso passam por revisões pontuais e mais abrangentes a cada três anos em média”, afirma a coordenadora do Grupo de Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina Vilanova. Entre as mudanças consta o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. O texto também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. Outra novidade é a possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo. “Antes, quando a organização comprava um título patrimonial, ela registrava o valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou depreciação. Agora, é possível, com base em técnicas próprias, registrar pelo valor justo”, explica o integrante do GE, Paulo Schnorr. Outra novidade é a possibilidade, para quem não adotou a norma no exercício de 2010, de poder fazê-lo agora. “É possível, desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam risco ou crédito de uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela está sendo feita de acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)”, diz Schnorr. Todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem seguir a NBC TG 1000 (R1), independente da opção tributária ou do tipo jurídico. No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões – com a sanção da Lei 25/2007, o teto do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões (para saber mais clique aqui) – têm um regime tributário especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas Schnorr destaca que é relevante utilizar a norma completa. “A contabilidade, de empresas de qualquer porte, precisa atender aos seus diversos públicos e, ao cumprir a norma completa, a empresa oferece um diagnóstico mais preciso, visto que, com ela, a contabilidade produz oito relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas três. Isso passa mais credibilidade para credores e investidores e oferece informações mais qualificadas para tomada de decisão dos gestores”. O GE começou a trabalhar na atualização da norma em maio deste ano. Ela passou por audiência pública e foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro. O grupo não identificou a necessidade de revisar a ITG 1000. “Embora sejam muitos pontos alterados, não vimos necessidade de mudar a interpretação. É necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações, especialmente as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano”, afirma Vilanova. A NBC TG 1000 (R1) já está no site do CFC e pode ser conferida aqui. Ela passou a vigorar no ato da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Fonte: CFC Últimas notícias 11/11/2016 – Lei dos Domésticos aumentou em 40% número de contribuições para previdência 11/11/2016 – Dúvidas – Cadastro de Nomes no e – CAC da Receita 11/11/2016 – Convocação dos profissionais contábeis com pendências no CRCPE 10/11/2016 – Presidente do CRCPE participou de evento sobre o Terceiro Setor na OAB-PE 08/11/2016 – CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas
Portaria altera valores de multas por atraso na entrega de SEFs
Portaria altera valores de multas por atraso na entrega de SEFs Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/11/2016 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco comunica que a Portaria SF Nº 202, publicada no último dia 31 de outubro de 2016, reduz os valores das multas por atraso na entrega ou substituição dos arquivos de Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEFs), no período de 01 a 30/11/2016. Com a Portaria, os valores para quem resolver entregar ou substituir o SEF de 1º a 30 de novembro de 2016, ficam assim estabelecidos: – SEF referente a fatos geradores até 30/12/2015: multa de R$ 45,06. – SEF referente a fatos geradores a partir de 01/01/2016: multa de R$ 75,10. Após esta data, a multa voltará aos valores praticados anteriormente para 2016, estabelecidos na Portaria 056/2004: – SEF referente a fatos geradores até 30/12/2015: multa de R$ 169,74. – SEF referente a fatos geradores a partir de 01/01/2016: multa de R$ 282,90. Fonte: SEFAZ-PE Últimas notícias 11/11/2016 – Lei dos Domésticos aumentou em 40% número de contribuições para previdência 11/11/2016 – Dúvidas – Cadastro de Nomes no e – CAC da Receita 11/11/2016 – Convocação dos profissionais contábeis com pendências no CRCPE 10/11/2016 – Presidente do CRCPE participou de evento sobre o Terceiro Setor na OAB-PE 08/11/2016 – CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas
12º Encontro dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul
12º Encontro dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/11/2016 Últimas notícias 11/11/2016 – Lei dos Domésticos aumentou em 40% número de contribuições para previdência 11/11/2016 – Dúvidas – Cadastro de Nomes no e – CAC da Receita 11/11/2016 – Convocação dos profissionais contábeis com pendências no CRCPE 10/11/2016 – Presidente do CRCPE participou de evento sobre o Terceiro Setor na OAB-PE 08/11/2016 – CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas
Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção!
Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas
Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que torna obrigatório o registro de ponto independentemente do número de funcionários da empresa (PL 5737/16). O projeto é de autoria do deputado Victor Mendes (PSD-MA) e foi relatado na comissão pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) exige o registro de ponto apenas em empresas com mais de dez empregados. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Custo A rejeição foi pedida pelo relator. Para Laercio Oliveira, a obrigatoriedade de marcação de ponto para todos os empregados traria um custo financeiro elevado para as empresas, principalmente as de pequeno porte, que teriam que adaptar os seus sistemas de acompanhamento funcional. “Há que se levar em consideração que o Brasil se encontra em período de forte crise que tem impactado principalmente os pequenos e médios empresários, onde qualquer tipo de novo custo pode ser o fato gerador da extinção da empresa”, disse Oliveira. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, ensejou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares.” Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.” Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic. Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”. Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
As melhores práticas de escrita fiscal
As melhores práticas de escrita fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 Antes de começarmos a falar sobre as melhores práticas de escrita fiscal, vamos esclarecer o que é escrita fiscal. A escrita fiscal é um conjunto de documentos fiscais e outras informações que se fazem necessárias pelo fisco e registros de apurações de impostos por um determinado contribuinte. Este arquivo deverá ser entregue mensal pelo empreendedor e somente é obrigatório para os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI, onde não se enquadram os optantes pelo regime do Simples Nacional. Quais as melhores práticas a serem utilizadas? Estamos vivendo um avanço tecnológico e, nos dias atuais, uma das maiores armas é a internet. Com a chegada da tecnologia, uma das melhores práticas é usar a Escrita Fiscal Digital.A Escrita Fiscal Digital nada mais é que um arquivo digital contendo um conjunto de informações responsáveis pela tributação das empresas, sendo que esse arquivo deve ser entregue, conforme mencionado anteriormente, mensalmente, ou seja, todo mês cabe ao empreendedor entregar seu arquivo digital. O arquivo deverá ser gerado e entregue com todas as informações que o Fisco, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização fizerem necessários obter. Para isso, deve-se seguir as orientações das normativas técnicas da EFD (Escrituração Fiscal Digital), assinada e transmitida, por meio do Certificado Digital, via internet ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Para proporcionar um melhor entendimento, o empreendedor ou contribuinte deverá utilizar a EFD para informar o que antes era informado nos seguintes livros: Registro de Entradas e Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Inventário de Controle de Crédito de ICMS. A partir da EFD, torna-se assim o contribuinte impedido de utilizar documentos em papéis ou livros como os citados anteriormente.A título de curiosidade, a EFD é um dos projetos que veio para somar forças ao PAC do Governo Federal em 2007 e, de forma aleatória, avançou na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (empreendedores). Qual o detalhamento exigido pela ECF? Ao contrário do que é a escrituração contábil digital, gerada todo ano com as informações contábeis do ERP, a ECF exige um detalhamento e um formato diferenciado das informações de origem contábil e fiscal para apuração dos impostos e contribuições sobre o lucro líquido. Uma grande dor de cabeça para as empresas não é a mudança proposta, mas sim o seu nível de detalhamento. Antes, a equipe fiscal digitava resumidamente os dados, agora terá que alimentar um arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis, além de ser um rastreador de informações. Importante ainda saber que na ECF os dados informados são de responsabilidade da Receita fazer a apuração dos números, a partir das informações que as empresas, escritórios e contabilidades informarem nos arquivos. Outro grande parceiro é a implantação de um sistema, que visa à alimentação de tais dados sem que haja o esquecimento de nenhum deles, para que sejam entregues todas as informações necessárias em tempo hábil. Podemos considerar que o grande sucesso de uma boa gestão fiscal é a interação e união entre ferramentas e capacitação. Fonte: Sage Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
Agendamento Simples Nacional para 2017
Agendamento Simples Nacional para 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”. Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro. No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. Não haverá agendamento para empresas em início de atividade. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos
CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 Aprovação no Exame será indispensável para participar do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 28 de outubro, a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBC PP) 02, que cria e regulamenta o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, cuja aprovação é necessária para o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Conheça a NBC PP 02. O CNPC foi criado em março de 2016 com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua. A participação do contador no CNPC é voluntária. Até 31 de dezembro de 2017, a inscrição no Cadastro pode ser feita mediante comprovação de experiência mínima e, a partir de 2017, também por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Porém, a partir de janeiro de 2018, apenas mediante aprovação no EQT. “O Exame de Qualificação tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista. A norma prevê a realização de ao menos um EQT por ano e será composto por questões objetivas e subjetivas. Será exigido do contador conhecimento sobre legislação e ética profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais inerentes à perícia, legislação processual civil aplicada à perícia, língua portuguesa, redação, direito constitucional, civil e processual civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar 60% das questões objetivas e a mesma porcentagem das questões subjetivas. O primeiro EQT deverá ser realizado no segundo semestre de 2017. Fonte: CFC Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País
Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 Os cartórios de registro civil já emitiram mais de 1 milhão de certidões de nascimento com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) incluído, informou, nesta segunda-feira (31), a Receita Federal. O serviço de emissão de CPF com o registro começou a ser oferecido em 1º de dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e está disponível em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da Receita de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento. Gratuidade Para a Receita, além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão, que obtém em um só lugar dois documentos indispensáveis, o serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos. “O serviço atende à demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público”, destacou a Receita, em nota. Fonte: Portal Brasil Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas