Ministro do Trabalho diz que vai adiar implantação da nova fase do eSocial

Ministro do Trabalho diz que vai adiar implantação da nova fase do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/03/2023 O ministro Luiz Marinho afirmou nesta segunda-feira (27), após ouvir os argumentos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que vai adiar o prazo para a implantação da nova fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. A nova fase para inserção de informações sobre processos trabalhistas começaria em 1º de abril. “A medida representa um alívio para as empresas, que ganham mais tempo para se adequar ao novo sistema”, diz o presidente da Firjan, Eduardo Eugênio. O ministro disse que a medida não vai começar a vigorar em abril como estava previsto, para que as empresas tenham mais tempo para se adaptar às novas regras. Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir dados de processos trabalhistas transitados em julgado, com informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Até agora, esses dados devem ser enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP). Com informações Jornal O Globo Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

DASN-SIMEI: MEI que não fizer declaração pode ter benefícios bloqueados

DASN-SIMEI: MEI que não fizer declaração pode ter benefícios bloqueados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/03/2023 Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual. Apesar de simplificada, a categoria do Microempreendedor Individual (MEI) também tem obrigações a serem cumpridas. Entre os principais deveres está a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio deste ano. O envio, conforme o nome sugere, é feito apenas uma vez por ano e quem não fizer a entrega pode sofrer diversas sanções. A categoria oferece vários benefícios ao microempresário, inclusive são mais facilidades do que obrigações, por isso o contribuinte deve se organizar para fazer a entrega dentro do prazo e assim manter sua condição. O que acontece com quem não entregar a DASN-SIMEI O MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor.  Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar. Também incide sobre o atraso da entrega multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração enviada fora do prazo. Como fazer a DASN-SIMEI A declaração anual do MEI está disponível no portal do Simples Nacional, na opção DASN-SIMEI. O procedimento é feito totalmente pela internet. Para começar a entrega, basta informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos.  No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Reforma tributária terá regra de transição de 20 anos

Reforma tributária terá regra de transição de 20 anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/03/2023 Declaração foi dada por ministro Haddad em evento com prefeitos A reforma tributária terá uma regra “suave” de transição de 20 anos, disse, nesta terça-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em discurso na Marcha em Defesa dos Municípios, ele afirmou que esse prazo evitará que as prefeituras percam recursos. Haddad defendeu a urgência de aprovação da reforma tributária, citando o alto volume de processos judiciais em torno de disputas que envolvem impostos no país. “[Existe uma] briga para pagar ou não pagar imposto. Às vezes, a pessoa nem sabe o que deve”, declarou o ministro durante o evento, organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O ministro pediu “um pouquinho de desprendimento” aos municípios. Segundo ele, a união para aprovar a reforma tributária é necessária para mudar o sistema e incentivar o crescimento da economia. “Aqui não é guerra federativa, entre Estados, municípios e União. Estamos ouvindo dos 27 governadores que essa reforma tributária é justa, porque coloca o cidadão acima de tudo. Ele tem que estar no alto das prioridades”, declarou. Haddad considerou a reforma tributária entre “as três ou cinco medidas” mais importantes para o país. Além da mudança no sistema de impostos, ele citou a reforma no sistema de crédito e o novo marco fiscal, como as principais medidas do governo na área econômica. Tebet Também presente no evento, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse que os prefeitos não devem temer a unificação do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente administrado pelos municípios, com o Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela repetiu o argumento de Haddad de que a reforma tributária não retirará recursos dos municípios e poderá resultar em mais receitas, por causa do crescimento da economia. “Esta reforma tributária é a única bala de prata que temos. Embora a reforma mantenha a arrecadação igualitária nos primeiros 20 anos, ela alivia a indústria, faz a indústria ser competitiva”, declarou. A ministra reiterou que o governo pretende criar um fundo constitucional para compensar eventuais perdas de recursos durante o prazo de transição. Relator Relator da reforma tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse haver comprometimento dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, em relação ao tema. Segundo ele, existe a disposição dos dois em botarem o tema em votação ainda este ano. Ribeiro também garantiu que as discussões levam em conta os municípios. “Temos o desafio de não olhar cada um para si, mas de olhar o todo. E com essa obrigação, temos de entender que a vida ocorre no município. O prefeito é um pouco de delegado, médico, psicólogo, um pouco de tudo. Precisamos ter um país mais forte do ponto de vista do seu crescimento econômico. Estamos falando de promoção de riqueza, de geração de emprego e renda. Isso vai fazer nossa economia crescer e consolidar o Estado brasileiro como um país forte”, afirmou. Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília Fonte: https://fenacon.org.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Reunião Plenária CRCPE: O encontro do mês de março aconteceu nesta segunda (27)

Reunião Plenária CRCPE: O encontro do mês de março aconteceu nesta segunda (27) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2023 A milésima quingentésima sexagésima quarta (1564ª) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi realizada no final da tarde e início da noite desta segunda-feira (27/03), em formato híbrido, pela plataforma Zoom. O encontro teve seu início presidido pelo vice-presidente de Admistração e Finanças, Eduardo Amorim, e na sequência, a presidente Dorgivânia assumiu a coordenação das atividades. Confira os setores que apresentaram as ações desenvolvidas no mês de fevereiro: •    Câmara de Desenvolvimento Profissional;•    CRC Voluntário;•    CRC Jovem;•    CRC Mulher;•    Câmara de Administração e Finanças;•    Câmara de Controle Interno (com aprovação do Balancete de fevereiro/2023);•    Processos de Remissão de Débitos (Listagem Simplificada anexa);•    Câmara de Fiscalização;•    Câmara de Registro;•    Câmara Técnica. A presidente também aproveitou a oportunidade para falar sobre o evento “Conexão Mulher”, que será realizado na próxima quarta-feira (29), na sede do CRCPE. Dorgivânia também falou sobre a visita do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Wilson José de Paula, ocorrida também nesta segunda (27), que ressalta a importância e o reconhecimento da classe contábil como entidade fundamental para o desenvolvimento econômico do estado. A situação enfrentada pelo estado do Acre, que enfrenta fortes chuvas, também foi abordada na ocasião e a presidente encorajou os participantes para contribuírem com as campanhas realizadas pelo CRCAC. Finalizando as atividades a presidente apresentou a sua agenda de atividades para o mês de março e aproveitou para reforçar o convite para a “Convenção de Contabilidade em Pernambuco”, que será realizada no mês de outubro, de 04 a 06.  Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

NOTA DE ESCLARECIMENTO CFC e CRCRJ – Grupo Americanas

NOTA DE ESCLARECIMENTO CFC e CRCRJ – Grupo Americanas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) vêm a público esclarecer o pronunciamento divulgado em 12/01/2023 sobre o caso do Grupo Americanas. Leia a íntegra da nota abaixo: NOTA DE ESCLARECIMENTO O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) – não obstante o pronunciamento divulgado em 12/1/2023 acerca do caso Americanas, ocasião em que comunicaram a abertura de procedimentos no âmbito da fiscalização do exercício da profissão contábil, e devido à ampla repercussão do assunto na mídia e em toda a sociedade brasileira – vêm, por meio da presente nota, apresentar esclarecimentos e informações complementares. Na condição de entidade normatizadora e fiscalizadora do exercício da profissão contábil, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência do CRCRJ, órgão responsável pela fiscalização profissional no âmbito da jurisdição da sede do Grupo Americanas.  Seguindo o rito processual fiscalizatório regular, o CRCRJ emitiu notificação inicial aos profissionais e às empresas envolvidas, a fim de prestarem os esclarecimentos preliminares sobre os fatos ocorridos.  Caso seja detectada a existência de inconsistências técnicas ou infrações ao Código de Ética Profissional, será procedida a autuação dos profissionais e das empresas responsáveis, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa dos autuados. Diligências complementares poderão ser necessárias antes do processo ser concluso para relato e julgamento nas câmaras de fiscalização do CRCRJ, em primeira instância, e no CFC, em segunda e última instância recursal.  Caracterizada a infração e apurado o grau de responsabilidade dos profissionais envolvidos, as penalidades poderão partir de advertência reservada, censura reservada ou censura pública, passando por multa, suspensão ou até cassação do registro profissional.  O fato é que o ambiente de negócios está cada vez mais complexo, e a contabilidade acompanha essa evolução para melhor compreensão e representação da realidade das operações. O Brasil, desde 2010, adota oficialmente o padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Standard Board (Iasb) e implementado em mais de 130 países. As empresas de auditoria independente também incorporaram as práticas internacionais de auditoria editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac) e consubstanciadas em normas aprovadas e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.  Crises envolvendo empresas não são inéditas no ambiente global e, em geral, decorrem de questões operacionais ou conjunturais, mas nunca são generalizadas nem impactam todos os negócios com a mesma intensidade, ainda que integrem o mesmo segmento.  A Contabilidade é uma profissão pujante, alicerçada em uma ciência sólida e em um ambiente normativo globalizado que se atualiza para identificar, interpretar as transações praticadas no mercado e bem representá-las nos demonstrativos contábeis. O profissional da contabilidade atua como agente de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento do país, assessorando empresas e entidades no cumprimento das suas obrigações e atuando na melhoria do ambiente de negócios.  Acrescenta-se ainda que, em regra, todas as empresas possuem uma estrutura de governança corporativa em que estão inseridas a contabilidade e a auditoria, mas que também abrangem a diretoria, o conselho de administração, o comitê de auditoria e o conselho fiscal, que, juntamente com os órgãos públicos de regulação e de fiscalização, têm o seu papel, a sua responsabilidade e o seu compromisso no exercício das respectivas funções.  Enquanto transcorrem os trâmites processuais, os Conselhos seguem fiscalizando, diligenciando e garantindo à sociedade o cumprimento da função institucional, ao apurarem os fatos ocorridos no âmbito da contabilidade e da auditoria. Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão. Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão. Aécio Prado Dantas Jr.Presidente do CFC Samir NehmePresidente do CRCRJ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

SEFAZ-PE e CRCPE discutem melhorias para o Ambiente de Negócios no estado

SEFAZ-PE e CRCPE discutem melhorias para o Ambiente de Negócios no estado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2023 O Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Wilson José de Paula, visitou a sede do CRCPE na tarde desta segunda-feira (27), acompanhado do Diretor Geral de Política Tributária,  Abílio Xavier de Almeida Neto e do Coordenador da Administração Tributária Estadual, Cristiano Henrique Aragão Dias.  Os representantes da Sefaz foram recepcionados pela presidente Dorgivânia Arraes, e pelos vice-presidentes, Eduardo Amorim (Administração de Finanças), Deborah Barros (Educação Continuada) e Fábio Lima (Câmara Técnica). O objetivo do encontro foi tratar alguns pontos que precisam de atenção para melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco. Confira os pontos abordados na ocasião: Incentivos Fiscais. Melhorias do ambiente do Sistema Fronteiras. Necessidade de treinamento e orientação aos profissionais da contabilidade. Obrigações assessórias. Além dos pontos abordados, a visita da Secretaria da Fazenda também mostra a importância e o reconhecimento da classe contábil como entidade fundamental para o desenvolvimento econômico da sociedade. Durante o encontro a presidente Dorgivânia também colocou o CRCPE à disposição da Sefaz para contribuir com a construção de um ambiente de negócios bem estruturado em Pernambuco. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Litígio Zero oferece desconto de até 65%

Litígio Zero oferece desconto de até 65% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2023 São Paulo – A possibilidade de obter descontos de até 65% em cobranças tributárias e abater 70% do valor restante com prejuízos fiscais tem estimulado a adesão de empresas ao novo programa de renegociação do governo federal, o Litígio Zero, segundo advogados que atuam na área. O prazo de adesão termina às 19h de 31 de março. As empresas têm manifestado interesse em negociar, principalmente, cobranças classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que inclui aquelas em discussão há mais de dez anos. Nesses casos, é possível obter desconto de até 100% sobre multas e juros, observado o limite de 65% do valor em discussão. Na situação mais favorável, o contribuinte poderia compensar 24,5% do total com prejuízo fiscal e pagar 10,5% em dinheiro (30% dos 35% restantes). Como o pagamento deve ser feito em até nove parcelas, ações de valores bilionários em torno de grandes teses tributárias, a maioria delas ainda sem uma definição no Judiciário, não devem ser incluídas no programa, segundo tributaristas que assessoram grandes clientes. O programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda é chamado oficialmente de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Ele prevê a renegociação de cobranças sobre pessoas físicas e empresas. Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. As empresas têm recebido comunicado da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a lista de ações que podem ser incluídas no programa. O Fisco também envia a avaliação sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Com essas duas informações, é possível simular em uma planilha no sistema do governo qual o desconto oferecido, afirma Reinaldo Moracci Engelberg, sócio de direito tributário do escritório Mattos Filho. Luiza Lacerda, sócia da área de direito tributário do BMA, diz que o programa do governo é vantajoso para a empresa que está em situação financeira difícil ou quando o processo tem mais de dez anos, o que faz com que o crédito seja considerado automaticamente como irrecuperável ou de difícil recuperação. Como o desconto é aplicado sobre multa e juros, quanto mais antigo o débito, maior abatimento, por causa dos juros acumulados. “São poucas parcelas, mas há situações em que vale muito a pena do ponto de vista financeiro, por mais que a empresa esteja discutindo administrativamente o débito. Elas optam por pagar 10% e ficam livres desse contencioso”, afirma Lacerda, que possui clientes que se encaixam nessa situação. Voto no Carf – O retorno do voto de desempate por um representante do governo no Carf é outro fator que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a adesão, embora a expectativa seja de que isso não altere o cenário para empresas com ações de valores elevados, como aquelas que tratam de ágio e lucros no exterior, por exemplo. “Nos casos em que você tem uma chance menor de êxito no administrativo e no Judiciário, levando em consideração também o voto de qualidade, pode fazer sentido a inclusão no Litígio Zero, mas são poucas as teses que estão indo mal nos dois”, afirma Pedro Siqueira, do Bichara Advogados. “Para aquelas matérias que não estão indo bem no Carf, mas ainda tem esperança no Judiciário, talvez não tenha motivação para incluir, principalmente porque essas grandes teses têm valores altos e você tem de pagar em nove prestações.” Ele diz que há dezenas de clientes interessados em aderir ao programa, principalmente com a inclusão de processos com mais de dez anos e que tratam de questões mais cotidianas de cada empresa. “As grandes teses que estão no Carf, muitas delas não estão definidas no Judiciário, então os grandes contribuintes não estão cogitando ingressar com elas no programa”, diz Reinaldo Moracci Engelberg, do escritório Mattos Filho. Ele afirma que o programa também conta com o benefício de a redução de multa e juros não ser tributada com Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) e Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), algo que não se aplica a algumas modalidades de transação tributária, já que o perdão pode ser classificado como acréscimo patrimonial. Para Engelberg, a adesão pode ser atrativa para empresas que têm estoque elevado de prejuízo fiscal para compensação, mesmo para aquelas com boa capacidade de pagamento e que por isso têm descontos menores. Segundo o advogado, a Receita Federal teve uma postura inovadora ao disponibilizar o simulador de descontos e enviar informações como a capacidade de pagamento ao contribuinte. Mas há dúvidas em relação a como utilizar créditos líquidos e certos contra a União para amortizar o saldo devedor da transação. O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias com o programa. Haveria ainda um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.(Eduardo Cucolo) Fonte: https://diariodocomercio.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Novo prazo: processos trabalhistas deverão ser informados no e-Social a partir de abril

Novo prazo: processos trabalhistas deverão ser informados no e-Social a partir de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2023 A plataforma do e-Social tem atualizações previstas para entrar em vigor já em abril de 2023. Tratam-se do lançamento de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas. Vale destacar que o envio dessas informações ao eSocial será liberado a partir de 1º de abril de 2023. Conforme publicado pelo Governo Federal, a versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, foi implantada no dia 16 de janeiro, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril. Devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante. “Por meio dessa novidade, as informações relacionadas aos processos trabalhistas chegarão ao CNIS com maior agilidade, garantindo a atualização dos dados na carteira de trabalho digital dos empregados e todos os órgãos e entidades do governo federal que fazem parte desse projeto. É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, haja vista que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados”, aponta a especialista em Rotinas Trabalhistas da WK, Elaine Antunes Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital. O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção. Elaine comenta que,  o envio dessas informações torna-se mais completo e requer atenção por parte do setor de recursos humanos, pois os eventos deverão ser lançados de acordo com os  dados do processo trabalhista.  Eventos a serem lançados no e-Social Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de abril de 2023: S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER. Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.  Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo. Pré-requisitos: envio do evento S-1000,  além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial(MOS). S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial. Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento. Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento. Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento  para cada parcela quitada .  S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501 Prazo: sem prazo definido. Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído. Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva ( torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.  S-5501: retorno após o processamento do S-2501.  Fonte: eSocial e Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Contas digitais favorecem bancarização e mudam hábitos em pequenos negócios, diz Sebrae

Contas digitais favorecem bancarização e mudam hábitos em pequenos negócios, diz Sebrae Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2023 As contas digitais têm impulsionado o processo de bancarização entre donos de pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEIs). É o que mostra uma pesquisa inédita do Sebrae, realizada com o intuito de conhecer os hábitos de pequenos empresários e MEIs em relação ao uso de produtos financeiros como pessoas físicas. O levantamento revela que atendimentos bancários tradicionais, como caixa eletrônico, caixa do banco e correspondente bancário são utilizados atualmente de forma muito esporádica. O Sebrae forneceu, à CNN, os resultados da 2ª edição de sua Pesquisa Hábitos de Uso de Produtos Financeiros. Foram feitas 6.126 entrevistas por telefone, entre os dias 7 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, com margem de erro de 1,25 ponto percentual. A pesquisa aponta que as contas bancárias digitais são mais populares à medida que as empresas são menores. Entre os MEIs, a adesão aos bancos online chega aos 60%, contra 43% entre donos de empresas de pequeno porte (EPP). De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, “a digitalização das instituições financeiras democratizou a acessibilidade aos bancos”, o que justifica a relação inversamente proporcional entre tamanho do empreendimento e uso dos bancos digitais. “As pessoas foram se refinando para pegar os grandes números, os grandes clientes, mas o importante é que a massificação da tecnologia democratizou aos brasileiros, e ao mundo inteiro, esse acesso real de ter um banco na palma da mão”, afirmou o presidente da entidade. Para Melles, a mudança dos hábitos financeiros registrada no estudo é decorrente do “conforto muito maior” de ter o aplicativo do banco diretamente no dispositivo celular. Ele destaca a menor burocracia envolvida para se abrir uma conta online, também responsável por atrair novos clientes. “Na minha época, o chique era ter um cheque especial. De 55% de usuários de cheque especial em 2015, já caiu para 21%. Dos aplicativos de banco, de 15% para 86%. Os que usam caixa eletrônico, de 58% para 18%. Os hábitos mudaram, a forma de utilizar mudou, e deu um conforto muito maior você ter seu banco portátil aqui na mão. Esta é a grande novidade, é o que a ciência e a tecnologia trouxeram de conhecimento para melhorar a vida das pessoas”, comenta Melles. Segundo a pesquisa, comparando a tendência dos bancos digitais entre empreendedores jovens e idosos, a aderência é consideravelmente maior entre aqueles entre 25 e 34 anos. Enquanto apenas 29% dos empreendedores acima dos 65 anos de idade possuem contas bancárias online, 74% dos jovens donos de negócios aderem às mesmas. O estudo também chama atenção para a quantidade de pequenos empreendedores que já pagaram despesas com conta bancária de pessoa física. Representantes do Sebrae afirmam que, “quanto menor e menos estruturado o negócio, mais os empreendedores cometem este erro”. Entre os MEI, 63% dizem ter este hábito, contra 54% entre os microempreendedores. Se for feita análise por setor, empresários da agropecuária despontam como os que mais utilizam deste recurso, com 65%, seguidos do setor dos Serviços, com 64%. *Sob supervisão de Daniel Rittner Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Destinação social do IR pode chegar a R$ 9,65 bilhões em 2023

Destinação social do IR pode chegar a R$ 9,65 bilhões em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2023 O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos. O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição. Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato. “O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou. Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas. Doações diretamente na declaração A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio. Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa. Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado. Doações ao longo do ano Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF. Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais. As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional. Edição: Graça Adjuto Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano