Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv
Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil – RFB de que “juros” (contraparte da operação de mútuo) é enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais. Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Palestra Magna – Dia do Profissional da Contabilidade
Palestra Magna – Dia do Profissional da Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
O Comitê de Revisão Externa de Qualidade vai realizar treinamento para auditores em Recife
O Comitê de Revisão Externa de Qualidade vai realizar treinamento para auditores em Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 O Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE) vai realizar, nos meses de abril e maio, treinamentos para os auditores que atuaram ou que irão atuar como revisores. As cidades que receberão treinamento serão Porto Alegre, no dia 24/4; Belo Horizonte e São Paulo, ambas no dia 5/5;em Brasília e no Rio de Janeiro, ambas no dia 12/5; e os de Curitiba e Recife ocorrerão no dia 19/5. De acordo com o cronograma, serão tratados os procedimentos que os revisores devem adotar para os trabalhos de revisão, principais falhas encontradas pelo Comitê e problemas que têm gerado não aprovação de processos. Segundo o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, “os treinamentos são importantes porque possibilitarão o aperfeiçoamento das NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1323/2011, além esclarecer dúvidas para os profissionais”. A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, conhecida como “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes. O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, com intuito de assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade do trabalho, nesse contexto, é medida pelo atendimento estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos pronunciamentos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores. Para o treinamento, será dada prioridade de inscrição aos auditores, pessoa física e membros de equipes de auditoria de empresas que possuam registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a organização do evento, será permitida a participação de até duas pessoas por empresa. As inscrições são limitadas e gratuitas. Os interessados devem encaminhar a solicitação de participação para o endereço eletrônico cre@cfc.org.br , informando nome completo, CPF, empresa (se houver) e a cidade em que deseja participar do treinamento. Os treinamentos do CRE não pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). No Recife, o treinamento acontecerá das 9hs às 12hs. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Caixa divulga prazos e aprova manual para início do eSocial
Caixa divulga prazos e aprova manual para início do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 A Caixa Econômica Federal aprovou e divulgou o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01. A medida foi publicada por meio da Circular nº 761, de 12 de abril de 2017, presente no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). Assim, a circular definiu que, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foi aprovado o cronograma e prazo de envio de informações da seguinte forma: – Em 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade. – Em 1° de julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade. Segundo a Caixa, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico. Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. A circular aprovou também aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial, que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que deve ser observado pelo empregador, no que couber. O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br”, opção “download”. Fica estabelecido também que a prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido. As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia sete, sob pena de aplicação de cominações legais. Como vem ocorrendo com outras obrigações do Sped, a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento. A Caixa salienta ser responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Atenção redobrada com a lei trabalhista
Atenção redobrada com a lei trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são acontecimentos comuns em épocas de crises econômicas. Não é raro escutar que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento e está tudo dando certo. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo. De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é cerificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica. O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas. Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE
Novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae realizaram, no dia 12 de abril, um café da manhã para apresentação do Projeto de Lei Complementar 341/2017, de autoria do deputado federal Jorginho Melo (PR/SC), presidente do bloco de apoio ao segmento que reúne 387 deputados e 33 senadores. O PLC 341/2017 visa a atualização da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), mais conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, buscando especialmente o tratamento diferenciado para os pequenos negócios na obtenção de crédito. Prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos. Participaram do evento, deputados e senadores integrantes da Frente, o secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Ricardo Martins da Veiga, representantes do SEBRAE (e de outras entidades comprometidas com o interesse dos pequenos negócios. O Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, assim se pronunciou sobre o PLC 341/2017: “Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”. O principal objetivo do PLC 341/2017 é aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Também procura reduzir os efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples. Os pequenos negócios, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte e por isto, é proposto que a alíquota máxima aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas seja de 3,95%. Veja aqui as principais mudanças previstas no PLC 341/2017: – Possibilidade das organizações da sociedade civil (OSC) optarem pelo Simples para a formalização de receitas não imunes ou isentas.– Tratamento do Simples Nacional como integrante do regime geral tributário para fins de contabilidade pública e não como gasto tributário;– Especificação de condições a serem adotadas pelos bancos públicos na operação de linhas de crédito específicas para os pequenos negócios, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006;– Criação das empresas simples de crédito;– Redução dos depósitos recursais da justiça do trabalho terão uma redução de 50%, mesma proporção descrita na Lei Complementar n° 123/2006, para que as MPE tenham assegurado o acesso à justiça do trabalho.– Correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA. O PLP 341/2017 segue a sua tramitação e será agora submetido a avaliação pela Câmara dos Deputados. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Governo prevê R$ 284 bilhões em renúncias tributárias para 2018
Governo prevê R$ 284 bilhões em renúncias tributárias para 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 O governo federal projeta que as renúncias tributárias somarão R$ 284,454 bilhões em 2018, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Desse valor, R$ 50,615 bilhões serão apenas desonerações previdenciárias, segundo o documento. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), chegou a cogitar acabar com uma parte das renúncias previdenciárias, principalmente aquelas direcionadas a entidades filantrópicas. No entanto, o relator disse que isso não seria viável e disse que vai apenas proibir novas desonerações para esse tipo de entidade. As renúncias com filantrópicas são projetadas em R$ 13,0 bilhões em 2018. O governo ainda estima renúncia de R$ 3,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos. Em março deste ano, o governo anunciou o fim da desoneração da folha, à exceção de quatro setores: transporte rodoviário, transporte metroviário e ferroviário (metrô e trem), construção civil e obras de infraestrutura, além de comunicação. Polêmico, o benefício foi concedido durante o governo da presidente Dilma Rousseff e custaria somente este ano R$ 16 bilhões para os cofres do governo federal. No ano passado, foram R$ 14,5 bilhões em renúncias por conta da iniciativa. A maior renúncia previdenciária continua sendo o Simples Nacional, com R$ 26,2 bilhões. Mesmo tendo proposto o fim da isenção previdenciária sobre exportações da produção rural no âmbito da reforma da Previdência, o governo prevê R$ 5,9 bilhões em renúncias com esta categoria em 2018. Fonte: Diário do Comércio – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
O Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes, firmou um convênio com o CRCPE
O Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes, firmou um convênio com o CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 Para mais informações CLIQUE AQUI Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
O presidente José Campos, esclarece em entrevista, alguns erros na hora de declarar o IRPF
O presidente José Campos, esclarece em entrevista, alguns erros na hora de declarar o IRPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2017 O presidente do CRCPE, contador José Campos, esclareceu ao G1 Pernambuco, algumas situações que podem fazer o contribuínte cair na malha fina. A entrevista foi concedida na última sexta-feira (14), após a participação ao vivo do presidente, no Bom Dia Pernambuco da Rede Globo Nordeste. “Um dos erros mais comum, que as pessoas cometem e implicam em malha fina, é quando o contribuínte esquece de declarar renda”, ressaltou o presidente José Campos. Para conferir a entrevista na íntegra, CLIQUE AQUI. O prazo para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física encerra no dia 28 de abril e os contribuíntes devem ficar atentos. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Tempo de contribuição para aposentadoria integral deve cair para 40 anos
Tempo de contribuição para aposentadoria integral deve cair para 40 anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2017 Um dos pontos mais incômodos para as bancadas da base aliada do governo, a regra de cálculo do benefício da aposentadoria deve ser revisto pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para que os trabalhadores tenham direito ao valor integral deve ser reduzido de 49 anos para 40 anos, apurou o ‘Estado’. A mudança é considerada importante diante da resistência demonstrada por parlamentares. Segundo uma fonte que participa das negociações, o modelo ainda está sendo discutido, mas já é consenso de que a regra será revista. Uma hipótese é que o porcentual de partida do cálculo do benefício, hoje em 51%, vá para 60%. Como a cada ano o trabalhador conquista 1% adicional, o tempo necessário para os 100% cairia dos 49 anos para os 40 anos, como é o objetivo dos formuladores da proposta. A avaliação de deputados é que o governo errou na comunicação desse aspecto da reforma, uma vez que se disseminou uma ideia errada de que serão exigidos 49 anos de contribuição para que qualquer pessoa possa se aposentar no Brasil, elevando a resistência popular à proposta. O relator da reforma chegou a classificar de “imbecilidade” a forma como a regra foi escrita. O próprio presidente Michel Temer mencionou o problema. “Nós mudaremos esse discurso no próprio relatório”, disse Temer no início de uma reunião ontem no Palácio do Planalto com Oliveira Maia e líderes da base. “É um erro, antes de tudo, de leitura”, disse o relator. “Obviamente que, sem dúvida, está ensejando discussão.” Regime especial. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também participou do encontro e admitiu na saída que o governo está discutindo idade mínima menor, de 60 anos, para os regimes especiais de aposentadoria. Essa regra diferenciada valeria para professores, policiais (exceto militares) e trabalhadores rurais. O Estado apurou que a flexibilização faria com que as idades mínimas escalonadas da regra de transição de professores e policiais sejam sempre menores em 5 anos, de forma proporcional. Ou seja, as idades mínimas da transição partiriam de 47 ou 48 anos no caso de mulheres e 52 ou 53 anos para homens. Apesar de a discussão estar em torno dos 60 anos, há quem avalie que impor essa idade mínima seja “muito duro” com os policiais, que hoje têm as regras “mais frouxas”. O texto da reforma já prevê condições especiais para profissionais que atuam em funções que comprometem a saúde, com idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Formuladores defendem que a aposentadoria dos policiais fique na linha dos 55 anos de idade mínima. Hoje, os policiais precisam ter apenas 30 anos de contribuição no caso dos homens e 25 anos no caso das mulheres. A fonte ressaltou que o governo resiste a uma redução maior da idade dos policiais e que esse ponto do texto ainda está sendo debatido. Meirelles lembrou que os pontos alterados têm de ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio das contas. “Estamos trabalhando para fazer uma reforma que de fato tenha condições de assegurar o equilíbrio fiscal”, disse. “Tudo que se cede em um ponto tem de ser compensado em outro.” Após as flexibilizações, o presidente da comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS), demonstrou otimismo com a aprovação da medida. “Eu acredito na reforma não só ser aprovada, como ser aprovada por número muito robusto de parlamentares”, disse Marun no Planalto. “Muita gente falava em 330 votos, eu confio em número acima de 350”, acrescentou. A PEC precisa de 308 deputados. Fonte: Estadão Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE